DOU 18/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 2
Nº 178, segunda-feira, 18 de setembro de 2023
ISSN 1677-7050
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS PORTARIA DE PESSOAL CARF/MF Nº 1.480, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, no uso de suas atribuições, e considerando a competência que lhe foi subdelegada pelo art. 10 da Portaria MF nº 267, de 26 de abril de 2023, publicada no D.O.U de 27 de abril de 2023, além do previsto no Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - RICARF, aprovado pela Portaria MF nº 343, de 9 de junho de 2015, alterado pela Portaria MF nº 329, de 4 de junho de 2017, e tendo em vista o que consta do processo nº 15169.100340/2023-99, resolve:
Art. 1º Designar POLIANNA DA SILVA RIBEIRO, Assistente Técnico Administrativo, matrícula SIAPE nº 1707722, para exercer o encargo de Substituta Eventual de Coordenador de Suporte ao Julgamento, código FCE 1.10, da Coordenação de Suporte ao Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS HIGINO RIBEIRO DE ALENCAR PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL PORTARIA DE PESSOAL PGFN/MF Nº 1.483, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023A PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 13 da Portaria MF nº 267, de 26 de abril de 2023, publicada no D.O.U de 27 de abril de 2023, bem como o disposto no Processo SEI nº 10951.107597/2023-21, resolve:
Art. 1º - Designar LUCIANA LEAL BRAYNER, matrícula Siape nº 1550835, JOÃO HENRIQUE CHAUFFAILLE GROGNET, matrícula Siape nº 1658186 e ADRIANA GOMES DE PAULA ROCHA, matrícula Siape nº 1657043, todos Procuradores da Fazenda Nacional, para, nesta ordem, exercerem o encargo de substituto eventual da Função Comissionada Executiva de Subprocurador-Geral, código FCE 1.15, da Subprocuradoria-Geral da Fazenda Nacional desta Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo. Art. 2º - Revogar a Portaria PGFN/MF nº 438, de 15 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 16 de março de 2023, Seção 2, página 35.
ANELIZE LENZI RUAS DE ALMEIDA
PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL NA 5ª REGIÃO PORTARIA DE PESSOAL PRFN5/ MF Nº 1.481, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023O PROCURADOR REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL NA 5ª REGIÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 11 da Portaria MF nº 267, de 26 de abril de 2023, publicada no D.O.U de 27 de abril de 2023, e pelo inciso I do artigo 7º da Portaria PGFN nº 25.541, de 29 de dezembro de 2020, publicada no DOU de 31 de dezembro de 2020, bem como o disposto no Processo SEI nº 12883.103208/2023-75, resolve: Dispensar LEONARDO QUINTAS FURTADO, Procurador da Fazenda Nacional, matrícula Siape nº 1041416, da Função Comissionada Executiva de Chefe de Divisão de Defesa da 2ª Instância, código FCE 1.07, da Procuradoria da Defesa da Fazenda da 5ª Região, da Procuradoria Regional da Fazenda Nacional na 5ª Região.
ALEXANDRE DE ANDRADE FREIRE PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL NA 2ª REGIÃO PORTARIAS DE PESSOAL PRFN2/PGFN/MF DE 6 DE SETEMBRO DE 2023A PROCURADORA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL NA 2ª REGIÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 11 da Portaria MF nº 267, de 26 de abril de 2023, publicada no D.O.U de 27 de abril de 2023, e pelo inciso I do artigo 7º da Portaria PGFN nº 25.541, de 29 de dezembro de 2020, publicada no DOU de 31 de dezembro de 2020, bem como o disposto no Processo 19726.109066/2023-10, resolve:
Nº 1.453 - Dispensar, a partir de 26 de julho de 2023, PATRÍCIA IZABEL TORRES MO N T E I R O, Procuradora da Fazenda Nacional, Siape nº 0154181, da Função Comissionada Executiva de Chefe de Divisão de Consultoria e Assessoramento Jurídico, código FCE 1.07, da Subprocuradoria Regional da 2ª Região, da Procuradoria Regional da Fazenda Nacional na 2ª Região, no Estado do Rio de Janeiro, em virtude de sua aposentadoria.
A PROCURADORA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL NA 2ª REGIÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 11 da Portaria MF nº 267, de 26 de abril de 2023, publicada no D.O.U de 27 de abril de 2023, e pelo inciso III do artigo 7º da Portaria PGFN nº 25.541, de 29 de dezembro de 2020, publicada no DOU de 31 de dezembro de 2020, acrescentado pelo artigo 1° da Portaria nº 4.390, de 16 de abril de 2021, publicada no DOU de 20 de abril de 2021, bem como o disposto no Processo 11557.100106/2023-37, resolve:
Nº 1.454 - Dispensar, a pedido, a partir de 4 de setembro de 2023, JULYANA LODI E GOMES, Assistente Técnico-Administrativo , Siape nº 2232779, da Função Comissionada Executiva de Chefe de Serviço de Representação Judicial da Fazenda Nacional e Contratos, código FCE 1.05, da Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado do Espírito Santo.
A PROCURADORA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL NA 2ª REGIÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 13 da Portaria MF nº 267, de 26 de abril de 2023, publicada no D.O.U de 27 de abril de 2023, e pelo inciso II do artigo 7º da Portaria PGFN nº 25.541, de 29 de dezembro de 2020, publicada no DOU de 31 de dezembro de 2020, bem como o disposto no Processo SEI nº 19726.109063/2023-78, resolve:
Nº 1.455 - Designar GABRIEL DE TOLEDO E SOUZA, Procurador da Fazenda Nacional, matrícula Siape nº 1796354, para exercer o encargo de substituto eventual do ProcuradorChefe, código FCE 1.10, da Procuradoria da Dívida Ativa, da Procuradoria Regional da Fazenda Nacional na 2ª Região, no Estado do Rio de Janeiro, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância da função.
Art. 3º O teletrabalho no exterior está condicionado ao exercício das atividades funcionais do servidor em atendimento às regras constantes da Portaria RFB nº 68, de 27 de setembro de 2021.
Art. 4º Havendo o descumprimento por parte do servidor das obrigações constantes da Portaria RFB nº 68, de 2021, o regime de execução integral de teletrabalho será convertido em afastamento, sem ônus, para a Administração. Art. 5º Esta Portaria de Pessoal entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS PORTARIA DE PESSOAL RFB Nº 1.241, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL no uso da competência delegada pelo art. 26 da Portaria MF nº 267, de 26 de abril de 2023, e observado o disposto no inciso VIII do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, assim como nos termos do art. 30 da Portaria ME nº 9.347, de 31 de outubro 2022, da alínea "a" do inciso VIII do art. 12 do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, da Portaria RFB nº 68, de 27 de setembro de 2021, e no e-Processo nº 10906.303202/2023-65, resolve:
Art. 1º Autorizar a Auditora-Fiscal da Receita Federal do Brasil LUCIANA BARCAROLO, matrícula Siapecad nº 1292506, lotada e em exercício na Superintendência da Receita Federal da 9ª Região Fiscal (SRRF/9RF), a execução integral, no exterior, de teletrabalho do Programa de Gestão, no período de 02 de outubro de 2023 a 30 de setembro de 2024.
Art. 2º Compete servidora encaminhar à Sacip/Cefor/Cogep e a sua chefia imediata, enquanto não cessada a situação a que se refere o pleito, a comprovação de manutenção do fato que justifica o teletrabalho no exterior, apresentando, trimestralmente, relatório pormenorizado de atividades relacionadas à pesquisa em desenvolvimento, sendo que o primeiro relatório deverá ser entregue até 31 de dezembro de 2023.
Art. 3º E, em complemento, até 30 dias, após o retorno ao Brasil, a servidora deverá apresentar o resultado da pesquisa em relatório detalhado e artigo de pesquisa (reseach paper) para publicação na intranet da RFB.
Art. 4º O teletrabalho no exterior está condicionado ao exercício das atividades funcionais da servidora em atendimento às regras constantes da Portaria RFB nº 68, de 27 de setembro de 2021 e suas alterações.
Art. 5º Havendo o descumprimento por parte da servidora das obrigações constantes da Portaria RFB nº 68, de 2021, o regime de execução integral de teletrabalho será convertido em afastamento, sem ônus, para a Administração. Art. 6º Esta Portaria de Pessoal entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS DESPACHO EM 15 DE SETEMBRO DE 2023O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, tendo em vista o art. 2º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 1º da Portaria SE/MF nº 385, de 10 de maio de 2023, autoriza:
O afastamento do país dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil CLAUDIA LUCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA, matrícula nº 1255693, Subsecretária de Tributação e Contencioso e FLAVIO ANTONIO GONÇALVES MARTINS ARAUJO, matrícula nº 1145754, lotado na Assessoria de Relações Internacionais, ambos da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, no período de 15 a 22 de outubro de 2023, inclusive trânsito, com ônus, para participarem da 27ª Sessão do Comitê de Especialistas da Organização das Nações Unidas (ONU), a se realizar na cidade de Genebra, Suíça. (e-Processo nº 10265.335910/2023-58)
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA PORTARIA DE PESSOAL RFB/SUCOR Nº 81, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO CORPORATIVA DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria RFB nº 345, de 24 de agosto de 2023, e considerando o que consta no e-Processo nº 13075.115873/2023-99, resolve:
Designar o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil PAULO HENRIQUE RATTS DE SOUZA, matrícula SiapeCad nº 01132275, para exercer a Função Gratificada de Assistente da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 3ª Região Fiscal (CE), Código FG-3.
JULIANO BRITO DA JUSTA NEVES PORTARIA DE PESSOAL RFB/SUCOR Nº 83, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO CORPORATIVA DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria RFB nº 345, de 24 de agosto de 2023, considerando o disposto no art. 3º da Portaria RFB nº 340, de 14 de agosto de 2023, e o que consta no e-Processo nº 10265.314889/2023-57, resolve:
Designar a Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil ELILA QUEIROZ DA COSTA, matrícula SiapeCad nº 01819227, para exercer Função Gratificada da Ouvidoria da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, Código FG-1.
JULIANO BRITO DA JUSTA NEVES SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CO R R EG E D O R I A ESCRITÓRIO DE CORREGEDORIA NA 10ª REGIÃO FISCAL PORTARIA DE PESSOAL COGER/GNC Nº 797, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023 ALCINA DOS SANTOS ALVES SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL PORTARIA DE PESSOAL RFB Nº 1.239, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VIII do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e o inciso IV do art. 27 da Portaria ME nº 7.081, de 9 de agosto de 2022, e tendo em vista o disposto na alínea "e" do inciso VIII do art. 12 do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, na Portaria RFB nº 68, de 27 de setembro de 2021, e no e-Processo nº 13075.110432/2023-09, resolve:
Art. 1º Autorizar o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil ALEXANDRE GUILHERME VASCONCELOS, matrícula SiapeCad nº 01291940, lotado na Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 3ª Região Fiscal e em exercício no Serviço de Planejamento, Avaliação e Controle, a execução integral de teletrabalho do Programa de Gestão em Portugal por motivo de afastamento de cônjuge para o exterior. Art. 2º Compete ao servidor, enquanto não cessada a situação a que se refere o art. 1º, encaminhar à unidade de gestão de pessoas de sua unidade de exercício comprovação de manutenção do fato que justifica o teletrabalho no exterior até 31 de dezembro de cada ano.
O CHEFE DO ESCRITÓRIO DE CORREGEDORIA NA 10ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 356 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada na Seção 1-B do DOU de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no § 1º do inciso III do art. 40 da Portaria ME nº 7081, de 09 de agosto de 2022, no art. 8º e nos §§ 3º e 4º do art. 10 da Lei nº 12.846, de 01 de agosto de 2013, e no art. 4º do Decreto 11.129, de 11 de julho de 2022, resolve:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº 14044.720294/2023-92, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela empresa GERCRED ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ 03.015.238/0001-89, constantes do Processo Administrativo nº 14044.720196/2023-55.
Art. 2º Designar os servidores Luiz Claudio Cordeiro de Mello, Analista Tributário da Receita Federal do Brasil, matrícula Siape nº 1540854, Levi Lopez, Analista Tributário da Receita Federal do Brasil, matrícula Siape nº 149874, e Celio Alves Da Silva, Analista Tributário da Receita Federal do Brasil, matrícula Siape nº 150129, para sob a presidência do primeiro, constituírem a respectiva Comissão Processante.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NAYLOR SARDINHA DE MELO
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