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Diário Oficial da União · 18/09/2023 · pág. 69

DOU 18/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 2

Nº 178, segunda-feira, 18 de setembro de 2023

ISSN 1677-7050

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO DIRETORIA-GERAL SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS ATO TRT6-GP Nº 594, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido no processo Nº 15620/2023 - Proad, e CONSIDERANDO o disposto no art. 36 da Lei Nº 8.112/90, c/c o art. 20 da Lei Nº 11.416/06, e na Resolução Nº 110/2012 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, resolve:

I. REMOVER a servidora STEPHANIE MARSICANO MALTA NAISINGER, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, sem especialidade, do Quadro de Pessoal efetivo deste Tribunal, para o TRT da 4ª Região, mediante permuta com o servidor DANILO BARRETO ALMEIDA VASCONCELOS, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal efetivo daquele Tribunal;

II. CONCEDER 15 (quinze) dias de trânsito à servidora STEPHANIE MARSICANO

MALTA NAISINGER; III. LOTAR o servidor DANILO BARRETO ALMEIDA VASCONCELOS na 13ª Vara do Trabalho de Recife.

Este Ato tem efeitos a partir da sua publicação.

NISE PEDROSO LINS DE SOUSA ATO TRT6 GP Nº 596, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO a necessidade da revisão da aposentadoria pertinente ao servidor JORGE RODRI G U ES MONTEIRO, aposentado pelo ATO TRT nº 026 de 30/01/2018, publicado no DOU de 31/01/2018, constante do PROAD nº 18343/2017, com a finalidade de ajuste à jurisprudência do Tribunal de Contas da União, resolve: ALTERAR, a partir de 31/01/2018 (data da aposentadoria), o ato de aposentadoria a fim substituir a VPNI (Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada) da Incorporação de 4/5 (quatro quintos) de Assistente/FC-02 para 4/5 (quatro quintos) de Auxiliar Especializado/FC-01 e DECLARAR nova redação ao Ato TRT nº 26/2018, para fazer constar: "CONCEDER APOSENTADORIA voluntária ao servidor JORGE RODRIGUES MONTEIRO no cargo efetivo da carreira de Técnico Judiciário, Nível Intermediário, Classe "C", Padrão 13, Especialidade Apoio de Serviços Diversos, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal do TRT 6ª Região, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/05 c/c o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/03, com proventos integrais compostos do vencimento do cargo efetivo, acrescidos da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ), calculada sobre o vencimento básico (Lei nº 13.317/16), e das parcelas das vantagens pessoais do Adicional por Tempo de Serviço - ATS, no percentual de 19% (dezenove por cento), conforme a Lei nº 9.527/97 c/c MP nº 1.815 de 05/03/99 e suas reedições e da VPNI - Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada da Incorporação de 5/5 (cinco quintos), sendo: 4/5 (quatro quintos) de FC-01 (Auxiliar Especializado), com fundamento no § 2º do art. 62 da Lei nº 8.112/1990 c/c a Lei nº 8.911/1994, IN-SAF nº 07/94, Portaria TRT-DG nº 126/1996, RA TRT nº 14/1997, e 1/5 (um quintos) de FC-03 (Motorista de Gabinete de Desembargador), com fundamento na Lei n.º 8.911/94 c/c art. 3º da MP-222545 e Ação Judicial Coletiva da ANAJUSTRA transitada em julgado (Processo 2004.34.00.048565-0), com efeitos a partir da publicação, nos termos do art. 188 da Lei nº 8.112/90."

NISE PEDROSO LINS DE SOUSA ATO TRT6 - GP Nº 597, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023

A DESEMBARGADORA PR ESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, e no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO o que consta no Proad nº 7491/2017 pertinente à aposentadoria da servidora MARIA DE FÁTIMA GOMES DE SANTANA, aposentada através do ATO TRT GP nº 203 de 07/08/2017, publicado no DOU de 08/08/2017; CONSIDERANDO o julgamento de ilegalidade da aposentadoria pelo Tribunal de Contas da União, nos termos do Acórdão TCU nº 5381/2021 da 1ª Câmara (Processo TC-008.988/2020-0); CONSIDERANDO as alterações do ATO TRT GP nº 203 de 07/08/2017, realizadas pelo ATO TRT6 GP nº 322/2021, de 29/06/2021, publicado no DOU de 02/07/2021 e pelo ATO TRT6 GP nº 182/2022, de 30/05/2022, publicado no DOU de 01/06/2022; CONSIDERANDO o novo julgamento de ilegalidade da aposentadoria pelo Tribunal de Contas da União, nos termos do Acórdão TCU nº 1739/2023 da 2ª Câmara (Processo TC- 015.676/2022-6); CONSIDERANDO o que consta no Proad nº7278/2023, documento 74 do processo de aposentadoria Proad nº 7491/2017, resolve:

DECLARAR a redação a seguir para o Ato TRT nº 203/2017 da aposentadoria, com efeitos a partir de 08/08/2017: "CONCEDER APOSENTADORIA voluntária à servidora MARIA DE FATIMA GOMES DE SANTANA, no cargo efetivo da carreira de Técnico Judiciário, Nível Intermediário, Classe "C", Padrão 13, Área Administrativa do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional n. 47/2005 c/c o art. 7º da Emenda Constitucional n. 41/2003, com proventos integrais compostos do vencimento do cargo efetivo, acrescidos da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) - calculada sobre o vencimento básico (Lei n. 13.317/16) e das parcelas das vantagens pessoais de 14% (catorze por cento) de Adicional de Tempo de Serviço (Lei n. 9527/97 c/c MP n. 1815 de 05/03/1999 e suas reedições); da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) de 5/5, sendo: 4/5 (quatro quintos) de FC-4 (Chefe de Serviço) e 1/5 (um quinto) de FC-2 (Secretário Especializado), conforme § 2º do art. 62 da Lei nº 8.112/90 c/c a Lei nº 8.911/94 de 12/07/94, IN-SAF nº 07/94, bem como ATO TRT 467/94 e RA TRT 14/97 e do Adicional de Qualificação - A.Q de 5% (cinco por cento), previsto nos arts.14, § 6º e 15, inciso VI da Lei 11.416/06, incluído pela Lei nº13.317/16, com efeitos a partir da publicação, a teor do art. 188 da Lei nº 8.112/90."

NISE PEDROSO LINS DE SOUSA

ATO TRT6 GP Nº 598, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO a necessidade da revisão da aposentadoria pertinente à servidora MARIA DAS GR AÇ A S FIGUEIREDO DE SOUZA, aposentada pelo ATO TRT nº 208 de 02/07/2019, publicado no DOU de 04/07/2019, constante do PROAD nº 8751/2019, com a finalidade de ajuste à jurisprudência do Tribunal de Contas da União, resolve: ALTERAR, a partir de 04/07/2019 (data da aposentadoria), o ato de aposentadoria a fim substituir a VPNI (Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada) da Incorporação de 3/5 (três quintos) de Assistente Administrativo/FC-03 para 3/5 (três quintos) de Assistente - Encarregado de Audiências/FC-02 e DECLARAR nova redação ao Ato TRT nº 208/2019, para fazer constar:

"CONCEDER APOSENTADORIA voluntária à servidora MARIA DAS GRAÇAS FIGUEIREDO DE SOUZA, no cargo efetivo da carreira de Técnico Judiciário, Nível Intermediário, Classe "C", Padrão 13, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional n. 47/2005, c/c o art. 7º da Emenda Constitucional n. 41/2003, com proventos integrais compostos do vencimento do cargo efetivo, acrescidos da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) - calculada sobre o vencimento básico (Lei n. 13.317/2016) e das parcelas das vantagens pessoais de 14% (catorze por cento) de Adicional de Tempo de Serviço (Lei n. 9527/97 c/c MP n. 1815 de 05/03/1999 e suas reedições); da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI de 5/5 (cinco quintos), sendo 3/5 (três quintos) da função de Assistente - Encarregado de Audiências - FC-02, com fundamento no § 2º do art. 62 da Lei nº 8.112/1990 c/c a Lei nº 8.911/1994, IN-SAF nº 07/1994, Portaria TRT-DG nº 126/1996, RA TRT nº 14/1997, 1/5 da função de Chefe de Serviço - Encarregado de Acórdãos - FC-04 e 1/5 da função de Chefe

de Serviço da Secretaria da Corregedoria - FC-04, conforme Lei nº 8.911/1994 c/c art. 3º da MP-2225-45/2001, decisão plenária de 12/01/2006 (Prot. TRT 09120/05) e Ação Judicial Coletiva da ANAJUSTRA nº Proc. 2004.34.00.048565-0, transitada em Julgado; e do Adicional de Qualificação no percentual de 7,5% (sete vírgula cinco por cento), de acordo com o art. 14 da Lei nº 11.416/2006, com efeitos a partir da publicação, a teor do art. 188 da Lei nº 8.112/1990."

NISE PEDROSO LINS DE SOUSA ATO TRT6 GP Nº 599, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO a necessidade da revisão da aposentadoria pertinente à servidora MARIA CÉLIA DE ARAÚJO COELHO BARRETO CAMPELLO, aposentada pelo ATO TRT nº 273 de 03/09/2019, publicado no DOU de 04/09/2019, constante do PROAD nº 2906/2019, com a finalidade de ajuste à jurisprudência do Tribunal de Contas da União, resolve:

ALTERAR, a partir de 04/09/2019 (data da aposentadoria), o ato de aposentadoria a fim substituir a VPNI (Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada) da Incorporação de 2/5 (dois quintos) de Assistente da tabela da Diretoria-Geral/FC-03 para 2/5 (dois quintos) de Assistente/FC-02 e DECLARAR nova redação ao Ato TRT nº 273/19, para fazer constar: "CONCEDER APOSENTADORIA voluntária à servidora MARIA CÉLIA DE VASCONCELLOS COELHO BARRETO CAMPELLO, no cargo efetivo da carreira de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe C, Padrão 13, do Quadro de Pessoal do TRT 6ª Região, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/03 c/c o art. 7º da referida emenda, de acordo com o art. 2º da EC nº 47/05, com proventos integrais, compostos do vencimento do cargo efetivo, acrescidos da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) - calculada sobre o vencimento básico (Lei nº 13.317/2016); e das parcelas de vantagem pessoal do Adicional por Tempo de Serviço de 4% (quatro por cento) na forma da Lei nº 9.527/97 c/c MP nº 1.815 de 8/3/99 e suas reedições; da VPNI - Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada da Incorporação de 5/5 (cinco quintos), sendo 2/5 de FC-02/Assistente: 1/5 de FC-02 (30/04/97) de acordo com o art. 62, §2º da Lei nº 8112/90 c/c Lei nº 8911/94, IN-SAF 07/94, Ato TRT 467/94, RA TRT 14/97, Portaria DG 126/96 e Lei 9527/97; e 1/5 de FC-02 (30/4/98) conforme o art. 5º da Lei 9.624/98, bem como decisão do Pleno de 18/5/00, e 3/5 de FC-03 (30/4/99, 29/4/2000 e 29/04/2001) com fundamento na Lei 8.911/94 c/c art. 3º da MP-2225- 45/2001, e Ação Judicial Coletiva nº Proc. 2004.34.00.048565-0, transitada em Julgado da ANAJUSTRA; e do A.Q. - Adicional de Qualificação, no percentual de 7,5% (sete vírgula cinco por cento), conforme art. 14 da Lei nº 11.416/2006, com efeitos a partir da publicação, nos termos do art. 188 da Lei nº 8.112/90."

NISE PEDROSO LINS DE SOUSA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO DIRETORIA-GERAL SECRETARIA DE PESSOAL ATO TRT7.GP Nº 279, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, a teor do art. 33, VIII, da Lei nº 8.112/1990, e tendo em vista o PROAD nº 6396/2023, resolve:

Declarar vago o cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, ocupado pelo servidor MARCELO ALMEIDA DA SILVA, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, a contar de 06 de setembro de 2023.

DURVAL CÉSAR DE VASCONCELOS MAIA

ATO TRT7.GP Nº 280 , DE 14 DE SETEMBRO DE 2023

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, e no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o PROAD nº 4057/2018, resolve

Tornar sem efeito, em virtude de desistência formal, a nomeação publicada no Diário Oficial da União de 25/08/2023, constante do ATO TRT7.GP Nº 251, de 22/08/2023, referente à candidata abaixo relacionada:

DIANA GABRIELA DE OLIVEIRA SILVA E SOUZA, classificada em 154° lugar na lista de candidatos da ampla concorrência, para o cargo da Carreira Judiciária de Técnico Judiciário - Área Administrativa, Classe "A", Padrão I, do Quadro Permanente de Pessoal deste Regional.

DURVAL CÉSAR DE VASCONCELOS MAIA

ATO TRT7.GP Nº 281, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos dos artigos 9º, inciso I e 10 da Lei nº 8.112/1990, em conformidade com o OFÍCIO CIRCULAR CSJT.GP.SG.SGPES Nº 405/2023 (Resolução Administrativa PROAD Nº 1250/2023-C), e tendo em vista o constante no PROAD nº 4057/2018, resolve:

Nomear a candidata abaixo relacionada, aprovada em concurso público realizado por este Tribunal, homologado pela Resolução nº 442, de 19.12.2017 (DEJT de 21.12.2017) e prorrogado mediante Resolução Administrativa N.º 5834/2019 (DEJT de 11.09.2019), por mais dois anos, com a fluência do prazo de validade suspensa de 20 de março de 2020 a 31 de dezembro de 2021 (Resolução Administrativa PROAD nº 2150/2020 - DEJT 10.6.2020 e Resolução Administrativa PROAD nº 3340/2021 - DEJT de 5.7.2021), para exercer em caráter efetivo o cargo da Carreira Judiciária de Técnico Judiciário - Área Administrativa, Classe "A", Padrão I, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Regional:

ANA RACHAEL BARBOSA ALCÂNTARA, classificada em 178° lugar na lista candidatos da ampla concorrência, conforme Edital nº 11 - TRT7, de 2/2/2018, e alterações posteriores, publicado no Diário Oficial da União de 5/2/2018, em vaga originária da aposentadoria de Regina Valéria Mota Câmara e das desistências formais de Phillypy Ricardo Ribeiro de Lira Pereira e Diana Gabriela de Oliveira Silva e Souza.

DURVAL CÉSAR DE VASCONCELOS MAIA

SECRETARIA ADMINISTRATIVA ATO TRT7.GP Nº 278, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, a teor do art. 33, VIII, da Lei nº 8.112/1990, e tendo em vista o PROAD nº 6000/2023, resolve:

Declarar vago o cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, ocupado pela servidora HANNA LAISE DO NASCIMENTO SILVA, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, a contar de 28 de agosto de 2023.

DURVAL CÉSAR DE VASCONCELOS MAIA

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