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Diário Oficial da União · 18/09/2023 · pág. 215

DOU 18/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 178, segunda-feira, 18 de setembro de 2023

ISSN 1677-7069

PREFEITURA MUNICIPAL DE QUEIMADAS

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 45/2023 - SRP

Data da Sessão de Julgamento: 29/09/2023 às 09h00min (horário de Brasília) - Objeto: Registro de preços para a eventual aquisição de gás liquefeito de petróleo (GLP P13), destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Educação do Município de Queimadas - Bahia. Os interessados poderão obter o Edital e seus anexos no endereço eletrônico www.queimadas.ba.gov.br, informações através do E-mail: [email protected] e/ou TEL: (75) 36441247/1488.

Queimadas-BA, 15 de setembro de 2023 CLEIDSON ALVES DA CRUZ Pregoeiro

PREFEITURA MUNICIPAL RIACHO DE SANTANA

AVISO DE PRORROGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2023

A Pregoeira da Prefeitura Municipal de Riacho de Santana, Estado da Bahia, com fulcro na Lei 10.520/02 c/c Lei 8.666/93, torna público a prorrogação da abertura do PREGÃO ELETRÔNICO N. º 0025/2023. Tipo: Registro de Preços/Menor Preço Global Por Lote. Objetivando o fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis para atender as demandas dos eventos promovidos pelas Unidades Escolares do Ensino Infantil e Fundamental e Unidades Administrativas da Secretaria Municipal de Educação, Secretarias Municipais de Administração, Agricultura e Abastecimento, Cultura, Esporte e Lazer, Infraestrutura e Serviços Urbanos, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e diversos programas e setores das Secretarias Municipais de Saúde e Assistência Social, com abertura marcada para o dia 22/09/2023, às 09h00min, fica PRORROGADA para o dia 02/10/2023, às 09h00min, tendo em vista a modificação do Termo de Referência que altera a formulação das propostas financeiras. Local de disputa e Edital: no site www.licitacoes-e.com.br. Informações (77) 3457-2049, e-mail: [email protected] e/ou pelo site www.riachodesantana.ba.gov.br.

Riacho de Santana-BA, 15 de setembro de 2023. ISABELA FERNANDES SENA

PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

RESULTADO DE JULGAMENTO RDC PRESENCIAL Nº 2/2023

A Comissão Setorial Permanente de Licitação - COPEL, da Secretaria Municipal da Educação - SMED, designada pela Portaria nº 541/2023, torna público para conhecimento dos interessados o resultado do julgamento das propostas técnicas dos licitantes participantes da licitação a seguir: MODALIDADE: RDC PRESENCIAL nº 002/2023

PROCESSO Nº: 69411/2023

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de elaboração de projetos básico e executivo de arquitetura e engenharia e execução da obra de construção e reconstrução de 05 (cinco) unidades escolares da Secretaria Municipal da Educação - SMED, no regime de contratação integrada previsto na Lei nº 12.462/2011, conforme especificado no anteprojeto e seus anexos. Finalizados os trabalhos de análise e com fundamento nas exigências do Edital e do Anexo 1 - Anteprojeto do Edital e com base no parecer do setor técnico competente, DIRE/SMED, esta Comissão delibera pelo seguinte resultado, por lote:

Considerar CLASSIFICADOS os licitantes a seguir, por terem cumprido a todos os requisitos editalícios referentes às propostas técnicas e quanto à pontuação máxima obtida, conforme documentos acostados aos autos:

LOTE 01 - ESCOLA MUNICIPAL CONSELHEIRO LUIZ ROGÉRIO

.
LICITANTES CLASSIFICADOS NA PROPOSTA TÉCNICA
NOTA TÉCNICA
.
CONSÓRCIO BMV/FPE
435 PONTOS
.
CONSÓRCIO CS/GBM
435 PONTOS

Considerar DESCLASSIFICADOS os licitantes a seguir, por não terem cumprido a todos os requisitos editalícios referentes às propostas técnicas no que se refere ao item a seguir relacionado do Edital e do Anexo I - Anteprojeto, podendo ser constatado junto aos documentos das propostas técnicas das empresas, acostados aos autos: EMPRESA DESCLASSIFICADA: CONSÓRCIO METRO/COMPAC

MOTIVOS: Não foi apresentado Certidão de Acervo Técnico em nome do profissional indicado na qual o mesmo tenha assumido a responsabilidade pelos projetos, bem como os atestados operacionais apresentados não comprovam que os projetos de prevenção e combate a incêndio tenham sido aprovados pelo corpo de bombeiros, conforme Tabela Padrão para pontuação da Proposta Técnica, descumprindo o item 9.1.2, área 6, do Anexo I - Anteprojeto do Edital.

EMPRESA DESCLASSIFICADA: PJ CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM

MOTIVOS: Foram apresentadas Certidões de Acervo Técnico de diversos profissionais para a mesma área, descumprindo o item 9.1.1.3 do Anexo I - Anteprojeto do Edital, sendo inviável proceder com a análise da qualificação técnica, conforme Tabela Padrão para Pontuação da Proposta Técnica - item 9.1.2 do Anexo I - Anteprojeto do Edital. EMPRESA DESCLASSIFICADA: CONSTRUTORA KAZZA EIRELI

MOTIVOS: Foram apresentadas certidões de acervo técnico de diversos profissionais para a mesma área, descumprindo o item 9.1.1.3 do Anexo I - Anteprojeto do Edital, sendo inviável proceder com a análise da qualificação técnica, gerando o descumprimento do item 9.1.2 do Anexo I - Anteprojeto do Edital. EMPRESA DESCLASSIFICADA: CONSÓRCIO ART-JCA

MOTIVOS: Não foi apresentado Termo de indicação ou Condição de vínculo do profissional detentor da Certidão de Acervo Técnico indicada para comprovação de experiência na área 7; não foi apresentado Atestado Operacional em nome da licitante com quantitativo mínimo solicitado na área 7; não foi apresentado atestado profissional e operacional nas áreas 8 e 10, descumprindo o item 9.1.2, todos da Tabela Padrão para Pontuação da Proposta Técnica, constante no Anexo I - Anteprojeto do Edital. EMPRESA DESCLASSIFICADA: CONSÓRCIO EMBRACOM/TRIUNFO MOTIVOS: Foram apresentadas certidões de acervo técnico de diversos profissionais para a mesma área, descumprindo o item 9.1.1.3 do Anexo I - Anteprojeto do Edital, sendo inviável proceder com a análise da qualificação técnica, gerando o descumprimento do item 9.1.2 do Anexo I - Anteprojeto do Edital. Considerar CLASSIFICADOS os licitantes a seguir, por terem cumprido a todos os requisitos editalícios referentes às propostas técnicas e quanto à pontuação máxima obtida, conforme documentos acostados aos autos: LOTE 02 - ESCOLA MUNICIPAL 15 DE OUTUBRO . LICITANTES CLASSIFICADOS NA PROPOSTA TÉCNICA NOTA TÉCNICA . CONSÓRCIO CS/GBM 425 PONTOS . CONSÓRCIO 800D/FPE 405 PONTOS

Considerar DESCLASSIFICADOS os licitantes a seguir, por não terem cumprido a todos os requisitos editalícios referentes às propostas técnicas no que se refere ao item a seguir relacionado do Edital e do Anexo I - Anteprojeto, podendo ser constatado junto aos documentos das propostas técnicas das empresas, acostados aos autos: EMPRESA DESCLASSIFICADA: CONSÓRCIO METRO/COMPAC

MOTIVOS: Não foi apresentado Certidão de Acervo Técnico em nome do profissional indicado na qual o mesmo tenha assumido a responsabilidade pelos projetos, bem como os atestados operacionais apresentados não comprovam que os projetos de prevenção e combate a incêndio tenham sido aprovados pelo corpo de bombeiros, conforme Tabela Padrão para pontuação da Proposta Técnica, descumprindo o item 9.1.2, área 6, do Anexo I - Anteprojeto do Edital.

EMPRESA DESCLASSIFICADA: PJ CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM

MOTIVOS: Foram apresentadas Certidões de Acervo Técnico de diversos profissionais para a mesma área, descumprindo o item 9.1.1.3 do Anexo I - Anteprojeto do Edital, sendo inviável proceder com a análise dos atestados, conforme Tabela Padrão para Pontuação da Proposta Técnica - item 9.1.2 do Anexo I - Anteprojeto do Edital. EMPRESA DESCLASSIFICADA: CONSTRUTORA KAZZA EIRELI

MOTIVOS: Foram apresentadas Certidões de Acervo Técnico de diversos profissionais para a mesma área, descumprindo o item 9.1.1.3 do Anexo I - Anteprojeto do Edital, sendo inviável proceder com a análise da qualificação técnica, conforme Tabela Padrão para Pontuação da Proposta Técnica - item 9.1.2 do Anexo I - Anteprojeto do Edital. EMPRESA DESCLASSIFICADA: CONSÓRCIO ART-JCA

MOTIVOS: Não foi apresentado Termo de indicação ou Condição de vínculo do profissional detentor da Certidão de Acervo Técnico indicada para comprovação de experiência na área 7; não foi apresentado Atestado Operacional em nome da licitante com quantitativo mínimo solicitado na área 7; não foi apresentado atestado profissional e operacional nas áreas 8 e 10, descumprindo o item 9.1.2, todos da Tabela Padrão para Pontuação da Proposta Técnica, constante no Anexo I - Anteprojeto do Edital. EMPRESA DESCLASSIFICADA: CONSÓRCIO EMBRACOM/TRIUNFO MOTIVOS: Foram apresentadas Certidões de Acervo Técnico de diversos profissionais para a mesma área, descumprindo o item 9.1.1.3 do Anexo I - Anteprojeto do Edital, sendo inviável proceder com a análise da qualificação técnica, conforme Tabela Padrão para Pontuação da Proposta Técnica - item 9.1.2 do Anexo I - Anteprojeto do Edital. Considerar CLASSIFICADOS os licitantes a seguir, por terem cumprido a todos os requisitos editalícios referentes às propostas técnicas e quanto à pontuação máxima obtida, conforme documentos acostados aos autos: LOTE 03 - ESCOLA MUNICIPAL ZACARIAS BOA MORTE

.
LICITANTES CLASSIFICADOS NA PROPOSTA TÉCNICA
NOTA TÉCNICA
.
CONSÓRCIO BMV/FPE
435 PONTOS

Considerar DESCLASSIFICADOS os licitantes a seguir, por não terem cumprido a todos os requisitos editalícios referentes às propostas técnicas no que se refere ao item a seguir relacionado do Edital e do Anexo I - Anteprojeto, podendo ser constatado junto aos documentos das propostas técnicas das empresas, acostados aos autos: EMPRESA DESCLASSIFICADA: CONSÓRCIO METRO/COMPAC

MOTIVOS: Não foi apresentado Certidão de Acervo Técnico em nome do profissional indicado na qual o mesmo tenha assumido a responsabilidade pelos projetos, bem como os atestados operacionais apresentados não comprovam que os projetos de prevenção e combate a incêndio tenham sido aprovados pelo corpo de bombeiros, conforme Tabela Padrão para pontuação da Proposta Técnica, descumprindo o item 9.1.2, área 6, do Anexo I - Anteprojeto do Edital. EMPRESA DESCLASSIFICADA: CONSÓRCIO EDUCACAO SALVADOR MOTIVOS: Não foi apresentada CAT em nome do profissional indicado para execução de obras que comprovasse experiência na área 7, conforme Tabela Padrão para Pontuação da Proposta Técnica, descumprindo o item 9.1.2, do Anexo I - Anteprojeto do Edital. EMPRESA DESCLASSIFICADA: CONSTRUTORA KAZZA EIRELI

MOTIVOS: Foram apresentadas Certidões de Acervo Técnico de diversos profissionais para a mesma área, descumprindo o item 9.1.1.3 do Anexo I - Anteprojeto do Edital, sendo inviável proceder com a análise da qualificação técnica, conforme Tabela Padrão para Pontuação da Proposta Técnica - item 9.1.2 do Anexo I - Anteprojeto do Edital. EMPRESA DESCLASSIFICADA: CONSÓRCIO ROMAS/SOTERO MOTIVOS: Não foram apresentados atestados operacionais que comprovassem que os projetos de prevenção e combate a incêndio tenham sido aprovados pelo Corpo de Bombeiros, conforme Tabela Padrão para Pontuação da Proposta Técnica, descumprindo o item 9.1.2, área 6, do Anexo I - Anteprojeto do Edital. Considerar CLASSIFICADOS os licitantes a seguir, por terem cumprido a todos os requisitos editalícios referentes às propostas técnicas e quanto à pontuação máxima obtida, conforme documentos acostados aos autos:

LOTE 04 - ESCOLA MUNICIPAL ERNESTO MOURÃO DE SÁ

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