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Diário Oficial da União · 18/09/2023 · pág. 48

DOU 18/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 178, segunda-feira, 18 de setembro de 2023

ISSN 1677-7042

c) planta de localização;

d) documentação fotográfica - deverão ser anexadas à documentação, pelo menos duas fotos da obra que permitam uma visão clara das condições locais. A critério das OM de origem do processo ou quando julgado adequado por uma das OM envolvidas no processo, durante a vistoria da obra ou mesmo depois, outras fotografias poderão ser solicitadas com a mesma finalidade;

e) memorial descritivo, contendo a descrição detalhada da obra, especificando obrigatoriamente as dimensões do retângulo de navegação, isto é, as distâncias entre os pilares de sustentação e as alturas dos vãos navegáveis para a maior lâmina d'água prevista no local, observando no que couber as recomendações sobre o assunto contidas no Relatório no 121/2014 do PIANC ou no livro Planejamento Portuário - Recomendações para Acessos Náuticos, 1ª Edição/2022, . Deverá conter ainda a descrição do sistema de proteção desses pilares contra colisões, a sua capacidade de absorção de impacto e os parâmetros considerados no cálculo;

f) ART dos Engenheiros responsáveis pela obra que o interessado pretenda realizar; g) GRU com o devido comprovante de pagamento (cópia simples), dos valores constantes na tabela descrita no item 1.3 do capítulo 1, referente ao serviço de análise do processo e emissão de Parecer e/ou realização de inspeção no local da obra em AJB, caso necessário. Neste caso, a GRU e o referido comprovante de pagamento referente à inspeção da obra deverão ser entregues pelo interessado à CP/DL/ AG , somente quando confirmada a necessidade da inspeção, para que seja anexada ao processo;

h) estudo sobre a navegação local considerando as embarcações das principais empresas de navegação que operam na área, suas dimensões e principais características, bem como as dimensões e composições de comboios. Deverá indicar, também, as perspectivas de desenvolvimento da navegação na área e os impactos (positivos e negativos) decorrentes da realização da obra pretendida, e o consequente aumento do porte e dimensões das futuras embarcações; e i) projeto da sinalização náutica da ponte, conforme preconizado nas Normas da Autoridade Marítima para Auxílios à Navegação, a ser elaborado após a aprovação da obra. As plantas citadas devem ser apresentadas em escalas que caracterizem perfeitamente a posição da ponte em relação ao canal navegável, bem como seja possível identificar claramente a predominância das correntes marítimas/fluviais locais. 2.11.2. O estabelecimento do vão livre entre pilares e da altura livre (folga sobre o calado aéreo), deverá atender aos seguintes requisitos: a) proporcionar um retângulo de navegação compatível com a navegação existente e sua perspectiva de desenvolvimento da navegação na área, independentemente de restrições artificiais existentes (pontes ou outras obras); b) o retângulo de navegação deverá estar posicionado transversalmente ao canal navegável de modo que as correntes marítimas/fluviais locais existentes incidam longitudinalmente ao costado da embarcação quando passar sob a ponte.

c) o vão livre do retângulo de navegação deverá ser estabelecido a partir da largura dos pilares, abatendo o valor das respectivas dimensões das proteções contra colisões;

d) considerar a boca e a altura (distância entre o ponto mais alto da embarcação e a sua linha de flutuação) das embarcações de maior porte com seu calado mínimo que trafegam (ou trafegarão) no local;

e) considerar os níveis das mais altas águas navegáveis quando conhecidos ou os níveis correspondentes aos das enchentes históricas dos últimos cinquenta anos, quando a obra pretendida se localizar sobre rio. Esse cálculo deverá ser baseado em dados transpostos de séries hidrológicas existentes para o local ou de postos hidrométricos vizinhos; e

f) considerar o nível da maré de sizígia, obtido das Tábuas de Marés da DHN, quando a obra pretendida se localizar em águas sujeitas à influência de maré.

2.11.3. Caso o projeto interfira com áreas de fundeio do porto organizado ou de terminais existentes e/ou a serem construídos, os responsáveis pelo projeto deverão realizar estudos quanto à alteração das áreas de fundeio e deverão realizar tratativas com a Autoridade Portuária ou os Administradores dos terminais de forma a equacionar a melhor solução para o projeto. Neste caso, deverá ser anexada a Carta da Autoridade Portuária ou dos terminais atingidos contendo a manifestação quanto ao projeto pretendido; e

2.11.4. A critério da CP/DL/AG poderão ser solicitados documentos ou informações adicionais, estudos técnicos complementares e/ou realização de simulações virtuais, de forma a garantir a adequabilidade da obra aos navios que irão trafegar sob ou nas proximidades da ponte, além de possíveis interferências com áreas de tráfego ou de fundeio adjacentes.

2.11.5. Notas-1 - após a análise do processo, o requerimento será despachado e devolvido ao interessado, com o Parecer de Interferência Prévia (PIP), cabendo-lhe cumprir, em caso de Parecer favorável, as seguintes obrigações, além de outras porventura estabelecidas: a) informar o início e término dos serviços à CP/DL/AG, para avaliação quanto a divulgação em Avisos-Rádio Náuticos; e

b) apresentar na CP/DL/AG em até sessenta dias do término da obra, a PFS em mídia digital georreferenciada em relação à carta náutica, em formato compatível com os sistemas CAD (DXF ou DWG), exclusivamente para as obras com dimensões superiores a vinte metros, conforme as instruções constantes do anexo 1-A. A PFS deverá conter as coordenadas geográficas de todos os pilares mergulhados na água. 2.11.6. Notas-1 - informações adicionais: a) para a elaboração dos projetos recomenda-se o uso de manuais ou relatórios de boas práticas listados na introdução desta norma;

b) as simulações deverão ser integradas com planos de análise de riscos e deverão ser acompanhadas pelos representantes da Autoridade Marítima, da Praticagem local, dos representantes do Porto e/ou Terminal, comandantes de rebocadores e outros julgados necessários pelo AAM;

c) os custos decorrentes da participação dos representantes da AM nas simulações poderão ser arcados pelo Administrador do Terminal ou pela Autoridade Portuária, com a finalidade de oferecer maior agilidade ao projeto; d) o requerimento deve ser assinado pelo proprietário da obra ou seu representante legal, neste caso, anexando cópia da procuração ou Contrato Social (no caso de firma); e) a escala a ser utilizada na planta deve ser suficiente para permitir uma interpretação fácil e clara da informação representada, possibilitando por exemplo caracterizar a posição da ponte em relação ao canal navegável e correntes marítimas/fluviais locais; f) a planta de localização, situação e memorial descritivo deverão observar as definições contidas no Capítulo 1. Esses documentos deverão ser assinados por Engenheiro Civil, constando o nome completo do responsável e o seu registro no CREA e não poderão apresentar correções que alterem sua originalidade;

g) fica facultada à CP/DL/AG a realização de inspeções no local da obra, bem como a solicitação de informações e documentos adicionais ao interessado pela obra, que venham a ser identificados como necessários para a conclusão de seu Parecer, tais como a verificação do posicionamento dos vãos navegáveis em relação ao canal de navegação e às correntes marítimas/fluviais locais, a folga sobre o calado aéreo e a distância entre os pilares e, no caso de hidrovias, e os gabaritos propostos pelo Ministério da Infraestrutura; h) para detalhes sobre a validade do Parecer, deverá ser observado o descrito no capítulo 1 desta norma; e i) a entrega de documentos digitais deverá estar de acordo com o descrito no capítulo 1 desta norma. 2.12. INSTALAÇÃO DE CABOS E DUTOS AÉREOS OU ESTRUTURAS SIMILARES

2.12.1. Procedimento inicial - o interessado na instalação de cabos e dutos aéreos ou estruturas similares nas AJB deverá apresentar à CP/DL/AG com jurisdição sobre o local da obra, duas vias originais em meio físico ou uma via em formato digital, dos seguintes documentos:

a) requerimento ao Capitão dos Portos, Delegado ou Agente (conforme modelo contido no anexo 2-B); b) planta de situação, em formato digital compatível com os sistemas CAD (DXF, DWG, etc.); c) planta de localização, em formato compatível com os sistemas CAD (DXF, DWG, etc.);

d) memorial descritivo da obra pretendida. No caso de projetos que envolvam linhas de transmissão de energia elétrica sobre águas o interessado pela obra deverá entregar o anexo 2-C (Planta Esquemática de Linha de Transmissão de Energia Elétrica);

e) ART dos Engenheiros responsáveis pela obra que o interessado pretenda

realizar;

f) GRU com o devido comprovante de pagamento (cópia simples), dos valores constantes na tabela descrita no item 1.3 do capítulo 1, referente ao serviço de análise do processo e emissão de Parecer e/ou realização de inspeção no local da obra em AJB, caso necessário. Neste caso, a GRU e o referido comprovante de pagamento referente à inspeção da obra deverão ser entregues pelo interessado à CP/DL/AG, somente quando confirmada a necessidade da inspeção, para que seja anexada ao processo; e g) estudo sobre a navegação local considerando as embarcações das principais empresas de navegação que já operam na área, suas dimensões e principais características, bem como as dimensões e composições de comboios. Deverá apresentar, também, as perspectivas de desenvolvimento da navegação na área e os impactos (positivos e negativos) decorrentes da realização da obra pretendida, e o consequente aumento do porte e dimensões das futuras embarcações. Deverá ser observada a distância de segurança, que considerará a altura das embarcações de maior porte que trafegam no local com o seu calado mínimo, a maior preamar de sizígia ou o nível das mais altas águas locais e a margem de segurança estabelecida na norma ABNT NBR-5422:1985 (Projeto de Linhas Aéreas de Transmissão de Energia Elétrica).

2.12.2. Emissão do Parecer de Interferência Prévia (PIP) - após a análise do processo, o Requerimento será despachado e devolvido ao interessado, com o Parecer de Interferência Prévia (PIP), cabendo-lhe cumprir, em caso de Parecer favorável, as seguintes obrigações, além de outras porventura estabelecidas: a) informar o início e término dos serviços à CP/DL/AG, para avaliação quanto a divulgação em Avisos-Rádio Náuticos. Ressalta-se que somente as obras sob e sobre águas em andamento, localizadas em áreas cartografadas pela DHN e com pelo menos uma de suas dimensões horizontais superiores a 20m, serão objeto de divulgação em Avisos-Rádio Náuticos e/ou Avisos aos Navegantes; e

b) apresentar na CP/DL/AG após sessenta dias do término da obra, PFS, em mídia digital georreferenciada em relação à carta náutica, em formato compatível com os sistemas CAD (DXF ou DWG), exclusivamente para as obras com dimensões superiores a 20m, conforme as instruções constantes do anexo 1-A. Quando se tratar de projetos de linhas de transmissão elétrica, o interessado deverá preencher o anexo 2-C com todos os dados nele solicitados e apresentá-lo como PFS. 2.12.3. Procedimentos adicionais - deverão ser cumpridos os seguintes procedimentos:

a) o requerimento deve ser assinado pelo proprietário da obra ou seu representante legal, neste caso, anexando cópia da procuração ou Contrato Social (no caso de firma); b) a escala a ser utilizada na planta deve ser suficiente para permitir uma interpretação fácil e clara da informação representada; c) tanto a planta de localização, situação, bem como o memorial descritivo deverão observar as definições contidas no Capítulo 1. Esses documentos deverão ser assinados por Engenheiro Civil ou Engenheiro Eletricista de acordo com a natureza da obra devendo constar o nome completo do responsável e o seu registro no CREA e não poderão apresentar correções que alterem sua originalidade;

d) fica facultada à CP/DL/AG a solicitação de informações e documentos adicionais ao interessado pela obra, que porventura venham a ser identificados como necessários para a conclusão de seu Parecer, bem como a realização de inspeções no local da obra; e) para detalhes sobre a validade do Parecer, deverá ser observado o descrito no capítulo 1 desta norma; e f) a entrega de documentos digitais deverá estar de acordo com o descrito capítulo 1 desta norma. 2.13. POSICIONAMENTO DE PLATAFORMAS E UNIDADES DE PRODUÇÃO DE PETRÓLEO OU GÁS E SEU ARRANJO SUBMARINO 2.13.1. Procedimento inicial - o interessado no posicionamento de plataformas e unidades de produção de petróleo ou gás nas AJB, incluindo a instalação diretamente à unidade de produção de dutos e componentes do arranjo submarino deverá apresentar à CP, DL ou AG com jurisdição sobre o local da obra, duas vias originais em meio físico ou uma via em formato digital, dos seguindo os dos seguintes documentos: a) requerimento ao Capitão dos Portos, Delegado ou Agente (conforme modelo contido no anexo 2-B); b) planta de localização da plataforma, bem como do arranjo submarino; c) planta de situação, em formato compatível com os sistemas CAD (DXF, DWG, etc), da plataforma e do arranjo submarino, que deverão ser representados na mesma planta; d) memorial descritivo da obra pretendida tanto da plataforma quanto do arranjo submarino, quando for o caso, contendo o cronograma de atividades e fases do projeto, incluindo:

I) deslocamento e estabelecimento da Unidade de Produção na locação; II) início da operação;

III) campanha de poços;

IV) lançamentos de dutos e interligação da Unidade com os arranjos submarinos; e V) as faces da plataforma e a sinalização a ser empregada, em observância ao preconizado na normas de auxílios à navegação da DHN; e) ART dos Engenheiros responsáveis pela obra que o interessado pretenda realizar; e

f) GRU com o devido comprovante de pagamento (cópia simples), nos valores constantes na tabela de indenizações, referente ao serviço de análise do processo e emissão de Parecer e/ou realização de inspeção no local da obra em AJB, caso necessário. Neste caso, a GRU e o referido comprovante de pagamento referente à inspeção da obra deverão ser entregues pelo interessado à CP/DL/AG, somente quando confirmada a necessidade da inspeção, para que seja anexada ao processo. 2.13.2. Emissão do Parecer de Interferência Prévia (PIP) - após a análise do processo, o Requerimento será despachado e devolvido ao interessado, com o Parecer de Interferência Prévia (PIP), cabendo-lhe cumprir, em caso de Parecer favorável, as seguintes obrigações, além de outras porventura estabelecidas: a) informar o início e término dos serviços à CP/DL/AG, para avaliação quanto a divulgação em Avisos-Rádio Náuticos. Ressalta-se que somente as obras sob e sobre águas em andamento, localizadas em áreas cartografadas pela DHN e com pelo menos uma de suas dimensões horizontais superiores a 20m, serão objeto de divulgação em Avisos-Rádio Náuticos e/ou Avisos aos Navegantes; e

b) apresentar na CP/DL/AG, após sessenta dias da instalação da Unidade de Produção, a PFS em mídia digital georreferenciada em relação à carta náutica, em formato compatível com os sistemas CAD (DXF ou DWG), exclusivamente para as obras com dimensões horizontais superiores a 20m, conforme as instruções constantes do anexo 1-A. Sempre que houver alterações e atualizações das estruturas dentro da área de instalação, nova PFS deverá ser encaminhada ao Centro de Hidrografia da Marinha, visando a possível atualização cartográfica, com cópia para a CP/DL/AG onde deu entrada no processo inicial. 2.13.3. Procedimentos adicionais - deverão ser cumpridos os seguintes procedimentos:

a) o requerimento deve ser assinado pelo proprietário da obra ou seu representante legal, neste caso, anexando cópia da procuração ou Contrato Social (no caso de firma);

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