DOU 18/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 178, segunda-feira, 18 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
V - desenvolver ferramentas e materiais de apoio à educação, que contribuam para a formação de sujeitos de direitos e a educação e cultura em direitos humanos e cidadania, com foco na promoção da diversidade e da equidade, incluindo a formação de agentes públicos e o fortalecimento dos direitos humanos e da cidadania nas instituições de ensino.
PORTARIA Nº 585, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 18.682 - DF (2012/0118981-5), do Superior Tribunal de Justiça, referente ao Requerimento de Anistia nº 2001.01.04523, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 01299/2023/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 77/2023/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, resolve:
Art. 3º O ObservaDH será disponibilizado em forma de plataforma virtual de acesso público com os indicadores sobre os diversos públicos abrangidos pelas políticas do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Art. 4º A construção de indicadores para o ObservaDH se dará a partir dos seguintes processos: I - mapeamento dos dados existentes em bases de registros administrativos, censos e pesquisas amostrais, produzidos e disponibilizados por órgãos e entidades públicas e privadas, com reconhecida capacidade técnica em suas áreas de atuação, de caráter multidisciplinar, no âmbito dos direitos umanos, das estatísticas populacionais e das temáticas sociais em geral; e
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 1.361, de 12 de julho de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2012.
II - promoção de articulação e de parcerias interinstitucionais, quando forem identificadas ausências ou lacunas de dados e informações que dificultem a adoção de um enfoque de direitos humanos, para a incorporação de registros e dados referentes aos públicos abrangidos pelas políticas do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania nas pesquisas, cadastros e sistemas governamentais.
Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 916, de 28 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 29 de maio de 2012, que anulou a Portaria Ministerial nº 1.714, de 03 de dezembro de 2002, que declarou CARLOS CORDEIRO DE AMORIM anistiado político.
Parágrafo único. O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania articulará com os demais órgãos da Administração Pública Federal, os entes federativos e a Rede Nacional de Evidências em Direitos Humanos o acesso a bases de dados e o intercâmbio de informações para subsidiar a construção de indicadores e índices de direitos humanos. Art. 5º O ObservaDH será coordenado pela Secretaria-Executiva do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDAParágrafo único. A gestão de conteúdo do ObservaDH será exercida pela Coordenação-Geral de Indicadores e Evidências em Direitos Humanos da SecretariaExecutiva, em interação com as demais Secretarias Nacionais e Assessorias do Ministério. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 577, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos da Ação Ordinária nº 006802009.2013.4.01.3400, da Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ajuizada por ROSIMEIRE DA SILVA BRITO, filha e herdeira de GERALDO BRITO SOBRINHO, referente ao Requerimento de Anistia nº 2001.01.01848, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00713/2023/COREMNG/PRU1R/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 83/2023/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 492, de 7 de março de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 10 de março de 2014.
Confira as facilidades oferecidas pela Imprensa Nacional:Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 303, de 28 de janeiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 29 de janeiro de 2013, que anulou a Portaria Ministerial nº 1.355, de 22 de outubro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 23 de outubro de 2002.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 582, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em
cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº
18.823/DF (2012/0141090-9), do Superior Tribunal de Justiça, referente ao Requerimento
de Anistia nº 2001.01.04154, e nos termos do Parecer de Força Executória nº
01968/2022/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº
94/2023/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 1.656, de 7 de agosto de 2012,
publicada no Diário Oficial da União de 8 de agosto de 2012.
Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 945, de 28 de maio de 2012,
publicada no Diário Oficial da União de 29 de maio de 2012, que anulou a Portaria
Ministerial nº 1.758, de 3 de dezembro de 2002, que declarou RICARDO FREIRE DE SOUSA
anistiado político.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 583, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em
cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 19.157
- DF (2012/0195594-8), do Superior Tribunal de Justiça, referente ao Requerimento de
Anistia nº 2003.01.14497, e nos termos do Parecer de Força Executória nº Acesse o portal da
01780/2022/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº
82/2023/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, resolve: Imprensa Nacional
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 2.289, de 27 de setembro de 2012, www.in.gov.br
publicada no Diário Oficial da União de 28 de setembro de 2012.
Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 875, de 22 de maio de 2012,
publicada no Diário Oficial da União de 23 de maio de 2012, que anulou a Portaria
Ministerial nº 410, de 5 de fevereiro de 2004, que declarou BERNARDO DE ARAUJO Baixe o App DOU
CARVALHO anistiado político.
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no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988,
regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no
Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à
decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 18.882/DF
(2012/0155787-3), do Superior Tribunal de Justiça, referente ao Requerimento
de Anistia nº 2002.01.12765, e nos termos do Parecer de Força Executória nº
01967/2022/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº
92/2023/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 1.752, de 15 de agosto de
2012, publicada no Diário Oficial da União de 16 de agosto de 2012.
Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 1.224, de 22 de junho
de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 26 de junho de 2012, que
anulou a Portaria Ministerial nº 418, de 5 de fevereiro de 2004, publicada no
Diário Oficial da União de 6 de fevereiro de 2004, que declarou ARITH
MARQUES DE OLIVEIRA anistiado político.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
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