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Diário Oficial da União · 19/09/2023 · pág. 58

DOU 19/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 179, terça-feira, 19 de setembro de 2023

ISSN 1677-7042

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 560, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023

Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI).

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), no inciso IV do art. 303, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, na Portaria DRF-Sorocaba nº 38, de 07 de outubro de 2020, na Portaria SRRF08 nº 127, de 18 de outubro de 2021, na Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta no processo administrativo nº 13032.403920/2023-55 declara:

Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica AGIS SISTEMAS ELETROMECÂNICOS LTDA., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 04.129.328/0001-63 e matrícula CEI da obra nº 90.012.65936/76.

Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de investimentos de geração de energia elétrica denominado UFV Novo Oriente Solar VI (Autorizada pela Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.001, de 18.01.2022), aprovado pela Portaria nº 1675/SPE/MME, de 30.09.2022, do Ministério de Minas e Energia, destinado ao setor de energia, localizado no Município de Ilha Solteira, Estado de São Paulo, com prazo estimado de execução da obra de 23.01.2023 a 21.06.2024 e estimativas de desoneração previstas na portaria e cuja pessoa jurídica titular do projeto é Central Solar Novo Oriente VI S.A., CNPJ 41.824.548/0001-33, habilitada ao REIDI através do Ato Declaratório Executivo EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB nº 96, de 27.02.2023 (publicado no DOU de 01.03.2023).

Art. 3º No período de até 05 anos, contados da habilitação do titular ao REIDI, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva coabilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Para a execução do projeto houve constituição de consórcio denominado "Agis Consórcio Solar Novo Oriente", CNPJ nº 49.422.303/0001-91. Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ANDRÉ LUIZ ALVES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 561, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023

Cancela, a pedido, a habilitação para operar o Regime Especial de Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI. O cancelamento da habilitação implica no cancelamento automático das coabilitações a ela vinculadas.

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), no inciso IV do art. 303, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, na Portaria DRF-Sorocaba nº 38, de 07 de outubro de 2020, na Portaria SRRF08 nº 127, de 18 de outubro de 2021, na Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta no processo administrativo nº 13032.058282/2023-11 declara: Art. 1º Cancelada, a pedido, a habilitação ao Regime Especial de Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI - constante do Ato Declaratório Executivo nº 48, de 13 de julho de 2018, publicado no DOU de 06 de agosto de 2018, vinculado a Portaria Ministério de Minas e Energia nº 357, de 30.11.2017 (DOU: 01/12/2017), a favor da pessoa jurídica CASTANHAL TRANSMISSORA DE ENERGIA LTDA., inscrita no CNPJ nº 28.285.505/0001-69, titular do projeto, nos termos da Lei nº 11.488, de 2007, art. 1º, parágrafo único; Decreto nº 6.144, de 2007, art. 9º, com redação dada pelo Decreto nº 7.367, de 2010, art. 1º e Instrução Normativa RFB nº 2121, de 2022, art. 657 . Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo referido no artigo primeiro deste ato, motivo pelo qual a pessoa jurídica não poderá mais efetuar aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à habilitação ora cancelada, abrangendo referidos efeitos a(s) pessoa(s) jurídica(s) eventualmente coabilitada(s) e vinculada(s) ao correspondente projeto. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ANDRÉ LUIZ ALVES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL

Art. 3º A contratante é titular do projeto e foi habilitada ao REIDI através do Ato Declaratório Executivo DRF/CBA nº 108, de 21 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial da União (DOU) 24/06/2021, seção 1, página 28.

Art. 4º A presente concessão se restringe ao âmbito do Lote 6F do Projeto de Implantação da Ferrovia de Integração Oeste - Leste EF-334 - FIOL e à pessoa jurídica TCE ENGENHARIA LTDA., CNPJ nº 76.436.146/0001-46, em consonância com o disposto no artigo 8º do Decreto nº 6.144/2007.

Art. 5º Concluída a participação no projeto, deverá ser requerido o cancelamento da respectiva coabilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, conforme o disposto no artigo 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 6º Em caso de cancelamento da habilitação ao REIDI, concedida à pessoa jurídica titular do projeto, as coabilitações a ela vinculadas serão automaticamente canceladas, nos termos do § 3º do artigo 10 do Decreto nº 6.144/2007 e do artigo 658 da Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022.

Art. 7º A presente coabilitação poderá ser cancelada de ofício, em caso de inobservância, por parte da coabilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a sua concessão, nos termos da legislação aplicada ao regime. Art. 8º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).

HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO ADUANEIRO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 81, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023

Inclusão no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros.

O CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO ADUANEIRO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA - SACIT/ALF/CURITIBA, no uso da competência conferida pelo § 3º do art. 810 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), alterado pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010 e pelos poderes delegados pela Portaria ALF/CTA n° 3, de 12 de fevereiro de 2021, resolve:

Art. 1º Incluir no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros a seguinte pessoa física: KEILA LIRITI DA COSTA, CPF nº 119.062.019-78, PROCESSO nº 10909.720949/2023-54.

Art. 2º O Ajudante de Despachante Aduaneiro supramencionado deverá incluir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior - sistema CAD-ADUANA, para fins de efetivação no Registro Informatizado de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros. O número de registro do Ajudante de Despachante Aduaneiro corresponderá ao mesmo número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) na RFB, de acordo com a IN RFB nº 1.273, de 6 de junho de 2012. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

RAPHAEL SCHEFFER CONTIN COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE REGISTRO DE VALORES MOBILIÁRIOS ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 21.223, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023

O Superintendente de Registro de Valores Mobiliários da Comissão de Valores Mobiliários concede o registro de coordenador de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários à BR PARTNERS MERCADOS DE CAPITAIS LTDA., CNPJ nº 44.573.782/0001-23, nos termos da Resolução CVM nº 161 de 13 de julho de 2022.

LUIS MIGUEL R. SONO ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 21.224, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023

O Superintendente de Registro de Valores Mobiliários da Comissão de Valores Mobiliários concede o registro de coordenador de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários à BR PARTNERS BANCO DE INVESTIMENTOS S.A., CNPJ nº 13.220.493/0001-17, nos termos da Resolução CVM nº 161 de 13 de julho de 2022.

LUIS MIGUEL R. SONO ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 21.226, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023

O Superintendente de Registro de Valores Mobiliários da Comissão de Valores Mobiliários concede o registro de coordenador de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários ao Banco Bari de Investimentos e Financiamentos S.A., CNPJ 00.556.603/0001-74, nos termos da Resolução CVM nº 161 de 13 de julho de 2022.

LUIS MIGUEL R. SONO

DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 258, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023

Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona.

A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do artigo 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o inciso IV do artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os artigos 1º e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, o artigo 10 da Portaria RFB nº 20, de 05 de abril de 2021, o art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, o Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, o disposto nos artigos 651 a 655 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo10906.321529/2023-19, declara:

Art. 1º Concedida a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, para a pessoa jurídica TCE ENGENHARIA LTDA., CNPJ nº 76.436.146/0001-46, especificamente relativa ao projeto na área de transporte ferroviário denominado Projeto de Implantação da Ferrovia de Integração Oeste - Leste EF-334 - FIOL - Lote 6F, matriculado no CNO sob o nº 90.009.45772/72, de titularidade da pessoa jurídica Valec Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., CNPJ nº 42.150.664/0001-87, aprovado para enquadramento ao REIDI pela Portaria nº 502, de 21 de abril de 2021, da Secretaria de Fomento, Planejamento e Parcerias do Ministério da Infraestrutura (DOU Nº 79, de 29/04/2020, Seção 1, Pág. 88), com prazo de execução de 24/12/2021 a 23/03/2025, de acordo os termos do Contrato nº 33/2021 - Processo nº 51402.103107/2020-79 - Elaboração dos Projetos Básicos e Executivos de Engenharia e Execução dos Serviços Remanescentes para Conclusão das obras do Lote 6F da ferrovia de integração Oeste Leste, celebrado entre a pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura, na qualidade de contratante, e o Consórcio TT- FIOL Lote 6F-A, CNPJ nº 44.532.631/0001-27, na qualidade de contratada, do qual o interessado é consorciado participante

Art. 2º A pessoa jurídica coabilitada, TCE ENGENHARIA LTDA., CNPJ nº 76.436.146/0001-46, é consorciada participante em 50% do Consórcio TT- FIOL Lote 6F-A, CNPJ nº 44.532.631/0001-27, o qual consta como "contratada" nos referidos documentos contratuais firmados com a contratante, cabendo-lhes observar o disposto no §2º do art. 648 da IN RFB nº 2.121/2022.

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

GABINETE DA MINISTRA PORTARIA MGI Nº 5.451, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023

A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 27, II, do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e conforme as informações do Processo nº 19955.101910/2023-52, resolve:

Art. 1º Fica autorizada, a título de provimento adicional, a nomeação de 250 (duzentos e cinquenta) candidatos aprovados no concurso público autorizado pela Portaria nº 5.315, de 10 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 13 de junho de 2022, no quadro de pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), conforme especificado no Anexo desta Portaria.

Art. 2º O provimento dos cargos de que trata o art. 1º está

condicionado:

I - à existência de vagas na data da nomeação dos candidatos; e

II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira das novas despesas com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Art. 3º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para a nomeação dos candidatos aprovados no concurso público referido no art. 1º será do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ao qual caberá editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários, de acordo com as disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CRISTINA KIOMI MORI

ANEXO

.
Cargo
Escolaridade Vagas
. Técnico do Seguro Social Nível Intermediário 250
. Total - 250

58

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