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Diário Oficial da União · 19/09/2023 · pág. 59

DOU 19/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 179, terça-feira, 19 de setembro de 2023

ISSN 1677-7042

I - coordenar a seleção e o aperfeiçoamento de docentes para atuação em cursos presenciais, remotos e híbridos voltados ao desenvolvimento de competências profissionais de servidores e agentes públicos, buscando assegurar a qualidade das experiências de aprendizagem; II - gerenciar o banco de colaboradores para a oferta e elaboração de conteúdos das trilhas e cursos de que trata o inciso I;

FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PORTARIA ENAP Nº 23, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023

Altera a Portaria Enap nº 8, de 30 de junho de 2022, que aprova o Regimento Interno da Fundação Escola Nacional de Administração Pública (Enap).

III - dar suporte à contratação de docentes para a formação dos colaboradores do banco de que trata o inciso II;

IV - coordenar e consolidar a avaliação das experiências de aprendizagem de que trata o inciso I, propondo ajustes no desenho, suspensão temporária de ofertas ou retirada do catálogo;

A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto aprovado pelo Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020, alterado pelo Decreto nº 11.094, de 13 de junho de 2022, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e o constante dos autos do processo nº 04600.002462/2020-13, resolve:

V - dar suporte ao desenvolvimento de projetos educacionais de interesse da CGDEN; e VI - aplicar metodologias inovadoras de ensino." (NR) "Art. 36. À Coordenação-Geral de Desenvolvimento e Execução de Experiências de Aprendizagem Síncronas (CGDES) compete gerenciar e executar as atividades relativas:

Art. 1º O Anexo I da Portaria Enap nº 8, de 30 de junho de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º .................................................................................................................. .................................................................................................................................. II - ........................................................................................................................... .................................................................................................................................. 3.1.1.4 Divisão de Pagamento e Benefícios (Dipab) 3.1.1.4.1 Serviço de Pagamento (Sepag)

I - ao desenho e execução de experiências de aprendizagem presenciais, remotas e híbridas, voltadas ao desenvolvimento de competências profissionais de servidores e agentes públicos, a fim de atender às necessidades de capacitação indicadas nos PDPs, de que trata o Decreto nº 9.991, de 2019; .................................................................................................................................. III - à orientação de conteudistas para o uso de estratégias de criação de conteúdos educacionais; e IV - à aplicação de metodologias inovadoras de ensino e desenvolvimento de cursos." (NR) "Art. 37. À Coordenação de Desenho de Experiências de Aprendizagem Síncronas (Codea) compete: .................................................................................................................................. VI - aplicar metodologias inovadoras de desenvolvimento dos cursos de que trata o inciso I; VII - dar suporte à contratação de conteudistas e docentes para desenvolvimento e oferta piloto dos cursos de que trata o inciso I; e

.................................................................................................................................. III - ......................................................................................................................... .................................................................................................................................. 1.2. Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Experiências de Aprendizagem Assíncronas (CGDEA)

1.3-A Coordenação-Geral de Gestão das Diretrizes de Aprendizagem e Ensino

( CG D E N )

VIII - dar suporte à implementação das trilhas de aprendizagem na plataforma utilizada pela Enap." (NR) "Art. 38. À Coordenação de Execução de Experiências de Aprendizagem Síncronas (Coexa) compete: ......................................................................................................................." (NR)

(Codea)

1.4.2. Coordenação de Execução de Experiências de Aprendizagem Síncronas (Coexa) ......................................................................................................................." (NR) "Art. 14. ................................................................................................................ .................................................................................................................................. VIII - à produção e comunicação de temas afetos à gestão de pessoas;

Art. 2º O Anexo II da Portaria Enap nº 8, de 30 de junho de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 3º Ficam revogados:

I - os seguintes dispositivos do Anexo I da Portaria Enap nº 8, de 30 de junho de 2022: a) o subitem 3.1.1.3, do inciso II, do art. 3º;

IX - ao contencioso administrativo e judicial referentes à aplicação da legislação de pessoal; e

b) os subitens 1.3 e 1.4.3 do inciso III do art. 3º;

X - à realização de pesquisas e à gestão estratégica de pessoas." (NR) "Art. 16-B À Divisão de Pagamento e Benefícios (Dipab) compete operacionalizar e executar as atividades relativas: I - à assistência à saúde do servidor; II - à concessão de vantagens e benefícios;

c) os incisos II, III, IV, V, VI e VII do art. 14;

d) o inciso IV do art. 16;

e) os incisos V e VI, do art. 36;

f) o inciso IV, do art. 38; e

g) os arts. 16-A, 35 e 39.

III - às indenizações, às gratificações, aos adicionais, aos ressarcimentos e às consignações; IV - à concessão de aposentadoria e pensão civil; e V - à frequência dos servidores." (NR)

II - a Portaria nº 353, de 25 de julho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 26 de setembro de 2023.

BETÂNIA LEMOS

"Art. 16-C Ao Serviço de Pagamento (Sepag) compete operacionalizar e executar as atividades relativas: I - à folha de pagamento; e II - ao e-Social." (NR) "Art. 17-A ............................................................................................................... .................................................................................................................................. IV - ao Plano de Desenvolvimento de pessoas da Enap; V - ao dimensionamento da força de trabalho nas unidades da Enap; VI - ao Programa de Gestão e Desempenho da Enap; e

ANEXO

(Anexo II da Portaria Enap nº 8, de 30 de junho de 2022) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP:

(Quadro determinado pelo Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020 e alterado pelo Decreto nº 11.094, de 13 de junho de 2022)

VII - à promoção da Qualidade de Vida no Trabalho dos servidores em exercício na Enap." (NR) "Art. 32. ................................................................................................................ I - coordenar, instruir e formalizar acordos, contratos, termos de execução descentralizada e demais ajustes para desenvolvimento e oferta de ações de aprendizagem presenciais, a distância, híbridas e remotas síncronas e assíncronas em parcerias externas; ......................................................................................................................." (NR) "Art. 33. À Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Experiências de Aprendizagem Assíncronas (CGDEA) compete gerenciar e executar as atividades relativas: I - à gestão das demandas de parceiros institucionais relacionadas a experiências de aprendizagem assíncronas ofertadas a distância; II - à interlocução e à gestão das produções e implementação de experiências de aprendizagem assíncronas desenvolvidas por parceiros externos; III - ao uso de tecnologias e ao desenvolvimento de objetos de aprendizagem e demais recursos destinados às experiências de aprendizagem assíncronas realizadas por parceiros externos;

. U N I DA D E CARGO/ D E N O M I N AÇ ÃO C C E / FC E
o
e
F U N Ç ÃO / N° C A R G O / F U N Ç ÃO

m
. P R ES I D Ê N C I A
1 Presidente CCE 1.17
. 1 Assessor CCE 2.13
)

.
e

. GABINETE
1 Chefe de Gabinete FCE 1.13
s
.
1 Assessor Técnico FCE 2.10
. 2 Assistente FCE 2.07
a
.
1 Assistente Técnico FCE 2.04
s
.
. ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
1 Chefe de Assessoria CCE 1.13
m
.
1 Assessor Técnico CCE 2.10
r
.
1 Assistente FCE 2.07
o
.
1 Assistente Técnico FCE 2.04


.
. ASSESSORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
1 Chefe de Assessoria CCE 1.13
s
.
1 Assessor Técnico CCE 2.11
s
.
1 Assistente FCE 2.07
r

.
.
2 Assistente Técnico FCE 2.06
.

. ASSESSORIA DE EVENTOS
1 Chefe de Assessoria CCE 1.13
e
.

. D I R E T O R I A-E X EC U T I V A
1 Diretor CCE 1.15
e
.
1 Assessor CCE 2.13

.
3 Assessor FCE 2.13
r
.
3 Assessor Técnico CCE 2.11
o
.
3 Assessor Técnico FCE 2.10
m
.
. PROCURADORIA FEDERAL
1 Procurador-Chefe FCE 1.13

e
.
1 Assistente FCE 2.07

.
1 Assessor
Técnico
FCE 4.01
e Especializado
o
s
.
. AUDITORIA INTERNA
1 Auditor-Chefe FCE 1.13
s
.
. DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA
1 Diretor CCE 1.15

m
.
1 Assessor Técnico FCE 2.10
e
. Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas
1 Coordenador-Geral FCE 1.13

. Coordenação de Administração de Pessoal
1 Coordenador FCE 1.10
e
.
1 Assessor
Técnico
FCE 4.03
a Especializado
e
. Serviço de Acompanhamento Funcional
1 Chefe FCE 1.06


.
1 Assessor
Técnico
FCE 4.03
e Especializado

. Divisão de Pagamento e Benefícios
1 Chefe FCE 1.07


. Serviço de Pagamento
1 Chefe FCE 1.06
e
.
1 Assessor
Técnico
FCE 4.03
Documento assinado
que institui a I
59
digitalmente confor
nfraestrutura de Chav
me MP nº 2.200-2 de 24/08/
es Públicas Brasileira - ICP-
Especializado
2001,
Brasil.

IV - às ações institucionais, ao serviço de recebimento, orientação e validação de hospedagem de cursos, ao serviço de dados, em conjunto com a CGTI; V - à gestão das ações de acompanhamento e suporte aos usuários relacionados ao desenho instrucional ou ao conteúdo dos cursos da EV.G; e

VI - à gestão das ações tecnológicas e de implementação nos ambientes virtuais de aprendizagem que fazem parte do ecossistema da EV.G desenvolvidas por parceiros externos e em complementaridade às competências da CGTI previstas nos arts. 24 e 25." (NR) "Art. 34. À Coordenação de Acompanhamento do Desenvolvimento de Experiências de Aprendizagem Assíncronas (Coade) compete: I - a coordenação e execução das atividades relativas aos desenvolvimento de experiências de aprendizagem assíncronas executadas com parceiros externos; II - a curadoria de cursos ativos da EV.G com a finalidade de emitir certificações, quando houver; III - o acompanhamento e suporte aos usuários relacionados ao desenho instrucional ou ao conteúdo dos cursos da EV.G; e

IV - executar a consolidação e avaliação das experiências de aprendizagem relacionadas aos cursos da EV.G, propondo ajustes no desenho, suspensão temporária de ofertas ou retirada do catálogo." (NR) "Art. 35-A. À Coordenação-Geral de Gestão das Diretrizes de Aprendizagem e Ensino (CGDEN) compete gerenciar e executar as atividades relativas: I - à apresentação de diretrizes e metodologias inovadoras para o desenvolvimento de ações de aprendizagem e avaliação a serem executadas pelas unidades da DDPro; II - ao mapeamento e processamento das demandas resultantes dos Planos de Desenvolvimento de Pessoas - PDP, de que trata o Decreto nº 9.991, de 2019, com vistas à indicação das necessidades de desenvolvimento e de oferta de experiências de aprendizagem dessa diretoria e de órgãos da administração pública federal; III - ao desenho de trilhas de aprendizagem, com a indicação de cursos e de objetos de aprendizagem para desenvolvimento e produção pelas demais unidades da DDPro;

IV - à avaliação de experiências de aprendizagem presenciais, remotas e híbridas, voltadas ao desenvolvimento de competências profissionais de servidores e agentes públicos; e V - à seleção e ao aperfeiçoamento de docentes para atuação em cursos e programas na área da educação executiva continuada." (NR) "Art. 35-B. À Coordenação de Formação e Avaliação das Experiências de Aprendizagem (Cofae) compete:

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