Dia Oficial

Diário Oficial da União · 18/09/2023 · pág. 827

DOU 18/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

ISSN 1677-7042 Nº 178, segunda-feira, 18 de setembro de 2023

16) A importação e a exportação de padrões analíticos à base das substâncias 1B-LSD, 1cP-LSD, 1P-LSD, 2C-C, 2C-D, 2C-E, 2C-F, 2C-I, 2C-T-2, 2C-T-7, 2-MEO-DIFENIDINA, 3- FLUOROFENMETRAZINA, 3-MeO-PCP, 4-AcO-DMT, 4-BROMOMETCATINONA, 4-Cl-ALFA-PVP, 4- CLOROMETCATINONA, 4-FLUOROMETCATINONA, 4-HO-MIPT, 4-MEAPP, 5-APB, 5-APDB, 5CMDA-19, 5-EAPB, 5F-AB-PFUPPYCA, 5F-MDA-19, 5-IAI, 5-MAPDB, 5-MeO-AMT, 5-MeO-DALT, 5- MeO-DIPT, 5-MeO-DMT, 5-MeO-MIPT, 25B-NBOH, 25C-NBF, 25C-NBOH, 25D-NBOME, 25ENBOH, 25E-NBOME, 25H-NBOH, 25H-NBOME, 25I-NBF, 25I-NBOH, 25N-NBOME, 25P-NBOME, 25T2-NBOME, 25T4-NBOME, 25T7-NBOME, 30C-NBOME, ADB-FUBIATA, AKB48, ALD-52, ALFAEAPP, ALFA-D2PV, AMT, BETACETO-DMBDB, BZO-4en-POXIZID, BZO-CHMOXIZID, CH-PIATA , CLOBENZOREX, DIIDRO-LSD, DIFENIDINA, DIMETILONA, DMAA, DMBA, DOC, DOI, EAM-2201, ERGINA, JWH-071, JWH-072, JWH-081, JWH-098, JWH-122, JWH-210, JWH-250, JWH-251, JWH-252, JWH-253, MAM-2201, MAM-2201 N-(4-HIDROXIPENTIL), MAM-2201 N-(5CLOROPENTIL), MCPP, MDA-19, MDAI, MDMB-5Br-INACA, METALILESCALINA, N-ACETIL-3,4MDMC, N-ETILCATINONA, N-ETILHEXEDRONA, PENTILONA, RH-34, SALVINORINA A, TH-PVP e TFMPP, em que a quantidade do ativo sujeito a controle especial não exceda 500 mg por unidade, não requer Autorização de Importação e Autorização de Exportação, respectivamente. O disposto neste adendo também se aplica aos padrões analíticos à base dos sais e isômeros das substâncias citadas, a menos que sejam explicitamente excetuados ou constantes de listas de controle mais restrito e desde que a quantidade do ativo sujeito a controle especial não ultrapasse o limite especificado.

17) excetuam-se dos controles referentes a esta lista os isômeros não listados nominalmente e que sejam componentes de medicamentos registrados na Anvisa, bem como os medicamentos que os contenham.

LISTA F3 - SUBSTÂNCIAS PRECURSORAS

  1. Fenilpropanolamina ou norefedrina

ADENDO: 1) ficam também sob controle todos os sais e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência.

2) excetuam-se dos controles referentes a esta Lista os isômeros relacionados nominalmente em outra Lista deste regulamento.

3) excetuam-se dos controles referentes a esta lista os isômeros não listados nominalmente e que sejam componentes de medicamentos registrados na Anvisa, bem como os medicamentos que os contenham. LISTA F4 - OUTRAS SUBSTÂNCIAS

  1. Dexfenfluramina

  2. Dinitrofenol

  3. Estricnina

  4. Etretinato

  5. Fenfluramina

  6. Lindano

  7. Terfenadina

ADENDO:

1) ficam também sob controle todos os sais e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência.

2) fica autorizado o uso de lindano como padrão analítico para fins laboratoriais ou monitoramento de resíduos ambientais, conforme legislação específica.

3) excetuam-se dos controles referentes a esta Lista os isômeros relacionados nominalmente em outra Lista deste regulamento.

4) A importação e a exportação de padrões analíticos à base de substâncias constantes desta lista, em que a quantidade do ativo sujeito a controle especial não exceda 500 mg por unidade, não requer Autorização de Importação e Autorização de Exportação, respectivamente. O disposto neste adendo também se aplica aos padrões analíticos à base dos sais e isômeros das substâncias, a menos que sejam explicitamente excetuados ou constantes de listas de controle mais restrito e desde que a quantidade do ativo sujeito a controle especial não ultrapasse o limite especificado.

5) excetuam-se dos controles referentes a esta lista os isômeros não listados nominalmente e que sejam componentes de medicamentos registrados na Anvisa, bem como os medicamentos que os contenham.

2ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE ALIMENTOS RESOLUÇÃO-RE Nº 3.496, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023

A Gerente-Geral de Alimentos, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada-RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art.1º Deferir as petições relacionadas à Gerência-Geral de Alimentos, conforme relação anexa. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PATRÍCIA FERNANDES NANTES DE CASTILHO ANEXO

25351.311686/2019-21 / 674890001

457 - Inclusão de Marca / 0716695/23-5


NATULAB LABORATORIO SA / 02.456.955/0005-07

SUPLEMENTO ALIMENTAR DE LACTASE EM CÁPSULAS 25351.426947/2023-92 / 676300001

4105 - Alterações para adequação de suplementos alimentares contendo enzimas e probióticos à RDC n. 243/2018 / 0698401/23-9


NESTLE BRASIL LTDA / 60.409.075/0001-52

FÓRMULA INFANTIL PARA LACTENTES E DE SEGUIMENTO PARA LACTENTES E CRIANÇAS DE PRIMEIRA INFÂNCIA DESTINADA A NECESSIDADES DIETOTERÁPICAS ESPECÍFICAS COM RESTRIÇÃO DE LACTOSE

25004.310081/2008-17 / 400761899

456 - Alteração de Rotulagem / 0908108/23-1

FÓRMULA INFANTIL PARA LACTENTES E DE SEGUIMENTO PARA LACTENTES E CRIANÇAS DE PRIMEIRA INFÂNCIA DESTINADA A NECESSIDADES DIETOTERÁPICAS ESPECÍFICAS COM RESTRIÇÃO DE LACTOSE

25004.310081/2008-17 / 400761899

4081 - Alteração de fórmula de fórmulas infantis destinadas a necessidades dietoterápicas específicas / 0416309/23-2 FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL 25351.640264/2022-65 / 659650188

4059 - Registro de fórmula modificada para nutrição enteral / 5059698/22-0


TIARAJU FARMA, ALIMENTOS E COSMETICOS LTDA / 23.739.581/0001-83

SUPLEMENTO ALIMENTAR DE Lactobacillus rhamnosus GG (ATCC53103) E VITAMINA D EM CÁPSULA

25351.589733/2022-45 / 673150019

457 - Inclusão de Marca / 0703695/23-1

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.516, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023

A Gerente-Geral de Alimentos, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada-RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:

Art.1º Deferir as petições de avaliação relacionadas à Gerência-Geral de Alimentos, conforme relação anexa.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PATRÍCIA FERNANDES NANTES DE CASTILHO ANEXO

RELATÓRIO DE CONFERÊNCIA - ALIMENTOS: 641623

NOME DA EMPRESA / CNPJ

NOME DO PRODUTO

NÚMERO DO PROCESSO

PETIÇÃO(ÕES) / EXPEDIENTE(S)


SOROCAPS INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA / 09.542.984/0001-07 OLEO DE PEIXE

25351.054438/2022-72

4109 - AVALIAÇÃO DE SEGURANÇA E EFICÁCIA DE PROPRIEDADES FUNCIONAL OU DE SAÚDE DE NOVOS ALIMENTOS E NOVOS INGREDIENTES, EXCETO PROBIÓTICOS E ENZIMAS / 0419441/22-1

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.517, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023

A Gerente-Geral de Alimentos, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada-RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:

Art.1º Indeferir as petições de avaliação relacionadas à Gerência-Geral de Alimentos, conforme relação anexa.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PATRÍCIA FERNANDES NANTES DE CASTILHO ANEXO

Relatório de Conferência - Alimentos: 641723

NOME DA EMPRESA / CNPJ

Relatório de Conferência - Alimentos: 637323 NOME DA EMPRESA / CNPJ

NOME DO PRODUTO NÚMERO DO PROCESSO / REGISTRO PETIÇÃO(ÕES) / EXPEDIENTE(S)


AMCOR EMBALAGENS DA AMAZONIA S/A / 84.127.208/0001-66 PRÉ FORMA DE PET PCR GRAU ALIMENTÍCIO MONOCAMADA DE USO ÚNICO 25351.335525/2023-17 / 672050006

4044 - Registro de Embalagem Reciclada / 0542035/23-5

NOME DO PRODUTO NÚMERO DO PROCESSO

PETIÇÃO(ÕES) / EXPEDIENTE(S)


COMPEX INDUSTRIA E COMERCIO DE PESCA E EXPORTAÇÃO LTDA / 00.614.878/0001-17 FUMAÇA INSÍPIDA

25351.504120/2021-65

4112 - AVALIAÇÃO DE INCLUSÃO DE ADITIVOS ALIMENTARES, EXCETO ESPÉCIES BOTÂNICAS / 5188391/21-0



DANONE LTDA. / 23.643.315/0115-10 Fórmula modificada para nutrição enteral e oral 25004.110038/2012-11 / 665770102 456 - Alteração de Rotulagem / 0831798/23-8 Fórmula modificada para nutrição enteral e oral 25004.110038/2012-11 / 665770102

4096 - Revalidação de registro de fórmulas modificadas para nutrição enteral / 0043432/23-9 FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL 25351.600733/2012-29 / 665770101 4096 - Revalidação de registro de fórmulas modificadas para nutrição enteral / 0014911/23-0


JGS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA / 26.691.705/0001-96 SUPLEMENTO ALIMENTAR DE LACTOBACILLUS ACIDOPHILLUS NCFM EM PÓ

THECH DESINFECÇÃO LTDA / 01.224.953/0001-04 ÁCIDO PERACÉTICO

25351.624493/2022-32

4111 - AVALIAÇÃO DE EXTENSÃO DE USO DE COADJUVANTES DE TECNOLOGIA, EXCETO ENZIMAS / 5030541/22-5


VIDA FORTE NUTRIENTES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA / 07.455.576/0001-92

LACTOBACILLUS ACIDOPHILUS LA-14, BIFIDOBACTERIUM BIFIDUM BB-06, LACTICA S E I BAC I L LU S CASEI LC-11, LACTOCOCCUS LACTIS LL23, BIFIDOBACTERIUM LACTIS BL-04 25351.009486/2022-14

4107 - AVALIAÇÃO DE SEGURANÇA E EFICÁCIA DE PROPRIEDADES FUNCIONAL OU DE SAÚDE DE PROBIÓTICOS / 0081731/22-1

827

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023091800827