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Diário Oficial da União · 19/09/2023 · pág. 38

DOU 19/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 2

Nº 179, terça-feira, 19 de setembro de 2023

ISSN 1677-7050

de janeiro de 2005, e de acordo com o teor do Processo nº 23102.001437/2023-12, resolve:

Art. 1º Disponibilizar a cessão da servidora GABRIELA DE SOUSA SOUTO, matrícula SIAPE nº 12***19, ocupante do cargo de Enfermeira, pertencente ao Quadro de Pessoal da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO), para prestação de colaboração técnica na Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), nos termos da Lei 11.091, de 12 de janeiro de 2005 e da Lei 12.772, de 28 de setembro de 2012. Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão requisitado.

BRUNA SILVA DO NASCIMENTO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA PROGEPE/UNIRIO Nº 951, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO), designada pela Portaria GR no 389, de 29 de junho de 2023, usando da competência que lhe foi delegada pela Portaria GR no 490, de 12 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na legislação vigente e de acordo com os termos do Processo nº 23102.003455/2023-39, resolve:

Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais a MARILZA CAMPOS DE MAGALHÃES, matrícula SIAPE nº 39**62 , ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior - Associado - Nível 2, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação IV, Padrão de Vencimento 14, do Quadro de Pessoal da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro, com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 06 de julho de 2005 e assegurada pelo artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial da União.

PAOLA ORCADES MEIRELLES PORTARIA PROGEPE/UNIRIO Nº 952, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO), designada pela Portaria GR no 389, de 29 de junho de 2023, usando da competência que lhe foi delegada pela Portaria GR no 490, de 12 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na legislação vigente e de acordo com os termos do Processo nº 23102.003401/2023-73, resolve:

Art. 1º Conceder aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, com proventos calculados com base no artigo 26, § 2º, Inciso II da Emenda Constitucional nº 103/19, a LUISA MARIA GOMES DE MATTOS ROCHA, matrícula SIAPE nº 135**67, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior - Adjunto, Nível 03, do Quadro de Pessoal da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro, com fundamento no artigo 40, § 1º, Inciso I da Constituição Federal de 1988 e artigo 10, § 1º, Inciso II da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial da União.

PAOLA ORCADES MEIRELLES

Ministério do Esporte

SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 15, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023

A Secretária-Executiva, no uso das atribuições que lhe confere Decreto S/N, de 24 de janeiro de 2023, e o Inciso II, art. 2º, da Portaria nº 5, de 30 de março de 2023, bem como as informações constantes dos autos do processo 71000.039780/2023-21, resolve: Art. 1° Delegar competência para, observadas a legislação aplicável e as normas em vigor, atuarem como Gestor Financeiro e Conformista de Registro de Gestão, no que se refere aos atos e fatos de gestão orçamentária, financeira, contábil e patrimonial dos recursos alocados nas Unidade Gestora Executora: 180016 - Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem, aos seguintes servidores públicos:

Gestor Financeiro Titular: Anthony Ruy Cunha Moreira - CPF 823.449.651-496; Gestor Financeiro Substituto: Cristiane Vera de Araujo - CPF 690.639.663-34; Art. 2° Nos casos em que o servidor estiver atuando na condição de substituto, ele fica impedido de atuar na função para qual foi designado titular, sendo o exercício de sua função automaticamente do servidor designado como substituto.

Art. 3° Ficam revogados os itens I e II da Unidade Gestora 180016, do art. 1º, da Portaria nº 6, de 30 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 64, de 03 de abril de 2023, Seção 2, página 54. Art.4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JULIANA PICOLI AGATTE

Ministério da Fazenda

SECRETARIA EXECUTIVA R E T I F I C AÇ ÃO

Trata-se de RETIFICAÇÃO do afastamento do país do servidor RAFAEL RAMALHO DUBEUX, Assessor Especial do Ministério da Fazenda, no Gabinete do Ministro de Estado da Fazenda, publicado no dia 15 de setembro de 2023, seção 2, página 01, DOU EXTRA.

Onde se lê:

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto nos arts. 51 e 54 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, o Decreto nº 1.387, de 07 de fevereiro de 1995, o Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, e no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 4º da Portaria MF nº 267, de 26 de abril de 2023, autoriza o afastamento do País de RAFAEL RAMALHO DUBEUX, Assessor Especial do Ministro da Fazenda , a fim de acompanhar a agenda do Ministro de Estado da Fazenda nos eventos da CNI-FIESP "Brazil on focus: Greener and committed to Sustainable Development e Bloomberg Transition Finance Action Forum em Nova Iorque, Estados Unidos da América, no período de 17 a 20 de setembro de 2023, inclusive trânsito, com ônus. (Processo SEI nº 19995.106761/2023-41).

Leia-se:

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto nos arts. 51 e 54 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, o Decreto nº 1.387, de 07 de fevereiro de 1995, o Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, e no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 4º da Portaria MF nº 267, de 26 de abril de 2023, autoriza o afastamento do País de RAFAEL RAMALHO DUBEUX, Assessor Especial do Ministério da Fazenda, a fim de acompanhar e assessorar o Ministro de Estado da Fazenda no evento CNI-FIESP "Brazil on focus: Greener and committed to Sustainable Development", e no Bloomberg Transition Finance Action Forum, que serão realizados em Nova Iorque, Estados Unidos da América no período de 17 a 21 de setembro de 2023, com ônus, inclusive trânsito. (Processo SEI nº 19995.106761/2023-41)

PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL DESPACHO PGFN/MF Nº 248, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023

A PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso da competência que lhe foi conferida pelo art. 4º da Portaria MF nº 267, de 26 de abril de 2023, e com fundamento no art. 95 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, observadas as disposições constantes no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, com suas alterações, e na Instrução Normativa SGPENAP/SEDGG/ME nº 21, de 1º de fevereiro de 2021, bem como o contido no Processo SEI nº 10951.106782/2023-07, resolve:

Autorizar o afastamento do País, com ônus da Administração, ao servidor ANTONIO LEONARDO SILVA LINDOSO, matrícula SIAPE nº 1558782, ocupante do cargo de Procurador da Fazenda Nacional, em exercício na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional do Ministério da Fazenda, no período de 14/10/2023 a 20/10/2023, incluído trânsito, nos termos da Nota Informativa SEI nº 28909/2023/MGI (SEI nº 37151090).

ANELIZE LENZI RUAS DE ALMEIDA PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL NA 5ª REGIÃO PORTARIAS DE PESSOAL PRFN5/PGFN/MF DE 18 DE SETEMBRO DE 2023

O PROCURADOR REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL NA 5ª REGIÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 13 da Portaria MF nº 267, de 26 de abril de 2023, publicada no D.O.U de 27 de abril de 2023, e pelo inciso II do artigo 7º da Portaria PGFN nº 25.541, de 29 de dezembro de 2020, publicada no DOU de 31 de dezembro de 2020, bem como o disposto no Processo SEI nº 12883.103593/2023-51, resolve:

Nº 1.491 - Dispensar JOSÉ CARLOS DOURADO MACIEL, Procurador da Fazenda Nacional, matrícula Siape nº 1353484, do encargo de substituto eventual do Chefe de Divisão de Defesa da 2ª Instância, código FCE 1.07, da Procuradoria da Defesa da Fazenda da 5ª Região da Procuradoria Regional da Fazenda Nacional na 5ª Região.

Nº 1.493 - Designar MARCELINO JOSÉ ALVES FERREIRA, Procurador da Fazenda Nacional, matrícula Siape nº 1658147, para exercer o encargo de substituto eventual da Função Comissionada Executiva do Chefe de Divisão de Defesa da 2ª Instância, código FCE 1.07, da Procuradoria da Defesa da Fazenda da 5ª Região da Procuradoria Regional da Fazenda Nacional na 5ª Região, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo.

ALEXANDRE DE ANDRADE FREIRE SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE JULGAMENTO PORTARIA DE PESSOAL DRJ03 Nº 15, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023

O DELEGADO DA DELEGACIA DE JULGAMENTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 03 (DRJ03), no uso da competência que lhe confere o art. 362, inciso II, Anexo I do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, c/c artigo 13 da Portaria MF nº 20, de 17 de fevereiro de 2023, publicada no DOU de 22 de fevereiro de 2023, resolve:

Designar o servidor CARLOS GOMES MENESES JUNIOR, Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, matrícula Siapecad nº 01234965, em exercício na Quarta Turma da DRJ03, para atuar como julgador "ad hoc" na sessão da Terceira Turma de Julgamento a ser realizada no dia 28 de setembro de 2023.

JOSÉ DEUSDEDITE MENDES.

SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 1ª REGIÃO FISCAL PORTARIA DE PESSOAL SRRF01 Nº 252, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 1ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria RFB nº 345, de 24 de agosto de 2023, e o que consta do e-Processo n° 10265.337882/2023-11, resolve:

Nomear a Analista Tributária da Receita Federal do Brasil, SILVIA MIKIKO TANJI, matrícula Siapecad nº 00001368, para o Cargo Comissionado Executivo de Assistente da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 1ª Região Fiscal, código CCE 2.05.

ANTONIO HENRIQUE LINDEMBERG BALTAZAR

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 2ª REGIÃO FISCAL PORTARIA SRRF02 Nº 291, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 2ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo 1º do art. 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial - Seção Extra de 27/07/2020, resolve:

Art. 1º Delegar competência aos delegados das Delegacias da Receita Federal do Brasil em Belém e Marabá, e em suas ausências, aos seus substitutos, para assinarem os acordos de cooperação técnica e seus respectivos aditivos junto aos entes estadual e municipais de suas jurisdições para implantação de pontos de atendimento virtuais - PAV. Art. 2º Os atos delegados nesta Portaria não poderão ser subdelegados. § 1º. O Superintendente Regional da Receita Federal do Brasil na 2ª Região Fiscal poderá praticar os atos relacionados, sempre que julgar necessário, sem prejuízo da presente delegação. § 2º Os acordos de cooperação técnica e aditivos assinados antes desta Portaria ficam convalidados e vigentes até denúncia ou encerramento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOSE PEREIRA DE BARROS NETO

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª REGIÃO FISCAL R E T I F I C AÇ ÃO

Na Portaria de Pessoal SRRF06 nº 247, de 30 de agosto de 2023, publicada no DOU Seção 2 -ISSN 1677-7050 Nº 168, sexta-feira, 1 de setembro de 2023

Onde se lê: "...Dispensar, a partir de 31 de agosto de 2023 ..." Leia-se: "... Dispensar, a partir de 01 de setembro de 2023 ..."

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