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Diário Oficial da União · 18/09/2023 · pág. 820

DOU 18/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 178, segunda-feira, 18 de setembro de 2023

ISSN 1677-7042

  1. Loperamida

  2. Loxapina

  3. Lumiracoxibe

  4. Lurasidona

  5. Mavacanteno

  6. Maprotilina

  7. Meclofenoxato

  8. Mefenoxalona

  9. Mefexamida

  10. Memantina

  11. Mepazina

  12. Mesoridazina

  13. Metilnaltrexona

  14. Metilpentinol

  15. Metisergida

  16. Metixeno

  17. Metopromazina

  18. Metoxiflurano

  19. Mianserina

  20. Milnaciprana

  21. Miltefosina

  22. Minaprina

  23. Mirtazapina

  24. Misoprostol

  25. Moclobemida

  26. Molnupiravir

  27. Moperona

  28. Naloxona

  29. Naltrexona

  30. Nefazodona

  31. Nialamida

  32. Nitrito de isobutila 134. Nomifensina

  33. Nortriptilina

  34. Noxiptilina

  35. Olanzapina

  36. Opipramol

  37. Oxcarbazepina

  38. Oxibuprocaína (benoxinato)

  39. Oxifenamato

  40. Oxipertina 143. Paliperidona 144. Parecoxibe 145. Paroxetina 146. Penfluridol 147. Perfenazina 148. Pergolida 149. Periciazina (propericiazina) 150. Pimozida 151. Pipamperona 152. Pipotiazina 153. Pramipexol 154. Pregabalina 155. Primidona 156. Proclorperazina 157. Promazina 158. Propanidina 159. Propiomazina 160. Propofol 161. Protipendil 162. Protriptilina 163. Proximetacaina 164. Quetiapina 165. Ramelteona 166. Rasagilina 167. Reboxetina 168. Ribavirina 169. Rimonabanto 170. Risperidona 171. Rivastigmina 172. Rofecoxibe 173. Ropinirol 174. Rotigotina 175. Rufinamida 176. Selegilina 177. Sertralina 178. Sevoflurano 179. Sulpirida 180. Sultoprida 181. Tacrina 182. Teriflunomida 183. Tetrabenazina 184. Tetracaína 185. Tiagabina 186. Tianeptina 187. Tiaprida 188. Tioproperazina 189. Tioridazina 190. Tiotixeno 191. Tolcapona 192. Topiramato

  41. Tranilcipromina

  42. Trazodona

  43. Triclofós

  44. Trifluoperazina

  45. Trifluperidol

  46. Trimipramina

  47. Troglitazona

  48. Valdecoxibe

  49. Valproato sódico

  50. Venlafaxina

  51. Veraliprida

  52. Vigabatrina

  53. Vilazodona

  54. Vortioxetina

  55. Ziprasidona

  56. Zotepina

  57. Zuclopentixol

ADENDO:

2) os medicamentos à base da substância loperamida ficam sujeitos a VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA SEM RETENÇÃO DE RECEITA. 3) fica proibido a comercialização e manipulação de todos os medicamentos que contenham loperamida ou em associações, nas formas farmacêuticas líquidas ou em xarope para uso pediátrico (Portaria SVS/MS n.º 106 de 14 de setembro de 1994 - DOU 19/9/94). 4) só será permitida a compra e uso do medicamento contendo a substância misoprostol em estabelecimentos hospitalares devidamente cadastrados junto a Autoridade Sanitária para este fim;

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