DOU 18/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 178, segunda-feira, 18 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Prioridade setorial: Como prioridade alinhada às estratégias e diretrizes do Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste (PRDNE), indica-se os setores com maior intensidade tecnológica, em acordo com a classificação a seguir, para todos os Estados da Área de Atuação da SUDENE:
- Indústria Diferenciada: Máquinas e equipamentos; Máquinas, aparelhos e materiais elétricos; Material eletrônico, aparelhos e equipamentos de comunicação; Equipamentos de instrumentação médico-hospitalares; Instrumentos ópticos, Cronômetros e relógios; - Indústria Baseada em Ciência: Produtos farmacêuticos, Máquinas de escritório e equipamentos de informática; Equipamentos de distribuição de energia elétrica; Aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle; Máquinas e aparelhos de automação industrial; Equipamentos de transporte aeronáutico; e - Setores relacionados à infraestrutura para melhoria da eficiência energética. DIRETRIZ 2: EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS CAPACIDADES
HUMANAS
Prioridade 2.1: Capacitação profissional e fortalecimento da educação superior. Ação: Melhoria da infraestrutura física e tecnológica e financiamento estudantil. Prioridade setorial: Financiamento das instituições de ensino técnico e superior para melhoria da sua infraestrutura e financiamento estudantil (P-FIES) para os cursos considerados prioritários pelo "Estudo Técnico para definição das áreas de ensino prioritárias" (disponível em: https://www.gov.br/sudene/pt-br/centrais-deconteudo/estudotecnico-fdne-fne-fies.pdf), conforme resumo a seguir:
-
Engenharias, produção e construção;
-
Ciências, matemática e computação;
-
Agricultura e veterinária;
-
Educação;
-
Saúde e bem social;
-
Turismo, Gestão de Turismo e Hotelaria;
-
Comércio exterior; e
-
Design de Moda e Design de Produto.
Prioridade espacial: municípios polo das Regiões Intermediárias, inclusive as capitais estaduais. DIRETRIZ 3: DINAMIZAÇÃO E DIVERSIFICAÇÃO PRODUTIVA Prioridade 3.1: Comunicação digital.
Ação: Ampliação da conectividade na região por meio da expansão da infraestrutura de fibra óptica, rede de banda larga e telefonia móvel 4G. Prioridade setorial: Telecomunicações; Máquinas, aparelhos e materiais elétricos; Material eletrônico, aparelhos e equipamentos de comunicação; Equipamentos de informática. Prioridade 3.2: Aproveitamento do potencial energético do Nordeste. Ação 1: Ampliação da malha de gás natural e uso do gás natural líquido. Prioridade setorial: Setores associados à distribuição e processamento de gás natural. Ação 2: Propagação do uso de energia solar distribuída nas comunidades e nas pequenas e médias unidades produtivas, inclusive de agricultura familiar. Prioridade setorial: Setores associados à geração distribuída, micro e minigeração de energia solar. Ação 3: Geração centralizada e descentralizada de energia renovável. Prioridade setorial: Geração, transmissão e sistemas de armazenamento de energia por fonte solar, eólica e biocombustíveis, centralizada ou descentralizada. Prioridade 3.3: Integração logística regional. Ação: Ampliação e recuperação de infraestrutura logística. Prioridade setorial: Transporte terrestre, aquaviário e aéreo. Prioridade 3.4: Nova economia. Ação 1: Adensamento da cadeia produtiva de energias renováveis. Prioridade setorial: Indústria de energia solar e eólica e serviços associados. Ação 2: Ampliação dos serviços avançados. Prioridade setorial: Saúde (conforme atividade indicadas no Anexo II a esta Resolução), engenharia consultiva, comunicação e publicidade. Ação 3: Consolidação e irradiação da cadeia produtiva associada à Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC). Prioridade setorial: Internet das coisas, inteligência artificial e indústria 4.0. Ação 4: Dinamização da economia criativa com base na riqueza e diversidade da cultura regional. Prioridade setorial: Design; Moda; Publicidade & Marketing; Editorial e Audiovisual; Música; Eventos culturais; TIC. Ação 5: Fortalecimento e ampliação da indústria de base tecnológica. Prioridade setorial: Indústria farmacoquímica, de biofármacos, de bioinseticidas, de cosméticos, de biomateriais e da defesa, inclusive serviços associados. Prioridade 3.5: Desenvolvimento da agropecuária.
Ação 1: Adensamento das cadeias produtivas, fortalecimento e adensamento dos arranjos produtivos locais e desenvolvimento da agricultura familiar. Prioridade setorial e espacial: Conforme indicado no Anexo II a esta Resolução.
Prioridade 3.6: Nordeste turístico.
Ação: Fomento à ampliação da rede hoteleira e adensamento da cadeia de turismo com dinamização das atividades correlacionadas. Prioridade setorial: Turismo e serviços associados.
Prioridade espacial: Municípios classificados nas categorias A, B e C no âmbito do Programa de Regionalização do Turismo, MAPA do Turismo. Prioridade 3.7: Reestruturação Industrial.
Ação 1: Adensamento das cadeias produtivas industriais e fortalecimento dos arranjos produtivos locais da indústria, inclusive serviços associados. Prioridade setorial e espacial: Conforme indicado no Anexo II a esta Resolução.
Prioridade 3.8: Desenvolvimento do Setor Espacial
Ação: Apoiar as atividades associadas ao desenvolvimento do setor espacial no Centro Espacial de Alcântara (CEA). Prioridade Setorial: Indústria e serviços afins. DIRETRIZ 4: DESENVOLVIMENTO SOCIAL E URBANO Prioridade 4.1: Saneamento básico. Ação: Implantação e melhoria da infraestrutura de abastecimento de água e esgotamento sanitário e gerenciamento integrado de resíduos sólidos. Prioridade setorial: Abastecimento de água e esgotamento sanitário e tratamento de resíduos sólidos, inclusive para geração de energia, conforme atividades indicadas no Anexo II a esta Resolução. Prioridade 4.2: Habitabilidade urbana.
Ação 1: Implantação e melhoria da infraestrutura urbana. Prioridade setorial: Transporte terrestre urbano e iluminação pública. DIRETRIZ 5: SEGURANÇA HÍDRICA E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL Prioridade 5.1: Gestão integrada da oferta e do uso dos recursos hídricos. Ação: Promoção da eficiência hídrica nos processos produtivos.
Prioridade setorial: Irrigação; adutoras e canais; barragens; sistemas de reuso; sistemas de dessalinização; perfuração e recuperação de poços; sistemas de eficiência hídrica para redução de perdas e desperdícios.
Prioridade 5.2: Conservação, proteção e uso sustentável dos recursos naturais. Ação: Recuperação de áreas degradadas e desertificadas no Semiárido. Prioridade setorial: Implantação de sistemas agroflorestais e manutenção de florestas; Produção de sementes e mudas; Regularização de áreas de preservação permanente (APP) e de reserva legal; Adequação aos condicionantes de licenciamento ambiental.
DIRETRIZES PARA PUBLICIDADE E TRANSPARÊNCIA- Fazendo referência ao art. 18-A da Lei n. 7.827/1989 e à Resolução do Condel n. 120/2019, e com o intuito de promover a divulgação transparente e acessível das atividades relacionadas à aplicação dos recursos do FNE, os materiais de divulgação do Fundo elaborados pelo BNB, incluindo as placas indicativas de projeto financiado, deverão conter a logomarca da SUDENE e os contatos da Ouvidoria do FNE (número de telefone e e-mail), facilitando assim a comunicação e o contato com a instituição. PRIORIDADES PARA PROMOÇÃO DA SINERGIA ENTRE A APLICAÇÃO DO FNE
E POLÍTICAS PÚBLICAS
- Com o objetivo de potencializar os resultados da aplicação do FNE na região, deve-se promover o alinhamento deste instrumento com outras políticas públicas em implementação na área de atuação da SUDENE. Desta forma, apresenta-se uma relação, não exaustiva, de políticas públicas (leis, decretos, planos e programas) cujos beneficiários devem ser priorizados na aplicação de recursos do fundo (Quadro 01).
Quadro 01 - Relação de Políticas Públicas por Prioridade
| . Prioridades 11Inovação parao |
Políticas Públicas 1 Programa Nacional Conexão Startup Indústria |
|---|---|
| . . desenvolvimento |
. |
| 2Programa InovAtiva Brasil | |
| . . |
. 3. E-Digital |
| . 2.1 Capacitação Profissional |
1. PRONATEC |
| . | 2. Programa Brasil Profissionalizado |
| . | 3. Projovem |
| . | 4. PROUNI |
| . 3.1 Comunicação digital |
1. Plano Nacional de Conectividade |
| . 3.2 Energias limpas e |
1. Plano Decenal de Expansão da Energia |
| renováveis | |
| . 3.4 Nova Economia . |
1. Marcas Coletivas e Indicações Geográficas 2. Programa para o desenvolvimento do complexo industrial da saúde (PROCIS) |
| . | 3. Plano Nacional de Incentivo à Economia Criativa |
| . 3.5 Desenvolvimento |
1. Perímetros Públicos Irrigados |
| da agropecuária | |
| . | 2. Plano Safra |
| . | 3. Sistema de Integração Lavoura-pecuária-floresta (estímulo à agricultura de baixa emissão de carbono) |
| . | 4. Programa de Aquisição de Alimentos-PAA |
| . | 5. Programa Nacional de Alimentação Escolar |
| . | 6. Prêmio do Seguro Rural |
| . | 7. Política de garantia de preços mínimos para os produtos da |
Sociobiodiversidade (PGPM-Bio) |
|
| . | 8. Programa de assistência técnica e extensão rural (ATER) 9 Selo Combustível Social |
| . . |
. 10. Programa Garantia-Safra |
| . 3.6 Nordeste Turístico |
1. Programa de Regionalização do Turismo |
| . | 2. Mapa do Turismo |
| . | 3. Programa Investe Turismo (Rotas Turísticas Estratégicas - |
Parceria SEBRAE-MTr-Embratr) |
|
| . | uu 4. Destinos Turísticos inteligentes |
| 37 Reestruturaão |
1 Prorama de estímulo a rojetos de roriedade intelectual |
| . . ç |
. g p pp |
| Industrial | (Patentes) 2 Programa REINTEGRA |
| . . |
. 3. Programa de Financiamento às Exportações-PROEX |
| . 4.1 Saneamento |
1. Novo marco legal doe saneamento básico (Lei nº |
| Bái | 14026/2020) |
| sco . |
. 2. Planos Estaduais e Municipais de Saneamento Básico e de |
| Resíduos Sólidos | |
| . | 3. ProEESA - projeto de eficiência energética em sistemas de abastecimento de água; |
| . | 4. Programa Avançar Cidades-Saneamento |
| . | 5. Sistema Nacional de Informação de Saneamento-SNIS |
6 PBiá |
|
| . . |
. roogs 7. Programa Águas Brasileiras |
| . | 8. Programa Fundo Clima |
| . | 9. Protegeer 10 Projeto INTERÁGUAS |
| . . 4.2 Habitabilidade |
. 1. Rede Brasileira de Cidades Inteligentes e Humanas (Programa |
| Urbana | G ES AC ) |
| . | 2. Programa Casa Verde Amarela |
| . | 3. Programa Fundo Clima 4Pl d Mbilidd Ub Miil |
| . . |
.anos e oae rana uncpa 5. Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei 12.587/2012) 6 Prorama RETREM |
| . . |
. g 7. Programa REFROTA |
| 8 Programa Avançar Cidades-Mobilidade Urbana | |
| . . Multi prioritária |
. 1. Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado |
| (PNMPO) |
|
| . | 2. Rotas da Integração Nacional |
| . | 3. Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005) |
| . | 4. Lei da Inovação (Lei nº 10.973/2004) |
| . | 5. Políticas públicas federais de concessão de incentivos e bfíi fii |
| . | enecos scas 6. Isenção de ICMS, IPI, PIS, COFINS e ISS para exportadores. |
RESOLUÇÃO CONDEL Nº 170, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023
Aprova, ad referendum do Conselho Deliberativo, a Proposição n. 171/2023, que trata da atualização da proposta do Projeto de Lei que institui o Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste (PRDNE), para o período de 2024- 2027, a ser encaminhado ao Congresso Nacional para apreciação e deliberação.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE (SUDENE), usando das atribuições que lhe conferem o § 1º do art. 8º da Lei Complementar n. 125, de 3 de janeiro de 2007, os artigos 11, CVI, e 62 do Regimento Interno do Conselho Deliberativo da SUDENE, bem como o estabelecido pelo inciso III do art. 4º do Anexo I ao Decreto n. 11.056, de 29 de abril de 2022, resolve:
Art. 1º Aprovar, ad referendum do Conselho Deliberativo, a Proposição n. 171/2023, sancionada pela Diretoria Colegiada da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), na 482ª Reunião, de 17 de julho de 2023, tratando da alteração da proposta de Projeto de Lei destinado a instituir o Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste (PRDNE), para o período de 2024-2027, a ser encaminhado ao Congresso Nacional para apreciação e deliberação.
Art. 2º Autorizar a SUDENE a encaminhar a proposta do Projeto de Lei e seus Anexos de que trata o art. 1º e sua Exposição de Motivos ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional para as providências e desdobramentos necessários à apreciação parlamentar.
Art. 3º A Proposição de que trata o art. 1º e a documentação técnica que lhe dá suporte passam a integrar a presente Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, devendo ser publicizada no site da SUDENE.
ANTONIO WALDEZ GOES DA SILVA
Ministro de Estado da Integração e do Desenvolvimento Regional Presidente do Conselho
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