DOU 19/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 179, terça-feira, 19 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Os direitos de propriedade intelectual sobre qualquer criação, que possam resultar das atividades relacionadas à cooperação prevista no âmbito do Programa, pertencerão às instituições que a desenvolverem e serão disciplinados em contrato específico entre elas firmado, com a concordância do CNPq e IEL.
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MCOM Nº 9.934, DE 7 DE JULHO DE 2023ANEXO II
TABELA DE VALORES DAS BOLSAS INT
| . M O DA L I DA D E | SIGLA | NÍVEL | VALOR (R$) |
|---|---|---|---|
| . INOVA TALENTOS | INT | A | 8.400,00 |
| . | B | 7.000,00 | |
| . | C | 6.300,00 | |
| . | D | 5.600,00 | |
| . | E | 4.900,00 | |
| . | F | 4.200,00 | |
| . | G | 3.500,00 | |
| . | H | 2.100,00 | |
| . | I | 1.200,00 |
DIRETORIA DE COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL, INTERNACIONAL E INOVAÇÃO
DESPACHO DE 18 DE SETEMBRO DE 2023113ª Relação de Pesquisadores Credenciados à Importação - Lei 8.010/1990 PORTAL GOV.BR
| . CREDENCIAMENTO . 920.012541/2023 |
NOME EDUARDO PARENTE RIBEIRO |
CPF *.440.607- |
VENCIMENTO 18/09/2028 |
|---|---|---|---|
| . 920.012837/2023 | MARIA VALDEREZ PONTE ROCHA |
*.693.353-- | 18/09/2028 |
| . 920.004437/2010 | DANTE HOMERO MOSCA JUNIOR |
*.937.740- | 18/09/2028 |
| . 920.012852/2023 | ANA PAULA RIBEIRO R O D R I G U ES |
*.776.213- | 18/09/2028 |
| . 920.012855/2023 |
BRUNO GALVEAS LAVIOLA |
*.283.176- |
18/09/2028 |
| . 920.012953/2023 | JOSE LICARION PINTO SEGUNDO NETO |
*.409.544- | 18/09/2028 |
| . 920.012965/2023 | LEONARDO ANDRADE DE A L M E I DA |
*.678.405- | 18/09/2028 |
| . 920.012972/2023 | ALEXANDRE LUIS BRAUN | *.883.510- | 18/09/2028 |
| . 920.006352/2015 | FABIO SOUZA NUNES | *.774.858- | 18/09/2028 |
| . 920.006887/2017 | CAUE RIBEIRO DE OLIVEIRA |
*.336.036- | 18/09/2028 |
| . 920.013001/2023 | ANTONIO CARLOS ANCELOTTI JUNIOR |
*.954.628- | 18/09/2028 |
| . 920.005545/2013 | ADRIANO DE OLIVEIRA ANDRADE |
*.832.991- | 18/09/2028 |
| . 920.013006/2023 | DUNIESKYS ROBERTO GONZALEZ LARRUDE |
*.982.607- | 18/09/2028 |
| . 920.013007/2023 | WASHINGTON LEITE JUNGER |
*.475.797- | 18/09/2028 |
| . 920.006632/2016 | MARIA INES SCHMIDT | *.860.630- | 18/09/2028 |
| . 920.013013/2023 | ARYEL HEITOR FERREIRA | *.391.288- | 18/09/2028 |
| . 920.013055/2023 | CONSTANCIA FLAVIA JUNQUEIRA AYRES LOPES |
*.913.304- | 18/09/2028 |
| . 920.002685/2007 | JONNY EVERSON SCHERWINSKI PEREIRA |
*.320.220- | 18/09/2028 |
| . 920.013073/2023 | GEDIENDSON RIBEIRO DE A R AU J O |
*.062.814- | 18/09/2028 |
| . 920.005233/2012 | DEMERCIL DE SOUZA OLIVEIRA JUNIOR |
*.107.308- | 18/09/2028 |
| . 920.013077/2023 | DIEGO CUNHA ZIED | *.203.368- | 18/09/2028 |
| . 920.007106/2018 | BRUNO SOARES MOREIRA CESAR BORBA |
*.908.677- | 18/09/2028 |
| . 920.013093/2023 | DIOGO DE ABREU M E I R E L ES |
*.616.877- | 18/09/2028 |
| . 920.013094/2023 | SANDRO ROGERIO L AU T E N S C H L AG E R |
*.624.599- | 18/09/2028 |
| . 920.013096/2023 | LUCAS SANTOS DE OLIVEIRA |
*.607.315- | 18/09/2028 |
| . 920.013101/2023 | PAULO GILBERTO DE PAULA TORO |
*.408.158- | 18/09/2028 |
| . 920.002293/2006 | RENATO DELMONDEZ DE CASTRO |
*.408.321- | 18/09/2028 |
| . 920.002355/2006 | RICARDO ERTHAL SANTELLI |
*.415.707- | 18/09/2028 |
| . 920.013135/2023 | CLAYTON LUIZ BORGES | *.087.061- | 18/09/2028 |
| . 920.013136/2023 | MARCIANE MAGNANI | *.401.130- | 18/09/2028 |
| . 920.013137/2023 | ALEXANDRE MELO BA I L AO |
*.717.891- | 18/09/2028 |
| . 920.013138/2023 | MIRELLE GARCIA SILVA BA I L AO |
*.183.591-- | 18/09/2028 |
| . 920.006623/2016 | RENATO RICHARD HILARIO |
*.545.526- | 18/09/2028 |
| . 920.013180/2023 | FABRICIO RIBEIRO ANDRADE |
*.272.301- | 18/09/2028 |
| . 920.000093/2004 | PAULO CESAR DE FACCIO CARVALHO |
*.978.832- | 18/09/2028 |
| . 920.013227/2023 | CAROLINE MIRANDA BIONDI |
*.726.864- | 18/09/2028 |
| . 920.013229/2023 | ALVARO RENATO GUERRA DIAS |
*.199.230- | 18/09/2028 |
| . 920.013243/2023 | RODRIGO ANDRES MIRANDA CERDA |
*.619.768 - | 18/09/2028 |
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 32 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, em razão de sua decisão, proferida no Despacho Ministerial de 19 de julho de 2023, publicado no DOU de 21 de julho de 2023. Que acolheu o PARECER nº 00388/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, anulando o ato que homologou e adjudicou o objeto à licitante SAMPAIO & MARTINS LTDA. (Rede Brasil Central de Comunicações Ltda.), na Concorrência nº 091/2001-SSR/MC, Processo nº 53670.000747/2002-10, resolve:
Art. 1º TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 095, de 11 de março de 2010, publicada no Diário Oficial da União do dia 17 de março de 2010, Seção 1, pág. 33, anulando, desse modo, os atos que outorgaram à SAMPAIO & MARTINS LTDA. (Rede Brasil Central de Comunicações Ltda.), a permissão para execução do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, na localidade de Santa Helena de Goiás, no estado de Goiás.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 10.226, DE 14 DE AGOSTO DE 2023O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1º de junho de 2023, Livro XII, e na Portaria nº 8.574, de 3 de março de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53115.014652/2021-33, resolve: Art. 1º Retificar a Portaria MCom nº 6.058, de 27 de junho de 2022, publicada no DOU em 30 de junho de 2022, Edição 122, Seção 1, Página 23: Onde se lê:
| . UF | Município | Canal Digital |
Caráter | Autorizada | CNPJ Autorizada | Fa s e | Protocolo* | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| . SC | Erval Velho | 31 | Primário | TELEVISÃO LT DA |
JOAÇABA | 79.845.830/0001-70 | 2 | 890 |
| Leia- | se: | |||||||
| . UF | Município | Canal Digital |
Caráter | Autorizada | CNPJ Autorizada | Fa s e | Protocolo* | |
| . SC | Erval Velho | 34 | Primário | TELEVISÃO LT DA |
JOAÇABA | 79.845.830/0001-70 | 2 | 890 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO PORTARIA Nº 10.330, DE 30 DE AGOSTO DE 2023O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 6º da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, c/c com o art. 9º, inciso II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.017718/2022-28, resolve: Art. 1º Outorgar autorização à Associação Cultural de Campo Largo Paraná, inscrita no CNPJ sob o nº 37.952.270/0001-02, cuja sede se situa na Rodovia Raul Azevedo de Macedo, nº 4570, Box 03 - Salgadinho, na localidade de Campo Largo, estado do Paraná, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 252, cuja frequência é de 98,3 MHz. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º, do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO PORTARIA Nº 10.331, DE 30 DE AGOSTO DE 2023O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 01250.029783/2019-42, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 13238/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00571/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 18 de agosto de 2019, a concessão outorgada à RÁDIO FM NORTE PIONEIRA LTDA. (CNPJ nº 78.961.117/0001-29), nos termos da Portaria nº 227, datada em 28 de maio de 2007, publicada em 1º de junho de 2007, chancelada pelo Decreto Legislativo nº 127, de 2009, publicado em 29 de abril de 2009, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Jacarezinho, estado do Paraná.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO PORTARIA Nº 10.348, DE 31 DE AGOSTO DE 2023O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 6º da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, c/c com o art. 9º, inciso II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 53115.014049/2022-32, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA PINGO DE OURO DO PARÁ - ACCPO, inscrita no CNPJ sob nº 45.765.065/0001-66, cuja sede se situa na Rua B, nº 151, Conjunto Pedro Teixeira - Bairro Coqueiro, no município de Belém, estado do Pará, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 198, cuja frequência é de 87,5 MHz. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO RAMOS DE OLIVEIRA
JUSCELINO FILHO
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