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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 19/09/2023 · pág. 100

DOMCE 19/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 19 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3296

setecentos e noventa reais). Vigência Contratual: 31/12/2023. Signatários: Jayllani Araújo Alexandre e Douglas Lino Vieira.

Data de Assinatura do Contrato: 18 de Setembro de 2023

Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador: 6112EC2E

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 211/2023-GAPRE

Art. 1º – Conceder à servidora MARIA AUCINEIDE TEIXEIRA MARQUES (Matrícula nº 491), ocupante do cargo público de Professora, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, licença por motivo de doença em pessoa da família pelo prazo de quinze dias, iniciando-se em 23/08/2023, consoante autoriza o artigo 80 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Quixelô/CE.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos a 23/08/2023.

Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, 04 de setembro de 2023.

PORTARIA Nº 211/2023-GAPRE.

JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR

EMENTA: CONCEDE LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES, SEM REMUNERAÇÃO, PELO PRAZO DE TRÊS ANOS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, José Adil Vieira Júnior, no uso de suas atribuições legais, em especial o que determina o artigo 107, II, “a”, da Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o deferimento do pleito de licença para tratar de assuntos particulares, sem remuneração, pelo prazo de três anos, formulado pelo servidor público municipal JURTÔNIO OLIVEIRA ALVES (CPF nº *.328.043-), ocupante do cargo público de Agente Administrativo,

RESOLVE

Art. 1º – Conceder ao servidor público municipal JURTÔNIO OLIVEIRA ALVES (CPF nº *.328.043-), ocupante do cargo público de Agente Administrativo, licença sem remuneração para tratar de interesses particulares, pelo prazo de três anos, contados a partir de 01 de setembro de 2023, consoante autoriza o art. 85 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Quixelô/CE.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos a 01/09/2023.

Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, 11 de setembro de 2023.

Prefeito Municipal

Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador: 62B82801

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 208/2023-GAPRE

PORTARIA Nº 208/2023-GAPRE.

EXONERA, A PEDIDO, O(A) SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) EFETIVO(A) QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Quixelô/CE, JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR , no uso das atribuições que lhe confere o art. 107, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o provimento efetivo do cargo público de Auxiliar de Enfermagem, com lotação no Hospital Municipal,

CONSIDERANDO que a exoneração de cargo público efetivo pode se dar a pedido do servidor, conforme preceitua o artigo 34 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Quixelô/CE,

RESOLVE

Art. 1°. EXONERAR , a pedido, a servidora pública Francisca Francirene Firmino Gomes, brasileiro(a), Matrícula Funcional nº 3271, do cargo público efetivo de Auxiliar de Enfermagem, com lotação no Hospital Municipal.

JOSÉ ADIL VEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal

Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador: 2E6025EF

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 209/2023-GAPRE

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, aos quatro dias do mês de setembro de 2023.

JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 209/2023-GAPRE.

CONCEDE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA A SERVIDOR PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, José Adil Vieira Júnior, no uso de suas atribuições legais, em especial o que determina o artigo 107, II, “a”, da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o deferimento do pleito de licença por motivo de doença em pessoa da família, pelo prazo de quinze dias, iniciando-se em 23/08/2023, formulado pela servidora MARIA AUCINEIDE TEIXEIRA MARQUES (Matrícula nº 491), ocupante do cargo público de Professora, com lotação na Secretaria Municipal de Educação,

RESOLVE

Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador: CC8985E0

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 204/2023-GAPRE

PORTARIA Nº 204/2023-GAPRE.

CONCEDE AFASTAMENTO REMUNERADO A SERVIDOR PÚBLICO EM DECORRÊNCIA DE FALECIMENTO DE PESSOA DA FAMÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Quixelô/CE, JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR , no uso das atribuições que lhe confere o art. 107, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal, e:

CONSIDERANDO requerimento de licença por motivo de falecimento de pessoa da família (mãe) apresentado pelo(a)

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