DOU 18/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
ISSN 1677-7069 Nº 178, segunda-feira, 18 de setembro de 2023
9.7.4 A prova discursiva avaliará o conteúdo (conhecimento do tema), a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa e da Língua Inglesa. O candidato deverá produzir, conforme o comando formulado pela banca examinadora, texto dissertativo, primando pela coerência e pela coesão.
9.7.4.1 A avaliação de conteúdo será feita por pelo menos dois examinadores. A nota de conteúdo do candidato será obtida pela média aritmética de duas notas convergentes atribuídas por examinadores distintos. 9.7.5 Cada questão da prova discursiva valerá 20,00 pontos e será avaliada conforme os seguintes critérios:
a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NCi), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 20,00 pontos, sendo i = 1 ou 2; b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NEi) do candidato, considerando-se aspectos de natureza gramatical, tais como: grafia, morfossintaxe, pontuação e propriedade vocabular;
c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou ultrapassar o número máximo de linhas estabelecido;
d) será calculada, então, a nota na questão discursiva (NQi) pela fórmula NQi = NCi - 4 × NEi ÷ TLi, em que TLi corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato na resposta à questão; e) será apenado o texto que desobedecer à extensão mínima de linhas, deduzindo-se, da pontuação atribuída, 0,20 ponto de cada linha que faltar para atingir o mínimo exigido.
f) será atribuída nota zero ao texto que obtiver NQi < 0,00;
g) nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o candidato receberá
nota igual a zero; h) será eliminado e não terá classificação alguma no concurso o candidato que obtiver NQi inferior a 10,00 pontos. 9.7.6 A nota final na prova discursiva (NFPD) será dada pela soma das notas obtidas em cada questão discursiva. 9.7.7 Será anulada a prova discursiva do candidato que não devolver o documento de textos definitivos. 9.7.7.1 O candidato que se enquadrar no subitem 9.7.7 deste edital será eliminando e não terá classificação alguma no concurso. 9.8 DOS RECURSOS CONTRA O PADRÃO PRELIMINAR DE RESPOSTA E CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA PROVA DISCURSIVA
9.8.1 O padrão preliminar de resposta da prova discursiva será divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mre_23, a partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital. 9.8.2 O candidato que desejar interpor recursos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva disporá do período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mre_23, e seguir as instruções ali contidas. 9.8.3 Se houver alteração, por força de impugnação, do padrão preliminar de resposta da prova discursiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 9.8.4 Após o julgamento dos recursos interpostos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva, será definido o padrão definitivo e divulgado o resultado provisório na prova discursiva. 9.8.5 No recurso contra o resultado provisório na prova discursiva, é vedado ao candidato novamente impugnar em tese o padrão de resposta, estando limitado à correção de sua resposta de acordo com o padrão definitivo. 9.8.6 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado provisório na prova discursiva disporá do período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.
9.8.7 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova discursiva deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.
10 DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NA PRIMEIRA ETAPA DO
CO N C U R S O
10.1 A nota final na primeira etapa do concurso será o somatório da nota final na prova objetiva (NFPO) e da nota final na prova discursiva (NFPD).
10.2 Após o cálculo da nota final na primeira etapa do concurso e aplicados os critérios de desempate constantes do item 11 deste edital, os candidatos serão listados em ordem de classificação, de acordo com os valores decrescentes das notas finais na primeira etapa do concurso. 10.3 O candidato que for considerado pessoa com deficiência, após a avaliação biopsicossocial, terá seu nome e a respectiva pontuação publicados em lista única de classificação geral.
10.4 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se autodeclararem negros, se não forem eliminados na primeira etapa do concurso e forem considerados negros no procedimento de heteroidentificação, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
10.5 O edital de resultado final na primeira etapa do concurso público contemplará a relação dos candidatos aprovados, ordenados por classificação, dentro dos quantitativos previstos no quadro a seguir, de acordo com o Anexo III do Decreto nº 9.739, de 2019:
. Ampla concorrência Candidatos com deficiência Candidatos negros . 112 8 30
10.5.1 Caso não haja candidato com deficiência ou candidato negro aprovado até a classificação estipulada no quadro acima, serão contemplados os candidatos da listagem geral em número correspondente, observada rigorosamente a ordem de classificação e o limite de candidatos definido pelo Decreto nº 9.739, de 2019.
10.6 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o subitem 10.5 deste edital e o Anexo III do Decreto nº 9.739, de 2019, ainda que tenham atingido nota mínima para a aprovação, estarão automaticamente reprovados no concurso público. 10.7 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado nos termos do disposto no art. 39, § 3º, do Decreto nº 9.739, de 2019.
10.8 Todos os resultados citados neste edital serão expressos até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco. 11 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE NA NOTA FINAL NA PRIMEIRA ETAPA DO
CO N C U R S O
11.1 Em caso de empate na nota final na primeira etapa do concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa);
b) obtiver maior nota em língua portuguesa na prova objetiva (P1);
c) obtiver maior nota em língua inglesa na prova objetiva (P1);
d) obtiver maior nota em licitações e contratos na prova objetiva (P1);
e) obtiver maior nota em contabilidade na prova objetiva (P1);
f) obtiver maior nota na prova discursiva (P2);
- g) tiver maior idade.
11.2 Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea "g" do subitem 11.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final na primeira etapa do concurso, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento para fins de desempate.
11.2.1 Para os candidatos convocados para apresentação da certidão de nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão de nascimento, será considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos.
12 DO CURSO DE FORMAÇÃO
12.1 DA MATRÍCULA
12.1.1 O curso de formação, de caráter eliminatório e classificatório, será realizado em turmas, segundo a ordem de classificação dos candidatos aprovados na primeira etapa do concurso.
12.1.2 Serão convocados para a matrícula na primeira turma do curso de formação os candidatos classificados na primeira etapa do concurso público dentro do número de vagas previsto no item 4 deste edital.
12.1.3 A critério da Administração, e havendo disponibilidade das vagas, poderão ser convocados para a matrícula em outras turmas do curso de formação candidatos aprovados na primeira etapa, observada a ordem de classificação, após a homologação do resultado final no concurso dos candidatos aprovados na primeira turma.
12.1.4 Se, ao término do período de matrícula no curso de formação, o candidato convocado não a tiver efetivado, será convocado outro candidato para efetivação de matrícula, observando-se rigorosamente a ordem de classificação e o número de matrículas não efetivadas.
12.1.5 Para a matrícula no curso de formação, os candidatos deverão preencher o formulário de matrícula e enviar por upload a documentação relacionada a seguir, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mre_23:
a) imagem de foto 3x4 recente; e
b) imagem digitalizada do Curriculum vitae do candidato.
12.1.6 Os candidatos deverão efetuar o envio de imagens legíveis dos documentos necessários à matrícula no curso de formação via upload no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mre_23, nas datas a serem informadas por ocasião da convocação.
12.2 DO CURSO DE FORMAÇÃO
12.2.1 O curso de formação, de caráter eliminatório e classificatório, será regido pelas normas inerentes à categoria funcional, por este edital e pelo edital de convocação para a matrícula.
12.2.2 O curso de formação terá a carga horária de 40 horas presenciais e versará sobre patrimônio e inventário, assuntos consulares, privilégios e imunidades, licitações no exterior e contabilidade nos postos. 12.2.3 O curso de formação será realizado em Brasília/DF, em período e local a serem divulgados no edital de convocação para essa etapa.
12.2.4 A avaliação do curso de formação consistirá de prova objetiva, composta de 50 questões de múltipla escolha, com cinco opções (A, B, C, D e E) e uma única resposta correta, acerca do conteúdo específico de patrimônio e inventário, assuntos consulares, privilégios e imunidades, licitações no exterior e contabilidade nos postos. 12.2.4.1 Demais informações a respeito da prova do curso de formação constarão do edital de convocação para essa etapa.
12.2.5 Será eliminado do concurso o candidato que:
a) deixar de efetuar a matrícula no curso de formação;
b) solicitar cancelamento de matrícula ou desligamento do curso de formação ou dele se afastar por qualquer motivo;
c) não obtiver frequência integral em todas as disciplinas, salvo o máximo de 25% de faltas justificadas dentro da legalidade prevista; e) obtiver nota final no curso de formação inferior ao mínimo de pontos a ser definido no edital de convocação para essa etapa; f) não cumprir as atividades de avaliação do curso de formação; e g) não satisfizer os demais requisitos legais, regulamentares e(ou) regimentais.
12.2.6 Durante o curso de formação, o candidato regularmente matriculado no curso de formação fará jus, a título de auxílio financeiro, a cinquenta por cento da remuneração da classe/padrão inicial do cargo e, no caso de o candidato ser servidor da Administração Pública Federal, ser-lhe-á facultado optar pela percepção do vencimento e das vantagens de seu cargo efetivo, conforme disposto no § 1º do art. 14 da Lei nº 9.624, de 2 de abril de 1998. 12.2.7 O candidato, durante a permanência no curso de formação, arcará com suas despesas de estadia, locomoção, saúde e de alimentação. As despesas decorrentes da participação do curso de formação correrão por conta do candidato. 12.2.8 É vedado ao servidor público estadual ou municipal o acúmulo de vencimentos e de vantagens de seu cargo efetivo com o auxílio financeiro relativo ao curso.
12.2.9 O MRE não se responsabiliza por requisições de candidatos em seu local de trabalho e por eventuais despesas para participar do curso de formação.
12.2.10 Demais informações a respeito do curso de formação serão divulgadas no edital de convocação para essa etapa.
13 DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO
13.1 Para os candidatos não eliminados no curso de formação, a nota final no concurso será o somatório da nota final obtida na primeira etapa do concurso e da nota final no curso de formação. 13.2 Após o cálculo da nota final no concurso e aplicados os critérios de desempate constantes do item 14 deste edital, os candidatos serão listados em ordem de classificação, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso.
13.3 O candidato que for considerado pessoa com deficiência, após a avaliação biopsicossocial, terá seu nome e a respectiva pontuação publicados em lista única de classificação geral.
13.4 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se autodeclararem negros, se não forem eliminados no concurso e forem considerados negros no procedimento de heteroidentificação, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
14 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE NA NOTA FINAL NO CONCURSO
14.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa);
b) obtiver maior nota em língua portuguesa na prova objetiva (P1);
c) obtiver maior nota em língua inglesa na prova objetiva (P1);
d) obtiver maior nota em licitações e contratos na prova objetiva (P1);
e) obtiver maior nota em contabilidade na prova objetiva (P1);
f) obtiver maior nota na prova discursiva (P2);
g) obtiver maior nota no curso de formação;
h) tiver maior idade;
i) tiver exercido a função de jurado, conforme art. 440 do Decreto-Lei nº 3.689, de 1941 (Código de Processo Penal).
14.2 Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea "h" do subitem 14.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final no concurso, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento para fins de desempate.
14.2.1 Para os candidatos convocados para apresentação da certidão de nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão de nascimento, será considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos.
14.3 Os candidatos a que se refere a alínea "i" do subitem 14.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final no concurso, para a entrega da documentação que comprovará o exercício da função de jurado.
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