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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 19/09/2023 · pág. 101

DOMCE 19/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 19 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3296

servidor(a) público(a) efetivo(a) Ivone Cesar do Carmo Araújo (RG nº *02904*-2aV – SSP/CE), ocupante do cargo de Atendente de Saúde, com lotação na Clínica de Fisioterapia, acompanhado da respectiva certidão de óbito;

CONSIDERANDO que todos os servidores do município de Quixelô/CE são regidos pela Lei Complementar Municipal nº 031, de 15 de dezembro de 2006 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Quixelô/CE);

CONSIDERANDO que o artigo 90, inciso III, alínea “b”, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Quixelô/CE, prevê a concessão de oito dias consecutivos de afastamento remunerado ao servidor público em decorrência do falecimento de cônjuge, companheiro, pai, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos;

CONSIDERANDO o Princípio da Legalidade, insculpido no artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988;

companheiro, pai, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos;

CONSIDERANDO o Princípio da Legalidade, insculpido no artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988;

RESOLVE

Art. 1º - CONCEDER à servidor(a) público(a) efetivo(a) Maria Mislene da Costa (CPF nº .461.873-*), ocupante do cargo de Diretora, com lotação na Secretária Municipal de Educação, nos moldes do artigo 90, inciso III, alínea “b”, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Quixelô/CE, AFASTAMENTO REMUNERADO pelo prazo de oito dias consecutivos,** em decorrência do falecimento da sua mãe Luiza Barreto da Costa, contados a partir de 16 de agosto de 2023.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor nada data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos a 16/08/2023.

RESOLVE

Art. 1º - CONCEDER à servidor(a) público(a) efetivo(a) Ivone Cesar do Carmo Araújo (RG nº *029049277-2ªaV), ocupante do cargo de Atendente de Saúde, com lotação na Clínica de Fisioterapia, nos moldes do artigo 90, inciso III, alínea “b”, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Quixelô/CE, *AFASTAMENTO REMUNERADO pelo prazo de oito dias consecutivos, em decorrência do falecimento da sua mãe Luiza Barreto da Costa, contados a partir de 25 de agosto de 2023.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor nada data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos a 25/08/2023.

Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, aos quatro dias do mês de setembro de 2023.

JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal

Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador: 92746E67

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 212/2023-GAPRE

PORTARIA Nº 212/2023-GAPRE.

Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, aos quatro dias do mês de setembro de 2023.

JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal

Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador: C4556159 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 200/2023-GAPRE

PORTARIA Nº 200/2023-GAPRE.

CONCEDE AFASTAMENTO REMUNERADO A SERVIDOR PÚBLICO EM DECORRÊNCIA DE FALECIMENTO DE PESSOA DA FAMÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Quixelô/CE, JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR , no uso das atribuições que lhe confere o art. 107, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal, e:

CONSIDERANDO requerimento de licença por motivo de falecimento de pessoa da família (filha) apresentado pelo(a) servidor(a) público(a) efetivo(a) Maria Mislene da Costa (CPF nº *.461.873-), ocupante do cargo de Diretora, com lotação na Secretária Municipal de Educação, acompanhado da respectiva certidão de óbito;

CONSIDERANDO que todos os servidores do município de Quixelô/CE são regidos pela Lei Complementar Municipal nº 031, de 15 de dezembro de 2006 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Quixelô/CE);

CONSIDERANDO que o artigo 90, inciso III, alínea “b”, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Quixelô/CE, prevê a concessão de oito dias consecutivos de afastamento remunerado ao servidor público em decorrência do falecimento de cônjuge,

CONCEDE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA A SERVIDOR PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, José Adil Vieira Júnior, no uso de suas atribuições legais, em especial o que determina o artigo 107, II, “a”, da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o deferimento do pleito de licença por motivo de doença em pessoa da família, pelo prazo de quinze dias, iniciando-se em 28/08/2023, formulado pela servidora pública VITALINA UCHÔA DA SILVA (Matrícula nº0355), ocupante do cargo público de Auxiliar de Serviços Gerais, com lotação na Secretaria Municipal de Educação,

RESOLVE

Art. 1º – Conceder à servidora VITALINA UCHÔA DA SILVA (Matrícula nº 0355), ocupante do cargo público de Auxiliar de Serviços Gerais, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, licença por motivo de doença em pessoa da família pelo prazo de quinze dias, iniciando-se em 28/08/2023, consoante autoriza o artigo 80 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Quixelô/CE.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos a 28/08/2023.

Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, 11 de setembro de 2023.

JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal

Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador: FC64DB7A

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