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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 19/09/2023 · pág. 91

DOMCE 19/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 19 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3296

Art. 1º. DETERMINAR que se pague à Sra. MARIA MARLENE MARTINS – SECRETÁRIA ESCOLAR – a importância de R$ 200,00 (duzentos reais), referente a 01 (uma) diária, nos dias 19 de setembro do corrente ano, para fazer face às despesas na cidade Fortaleza/CE, onde irá participar do Seminário Programa Bolsa Família e o Cadastro único/Procad Suas Atualizações, avanços e desafios no Brasil e no Ceará . Despesa correrá por conta da verba nº 1401. 12 361 0002 2.117 – 3.3.90.14.00.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º . Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, 18 de setembro de 2023.

Publicado por: Francisca Maria Bezerra Dos Santos Código Identificador: DB0965E7

SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA PORTARIA DEMUTRAN Nº 001, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023.

REGULAMENTA O TRABALHO EM REGIME DE PLANTÃO DOS SERVIDORES OCUPANTES DO CARGO DE AGENTE DE TRÂNSITO E GUARDA MUNICIPAL, NO ÂMBITO DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO - DEMUTRAN.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista que responde interinamente pela Direção do Departamento Municipal de Trânsito - DEMUTRAN,

MICHELLE DA SILVA DE SOUSA VERAS

Secretária Municipal de Educação

Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador: 5C4FC4B9

SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - SS-TP001/2023

Termo de adjudicação e Homologação resultante da Tomada de Preços nº. SS-TP001/2023 , cujo OBJETO: CONSTRUÇÃO DE UMA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PORTE I, NA VIA LOCAL 17, LOTEAMENTO MIRANTE, NO BAIRRO UNIVERSIDADE, NO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS -CE, OBJETO DA PROPOSTA Nº. 11372.6010001/22-003 . O presente processo HOMOLOGADO e ADJUDICADO em favor da Empresa: M5 CONSTRUTORA & SERVIÇOS URBANOS EIRELI (CNPJ: 25.234.497/0001-33) , declarada vencedora com Valor Global de R$ 1.205.484,71 (um milhão, duzentos e cinco mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e setenta e um centavos).

FRANCISCA MARIA BEZERRA DOS SANTOS Secretária de Saúde.

CONSIDERANDO a necessidade de se aperfeiçoarem os procedimentos decorrentes dos critérios utilizados para o estabelecimento da escala de plantão dos agentes de trânsito e dos guardas municipais lotados no DEMUTRAN;

RESOLVE:

Seção I Disposições iniciais

Art. 1º. Esta Portaria regulamenta o trabalho em regime de plantão dos servidores ocupantes do cargo de agente de trânsito e guarda municipal, no âmbito do Departamento Municipal de Trânsito - DEMUTRAN.

Seção II Dos plantões diários

Art. 2º. O plantão no DEMUTRAN será prestado das 7h às 22h, a ser cumprido por plantonistas definidos em escala previamente estabelecida, dispostos em equipes, que trabalharão com escala 15 x 36 (a cada 15 horas de trabalho, haverá 36 horas de descanso).

Seção III

Nova Russas/CE, 18 de setembro de 2023.

Publicado por: Francisca Maria Bezerra Dos Santos Código Identificador: 439FF874

SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DO CONTRATO SS-TP001/2023

Extrato do contrato, resultante da TOMADA DE PREÇOS nº SSTP001/2023, cujo OBJETO é: CONSTRUÇÃO DE UMA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PORTE I, NA VIA LOCAL 17, LOTEAMENTO MIRANTE, NO BAIRRO UNIVERSIDADE, NO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS -CE, OBJETO DA PROPOSTA Nº. 11372.6010001/22-003 . DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0901.10.301.0018.1.027, elemento de despesa nº 44.90.51.00/44.90.51.99. CONTRATADA: M5 CONSTRUTORA & SERVIÇOS URBANOS EIRELI (CNPJ: 25.234.497/0001-33) , declarada vencedora com Valor Global de R$ 1.205.484,71 (um milhão, duzentos e cinco mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e setenta e um centavos) . VIGÊNCIA DO CONTRATO: 10 (dez) meses, contados a partir da data da emissão da ordem de serviço. ASSINA PELA CONTRATADA: Francisco Rodrigues de Macedo Filho. ASSINA PELA CONTRATANTE: FRANCISCA MARIA BEZERRA DOS SANTOS.

Nova Russas/CE, 18 de setembro de 2023.

FRANCISCA MARIA BEZERRA DOS SANTOS Secretária de Saúde.

Da elaboração das escalas de plantão

Art. 3º. Cabe ao titular da pasta supervisionar, diretamente, ou mediante delegação, as atividades dos plantonistas, bem como estabelecer a escala de plantão, tarefas e rotinas a serem cumpridas.

Art. 4º. O plantão será de 15 horas consecutivas de trabalho.

Art. 5º. O agente de trânsito e o guarda municipal poderão ser convocados para prestar serviço extraordinário, sendo-lhe devido o adicional correspondente.

§ 1º. Por serviço extraordinário considera-se aquele que, prestado fora da escala de plantão predefinida, ultrapassar a jornada mensal estabelecida.

§ 2º. Deve ser respeitado, para o trabalho extraordinário do servidor que labore em regime de plantão de que trata o art. 4º, o intervalo intrajornada de 12 horas, no mínimo.

§ 3º. Aplicam-se às hipóteses do caput e §§ 1º e 2º deste artigo os limites máximos mensal e anual de horas extraordinárias, dos quais trata a legislação específica sobre o tema.

Art. 6º. O plantonista pode ser convocado por sua chefia imediata para a execução de atividade fora de sua escala regular, para atendimento de necessidade do serviço.

Parágrafo único. Na hipótese descrita no caput deste artigo, eventuais horas excedentes de trabalho serão computadas para posterior compensação.

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