DOU 19/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 179, terça-feira, 19 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
PORTARIA Nº 10.352, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 01250.010115/2017-80, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 11941/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00576/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 24 de dezembro de 2017, a permissão outorgada à RÁDIO GALILÉIA FM DE PORANGATU LTDA. (CNPJ nº 01.844.729/0001-07), nos termos da Portaria nº 333, datada em 22 de dezembro de 1987, publicada em 24 de dezembro de 1987, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Porangatu, estado de Goiás.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO PORTARIA Nº 10.358, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, e, tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.019162/2022-12, resolve:
Art. 1º Consignar à EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S.A. - EBC, CNPJ nº 09.168.704/0001-42, os canais constantes na tabela em anexo, para execução do Serviço de Retransmissão de Rádio - RTRFM na Amazônia Legal. Art. 2º O funcionamento de cada estação está condicionado à autorização para uso da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO| AN | EXO | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| . Processo | Ofício nº | UF | Município | Canal Digital | Classe do Canal |
|
| . 53115.019162/2022-12 | 109/2022/DIGER/EBC | AM | Borba | 297 | C | |
| . 53115.019160/2022-15 | 110/2022/DIGER/EBC | AM | Carauari | 261 | B1 | |
| . 53115.019157/2022-00 | 111/2022/DIGER/EBC | AM | Careiro Várzea |
da | 196 | C |
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 01250.061325/2017-36, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 12744/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00577/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 14 de junho de 2017, a permissão outorgada à ALTO ASTRAL PRODUÇÕES LTDA. (CNPJ nº 04.957.192/0001-80), nos termos da Portaria nº 268, datada em 6 de junho de 2005, publicada em 8 de junho de 2005, chancelada pelo Decreto Legislativo nº 417, de 2006, publicado em 3 de outubro de 2006, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Rorainópolis, estado de Roraima.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHOO MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 6º da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, c/c com o art. 9º, inciso II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 01250.060883/2018-65, resolve: Art. 1º Outorgar autorização à RÁDIO COMUNITÁRIA DORENSE, inscrita no CNPJ sob nº 20.240.015/0001-34, cuja sede se situa na Rua Vicente Martins Moreira, nº 10 - Centro, na localidade de Dores do Turvo, estado de Minas Gerais, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO PORTARIAS DE 14 DE SETEMBRO DE 2023O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no processo abaixo, resolve: Art. 1º Reconsiderar a decisão exarada pela Portaria de sanção da tabela abaixo, acatando o recurso administrativo interposto, ficando anulada a citada Portaria, conforme a decisão constante na Portaria referenciada na coluna Portaria de Reconsideração.
Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção.
Art. 3º As Portarias indicadas na coluna Portaria de Reconsideração entra em vigor na data de suas publicações.
| . N°do Processo |
Entidade | Serviço | Município | UF Portaria de S |
anção | Portaria de Reconsideração |
|---|---|---|---|---|---|---|
| . 53900.033562/2014 | Associação Comunitária e Desenvolvimento Cultural e | R A D CO M | Orlândia | SP Portaria DEIRF n |
° 996 d |
e Portaria DEIRF n° 8573 de |
| Artístico de Orlândia | 01/04/2020 (DOU de | 08/04/2020 | ) 14/09/2023 |
Art. 1º Tornar sem efeito a decisão exarada pelas Portarias contidas na coluna Portaria de Sanção da tabela abaixo e arquivar os processos sem aplicação de sanção, conforme as decisões constantes nas Portarias referenciadas na coluna Portaria de Anulação. Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção Art. 3º As Portarias indicadas na coluna Portaria de Anulação entram em vigor na data de suas publicações.
| . N°do Processo |
Entidade | Serviço | Município | UF Portaria de Sanção |
Portaria de Anulação |
|---|---|---|---|---|---|
| . 53504.006556/2014 | Associação Cultural Rádio Livre Comunitária Stúdio 100 Fm | R A D CO M | São Paulo | SP Portaria DEIRF n° 5428 de 31/10/2019 (DOU de 25/11/2019) |
Portaria DEIRF n° 7605 de 14/09/2023 |
| . 53900.043433/2015 | Grupo Sucesso de Comunicação Ltda | FM | Aurilândia | GO Portaria DEIRF n° 2610 de 17/06/2021 (DOU de 24/06/2021) |
Portaria DEIRF n° 8364 de 14/09/2023 |
| . 53569.000984/2013 | Fundação Aldo Carvalho de Comunicação Social | OM | Belém | PA Portaria DEIRF n° 917 de 03/04/2019 (DOU de 10/04/2019) |
Portaria DEIRF n° 8471 de 14/09/2023 |
| . 53000.028358/2013 | Rádio Gazeta de Alagoas Ltda | OM | Maceió | AL Portaria DEIRF n° 228 de 14/12/2020 (DOU de 06/01/2021) |
Portaria DEIRF n° 8483 de 14/09/2023 |
| . 53900.049798/2015 | Associação Cultural e Comunitária de Cesário Lange | R A D CO M | Cesário Lange |
SP Portaria DEIRF n° 4278 de 06/01/2022 (DOU de 07/01/2022) |
Portaria DEIRF n° 8770 de 14/09/2023 |
| . 53000.031953/2013 | Associação Cultural Chapadão do Sul | R A D CO M | Chapadão do Sul |
MS Portaria DEIRF n° 730 de 23/08/2019 (DOU de 11/09/2019) |
Portaria DEIRF n° 9078 de 14/09/2023 |
| . 53000.041423/2012 | Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Cruzeiro do Oeste |
R A D CO M | Cruzeiro do Oeste |
PR Portaria DEIRF n° 257 de 25/02/2014 (DOU de 26/02/2014) |
Portaria DEIRF n° 9577 de 14/09/2023 |
| . 53900.046543/2015 | Associação de Desenvolvimento Artístico Cultural e Social At i v i d a d e |
R A D CO M | Murutinga do Sul |
SP Portaria DEIRF n° 9793 de 06/09/2021 (DOU de 15/09/2021) |
Portaria DEIRF n° 9793 de 14/09/2023 |
.
THIAGO AGUIAR SOARES
DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ESTATAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ENGENHARIA DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ESTATAL PORTARIA Nº 10.216, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023O Coordenador-Geral de Engenharia de Radiodifusão Pública, Comunitária e Estatal, no uso das atribuições que lhe confere o § 2º, art. 369 da Portaria de Consolidação GM/MCOM Nº 1, de 2 de Junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 05/06/2023, c/c as disposições do art. 14°, inciso IX, do Anexo X da Portaria MCOM 8.374, de 6 de fevereiro de 2023, publicada no DOU de 08/02/2023, que aprovou os Regimentos Internos dos órgãos do Ministério das Comunicações, considerando o Processo Administrativo nº 53115.020416/202318, resolve:
Art. 1o Autorizar a entidade CENTRO COMUNITÁRIO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DA PENHA executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, cuja outorga foi deferida por intermédio da Portaria de Autorização nº 5981/2022, publicada no Diário Oficial da União em 11/07/2022, conforme consta nos autos do Processo de Autorização nº 01250.041253/209-72, a indicar o local de instalação do sistema irradiante na Av. Senador Tarcísio Miranda, nº 226, na localidade de CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ.
Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em 21° 47' 30"S e longitude 41° 17' 47"W.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO MESQUITA MUNIZ
PORTARIA Nº 10.223, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023O Coordenador-Geral de Engenharia de Radiodifusão Pública, Comunitária e Estatal, no uso das atribuições que lhe confere o § 2º, art. 369 da Portaria de Consolidação GM/MCOM Nº 1, de 2 de Junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 05/06/2023, c/c as disposições do art. 14°, inciso IX, do Anexo X da Portaria MCOM 8.374, de 6 de fevereiro de 2023, publicada no DOU de 08/02/2023, que aprovou os Regimentos Internos dos órgãos do Ministério das Comunicações, considerando o Processo Administrativo nº 53115.009432/2022-79, resolve:
Art. 1o Autorizar a entidade ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE CÓRREGO FUNDO DE CIMA executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, cuja outorga foi deferida por intermédio da Portaria de Autorização nº 63/2002, publicada no Diário Oficial da União em 28/01/2002, e aprovada pelo Congresso Nacional, conforme Decreto Legislativo nº 589/2004, publicado no Diário Oficial da União em 20/08/2004, conforme consta nos autos do Processo de Autorização nº 53710.001341/1998, a transferir o local de instalação do sistema irradiante da Rua Maria Rita de Castro, 22 - Centro para Rua Amazonas, 4 - Floresta, na localidade de CÓRREGO FUNDO/MG.
Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em 20°27'10"S e longitude 45°33'11"W.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO MESQUITA MUNIZ
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