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Diário Oficial da União · 18/09/2023 · pág. 125

DOU 18/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 178, segunda-feira, 18 de setembro de 2023

ISSN 1677-7069

Ministério das Relações Exteriores

ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO NO ESTADO DO RIO DE JA N E I R O

EXTRATO DE CONTRATO

Nº Processo: 09003.000071/2023-51. Nº do Contrato: 29/2023.Contratante: MINISTERIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES. Contratado: MUSAS PROJETOS CULTURAIS LTDA. CNPJ: 12.770.950/0001-84. Objeto: Serviços de restauração de obras de arte do Gabinete do Barão do Rio Branco-Acervo do Museu Histórico e Diplomático do Itamaraty no Rio de Janeiro, resultado de Licitação, modalidade Inexigibilidade nº 77/2023. Fundamento Legal: Lei nº14.133/2021. Valor total anual: R$651.600,00 Fonte: 2023NE95. Data de assinatura: 11/09/2023.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2023

Nº Processo: 09003.000019/2021. Nº do Contrato: 01/2021. Contratante: MINISTERIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES. Contratado: VICMA-COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA. CNPJ: 05.630.085/0001-05. Objeto: Prorrogação do contrato de locação de copiadoras, sem fornecimento de papel. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93. Vigência:10/09/2023 a 10/09/2024.Valor total anual: R$24.624,84. Fonte: 2023NE32. Data de assinatura: 10/09/2023.

SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

EDITAL Nº 1 DE 15 DE SETEMBRO DE 2023

O Ministério das Relações Exteriores (MRE), tendo em vista o disposto no art. 37, inciso II, da Constituição Federal, a autorização concedida por meio da Portaria nº 2.454, de 16 de junho de 2023, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), e o disposto na Lei nº 8.112, de 11 de novembro de 1990, e suas alterações, na Lei nº 8.829, de 22 de dezembro de 1993, e suas alterações, na Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, e suas alterações, e no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e suas alterações, torna pública a realização de concurso público para o provimento de 50 cargos e a formação de cadastro de reserva para provimento futuro de até 50 cargos de Oficial de Chancelaria do Serviço Exterior Brasileiro, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe).

1.1.1 O Cebraspe é o detentor exclusivo do Método Cespe de realização de avaliações, certificações e seleções. Esse método está em constante evolução, sendo desenvolvido e aperfeiçoado a partir de pesquisas acadêmicas, algoritmos, processos estatísticos e de outras técnicas sofisticadas com o intuito de entregar resultados confiáveis, obtidos com inovação e alta qualidade técnica.

1.2 A seleção para o cargo de que trata este edital compreenderá as seguintes etapas, de responsabilidade do Cebraspe: a) primeira etapa: prova objetiva e prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório;

b) segunda etapa: curso de formação, de caráter eliminatório e classificatório.

1.3 A primeira etapa do concurso será realizada nas cidades de Belém/PA, Brasília/DF, Porto Alegre/RS, Recife/PE, Rio de Janeiro/RJ e São Paulo/SP.

1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.

1.4 A segunda etapa do concurso, para todos os candidatos, bem como a avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitarem concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, serão realizados somente em Brasíli a / D F.

1.5 Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei nº 8.112, de 1990, e suas alterações) e ao Regime Jurídico dos Servidores do Serviço Exterior Brasileiro (Lei nº 11.440, de 2006, e Lei nº 8.829, de 1993). No exterior, os integrantes da carreira de Oficial de Chancelaria são regidos adicionalmente pelas Convenções de Viena sobre Relações Diplomáticas e sobre Relações Consulares (promulgadas, respectivamente, pelo Decreto nº 56.435, de 8 de junho de 1965, e pelo Decreto nº 61.078, de 26 de julho de 1967).

2 DO CARGO DE OFICIAL DE CHANCELARIA

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: atividades de formulação, implementação e execução dos atos de análise técnica e gestão administrativa necessários ao desenvolvimento da política externa brasileira.

CLASSE DE INGRESSO: Classe A, padrão I. REMUNERAÇÃO: R$ 10.169,77.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

3.1 Ser aprovado no concurso público.

3.2 Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal.

3.3 Estar em gozo dos direitos políticos.

3.4 Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo

masculino.

3.5 Estar quite com as obrigações eleitorais.

3.6 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme o item 2 deste edital.

3.7 Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.

3.8 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

3.9 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.

3.10 Cumprir as determinações deste edital.

4 DAS VAGAS

4.1 As vagas estão distribuídas conforme o quadro a seguir:

.
Vagas para ampla concorrência
Vagas
reservadas
para
candidatos
com
deficiência
Vagas reservadas para candidatos negros
Total
.
37
3
10
50
4.2 Os candidatos serão lotados na Secretaria de Estado das Relações Exteriores, e
5 DAS RESERVAS DE VAGAS
5.1 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
5.1.1 Das vagas destinadas ao cargo e das que vierem a ser criadas durante o
prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma da Lei nº 7.853, de 24 de
outubro de 1989; do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999; da Lei nº 13.146, de
6 de julho de 2015; e do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e suas
alterações.
m Brasília/DF, de acordo com o interesse da Administração do MRE.
5.1.2.4 O candidato com deficiência deverá enviar, no período de solicitação de
inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, via upload, por
meio
de
link
específico
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/mre_23, imagem legível do laudo médico ou do
laudo caracterizador de deficiência a que se refere o subitem 5.1.2 deste edital. Após esse
período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior a serem avaliados
pela comissão de avaliação.

5.1.1 Das vagas destinadas ao cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma da Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989; do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999; da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015; e do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e suas alterações.

5.1.2.5 O envio da imagem legível do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. 5.1.2.5.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões ".png", ".jpeg" e ".jpg". O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1 MB.

5.1.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112, de 1990.

5.1.1.2 Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de aprovação e a todas as demais normas de regência do concurso.

5.1.2.5.2 O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência constante do subitem 5.1.2 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar o referido documento por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.

5.1.1.3 O percentual de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes.

5.1.1.4 As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência no concurso.

5.1.2.6 A imagem do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência terá validade somente para este concurso público e não será devolvida, assim como não serão fornecidas cópias desse documento.

5.1.1.5 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei nº 13.146, de 2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 1999, com as alterações do Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004; no §1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); e na Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021 (visão monocular), observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu protocolo facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009.

5.1.3 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 6.4.9 deste edital, adaptações razoáveis e tecnologias assistivas, no ato da solicitação de inscrição, para o dia de realização das provas e das demais fases do concurso, devendo indicar as condições de que necessita para a realização destas, conforme o previsto no inciso III do art. 3º e no art. 4º do Decreto nº 9.508, de 2018.

5.1.3.1 O candidato que se enquadrar na hipótese prevista no subitem 5.1.3 deste edital poderá solicitar atendimento especializado unicamente para a condição estabelecida no seu laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência enviado conforme dispõe o subitem 5.1.2 deste edital.

5.1.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:

a) no ato da solicitação de inscrição, declarar-se pessoa com deficiência e informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência;

b) enviar, via upload, na forma do subitem 5.1.2.4 deste edital, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência emitido por fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional, que atue na área da deficiência do candidato, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público.

5.1.4 O candidato que for considerado pessoa com deficiência à luz da legislação norteadora do concurso, após a avaliação biopsicossocial, terá seu nome e a respectiva pontuação publicados em lista única de classificação geral.

5.1.5 A nomeação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação da ampla concorrência e da reserva de vagas para as pessoas com deficiência, observado o percentual de reserva fixado no subitem 5.1.1 deste edital.

5.1.2.1 O laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência deve apresentar a identificação do candidato e atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações. Deve, ainda, conter a data e o local da emissão, a assinatura e o carimbo legível com identificação do médico ou profissional de saúde que emitiu o laudo, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo, com base no modelo disponível no Anexo II deste edital.

5.1.6 A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato com deficiência classificado, desde que haja candidato classificado nessa condição. 5.1.7 A relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mre_23, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

5.1.2.2 Em caso de impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência permanente, a validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão, desde que o documento seja legível e que contenha a caracterização da deficiência, a identificação do candidato e ateste a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações.

5.1.7.1 O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência deverá observar os procedimentos disciplinados na respectiva relação provisória.

5.1.7.2 No período de interposição de recurso, não haverá a possibilidade de envio da documentação pendente anexa ao recurso ou complementação desta.

5.1.2.3 A validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, para o caso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.

5.1.8 A inobservância do disposto no subitem 5.1.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

125

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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