DOU 19/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 2
Nº 179, terça-feira, 19 de setembro de 2023
ISSN 1677-7050
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO COM PESSOAS EDITAL DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO Nº 575, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023A Pró-Reitora de Gestão com Pessoas da Universidade Federal de São Paulo, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de 08 de dezembro de 2012, Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020, e pela Instrução Normativa SEDGGD/ME nº 45 de 15 de junho de 2020, publicada no DOU de 17 de junho de 2020, resolve:
- Tornar pública a suspensão do pagamento dos proventos dos(as) aposentados(as) e pensionistas, aniversariante(s) do(s) mês de junho/ ano 2023, que não realizaram a comprovação de vida:
| . | CPF | Nome | Tipo de vínculo |
|---|---|---|---|
| . XXX. |
247.508-XX | INEZ RIBEIRO MENDES DE OLIVEIRA | Aposentado |
| . XXX. |
036.828-XX | SILVIA MARIA BUENO | Aposentado |
| . XXX. |
249.208 -XX | ARYNEIDE MARQUES SONNESEN | Beneficiário de Pensão |
| . XXX. |
152.448 -XX | MARIA CARMO DOS SANTOS | Beneficiário de Pensão |
| . XXX. |
409.398 -XX | REGINA MARIA AMARAL LUX CATALANO CALLEJA |
Beneficiário de Pensão |
-
A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão foi efetivada na folha de pagamento do mês de setembro/2023.
-
O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício da pensão fica condicionado a prova de vida mediante comparecimento pessoal do(a) interessado(a) em qualquer agência da rede bancária na qual receba seus proventos, ou ainda via aplicativo móvel SOUGOV.br (caso tenha a biometria cadastrada no TSE ou Denatran), e na impossibilidade, comparecer na Unidade de Recursos Humanos, localizada na Rua Sena Madureira, nº 1500 - Térreo, Vila Clementino, São Paulo - SP, portando a documentação estabelecida nos artigos 4º, 5º e 6º Instrução Normativa SEDGGD/ME nº 45/2020, sendo os originais dos seguintes documentos: I - Cadastro de Pessoa Física (CPF); e II - documento oficial de identificação com foto.
-
O crédito do pagamento restabelecido será efetivado com efeito retroativo na primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
-
Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que exija a permanência domiciliar do(a) aposentado e/ou pensionista, deverá ser solicitada visita técnica, conforme Art 10º da Instrução Normativa SEDGGD/ME nº 45 de 15 de junho de 2020, através do e-mail [email protected], para comprovação de vida do(a) titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA PRÓREITORIA DE GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, cientifica o(a) servidor(a) ANDREA AURELIO BORGES, CPF nº *.001.878-, que se encontra em local incerto e não sabido, da notificação e nota técnica referentes ao Processo Administrativo SEI 23089.023230/2023-14, que trata de devolução ao erário de valores pagos indevidamente de adicional de insalubridade concomitantemente com o regime teletrabalho do Programa de Gestão e Desempenho - PGD, tendo em vista que não foi confirmado o recebimento das mesmas, enviadas via correspondência postal com Aviso de Recebimento para o endereço constante no Sistema SIAPE. Nesse sentido, solicitamos a adoção das devidas providências para regularização do débito, apresentando a este Departamento de Administração de Pessoal, em até 15 (quinze) dias corridos contados a partir da publicação desta, manifestação sobre o assunto, em observância ao direito à ampla defesa e ao contraditório, e as disposições contidas na Orientação Normativa nº 5/2013 da SEGEP/MPOG. A fim de esclarecer sobre o objeto da referida instauração, estão disponíveis no processo supramencionado a memória de cálculo e a NOTA TÉCNICA Nº 16/2023/DAP - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - REITORIA dispondo sobre a identificação dos fatos e fundamentos jurídicos pertinentes. Por oportuno, acrescento que os autos do Processo Administrativo 23089.023230/2023-14 encontram-se à disposição para vista do(a) interessado(a) no SISTEMA SEI - Sistema Eletrônico de Informações da Universidade Federal de São Paulo, o que não modifica ou altera o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias corridos para manifestação. Independentemente de manifestação, o processo administrativo de reposição ao erário seguirá seu curso, com decisão administrativa após o referido prazo.
ANDRÉ FERREIRA SIMÕES MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER EDITAL DE NOTIFICAÇÃOO Diretor-Geral substituto do Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva, do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições subdelegadas pela P o r t a r i a / CG R H / M S nº 1.041 de 30/10/2009, publicada no DOU nº 209, de 03/11/2009, resolve:
Notificar a pensionista MARLI COSTA DE MEDEIROS RIBEIRO, CPF: 020.878.80778, matrícula SIAPE nº 5478031, do servidor falecido Edgar de Medeiros Ribeiro, CPF: 026.818.627-87, matrícula SIAPE nº 242034, a comparecer a Divisão de Pessoal do INCA, situada à Rua Marquês de Pombal, nº 125, 11º Andar, ou entrar em contato por e-mail: [email protected], no prazo de 15 dias contados dessa publicação para tomar ciência do processo de reposição ao erário 25410.006121/2023-69. Foram realizadas tentativas de envio de notificação por correspondência e por e-mail, porém não obtivemos êxito. Sendo assim, consideramos que a interessada esteja em lugar incerto e não sabido.
De 15 de Setembro 2023 JOÃO PAULO DE BIASO VIOLA
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