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Diário Oficial da União · 18/09/2023 · pág. 765

DOU 18/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

ISSN 1677-7042 Nº 178, segunda-feira, 18 de setembro de 2023

Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2218.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU).

Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WOLNEI WOLFF BARREIROS

PORTARIA Nº 2.949, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PRO TEÇÃO E
DE
FESA CIVIL, no uso da
comp
2023,
de In
etência que lhe foi delegada pela Portaria
publicada no Diário Oficial da União, Seção
Art. 1º Reconhecer a situação de eme
formações do Desastre - FIDE, conforme as
Ministerial nº
1, de 05 de
rgência nas áre
informações r
2.212, de 04 de julho de
julho de 2023, resolve:
as descritas no Formulário
elacionadas abaixo.
.
UF
Município
Desastre
Decreto
Data Processo
.
BA
Igaporã
Estiagem-1.4.1.1.0
326
16/08/2023 59051.022672/2023-18
.
PE
Dormentes
Estiagem-1.4.1.1.0
110
28/08/2023 59051.022690/2023-08
.
PE
Santa Cruz
Estiagem-1.4.1.1.0
49
30/08/2023 59051.022685/2023-97
.
SC
Lontras
Granizo-1.3.2.1.3
150
23/08/2023 59051.022639/2023-98

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 2.951, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023

Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Bom Retiro do Sul-RS, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Bom Retiro do Sul-RS, no valor de R$ 382.223,22 (trezentos e oitenta e dois mil duzentos e vinte e três reais e vinte e dois centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.016094/2023-71. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2218.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU).

Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WOLNEI WOLFF BARREIROS AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO DIRETORIA COLEGIADA ÁREA DE REGULAÇÃO DE USOS SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS ATOS DE 14 DE SETEMBRO DE 2023

O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26, de 8/5/2020, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA em sua 889ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada em 11/09/2023, nos termos do art. 4º, inciso XII, §3º e do art. 12, inciso V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento nas Resoluções ANA nº 131, de 11/3/2003, e 1.938, de 30/10/2017, resolveu emitir as outorgas de direito de usos de recursos hídricos à:

Nº 2.364 - ITAPEBI GERACAO DE ENERGIA S.A, rio Jequitinhonha, Município de ITAPEBI/BA, Aproveitamento Hidrelétrico UHE Itapebi.

Nº 2.365 - COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO, rio São Francisco, Município de Sobradinho/BA, Aproveitamento Hidrelétrico UHE Sobradinho. O inteiro teor das Outorgas, bem como as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana.

MARCO J. M. NEVES ATOS DE 14 DE SETEMBRO DE 2023

O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26, de 8/5/2020, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA em sua 889ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada em 11/9/2023, nos termos do art. 4º, inciso XII, § 3º e do art. 12, inciso V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, na Resolução Conjunta ANA/ANEEL nº 1.305, de 20/11/2015, resolveu emitir as outorgas de direito de usos de recursos hídricos à:

Nº 2.366 - COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO, rio São Francisco, Município de Petrolândia/PE, Aproveitamento Hidrelétrico UHE Luiz Gonzaga (Itaparica).

Nº 2.367 - COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO, rio São Francisco, Município de Delmiro Gouveia/AL, Aproveitamento Hidrelétrico UHE Apolônio Sales (Moxotó).

Nº 2.368 - COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO, rio São Francisco, Município de Paulo Afonso/BA, Aproveitamento Hidrelétrico UHE Paulo Afonso IV.

Nº 2.369 - COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO, rio São Francisco, Município de Paulo Afonso/BA, Aproveitamento Hidroelétrico (Complexo Hidrelétrico Paulo Afonso - Usinas Hidrelétricas Paulo Afonso I, II e III). O inteiro teor das Outorgas, bem como as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana.

MARCO J. M. NEVES

SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO CONDEL Nº 168, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023

Aprova, ad referendum do Conselho Deliberativo, a Proposição n. 170/2023, que trata da revisão da Resolução CONDEL/SUDENE n. 156, de 15 de agosto de 2022, que estabelece as diretrizes e prioridades do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), para o exercício de 2023.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE (SUDENE), no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do art. 8º da Lei Complementar n. 125, de 3 de janeiro de 2007, bem como o estabelecido pelo art. 10, § 5º, inciso V, do mesmo Diploma Legal, pelos incisos II e III do art. 14 da Lei n. 7.827, de 27 de setembro de 1989, pelas alíneas "c" e "d" do inciso XII do art. 4º do Anexo I ao Decreto n. 11.056, de 29 de abril de 2022, pelos artigos 11, XVI, e 62 da Resolução CONDEL/SUDENE n. 151, de 13 de dezembro de 2021, e, ainda, considerando o disposto no art. 4º, inciso XII, alíneas "c" e "d", da Resolução DC/SUDENE n. 725, de 27 de julho de 2022, e na Portaria MDR n. 1.369, de 2 de julho de 2021, resolve: Art. 1º Aprovar, ad referendum do Conselho Deliberativo, a Proposição n. 170/2023, sancionada pela Diretoria Colegiada da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), em sua 482ª reunião, realizada em 17 de julho de 2023, que trata da revisão das diretrizes e prioridades do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) para o exercício de 2023. Parágrafo único. A Proposição de que trata o caput e a documentação técnica que lhe dá suporte passam a integrar a presente Resolução. Art. 2º Alterar o Anexo I da Resolução CONDEL/SUDENE n. 156, de 15 de agosto de 2022, que passa a vigorar nos termos do Anexo a esta Resolução. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser publicizada no site da SUDENE na internet, no endereço eletrônico www.gov.br/sudene, e publicada no Diário Oficial da União.

ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA Ministro de Estado da Integração e do Desenvolvimento Regional Presidente do Conselho

ANEXO

PRIORIDADES PARA AS APLICAÇÕES DO FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO NORDESTE (FNE) EXERCÍCIO DE 2023 DIRETRIZES GERAIS

1 A aplicação dos recursos e a formulação dos programas de financiamento do FNE devem obedecer às seguintes diretrizes gerais:

I- As diretrizes estabelecidas no art. 3º da Lei n. 7.827, de 1989;

II - Tratamento diferenciado e favorecido para os projetos de mini e pequenos produtores rurais e micro e pequenas empresas; III - Diversificação da aplicação dos recursos nos setores, aumentando a capilaridade do Fundo e evitando a concentração de contratações em setores específicos;

IV - Os princípios, objetivos e as estratégias estabelecidos pela PNDR, observadas todas as escalas geográficas e sub-regiões especiais estabelecidas no art. 5º do Decreto n. 9.810, de 2019;

V - As diretrizes e orientações gerais para a aplicação dos recursos do FNE em 2023, conforme portaria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional;

VI - Apoio a arranjos produtivos locais, inclusive com assistência técnica (conforme indicado no Anexo II a esta Resolução); e

VII - Apoio aos setores atingidos pela pandemia do Covid-19, com maior agilidade na análise das propostas de crédito e ampliação da base de clientes. DIRETRIZES ESPACIAIS

  1. Serão considerados prioritários para fins de aplicação do Fator de Localização 0,9, conforme alínea a, do inciso V do artigo 2º do Anexo I da MP n. 1.059, de 19 de maio de 2021, os empreendimentos localizados em municípios que atendam ao menos uma das condições abaixo: I - Seja um município polo de uma região geográfica intermediária, com exceção das capitais estaduais; II - Esteja inserido numa microrregião que seja classificada como de baixa renda, independente do dinamismo; III - Esteja localizado no semiárido e inserido numa microrregião que seja classificada como de média renda e baixo dinamismo ou média renda e médio dinamismo; IV - Esteja localizado na Bacia do Rio Parnaíba, na Bacia do Rio São Francisco ou na área de influência do Projeto de Integração do Rio São Francisco (PISF) e inserido numa microrregião que seja classificada como de média renda e baixo dinamismo ou média renda e média dinamismo;

V - Esteja inserido em Região Integrada de Desenvolvimento (RIDEs) com exceção dos municípios localizados em microrregião que seja classificada como alta renda, independente do dinamismo; e

VI - Seja um município integrante do Projeto de Desenvolvimento Federativo, conforme Anexo III a esta Resolução. DIRETRIZES ESPECÍFICAS 3. As Diretrizes Específicas para aplicação dos recursos do FNE correspondem aos Eixos Estratégicos do Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste (PRDNE), onde foram selecionadas as ações que possuem convergência com a política de fomento do Governo Federal, na qual o FNE é um dos principais instrumentos.

  1. Para os setores agropecuário e industrial, as Diretrizes foram definidas com o intuito de fomentar setores com maior impacto para a atividade produtiva na região. Para identificar tais setores, foi utilizada a metodologia da Matriz de Insumo Produto (MIP), que estabelece as relações intersetoriais na economia e possibilita a mensuração dos impactos decorrentes do aumento de produção em cada atividade econômica, bem como aplicou-se a metodologia de analise da complexidade econômica do setor produtivo regional para identificar os produtos e atividades que apresentam maior potencial de ampliar a complexidade produtiva de cada unidade federativa a partir das cadeias produtivas já existentes no território. 5. No âmbito do FNE, foram escolhidos três índices principais para definir os setores prioritários: geração de emprego; geração de valor adicionado e encadeamentos produtivos intersetoriais. Dessa forma, a aplicação dos recursos busca estimular o adensamento produtivo regional com foco na geração de emprego e renda para a região.

  2. Os índices dessas três dimensões foram comparados no sentido de identificar segmentos com maior impacto para a região. Os resultados foram analisados por especialistas da SUDENE com experiência em desenvolvimento regional e posteriormente remetidos às instituições governamentais e associações setoriais para validação dos resultados.

  3. Ressalta-se que tal metodologia foi aplicada para as prioridades de 3.5 - Desenvolvimento da Agropecuária e 3.7 - Reestruturação Industrial. DIRETRIZ 1: INOVAÇÃO

Prioridade 1.1: Inovação para o desenvolvimento.

Ação 1: Estímulo à inovação das empresas da área de atuação da SUDENE com utilização intensiva de conhecimento para o aumento da produtividade e agregação de valor.

765

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023091800765