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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 19/09/2023 · pág. 92

DOMCE 19/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 19 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3296

Subseção II

Do registro eletrônico da escala de plantão

Art. 7º. O Setor compete elaborará, até o dia 25 de cada mês, a escala de plantão do mês subsequente, a qual será encaminhada:

I – aos agentes de trânsito e guardas municipais plantonistas; II – às coordenadorias e divisões vinculadas à área, para fins de conhecimento e de controle; III – ao Setor competente, para ajuste no sistema eletrônico de frequência.

Seção III

I – para a realização de tarefas que lhe forem atribuídas; II – para o cumprimento de demanda oriunda do plantão judiciário e restrita a este;

III – em face de necessidade imposta por ocorrência imprevisível e emergencial relacionada ao exercício de suas funções.

Art. 15. É vedado ao plantonista ausentar-se do serviço durante o expediente sem prévia autorização do chefe imediato, nos termos do art. 116, I, da Lei Municipal nº 527/2001.

Parágrafo único. Em caso de violação da proibição indicada no caput deste artigo, serão cabíveis as penalidades disciplinares previstas na Lei Municipal nº 527/2001.

Das equipes de plantão

Art. 8º . As equipes de plantão serão compostas pelo chefe de equipe, motorista e patrulheiro, que obedecerão à escala previamente estabelecida.

Parágrafo Único. O plantonista não pode recusar a escala, sob o pretexto de não afinidade com o colega de trabalho ou outro motivo que vise atender interesses particulares, sob pena de incidir na proibição prevista no art. 116, IV, da Lei Municipal nº 527/2001.

Art. 9º. Os intervalos para descanso e refeição dos plantonistas serão de 12h às 14h e de 18h às 19h, sem prejuízo da continuidade dos serviços, ficando neste caso o agente em regime de sobreaviso.

Seção IV

Da transferência de plantão

Art. 10. A transferência de turno será precedida da assinatura de formulário específico para esse fim, no qual deverão constar as observações e as orientações, bem como os eventuais documentos, requisições e equipamentos necessários ao prosseguimento do serviço.

Seção V

Das trocas de integrantes do plantão

Art. 11. É permitida a permuta entre servidores escalados para o plantão.

§ 1º. A solicitação de troca de plantão, limitada a duas permuta mensal, deverá ser feita por escrito à chefia imediata, por meio de formulário próprio, com antecedência mínima de 48 horas.

§ 2º. Na solicitação de troca de plantão devem constar:

I – a identificação do plantonista solicitante e do plantonista que o substituirá; II – o motivo da troca; III – as respectivas datas do plantão trocado;

Art. 12. Salvo por determinação da chefia imediata, no interesse do serviço, é vedado a troca de plantão com inobservância dos §§ 1º e 2º.

Art. 16. Os plantonistas devem, em todos os turnos, apresentar-se uniformizados, observados o decoro, o respeito e a austeridade.

Art. 17. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA , aos 11 de setembro de 2023.

JAMIL ALMEIDA PINTO

Secretário Municipal de Segurança Pública Diretor do DEMUTRAN, em Exercício

Publicado por: Jamil Almeida Pinto Código Identificador: 5B79B2B9

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº STPE007/2023

ESTADO DO CEARÁ – MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS CE. AVISO DE LICITAÇÃO. O Munícipio de NOVA RUSSAS CE torna público que a partir das 12:00h do dia 20 de setembro de 2023, estará disponível o Cadastramento das Propostas de Preços referentes ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº ST-PE007/2023 , cujo objeto versa sobre REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS PERMANENTES, DESTINADOS AS UNIDADES DA SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS CE. DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 03 DE OUTUBRO DE 2023 das 08:30 às 09:00h. DATA DA DISPUTA DE PREÇOS: 03 DE OUTUBRO DE 2023 às 09:00 HORAS (Horário de Brasília-DF). O edital poderá ser adquirido nos dias úteis, das 08:00 às 14:00 horas (Horário local), na R. Pe. Fco. Rosa, 1388, Centro, Nova Russas/CE, através do site https://bnc.org.br/ (local de realização do pregão), http://licitacoes.tce.ce.gov.br ou .

Nova Russas, 18/09/2023.

Art. 13. O plantonista que não puder comparecer ao plantão por motivo de força maior, devidamente justificado, deverá comunicá-lo, tão logo ocorra o evento, à chefia imediata, que determinará a forma de cumprimento de outro plantão ou outra forma de prestação de serviço para a compensação das horas devidas.

Parágrafo Único. O atraso do plantonista, ultrapassada a tolerância de 15 (quinze) minutos, será obrigatoriamente registrado como falta ao serviço, sem prejuízo da instauração de PAD para apurar infração ao dever previsto no art. 114, X, da Lei Municipal nº 527/2001.

Seção VI Das obrigações dos plantonistas

Art. 14. Os plantonistas deverão permanecer nos locais estabelecidos pela chefia imediata e, quando houver mais de um, transitar entre eles, podendo ausentar-se:

IVINA GUEDES BERNARDO DE ARAGÃO MARTINS - Pregoeira.

Publicado por: Ana Maria de Paiva Bezerra Código Identificador: 80CFB0D2

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA Nº 005, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, Sra. Ana Maria de Paiva Bezerra , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO , a Lei Municipal nº 1.390, de 06 de junho de 2022.

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