DOMCE 19/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 19 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3296
Art. 3º - Não sendo cumprida a finalidade da doação de que trata o Art. 2º, no prazo de 05 (cinco) anos, a partir da data do registro da doação junto ao Registro de Imóveis competente, o imóvel reverterá ao patrimônio do Município de Quiterianópolis, mediante Decreto do Prefeito Municipal, salvo se iniciada a obra.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 01 de Setembro de 2023.
MARCELO COSTA CORREIA
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar a escritura pública de doação, com a cláusula de reversão, nos termos do Art. 3º, correndo as despesas de escrituração e registro por conta do Município.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS , em 15 de setembro de 2023.
FRANCISCA PRISCILLA DUARTE DE FIGUEIREDO Prefeita Municipal
Publicado por: Layane Gomes Oliveira Código Identificador: 1CC84B53
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
GABINETE DO PREFEITO ATO N° 01.09.035/2023
ATO Nº 01.09.035/2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, Marcelo Costa Correia, no uso das atribuições legais a que lhe conferem o Capítulo II – DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea c) da Lei Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do Município de Quixadá
Prefeito Interino
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 838679FB
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 15.09.001/2023
PORTARIA Nº 15.09.001/2023
DETERMINA ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDIÊNCIAIS.
A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo e referência, que lhe são conferidas pelo Ato nº 04.01.006/2021 e Art. 89, II, alíneas c e h da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO Ofício n° 141/2023-GAB/SME, da Secretaria Municipal de Educação, no qual solicita tomada de medidas administrativas e legais – Instauração de Processo Administrativo Disciplinar à servidor público municipal;
CONSIDERANDO É assegurado ao/a servidor/a o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo, conforme disposto no art. 112 da Lei Complementar nº 001 de 23/11/2007 (REGIME JURIDICO DO SERVIDOR MUNICIPAL DE QUIXADÁ).
RESOLVE:
R E S O L V E:
Nomear o(a) Senhor(a) VITORIA MARIA DINIZ GOMES, para exercer o cargo em comissão PROCURADOR ASSISTENTE, simbologia DNS - 8, vinculado a PROCURADORIA DO MUNICIPIO, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo em referência, a partir desta data.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 01 de Setembro de 2023.
MARCELO COSTA CORREIA Prefeito Interino
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 46AA718B
GABINETE DO PREFEITO ATO N° 01.09.040/2023
ATO Nº 01.09.040/2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, Marcelo Costa Correia, no uso das atribuições legais a que lhe conferem o Capítulo II – DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea c) da Lei Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do Município de Quixadá
R E S O L V E:
Nomear o(a) Senhor(a) DANIELLY CRISTINE LAVOR HOLANDA, para exercer o cargo em comissão ASSESSOR TECNICO JURIDICO, simbologia DNS - 9, vinculado a PROCURADORIA DO MUNICIPIO, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo em referência, a partir desta data.
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo, para apurar possíveis irregularidades praticada pelo senhor MATHEUS CARNEIRO DE LIMA , servidor público municipal, no cargo de Motorista, sob matrícula nº 00917901, admitido em 02/03/2020, a fim de apurar suposto cometimento de transgressão associado ao exercício do cargo, notadamente ao Art. 124, incisos III do Regime dos Servidores Públicos Municipais de Quixadá, bem como outros que surgirem no decorrer do processo.
Art. 2º - Designa os servidores estáveis nomeados pelo Ato nº 04.01.231/2021 que nomeia ALISHARMES SARAIVA DE ALMEIDA – Secretário de Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, Ato nº 04.01.230/2021, que nomeia ADRIANA DE ALBUQUERQUE PEREIRA - Membro de Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, Ato nº 04.01.232/2021, que nomeia LILIANE MEIRE COSTA LIMA - Presidente da Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, a encaminhar relatório conclusivo à Secretaria Municipal de Administração, no prazo de 60 dias, prorrogável por mais por igual período, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 153 da Lei Complementar.
Art. 3º - Ao processado é assegurada ampla defesa, podendo inclusive, ser assistido (a) por advogado, que acompanhará o processo em todos os seus termos, até a sua conclusão.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data e revogando as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 15 de Setembro de 2023.
ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX Secretária Municipal da Administração
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