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Diário Oficial da União · 18/09/2023 · pág. 785

DOU 18/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 178, segunda-feira, 18 de setembro de 2023

ISSN 1677-7042

PORTARIA Nº 2.707, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08001.005497/2018-91, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:

EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, GABRIEL MEDINA GARCIA ou GIOVANNI ORGANISTA, de nacionalidade colombiana, filho de Otoniel Medina e de Saturia Garcia, nascido na República da Colômbia, em 14 de março de 1972, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 10 (dez) anos e 8 (oito) meses, a partir da execução da medida.

MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 2.708, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08001.004802/2018-28, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:

EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, MISAEL FRANCO NAVARRETE NUNEZ, de nacionalidade chilena, filho de Misael Victor Navarrete Diaz e de Danitza del Carmen Nunez Sanhuesa, nascido em Santiago, na República do Chile, em 23 de outubro de 1987, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 14 (quatorze) anos, 7 (sete) meses e 14 (quatorze) dias, a partir da execução da medida.

DESPACHOS DE 15 DE SETEMBRO DE 2023

Assunto: Indeferimento do pedido.

Processo Naturalizar-se nº 235881.0346571/2023. Código: 387.024

Interessado: JACQUELINE CARRASCO FELIZ.

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui quatro anos de residência por prazo indeterminado, e portanto não atende às exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.

Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0263277/2022. Código: 288.778 Interessado: DANIEL GEORGE DALE.

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020,indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou cópia completa da carteira de registro nacional migratório, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, tradução e legalização da certidão de antecedentes criminais do país de origem, bem como, cópia integral do documento de viagem internacional, e portanto não atende às exigências contidas no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.

Assunto: Indeferimento do pedido.

Processo Naturalizar-se nº 235881.0262471/2022. Código: 287.863

Interessado: CHIDI INNOCENT ROBERT.

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou por 16 meses do Brasil, e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 233, do Decreto nº 9.199/2017.

MARTHA PACHECO BRAZ

Assunto: Indeferimento do pedido.

PORTARIA Nº 2.709, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08001.002818/2018-04, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, CARLOS VERGARA VERGARA, de nacionalidade chilena, filho de Carlos Vergara Moreno e de Adriana Vergara Torres, nascido na República do Chile, em 3 de março de 1955, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 23 (vinte e três) anos e 24 (vinte e quatro) dias, a partir da execução da medida.

MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 2.710, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08001.001683/2018-51, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:

EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, CHRISTIAN ANDRES GARCIA DUQUE, de nacionalidade colombiana, filho de Jose Jesus Garcia Rojas e Dora Lucia Duque Castro, nascido em Bogotá, na República da Colômbia, em 22 de novembro de 1990, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 17 (dezessete) anos e 6 (seis) meses, a partir da execução da medida.

MARTHA PACHECO BRAZ

Processo Naturalizar-se nº 235881.0176675/2022.

Código: 187.509 Interessado: MUSA ALI.

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou do Brasil por 1.367 (mil, trezentos e sessenta e sete) dias, nos últimos quatro anos e, portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto nº 9.199/2017.

Assunto: Indeferimento do Pedido.

Processo Naturalizar-se nº 235881.0176665/2022. Código: 187.500

Interessado: FLORENTINO MENDONCA INDEI BARBOSA.

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou o Atestado de Antecedentes Criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem, devidamente válido, legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado, observada a Convenção sobre a eliminação da exigência de legalização de documentos públicos estrangeiros, promulgada pelo Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, bem como a cópia integral do seu documento de viagem internacional, deixando assim de cumprir as exigências contidas no Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e § 2º do Art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, e demais requisitos previstos na legislação vigente, razão pela qual foi notificado a apresentar tais documentos e não respondeu dentro do prazo previsto, havendo o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão de indeferimento do pedido e sem ter sido coletado os seus dados biométricos.

Assunto: Indeferimento do pedido.

Processo Naturalizar-se nº 235881.0176356/2022. Código: 187.120

Interessado: JUVENINE LAMERIQUE.

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente foi notificada e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.

PORTARIA Nº 2.711, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023

Assunto: Indeferimento do pedido.

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve:

CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo relacionadas, nos termos do art. 12, II, "a", da Constituição Federal de 1988, e em conformidade com o art. 65 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil:

ARIK PONCE GUTIERREZ - G010030-5, natural de Cuba, nascido(a) em 9 de junho de 1984, filho(a) de Froilan Ponce Gonzalez e de NAncy Gutierrez Rodriguez, residente no Estado de Minas Gerais (Processo nº 235881.0285505/2022);

BERLINE FILS LAROSE - G061081-R, natural do Haiti, nascido(a) em 13 de maio de 1987, filho(a) de Daniel Larose e de Guerrier Avila, residente no Estado do Paraná (Processo nº 235881.0126972/2021);

JEAN LAMARRE DAMIER - G034526-I, natural do Haiti, nascido(a) em 27 de junho de 1983, filho(a) de Jean Lamy Damier e de Sana Dajeantal, residente no Estado do Rio Grande do Sul (Processo nº 235881.0269478/2022);

JUNO BADAUD - G258321-R, natural do Haiti, nascido(a) em 31 de dezembro de 1986, filho(a) de Jonel Badaud e de Edelyne Guercin, residente no Estado do Paraná (Processo nº 235881.0291975/2022);

OSNIC CEZAIRE - G394123-K, natural de Haiti, nascido(a) em 30 de abril de 1988, filho(a) de Jean Claude Cezaire e de Ippomene Jean, residente no Distrito Federal (Processo nº 235881.0353377/2023);

WADSON BELIZAIRE - f158936-5, natural do Haiti, nascido(a) em 3 de agosto de 1994, filho(a) de Apsone Belizaire e de Josette Prophete, residente no Estado do Rio Grande do Sul (Processo nº 235881.0317030/2022);

As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017.

MARTHA PACHECO BRAZ

Processo Naturalizar-se nº 235881.0175956/2022. Código: 186.642

Interessado: GABRIEL DIAZ ITURRY.

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o requerente não possui residência fixa no Brasil e, portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.

Assunto: Indeferimento do pedido.

Processo Naturalizar-se nº 235881.0167543/2022.

Código: 176.834

Interessado: MAX DANAUD VENORD.

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente, apesar de regularmente notificado, não apresentou comprovante de que sabe se comunicar em Língua Portuguesa e nem atestado de antecedentes criminais do país de origem legalizado e traduzido, não atendendo às exigências contidas nos incisos III e IV, art.65, da Lei nº 13.445, de 2017.

Assunto: Indeferimento do pedido.

Processo Naturalizar-se nº 235881.0163494/2022. Código: 172.388

Interessado: ANASTASIE MUKULU FWETETI.

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários como a certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelos países onde residiu com a apresentação da legalização do atestado de antecedentes criminais pela Embaixada do Brasil no país de origem e a comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa em conformidade com a Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.

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