DOU 18/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 2
Nº 178, segunda-feira, 18 de setembro de 2023
ISSN 1677-7050
FAZ SABER, também, que fica, pelo presente EDITAL, NOTIFICADA o(a) interessado(a) para que providencie a manifestação. E, para que não alegue ignorância, foi expedido o presente Edital.
Fortaleza, 1º de setembro de 2023. CUSTÓDIO LUÍS SILVA DE ALMEIDA EDITAL DE NOTIFICAÇÃOO Reitor da Universidade Federal do Ceará, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, vem, nos termos determinados pelo art. 179, III, do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União e com base no art. 163, Lei nº 8.112/90, tendo em vista estar o(a) interessado(a) em lugar incerto e não sabido, NOTIFICAR (a) senhor(a) PEDRO NETO OLIVEIRA DE AQUINO, CPF nº *.421.173-, para manifestar-se, se assim quiser, sobre decisão no procedimento de reposição ao erário instaurado nos autos do processo administrativo nº 23067.021666/2023-27, nos termos do art. 6º da Orientação Normativa nº 05, de 21 de fevereiro de 2013, no prazo máximo de 15 (quinze) dias. FAZ SABER, também, que fica, pelo presente EDITAL, NOTIFICADA o(a) interessado(a) para que providencie a manifestação. E, para que não alegue ignorância, foi expedido o presente Edital.
Fortaleza, 1º de setembro de 2023. CUSTÓDIO LUÍS SILVA DE ALMEIDA EDITAL DE NOTIFICAÇÃOO Reitor da Universidade Federal do Ceará, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, vem, nos termos determinados pelo art. 179, III, do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União e com base no art. 163, Lei nº 8.112/90, tendo em vista estar o(a) interessado(a) em lugar incerto e não sabido, NOTIFICAR (a) senhor(a) TEREZINHA DE SOUSA RIBEIRO, CPF nº *.792.863-, para interpor, se assim quiser, recurso em face à decisão no procedimento de reposição ao erário instaurado nos autos do processo administrativo nº 23067.004193/2013-51, nos termos do art. 7º da Orientação Normativa nº 05, de 21 de fevereiro de 2013, no prazo máximo de 10 (dez) dias. FAZ SABER, também, que fica, pelo presente EDITAL, NOTIFICADA o(a) interessado(a) para que providencie a manifestação. E, para que não alegue ignorância, foi expedido o presente Edital.
Fortaleza, 4 de setembro de 2023. CUSTÓDIO LUÍS SILVA DE ALMEIDA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL EDITAL Nº 2.131, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023A Diretora-Geral do Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal de Minas Gerais, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de 08 de dezembro de 2012, pela Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45 de 15/06/2020 e pela Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 91, de 30/09/2021, resolve:
- Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida anual, no mês do aniversário - Junho/2023.
| . Nome |
CPF | Vínculo |
|---|---|---|
| . ANA ILMA GONCALVES DE FREITAS | 88..6-25 | Aposentado |
| . MAGDA MARIALBA MORAIS DE AVELAR | 62..6-68 | Aposentado |
| . SONIA DE MELO BARROUIN | 44..6-72 | Aposentado |
| . EMERSON BASTOS | 60..6-15 | Beneficiário de Pensão |
| . JOSE COELHO DE SOUZA | 03..6-40 | Beneficiário de Pensão |
| . KATIA ALVES PEREIRA | 65..6-91 | Beneficiário de Pensão |
| . MARIA ANA SILVA GOMES | 46..6-15 | Beneficiário de Pensão |
| . MARTA LIMA DE MIRANDA | 62..6-34 | Beneficiário de Pensão |
| . SOLANGE FREITAS KIERULFF | 49..6-15 | Beneficiário de Pensão |
| . VANILDA DA FONSECA KNOFEL | 94..6-20 | Beneficiário de Pensão |
-
O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício de pensão fica condicionado à efetivação da comprovação de vida na forma prevista no capítulo II da Instrução Normativa SEDGG/SGP/ME nº 45 de 15/06/2020.
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Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que exija permanência domiciliar, o beneficiário ou o seu representante legal ou voluntário poderá solicitar à Unidade de Gestão de Pessoas do órgão de vinculação o agendamento de visita técnica mediante apresentação de atestado ou laudo que comprove a impossibilidade do comparecimento para fins de comprovação de vida.
Na impossibilidade da comprovação de vida ser realizada nos termos dos arts. 4º, 5º e 6º da IN SEDGG/SGP/ME 45/2020, o beneficiário ou seu representante legal ou voluntário deverá apresentar, conforme o caso, os seguintes documentos originais: I - declaração de recolhimento à prisão, emitido pela autoridade máxima da unidade prisional; ou
II - declaração de internação em unidades de saúde ou de acolhimento, tais como asilos, abrigos, casas de repouso e recuperação, conforme o caso, em formulário padrão definido pelo Órgão Central do SIPEC, emitida pela autoridade competente da instituição. Em caso de dúvidas, gentileza entrar com contato através dos e-mails [email protected] ou [email protected], ou pelos telefones (31) 3409-4332 / 3409-4351.
SAIURI SOARES MUNIZ MARQUES FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL N OT I F I C AÇ ÃOA Diretora de Administração de Pessoal da Fundação Universidade Federal de Rondônia, Uênia Pinheiro Freitas Correia, matrícula SIAPE 2286497, nomeada pela Portaria n.° 131/2022/GR/UNIR, no uso de suas atribuições; considerando que consta no processo administrativo n.º 23118.017380/2022-13, e tendo em vista o disposto no artigo 8º da Orientação Normativa n.º 5, de 21 de fevereiro de 2013.
NOTIFICA, a senhora ELIZA GOMES FALCÃO, CPF *.851.302-, para que no prazo de 30 (trinta) dias, efetue a reposição ao erário do valor apurado, mediante Guia de Recolhimento à União-GRU, nos termos do art. 46 da Lei n.º 8.112/90. No caso de opção pelo pagamento, a guia deverá ser solicitada junto à Diretoria de Administração de Pessoal. Encerrado o prazo previsto sem que haja a quitação dos valores, o débito será inscrito em dívida ativa e os autos encaminhados para cobrança judicial, nos termos do parágrafo único, do art. 47 da Lei nº 8.112/90.
UÊNIA PINHEIRO FREITAS CORREIA
MINISTÉRIO DOS POVOS INDÍGENAS FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 53/CGGP/SEAGAP/CGGP/DAGES-FUNAI, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITUTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, com fundamento nas disposições da Lei n° 9.784/1999 e da Orientação Normativa SEGES/MP nº 5/2013, e, ainda, tendo em vista que o interessado se encontra em local incerto e não sabido, resolve: Emitir notificação final, pelo presente edital, a ÉRCIO DE OLIVEIRA, matrícula nº 3182536, que já tendo decorrido o prazo de 75 (setenta e cinco) dias da intimação para pagamento (§ 2º do art. 2º da Lei nº 10.522/2002), após o regular procedimento administrativo de reposição ao erário decorrente de faltas não justificadas nos meses de Novembro/2020 (3124035), Dezembro/2020 (3124049), Janeiro/2021 (3124064), Fevereiro/2021 (3124077) e Março/2021 (3124105), resultando em débito ao erário no valor de R$ 12.713,85 (doze mil setecentos e treze reais e oitenta e cinco centavos), que deverá ser ressarcido com fundamento no art. 47 da Lei 8.112/1990, informa-se que haverá a inscrição do nome devedor no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN no prazo de 5 (cinco) dias.
POLLIANA FIGUEIROA LIEBICH EDITAL Nº 54/CGGP/SEAGAP/CGGP/DAGES-FUNAI, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITUTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, com fundamento nas disposições da Lei n° 9.784/1999 e da Orientação Normativa SEGES/MP nº 5/2013, e, ainda, tendo em vista que o interessado se encontra em local incerto e não sabido, resolve:
-
Emitir decisão pelo presente edital, no sentido de dar continuidade ao processo visando a inscrição da ex-servidora em Dívida Ativa, sem prejuízo da inscrição no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal - CADIN no prazo de 75 dias, com base no Processo Administrativo nº 08620.017332/2013-61, referente ao procedimento de reposição ao erário em desfavor da ex-servidora FABIANA LIMA DOS SANTOS, matrícula nº 1712644, decorrente dos acertos financeiros referente a exoneração do cargo em comissão de Chefe de Divisão Técnica, DAS 101.2, da Coordenação Regional de Cacoal/RO, que resultou em saldo negativo no valor de R$ 5.639,19 (cinco mil seiscentos e trinta e nove reais e dezenove centavos) que deverá ser ressarcido com fundamento no art. 47 da Lei 8.112/1990. 2. A ex-servidora foi notificada por meio do Edital nº 41/CGGP/2023/SEAGAP/CGGP/DAGES-FUNAI(SEI5571171) publicado no Diário Oficial da União nº 156, de 16/08/2023, da instauração do processo administrativo com prazo de 15(quinze) dias, a partir da publicação do referido edital, e, não apresentou manifestação escrita tempestiva.
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Conforme o art. 114 da lei nº 8.112/1990 e Súmula do STF nº 473 a administração pode anular seus atos a qualquer tempo e o parecer DAJI/GAB/AGU nº 003/2009.
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Conceder o prazo de 10 (dez) dias para recorrer por escrito a partir da publicação deste Edital dirigida a Coordenação de Pagamento de Pessoal - COPAG, SCS Quadra 9, Lote C, Ed. Parque Cidade Corporate, Torre B, Sala 302-E, Brasília/DF, CEP 70308-200.
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Informar da continuidade do processo independentemente de manifestação e que o inadimplemento ensejará incidência de multa e juros de mora.
A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITUTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, com fundamento nas disposições da Lei n° 9.784/1999 e da Orientação Normativa SEGES/MP nº 5/2013, e, ainda, tendo em vista que o interessado se encontra em local incerto e não sabido, resolve: 1. Emitir decisão pelo presente edital, AMÂNCIO FRANCISCO NETO, matrícula nº 5223033, no sentido de dar continuidade ao processo visando a inscrição do servidor em Dívida Ativa, sem prejuízo da inscrição no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal - CADIN no prazo de 75 dias, com base no Processo Administrativo nº 08620.022544/2013-60, referente ao procedimento de reposição ao erário decorrente de acertos financeiros referente a exoneração do cargo em comissão de DAS 101.1, o que resultou em débito no valor de R$ 2.885,57 (dois mil oitocentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos), que deverá ser ressarcido nos termos do art. 47 da Lei 8112/1990.
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O ex-servidor foi notificado por meio do Edital nº 20/CGGP/2023/SEAGAP/CGGP/DAGES-FUNAI(SEI 5197607) publicado no D.O.U. nº 92, de 16/05/2023, da instauração do processo administrativo com prazo de 15(quinze) dias a partir da publicação do referido Edital para manifestar-se e não apresentou manifestação escrita tempestiva até a presente data. 3. Conforme o art. 114 da lei nº 8.112/1990 e Súmula do STF nº 473 a administração pode anular seus atos a qualquer tempo e o parecer DAJI/GAB/AGU nº 003/2009.
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Conceder o prazo de 10 (dez) dias para recorrer por escrito a partir da publicação deste edital dirigida a Coordenação de Pagamento de Pessoal - COPAG, SCS Quadra 9, Lote C, Ed. Parque Cidade Corporate, Torre B, Sala 302-E, Brasília/DF, CEP 70308-200.
-
Informar da continuidade do processo independentemente de manifestação e que o inadimplemento ensejará incidência de multa e juros de mora.
A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITUTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, com fundamento nas disposições da Lei n° 9.784/1999 e da Orientação Normativa SEGES/MP nº 5/2013, e, ainda, tendo em vista que o interessado se encontra em local incerto e não sabido, resolve:
Emitir notificação final, pelo presente edital, a RAIMUNDO ALVES GARCEZ, matrícula nº 7447364, que já tendo decorrido o prazo de 75 (setenta e cinco) dias da intimação para pagamento (§ 2º do art. 2º da Lei nº 10.522/2002), após o regular procedimento administrativo de reposição ao erário decorrente de acertos financeiros referentes à exoneração do cargo em comissão de Chefe do Posto Indígena São José - DAS 101.1 da Administração Executiva Regional de Araguaína-TO, resultando em débito no valor de R$ 177,02 (cento e setenta e sete reais e dois centavos), informa-se que haverá a inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN no prazo de 5 (cinco) dias.
POLLIANA FIGUEIROA LIEBICH EDITAL 52, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITUTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, com fundamento nas disposições da Lei n° 9.784/1999 e da Orientação Normativa SEGES/MP nº 5/2013, e, ainda, tendo em vista que o interessado se encontra em local incerto e não sabido, resolve:
- Emitir decisão pelo presente edital, EUNICE PINHEIRO DE ALBUQUERQUE, inventariante do espólio constante no processo judicial 0009460-04.2016.8.14.0028/TJPA (SEI 4714994) de Gregório Vicente Albuquerque e Maria Pinheiro de Albuquerque, no sentido de dar continuidade ao processo visando a inscrição do nome da inventariante em Dívida Ativa, sem prejuízo da inscrição no Cadastro Informativo de Créditos Não
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