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Diário Oficial da União · 18/09/2023 · pág. 757

DOU 18/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 178, segunda-feira, 18 de setembro de 2023

ISSN 1677-7042

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB Nº 205, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023

Concede, à pessoa jurídica que menciona COHABILITAÇÃO para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que trata a Instrução Normativa SRF Nº 1.911/2019.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL/RN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no artigo 587 da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2019 e considerando o que consta do processo nº 13083.093145-2023-10, resolve: Art. 1º. Coabilitar a pessoa Jurídica abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144 de 2007 com suas alterações, nos exatos termos da Portaria SPDE/MME nº 584/GM/MME, de 27/12/2021, publicada no DOU em 28/12/2021 e nos termos do contrato firmado com a pessoa jurídica titular do projeto: VENTOS DE SANTA CRISTINA ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., CNPJ nº 42.773.707/0001-80. Pessoa Jurídica Coabilitada: SIMM SOLUCOES S.A.

CNPJ nº: 12.598.528/0001-93

Nome do Projeto: Ventos de São Rafael 05

Cadastro Nac. de Obras/CEI: 90.011.74056/74

Setor de Infraestrutura: Geração e transmissão de Energia Elétrica Prazo Estimado de Execução: 01/01/2023 a 01/01/2024.

Art. 2º. Durante o período estipulado acima, a pessoa jurídica coabilitada poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto acima identificado.

Art. 3º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado o cancelamento da respectiva coabilitação no prazo de trinta dias, contado da data em que adimplido o objeto do contrato, nos termos do artigo 585 da Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019. Art. 4º. A coabilitação poderá ser cancelada a qualquer tempo em caso de inobservância, pela beneficiária, de qualquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime. Art. 5º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

WYLLO MARQUES FERREIRA JUNIOR

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB Nº 206, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023

Concede, à pessoa jurídica que menciona COHABILITAÇÃO para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que trata a Instrução Normativa SRF Nº 1.911/2019.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL/RN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no artigo 587 da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2019 e considerando o que consta do processo nº 13083.093148-2023-53, resolve:

Art. 1º. Coabilitar a pessoa Jurídica abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144 de 2007 com suas alterações, nos exatos termos da Portaria SPDE/MME nº 571/GM/MME, de 17/12/2021, publicada no DOU em 24/12/2021 e nos termos do contrato firmado com a pessoa jurídica titular do projeto: VENTOS DE SANTA DOROTEIA ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., CNPJ nº 42.740.823/0001-01. Pessoa Jurídica coabilitada: SIMM SOLUCOES S.A.

CNPJ nº: 12.598.528/0001-93

Nome do Projeto: Ventos de São Rafael 02

Cadastro Nac. de Obras/CEI: 90.011.73999/79

Setor de Infraestrutura: Geração e transmissão de Energia Elétrica Prazo Estimado de Execução: 01/01/2023 a 01/01/2024.

Art. 2º. Durante o período estipulado acima, a pessoa jurídica coabilitada poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto acima identificado.

Art. 3º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado o cancelamento da respectiva coabilitação no prazo de trinta dias, contado da data em que adimplido o objeto do contrato, nos termos do artigo 585 da Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019. Art. 4º. A coabilitação poderá ser cancelada a qualquer tempo em caso de inobservância, pela beneficiária, de qualquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime. Art. 5º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

WYLLO MARQUES FERREIRA JUNIOR

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB Nº 207, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023

Concede, à pessoa jurídica que menciona COABILITAÇÃO para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que trata a Instrução Normativa SRF Nº 1.911/2019.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL/RN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no artigo 587 da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2019 e considerando o que consta do processo nº 13083.093153-2023-66, resolve: Art. 1º. Coabilitar a pessoa Jurídica abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144 de 2007 com suas alterações, nos exatos termos da Portaria SPDE/MME nº 583/GM/MME, de 27/12/2021 , publicada no DOU em 28/12/2021 e nos termos do contrato firmado com a pessoa jurídica titular do projeto: VENTOS DE SANTA FLAVIA ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A, CNPJ nº 42.740.798/000158.

Pessoa Jurídica Coabilitada: SIMM SOLUCOES S.A.

CNPJ nº: 12.598.528/0001-93

Nome do Projeto: Ventos de São Rafael 04 Cadastro Nac. de Obras/CEI: 90.011.74018/71 Setor de Infraestrutura: Geração e transmissão de Energia Elétrica Prazo Estimado de Execução: 01/01/2023 a 01/01/2024.

Art. 2º. Durante o período estipulado acima, a pessoa jurídica Coabilitada poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto acima identificado. Art. 3º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado o cancelamento da respectiva coabilitação no prazo de trinta dias, contado da data em que adimplido o objeto do contrato, nos termos do artigo 585 da Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019. Art. 4º. A Coabilitação poderá ser cancelada a qualquer tempo em caso de inobservância, pela beneficiária, de qualquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime. Art. 5º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

WYLLO MARQUES FERREIRA JUNIOR

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB Nº 208, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023

Concede, à pessoa jurídica que menciona COABILITAÇÃO para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que trata a Instrução Normativa SRF Nº 1.911/2019.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL/RN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no artigo 587 da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2019 e considerando o que consta do processo nº 13083.093160-2023-68, resolve:

Art. 1º. Coabilitar a pessoa Jurídica abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144 de 2007 com suas alterações, nos exatos termos da Portaria SPDE/MME nº 582/GM/MME, de 27/12/2021, publicada no DOU em 28/12/2021 e nos termos do contrato firmado com a pessoa jurídica titular do projeto: VENTOS DE SANTA ISABEL ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., CNPJ nº 42.745.764/0001-56. Pessoa Jurídica Coabilitada: SIMM SOLUCOES S.A.

CNPJ nº : 12.598.528/0001-93

Nome do Projeto: Ventos de São Rafael 06

Cadastro Nac. de Obras/CEI: 90.011.74070/73

Setor de Infraestrutura: Geração e transmissão de Energia Elétrica Prazo Estimado de Execução: 01/01/2023 a 01/01/2024.

Art. 2º. Durante o período estipulado acima, a pessoa jurídica Coabilitada poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto acima identificado.

Art. 3º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado o cancelamento da respectiva coabilitação no prazo de trinta dias, contado da data em que adimplido o objeto do contrato, nos termos do artigo 585 da Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019. Art. 4º. A Coabilitação poderá ser cancelada a qualquer tempo em caso de inobservância, pela beneficiária, de qualquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime. Art. 5º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

WYLLO MARQUES FERREIRA JUNIOR

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB Nº 209, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023

Concede, à pessoa jurídica que menciona COABILITAÇÃO para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que trata a Instrução Normativa SRF Nº 1.911/2019.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL/RN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no artigo 587 da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2019 e considerando o que consta do processo nº 13083.093164-2023-46, resolve:

Art. 1º. Coabilitar a pessoa Jurídica abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144 de 2007 com suas alterações, nos exatos termos da Portaria SPDE/MME nº 577/GM/MME, de 21/12/2021, publicada no DOU em 24/12/2021 e nos termos do contrato firmado com a pessoa jurídica titular do projeto: VENTOS DE SANTA PRISCILA ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., CNPJ nº 42.773.752/0001-35. Pessoa Jurídica Coabilitada: SIMM SOLUCOES S.A.

CNPJ nº: 12.598.528/0001-93

Nome do Projeto: Ventos de São Rafael 10 Cadastro Nac. de Obras/CEI: 90.011.74101/72

Setor de Infraestrutura: Geração e transmissão de Energia Elétrica Prazo Estimado de Execução: 01/01/2023 a 01/01/2024.

Art. 2º. Durante o período estipulado acima, a pessoa jurídica coabilitada poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto acima identificado.

Art. 3º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado o cancelamento da respectiva coabilitação no prazo de trinta dias, contado da data em que adimplido o objeto do contrato, nos termos do artigo 585 da Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019. Art. 4º. A coabilitação poderá ser cancelada a qualquer tempo em caso de inobservância, pela beneficiária, de qualquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime.

Art. 5º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

WYLLO MARQUES FERREIRA JUNIOR

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB Nº 210, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023

Concede, à pessoa jurídica que menciona COHABILITAÇÃO para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da InfraEstrutura(REIDI) de que trata a Instrução Normativa SRF Nº 1.911/2019.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL/RN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no artigo 587 da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2019 e considerando o que consta do processo nº 13083.093171-2023-48, resolve:

Art. 1º. Co-habilitar a pessoa Jurídica abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144 de 2007 com suas alterações, nos exatos termos da Portaria SPDE/MME nº 572/GM/MME, de 17/12/2021, publicada no DOU em 24/12/2021 e nos termos do contrato firmado com a pessoa jurídica titular do projeto: VENTOS DE SANTA TARSILA ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., CNPJ nº 42.740.778/0001-87. Pessoa Jurídica Co-Habilitada: SIMM SOLUCOES S.A. CNPJ nº : 12.598.528/0001-93

Nome do Projeto: Ventos de São Rafael 01 Cadastro Nac. de Obras/CEI: 90.011.73979/76

Setor de Infraestrutura: Geração e transmissão de Energia Elétrica Prazo Estimado de Execução: 01/01/2023 a 01/01/2024 .

Art. 2º. Durante o período estipulado acima, a pessoa jurídica co-habilitada poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto acima identificado.

Art. 3º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado o cancelamento da respectiva co-habilitação no prazo de trinta dias, contado da data em que adimplido o objeto do contrato, nos termos do artigo 585 da Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019.. Art. 4º. A Co-habilitação poderá ser cancelada a qualquer tempo em caso de inobservância, pela beneficiária, de qualquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime.

Art. 5º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

WYLLO MARQUES FERREIRA JUNIOR

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