DOMCE 19/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 19 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3296
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 177456D5
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE AVISO DE CONVOCAÇÃO TP 07.001/2023
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Quixadá – Aviso de Convocação – O Setor de Licitações do município de Quixadá torna público que dará prosseguimento a licitação de Tomada de Preço nº 07.001/2023-TP, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos especializados na área de engenharia elétrica visando à elaboração de auditorias e laudos técnicos, mediante a conferência das faturas de energia elétrica da administração direta e indireta do município, elaboração de memorial de cálculo de consumo e potência do parque de iluminação pública, a verificação do modelo tarifário aplicado em cada unidade consumidora, assim como verificação de possíveis isenções indevidas e/ou não repasse da Contribuição de Iluminação Pública (CIP) e/ou não recolhimento do ISS dos prestadores de serviços do setor elétrico do município de Quixadá, junto a Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Serviços Públicos de Quixadá-Ce, com a abertura dos envelopes de propostas de preços, realizando sessão pública ás 09h00min, do dia 22 de setembro de 2023, maiores informações na sala da Comissão de Licitação, situada à Trav. José Jorge Matias, s/n, 1º andar, Campo Velho, Quixadá-CE, das 07:30 às 11:30 e no site:www.tce.ce.gov.br.
JOSÉ IVAN DE PAIVA JÚNIOR, Presidente da CPL
Publicado por: Francisco Thiago Pessoa de Queiroz Código Identificador: 772BD9C4
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ
GABINETE DO PREFEITO LEI DE Nº 394, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023
LEI DE Nº 394, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR REPASSADA PELA UNIÃO FEDERAL VISANDO DAR CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NA LEI FEDERAL N° 14.434, DE 4 DE AGOSTO DE 2022 QUE INSTITUIU O PISO SALARIAL NACIONAL DO ENFERMEIRO, DO TÉCNICO DE ENFERMAGEM, DO AUXILIAR DE ENFERMAGEM E DA PARTEIRA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXELÔ , Estado do Ceará, JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR , no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Art. 88, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Quixelô/Ce, FAÇO SABER , que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte LEI ,
Art. 1º. Esta lei regulamenta o valor adicional repassado pela União Federal a este Município a título de Assistência Financeira Complementar visando dar cumprimento ao disposto na Lei Federal n° 14.434, de 4 de agosto de 2022 que instituiu o piso salarial do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.
Art. 2º. Considera-se piso salarial para os fins desta Lei o valor remuneratório dos profissionais, equivalente ao somatório do vencimento básico (VB) e às vantagens pecuniárias de natureza Fixa, Geral e Permanente (FGP), não sendo computadas, dessa forma, parcelas indenizatórias, vantagens pecuniárias variáveis, individuais ou transitórias.
Art. 3°. O valor da Assistência Financeira Complementar não altera o vencimento básico dos respectivos servidores.
Art. 4°. A Assistência Financeira Complementar transferida pela União não implica em aumento automático de outras parcelas ou vantagens remuneratórias e não será incorporada aos vencimentos ou às remunerações dos profissionais contemplados.
Art. 5°. Compete a União custear, nos termos da Emenda Constitucional n° 127, de 22 de dezembro de 2022, os valores a título de Assistência Financeira Complementar para atingimento do piso salarial, não sendo repassada essa responsabilidade de forma automática ao Município, estando este desobrigado do seu cumprimento em caso de não custeio pela União.
Parágrafo único. Fica autorizado o Município repassar o pagamento da complementação de valores aos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, e parteiras, vinculados à Administração Municipal para o alcance do piso salarial estipulado, até o limite da Assistência Financeira Complementar transferida pela União.
Art. 6°. O pagamento da diferença salarial a título de complementariedade da União para fins de atingimento do piso, não altera o Regime Jurídico dos respectivos servidores previstos na Lei Municipal Complementar de n° 031/2006.
Parágrafo único. Permanece inalterada a remuneração e o vencimento base dos respectivos servidores.
Art. 7°. Os valores repassados a título de Assistência Financeira Complementar da União, serão destacados no contracheque dos profissionais com rubrica específica.
Art. 8°. Caberá ao gestor municipal o repasse dos recursos às entidades privadas sem fins lucrativos e às que participam de forma complementar ao SUS e atendam, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de seus pacientes pelo SUS até o limite da Assistência Financeira Complementar transferida pela União, de acordo com os registros dos estabelecimentos validados pelo Ministério da Saúde.
§ 1°. Esse repasse deve ser realizado pelo gestor em até 30 (trinta) dias após o Fundo Nacional de Saúde (FNS) creditar os valores da Assistência Financeira Complementar na conta bancária específica do Fundo Municipal de Saúde.
§ 2°. As entidades beneficiadas deverão prestar contas da aplicação dos recursos ao respectivo gestor do Município, o que deverá compor o Relatório Anual de Gestão – RAG.
Art. 9°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de maio de 2023.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, aos 18 de setembro de 2023.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Quixelô/CE
Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador: 3B21CD1E
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato de Contrato Nº 2023.08.29.1.1. Pregão Eletrônico nº 2023.08.29.1. Partes: o Município de Quixelô, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e a empresa DOUGLAS LINO VIEIRA - ME. Objeto: Aquisição de material de informática para atender as necessidades da Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único, junto a Secretaria de Assistência Social do Município de Quixelô/CE, conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor Total do Contrato: R$ 13.790,00 (treze mil
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