DOU 18/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 178, segunda-feira, 18 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Ministério dos Transportes
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO R E T I F I C AÇ ÃONas Decisão Sufer nº 120 e 121 de 5 e 6 setembro de 2023, publicadas no DOU nº 177, de 15 de setembro de 2023, seção 1, pág. 202, no título, Onde se lê: "SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS ";
Leia - se: "SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO".
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DECISÃO SUPAS Nº 551, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XII do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.296049/2023-90, decide:
Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Decisão para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento. Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 2015, implica renúncia da autorização delegada pela ANTT.
Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório.
Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução. Art. 6º A não observância do disposto nesta Decisão implicará a aplicação das sanções previstas em resolução específica.
Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Decisão. Art. 8º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR ANEXO| . RAZÃO SOCIAL |
TAF | CNPJ |
|---|---|---|
| . 011 TRANSPORTES E TURISMO LTDA |
004261 | 12.463.028/0001-44 |
| . ALVARENGA TOUR EXCURSÕES E LOCAÇÃO LTDA | 311720 | 14.450.386/0001-48 |
| . EXPRESSO SANTO AGOSTINHO LTDA | 008073 | 31.110.671/0001-39 |
| . G & G LOCACOES E TRANSPORTES LTDA | 008074 | 13.623.503/0001-65 |
| . HOLLYWOOD TRANSPORTES LTDA | 002996 | 22.962.573/0001-39 |
| . LD TRANSPORTE E TURISMO LTDA | 008075 | 50.124.194/0001-05 |
| . MENEGON TURISMO LTDA ME | 437921 | 05.784.168/0001-59 |
| . NOBRE TRANSPORTES EXECUTIVOS & VISTORIAS LTDA | 008076 | 34.601.819/0001-26 |
| . POINT THERMIC EQUIPAMENTOS LTDA | 008077 | 13.544.281/0001-95 |
| . RAMOSTUR TRANSPORTE LTDA | 008078 | 18.046.843/0001-94 |
| . SDS TRANSPORTES E FRETEAMENTOS LTDA | 008079 | 51.712.467/0001-03 |
| . T.F.F. TRANSPORTES E TURISMO LTDA. | 008080 | 10.673.470/0001-70 |
| . TRANSCOSTA TRANSPORTE E TURISMO LTDA-EPP | 000196 | 12.069.133/0001-01 |
| . TRANSPAIVA FRETAMENTO & TRANSPORTE LTDA | 008081 | 22.615.160/0001-88 |
| . TRANSPORTADORA CARLOS ANTONIO LTDA | 008082 | 49.610.971/0001-42 |
| . VIACAO ABREU DE CAMPOS LTDA | 008083 | 29.825.992/0001-78 |
| . ZENATUR TURISMO LTDA | 008084 | 51.130.048/0001-55 |
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL - 074, de 14 de setembro de 2023, e no que consta do processo nº 50500.237568/2022-35, delibera:
Art. 1º Aplicar à empresa Lucretur Agência de Viagens e Turismo Ltda, CNPJ nº 02.705.039/0001-30, a pena de cassação de sua autorização, nos termos do art. 36, § 5º, do Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998, com fulcro no art. 78-H da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros (Sufis) que notifique os interessados acerca dos termos da decisão adotada.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES DELIBERAÇÃO Nº 302, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023 DELIBERAÇÃO Nº 304, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 064, de 14 de setembro de 2023, e no que consta do processo nº 50500.009599/2022-06, delibera:
Art. 1º Conhecer do pedido de reconsideração interposto pela empresa Viação Mimo Ltda., CNPJ nº 01.274.689/0001-05, não lhe atribuindo o efeito suspensivo, para, no mérito, negar-lhe provimento.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES DELIBERAÇÃO Nº 305, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 065, de 14 de setembro de 2023, e no que consta do processo nº 50500.018418/2022-24, delibera:
Art. 1º Aplicar à empresa MP Transporte Viagens e Turismo Ltda, CNPJ nº 02.716.392/0001-15, a pena de cassação de sua autorização, nos termos do art. 36, § 5º, do Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998, com fulcro no art. 78-H da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros (Sufis) que notifique os interessados acerca dos termos da decisão adotada.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES DELIBERAÇÃO Nº 308, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 070, de 14 de setembro de 2023, e no que consta do processo nº 50500.237602/2022-71, delibera:
Art. 1º Aplicar à empresa Turispall Transportes e Turismo Ltda, CNPJ nº 93.288.124/0001-03, a pena de cassação de sua autorização, nos termos do art. 36, § 5º do Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998, com fulcro no art. 78-H da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros (Sufis) que notifique os interessados acerca dos termos da decisão adotada.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES DELIBERAÇÃO Nº 309, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 074, de 14 de setembro de 2023, e no que consta do processo nº 50500.001888/2022-59, delibera:
Art. 1º Aplicar à empresa Alfa Luz Viação Transportes Ltda, CNPJ nº 04.192.453/0001-18, a pena de multa pecuniária de 40.000 (quarenta mil) vezes o coeficiente tarifário para o serviço convencional com sanitário, em piso pavimentado, com fulcro no art. 78-F da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros (Sufis) que notifique a interessada acerca dos termos da decisão adotada.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES DELIBERAÇÃO Nº 310, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 068, de 14 de setembro de 2023, e no que consta do Processo nº 50500.009584/2022-30, delibera: Art. 1º Aplicar à empresa Pevidor Transportes Ltda, CNPJ nº 35.096.524/0001-02, a pena de cassação de sua autorização, nos termos do art. 36, § 5º, do Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998, com fulcro no art. 78-H da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001. Art. 2º Determinar à Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros (Sufis) que notifique os interessados acerca dos termos da decisão adotada.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES DELIBERAÇÃO Nº 311, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 069, de 14 de setembro de 2023, e no que consta do processo nº 50500.018426/2022-71, delibera:
Art. 1º Aplicar à empresa Nativio Transportadora Turística Ltda, CNPJ nº 67.763.441/0001-16, a pena de cassação de sua autorização, nos termos do art. 36, § 5º, do Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998, com fulcro no art. 78-H da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros (Sufis) que notifique os interessados acerca dos termos da decisão adotada.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUESA Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL - 073, de 14 de setembro de 2023, e no que consta do processo nº 50500.033613/2022-84, delibera: Art. 1º Conhecer dos Embargos de Declaração opostos pela empresa Transporte Coletivo Brasil Ltda., CNPJ nº 05.376.934/0001-46, para, no mérito, rejeitá-los. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES DELIBERAÇÃO Nº 303, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 063, de 14 de setembro de 2023, e no que consta do processo nº 50500.043706/2023-06, delibera:
Art. 1º Aplicar a Rogério Rodrigues Witter, CPF nº 006.544.220-28, Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) nº 05335061, as sanções de multa de R$ 6.000,00 (seis mil reais), cancelamento do RNTRC e impedimento de obter um novo registro pelo prazo de 2 (dois) anos, nos termos do art. 19, inciso III, alínea "c", da Resolução nº 5.982, de 23 de junho de 2022.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros (Sufis) que notifique o interessado acerca dos termos da deliberação adotada.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE T R A N S P O R T ES PORTARIA Nº 5.141, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 173 do Regimento Interno do DNIT, aprovado pela Resolução/CONSAD nº 39, de 17/11/2020, publicada no DOU de 19/11/2020, e tendo em vista o constante nos autos do Processo nº 50600.034263/2023-26, resolve:
RATIFICA os termos da Declaração da Situação de Emergência CGOP (15653369), DECLARANDO a situação de EMERGÊNCIA nas Instalações Portuárias Públicas de Pequeno Porte, localizadas nos municípios de Autazes, Barcelos, Careiro da Várzea, Itacoatiara, Itacoatiara (Novo Terminal), Novo Airão, Santa Isabel do Rio Negro e São Raimundo (Manaus), no Estado do Amazonas e Caracaraí, no Estado de Roraima, Lote 06, em razão da iminência do encerramento da execução do Contrato de Operação e Manutenção vigente, que dar-se-á em 18/09/2023, conforme evidenciado no Relatório COIAQ (15652098), e conseguinte necessidade de continuidade dos serviços, a fim de garantir a segurança e manutenção da locomoção dos usuários e das estruturas. Processo nº 50600.034263/2023-26.
FABRICIO DE OLIVEIRA GALVÃO
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