DOU 18/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 178, segunda-feira, 18 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
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Loperamida
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Loxapina
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Lumiracoxibe
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Lurasidona
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Mavacanteno
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Maprotilina
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Meclofenoxato
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Mefenoxalona
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Mefexamida
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Memantina
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Mepazina
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Mesoridazina
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Metilnaltrexona
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Metilpentinol
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Metisergida
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Metixeno
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Metopromazina
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Metoxiflurano
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Mianserina
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Milnaciprana
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Miltefosina
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Minaprina
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Mirtazapina
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Misoprostol
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Moclobemida
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Molnupiravir
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Moperona
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Naloxona
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Naltrexona
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Nefazodona
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Nialamida
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Nitrito de isobutila 134. Nomifensina
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Nortriptilina
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Noxiptilina
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Olanzapina
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Opipramol
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Oxcarbazepina
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Oxibuprocaína (benoxinato)
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Oxifenamato
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Oxipertina 143. Paliperidona 144. Parecoxibe 145. Paroxetina 146. Penfluridol 147. Perfenazina 148. Pergolida 149. Periciazina (propericiazina) 150. Pimozida 151. Pipamperona 152. Pipotiazina 153. Pramipexol 154. Pregabalina 155. Primidona 156. Proclorperazina 157. Promazina 158. Propanidina 159. Propiomazina 160. Propofol 161. Protipendil 162. Protriptilina 163. Proximetacaina 164. Quetiapina 165. Ramelteona 166. Rasagilina 167. Reboxetina 168. Ribavirina 169. Rimonabanto 170. Risperidona 171. Rivastigmina 172. Rofecoxibe 173. Ropinirol 174. Rotigotina 175. Rufinamida 176. Selegilina 177. Sertralina 178. Sevoflurano 179. Sulpirida 180. Sultoprida 181. Tacrina 182. Teriflunomida 183. Tetrabenazina 184. Tetracaína 185. Tiagabina 186. Tianeptina 187. Tiaprida 188. Tioproperazina 189. Tioridazina 190. Tiotixeno 191. Tolcapona 192. Topiramato
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Tranilcipromina
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Trazodona
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Triclofós
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Trifluoperazina
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Trifluperidol
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Trimipramina
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Troglitazona
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Valdecoxibe
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Valproato sódico
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Venlafaxina
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Veraliprida
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Vigabatrina
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Vilazodona
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Vortioxetina
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Ziprasidona
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Zotepina
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Zuclopentixol
ADENDO:
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1) ficam também sob controle:
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1.1. os sais, éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência;
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1.2. os sais de éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência.
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1.3. o disposto nos itens 1.1 e 1.2 não se aplica a substância canabidiol.
2) os medicamentos à base da substância loperamida ficam sujeitos a VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA SEM RETENÇÃO DE RECEITA. 3) fica proibido a comercialização e manipulação de todos os medicamentos que contenham loperamida ou em associações, nas formas farmacêuticas líquidas ou em xarope para uso pediátrico (Portaria SVS/MS n.º 106 de 14 de setembro de 1994 - DOU 19/9/94). 4) só será permitida a compra e uso do medicamento contendo a substância misoprostol em estabelecimentos hospitalares devidamente cadastrados junto a Autoridade Sanitária para este fim;
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