DOU 18/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 178, segunda-feira, 18 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Processo: 08228.011731/2023-22 Requerente: JEAN EDDY RECULE Prazo: Indeterminado Imigrante: JEAN EDDY RECULE Data Nascimento: 22/05/1982 Passaporte: R10363934 País: HAITI Mãe: MARIE-JOCELYNE JEAN Pai: JEAN CLAUDE RECULE.
Processo: 08228.011719/2023-18 Requerente: ANGLISSON PIERRE Prazo: 28/11/2024 Imigrante: Pierre Richemond Pierre Data Nascimento: 19/07/1997 Passaporte: 0054069766 País: HAITI Mãe: Mona Presendieu Pai: Angliss Pierre.
Processo: 08228.011713/2023-41 Requerente: ANGLISSON PIERRE Prazo: 28/11/2024 Imigrante: Diana Dernier Data Nascimento: 03/09/1999 Passaporte: 0085356545 País: HAITI Mãe: Lonise Petit-Homme Pai: Joél Dernier.
Processo: 08228.011655/2023-55 Requerente: HUBERT CILA Prazo: Indeterminado Imigrante: BERDJINA CILA Data Nascimento: 07/04/2009 Passaporte: GV5534043 País: HAITI Mãe: NALUDE CELESTIN Pai: HUBERT CILA Imigrante: KELLY BERTO CILA Data Nascimento: 18/11/2013 Passaporte: GV5534067 País: HAITI Mãe: MU R AC I A FENELUS Pai: HUBERT CILA Imigrante: YOUDENAÏKA CILA Data Nascimento: 27/03/2010 Passaporte: GV5533964 País: HAITI Mãe: MURACIA FENELUS Pai: HUBERT CILA.
Processo: 08228.011467/2023-27 Requerente: JOHN POINT DU JOUR Prazo: Indeterminado Imigrante: Rachelle Rosier Data Nascimento: 04/06/1995 Passaporte: R11526757 País: HAITI Mãe: Celena Celestin Pai: Rosier Philippe Imigrante: Rachelle Rosier Data Nascimento: 04/06/1995 Passaporte: R11526757 País: HAITI Mãe: Celena Celestin Pai: Rosier Philippe.
Processo: 08228.011215/2023-14 Requerente: GERALD DERAMEAU Prazo: 2023 Anos Imigrante: Gerald Derameau Data Nascimento: 03/06/1993 Passaporte: JC4421115 País: HAITI Mãe: Marie immacula laporte Pai: Joseph negro Derameau.
Processo: 08228.011047/2023-41 Requerente: ISADORAH MOREIRA RAMOS Prazo: Indeterminado Imigrante: DEBORA PINTER MOREIRA Data Nascimento: 04/04/1998 Passaporte: PP00987654 País: HAITI Mãe: ALICE PINTER MOREIRA Pai: VITELMO KRAMER.
Processo: 08228.010931/2023-68 Requerente: JOSEPH SAMIL LAIME Prazo: Indeterminado Imigrante: Joseph Samil LAIME Data Nascimento: 24/03/1995 Passaporte: R11142603 País: HAITI Mãe: Jacqueline Picat Pai: St Paul LAIME.
JONATAS LUIS PABIS R E T I F I C AÇÕ ES.
No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento publicado no DOU Nº 171, de 06/09/2023, Seção 1, Pág. 86, Processo: 08228.029592/2023-93, onde se lê: Mãe: ANNE MITHCELL; Pai: DONALD SUTHERLAND MICHTELL, leia-se: Mãe: ANNE MITCHELL; Pai: DONALD SUTHERLAND MITCHELL.
No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento publicado no DOU Nº 155, de 15/08/2023, Seção 1, Pág. 40, Processo: 08228.035006/2023-41, onde se lê: Mãe: DANIELLE ANNE YVONNE BEUAN, leia-se: Mãe: DANIELLE ANNE YVONNE BEUAH. No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento publicado no DOU Nº 171, de 06/09/2023, Seção 1, Pág. 82, Processo: 08228.029643/2023-87, onde se lê: Imigrante: FLORIAN MICH AELIS, leia-se: Imigrante: FLORIAN MICHAELIS. No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento publicado no DOU Nº 169, de 04/09/2023, Seção 1, Pág. 72, Processo: 08228.027348/2023-96, onde se lê: Pai: GERALD D WORLFE SR, leia-se: Pai: GERALD D WOLFE SR. No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento publicado no DOU Nº 163, de 25/08/2023, Seção 1, Pág. 116, Processo: 08228.017748/2023-93, onde se lê: Prazo: 23/08/2023, leia-se: Prazo: 22/09/2023. No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento publicado no DOU Nº 163, de 25/08/2023, Seção 1, Pág. 116, Processo: 08228.017768/2023-64, onde se lê: Prazo: 23/08/2023, leia-se: Prazo: 22/09/2023. No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento publicado no DOU Nº 163, de 25/08/2023, Seção 1, Pág. 116, Processo: 08228.017781/2023-13, onde se lê: Prazo: 23/08/2023, leia-se: Prazo: 22/09/2023. No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento publicado no DOU Nº 169, de 04/09/2023, Seção 1, Pág. 71, Processo: 08228.020284/2023-19, onde se lê: Imigrante: JACKELOU BLANCO BLANCO, leia-se: Imigrante: JACKIELOU BLANCO BLANCO. No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento publicado no DOU Nº 163, de 25/08/2023, Seção 1, Pág. 116, Processo: 08228.017770/2023-33, onde se lê: Prazo: 23/08/2023, leia-se: Prazo: 22/09/2023. No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento publicado no DOU Nº 174, de 12/09/2023, Seção 1, Pág. 70, Processo: 08228.030140/2023-54, onde se lê: Passaporte: C080908, leia-se: Passaporte: CCC595726. No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento publicado no DOU Nº 163, de 25/08/2023, Seção 1, Pág. 116, Processo: 08228.017787/2023-91, onde se lê: Prazo: 23/08/2023, leia-se: Prazo: 22/09/2023. No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento publicado no DOU Nº 174, de 12/09/2023, Seção 1, Pág. 65, Processo: 08228.013892/2023-51, onde se lê: Passaporte: PP4928593, leia-se: Passaporte: R10582574.
COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS PORTARIA Nº 2.700, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08000.034281/2018-43, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, STANISLAV OSICKA, de nacionalidade checa, filho de Stanislav Osicka e de Pavlina Osickova, nascido em Ostrava, na República Checa, em 19 de setembro de 1964, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 10 (dez) anos, 4 (quatro) meses e 24 (vinte e quatro) dias, a partir da execução da medida.
MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 2.701, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08001.005428/2018-88, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, EDWARD ANDRES RICO QUINTERO, de nacionalidade colombiana, filho de Luiz Otavio Rico e de Mariela Quintera de Rico, nascido na República da Colômbia, em 25 de janeiro de 1980, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses, a partir da execução da medida.
MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 2.702, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08001.003763/2018-41, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, LEIDY JHOANNA RAMIREZ SANCHEZ, de nacionalidade colombiana, filha de Gustavo Ramirez e de Giana Sanchez Goapacha, nascida na República da Colômbia, em 16 de abril de 1987, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeita no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 8 (oito) anos e 8 (oito) meses, a partir da execução da medida.
MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 2.703, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08001.002706/2018-45, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, JONATHAN ROBERTO RAMIREZ LEIVA, de nacionalidade chilena, filho de Roberto Ramirez e de Soledad Leiva, nascido na República do Chile, em 8 de novembro de 1987, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 4 (quatro) anos, a partir da execução da medida.
MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 2.704, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08505.004869/2018-91, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, JUAN PABLO VARDE ROJAS, de nacionalidade chilena, filho de Juan Carlos Varde e de Maria de la Luz Rojas, nascido na República do Chile, em 17 de dezembro de 1995, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 13 (treze) anos, 11 (onze) meses e 18 (dezoito) dias, a partir da execução da medida.
MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 2.705, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08001.002519/2020-86, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, HARRY OBERLANDER, de nacionalidade argentina, filho de Harry Oberlander e de Miriam Suzana Herrero, nascido na República Argentina, em 15 de janeiro de 1987, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 5 (cinco) anos, a partir da execução da medida.
MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 2.706, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento publicado no DOU Nº 174, de 12/09/2023, Seção 1, Pág. 64, Processo: 08228.013885/2023-59, onde se lê: Passaporte: RM5105757, leia-se: Passaporte: R10657686. No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento publicado no DOU Nº 174, de 12/09/2023, Seção 1, Pág. 70, Processo: 08228.028178/2023-67, onde se lê: Mãe: MARIA DEL CARMEN MORALLÓN FUENTES, leiase: Mãe: MARIA CARMEN MORALLON FUENTES.
No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento publicado no DOU Nº 174, de 12/09/2023, Seção 1, Pág. 70, Processo: 08228.028881/202375, onde se lê: Pai: Não informado, leia-se: Pai: JUSTO BARRIGA PEREZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08000.006879/2020-67, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, CLAUDIA ESTER DÁVILA DEL CASTILHO ou MARYORI QUINTANA SANCHES, de nacionalidade peruana, filha de Gonzalo Davila Hoyos e de Elizabeth Del Castillo Angulo, nascida na República do Peru, em 11 de agosto de 1990, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeita no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 8 (oito) anos, 9 (nove) meses e 18 (dezoito) dias., a partir da execução da medida.
MARTHA PACHECO BRAZ784
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