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Diário Oficial da União · 18/09/2023 · pág. 129

DOU 18/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3 ISSN 1677-7069

Nº 178, segunda-feira, 18 de setembro de 2023

7 DAS ETAPAS DO CONCURSO

7.1 As etapas do concurso estão descritas no quadro a seguir:

.
ETAPA
P R OV A / TIPO
ÁREA DE CONHECIMENTO
DISCIPLINA NÚMERO DE QUESTÕES C A R ÁT E R
. Língua Portuguesa 10
. Língua Inglesa 10
. Licitações e Contratos 10
. (_P_1) Objetiva
Conhecimentos específicos
Contabilidade 8
.
Primeira etapa
Direito Internacional Público 8
. Administração Pública 8 Eliminatório
. Informática 6 e
. (_P_2) Discursiva
Conhecimentos específicos
Língua Portuguesa 1 Classificatório
. Língua Inglesa 1
. Patrimônio e inventário
. Assuntos consulares
.
Segunda etapa
.
Curso de formação
Conhecimentos específicos
Privilégios e imunidades
Licitações no exterior
50
. Contabilidade nos postos

7.2 A prova objetiva terá a duração de 3 horas e 30 minutos e será aplicada na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no turno da manhã. 7.3 A prova discursiva terá a duração de 3 horas e será aplicada na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no turno da tarde. 7.4 Na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mre_23, edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização das provas. 7.4.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mre_23, para verificar seu local de provas, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados. 7.4.2 O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo Cebraspe.

7.4.3 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado. 7.4.4 O Cebraspe poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem 7.4 deste edital, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o disposto no subitem 7.4 deste edital.

7.5 O edital de resultado final na prova objetiva e de resultado provisório na prova discursiva será publicado no Diário Oficial da União, e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mre_23, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

8 DA PROVA OBJETIVA

8.1 A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 60,00 pontos e abrangerá os objetos de avaliação constantes do item 16 deste edital.

8.2 As questões da prova objetiva serão do tipo múltipla escolha, com cinco opções (A, B, C, D e E), sendo uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão. Haverá, na folha de respostas, para cada questão, cinco campos de marcação: um campo para cada uma das cinco opções A, B, C, D e E, devendo o candidato preencher o campo correspondente à resposta considerada por ele correta, de acordo com o comando da questão. 8.3 O candidato deverá marcar um, e somente um, dos cinco campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas.

8.4 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese nenhuma, haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro do candidato.

8.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e(ou) com as instruções contidas na folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente. 8.6 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do seu processamento eletrônico. 8.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial de seu nome, do número de sua inscrição e do número de seu documento de identidade. 8.8 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especializado para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o candidato será acompanhado pelo aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio.

8.9 Será anulada a prova objetiva do candidato que não devolver a sua folha de

respostas.

8.10 O Cebraspe disponibilizará o link de consulta da imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram a prova objetiva, exceto a dos candidatos cuja prova tiver sido anulada na forma do subitem 8.9 deste edital e dos que tiverem sido eliminados na forma dos subitens 15.22 e 15.24 deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mre_23, em até cinco dias úteis a partir da data de divulgação do resultado final na prova objetiva. A consulta à referida imagem ficará disponível por até 60 dias corridos da data de publicação do resultado final no concurso público.

8.10.1 Após o prazo determinado no subitem 8.10 deste edital, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas. 8.11 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

8.11.1 A prova objetiva de todos os candidatos será corrigida por meio de processamento eletrônico da folha de respostas.

8.11.2 A nota em cada questão da prova objetiva, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; ou 0,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas, não haja marcação ou haja mais de uma marcação. 8.11.3 O cálculo da nota na prova objetiva, comum às provas de todos os candidatos, será igual à soma das notas obtidas em todas as questões que a compõem. 8.11.4 Será reprovado na prova objetiva e eliminado do concurso público o candidato que obtiver nota inferior a 30,00 pontos na prova.

8.11.4.1 O candidato eliminado na forma do subitem 8.11.4 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.

8.11.5 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 8.11.4 deste edital serão ordenados, de acordo com os valores decrescentes da nota final na prova objetiva, e listados em ordem alfabética no edital de resultado final na prova.

8.12.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva disporá do período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, ininterruptamente.

8.12.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mre_23, e seguir as instruções ali contidas. 8.12.3.1 O candidato poderá, ainda, no período de que trata o subitem 8.12.2 deste edital, apresentar razões para a manutenção do gabarito, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mre_23, e seguir as instruções ali contidas. 8.12.4 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mre_23. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos. 8.12.5 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será sumariamente indeferido.

8.12.6 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser sumariamente indeferido.

8.12.7 O deferimento de recurso contra questão de prova objetiva gera duas situações distintas: a anulação da questão ou a alteração de seu gabarito. A anulação de questão se dá quando o seu julgamento resta impossibilitado, o que ocorre nas seguintes situações, entre outras: o assunto abordado na questão foge ao escopo dos objetos de avaliação estabelecidos em edital; há possibilidade de dupla interpretação; há mais de uma opção que atenda ao comando da questão; há erro de digitação que prejudica o julgamento da questão; há contradição entre duas referências bibliográficas válidas. Já a alteração de gabarito pode decorrer de erro material na divulgação ou de apresentação de argumentação consistente que leve a banca a reconsiderar a resposta originalmente proposta para a questão.

8.12.7.1 Se do exame de recursos resultar a anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 8.12.7.2 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 8.12.8 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

8.12.9 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o gabarito oficial definitivo. 8.12.10 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão sumariamente

indeferidos.

9 DA PROVA DISCURSIVA

9.1 A prova discursiva valerá um total de 40,00 pontos e consistirá de duas questões discursivas, no valor de 20,00 pontos cada, a serem respondidas em, no mínimo, 35 linhas e, no máximo, 45 linhas cada, acerca dos objetos de avaliação de atualidades constantes do item 16 deste edital. 9.2 A prova discursiva será avaliada e pontuada segundo os critérios estabelecidos no subitem 9.7 deste edital.

9.3 Os textos definitivos da prova discursiva deverão ser manuscritos, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especializado para a realização da prova. Nesse caso, o candidato será acompanhado por aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto - o qual será gravado em áudio - , especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

9.4 O documento de textos definitivos da prova discursiva não poderá ser assinado, rubricado ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de ser anulado. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição dos textos definitivos acarretará a anulação da prova discursiva.

9.5 O documento de textos definitivos da prova discursiva será o único documento válido para a avaliação da prova discursiva. As folhas para rascunho do caderno de prova são de preenchimento facultativo e não são válidas para a avaliação da prova discursiva. 9.6 Não haverá substituição do documento de textos definitivos por erro do candidato em seu preenchimento. 9.7 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DISCURSIVA 9.7.1 Para cada sistema de concorrência, a prova discursiva será corrigida de acordo com os seguintes critérios:

a) ampla concorrência: serão corrigidas as provas discursivas dos 219 candidatos mais bem classificados na prova objetiva, respeitados os empates na última posição;

b) candidatos que se declararam pessoas com deficiência: serão corrigidas as provas discursivas dos 24 candidatos mais bem classificados na prova objetiva, respeitados os empates na última posição; c) candidatos que se autodeclararam negros: serão corrigidas as provas discursivas dos 219 candidatos mais bem classificados, respeitados os empates na última posição.

9.7.1.1 Caso o número de candidatos que tenham se declarado pessoas com deficiência ou tenham se autodeclarado negros aprovados na prova objetiva seja inferior ao quantitativo estabelecido no subitem 9.7.1 deste edital, serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos da ampla concorrência posicionados na prova objetiva até o limite de correções estabelecido no referido subitem, respeitados os empates na última colocação.

9.7.2 O candidato cuja prova discursiva não for corrigida na forma dos subitens 9.7.1 ou 9.7.1.1 deste edital estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.

9.7.3 O edital de resultado final na prova objetiva e de resultado provisório na prova discursiva listará apenas os candidatos que tiverem sua prova discursiva corrigida, conforme os subitens 9.7.1 e 9.7.1.1 deste edital.

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