DOU 19/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 179, terça-feira, 19 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
I - coordenar a seleção e o aperfeiçoamento de docentes para atuação em cursos presenciais, remotos e híbridos voltados ao desenvolvimento de competências profissionais de servidores e agentes públicos, buscando assegurar a qualidade das experiências de aprendizagem; II - gerenciar o banco de colaboradores para a oferta e elaboração de conteúdos das trilhas e cursos de que trata o inciso I;
FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PORTARIA ENAP Nº 23, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023Altera a Portaria Enap nº 8, de 30 de junho de 2022, que aprova o Regimento Interno da Fundação Escola Nacional de Administração Pública (Enap).
III - dar suporte à contratação de docentes para a formação dos colaboradores do banco de que trata o inciso II;
IV - coordenar e consolidar a avaliação das experiências de aprendizagem de que trata o inciso I, propondo ajustes no desenho, suspensão temporária de ofertas ou retirada do catálogo;
A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto aprovado pelo Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020, alterado pelo Decreto nº 11.094, de 13 de junho de 2022, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e o constante dos autos do processo nº 04600.002462/2020-13, resolve:
V - dar suporte ao desenvolvimento de projetos educacionais de interesse da CGDEN; e VI - aplicar metodologias inovadoras de ensino." (NR) "Art. 36. À Coordenação-Geral de Desenvolvimento e Execução de Experiências de Aprendizagem Síncronas (CGDES) compete gerenciar e executar as atividades relativas:
Art. 1º O Anexo I da Portaria Enap nº 8, de 30 de junho de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º .................................................................................................................. .................................................................................................................................. II - ........................................................................................................................... .................................................................................................................................. 3.1.1.4 Divisão de Pagamento e Benefícios (Dipab) 3.1.1.4.1 Serviço de Pagamento (Sepag)
I - ao desenho e execução de experiências de aprendizagem presenciais, remotas e híbridas, voltadas ao desenvolvimento de competências profissionais de servidores e agentes públicos, a fim de atender às necessidades de capacitação indicadas nos PDPs, de que trata o Decreto nº 9.991, de 2019; .................................................................................................................................. III - à orientação de conteudistas para o uso de estratégias de criação de conteúdos educacionais; e IV - à aplicação de metodologias inovadoras de ensino e desenvolvimento de cursos." (NR) "Art. 37. À Coordenação de Desenho de Experiências de Aprendizagem Síncronas (Codea) compete: .................................................................................................................................. VI - aplicar metodologias inovadoras de desenvolvimento dos cursos de que trata o inciso I; VII - dar suporte à contratação de conteudistas e docentes para desenvolvimento e oferta piloto dos cursos de que trata o inciso I; e
.................................................................................................................................. III - ......................................................................................................................... .................................................................................................................................. 1.2. Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Experiências de Aprendizagem Assíncronas (CGDEA)
-
1.2.1. Coordenação de Acompanhamento do Desenvolvimento de Experiências
-
de Aprendizagem Assíncronas (Coade)
1.3-A Coordenação-Geral de Gestão das Diretrizes de Aprendizagem e Ensino
( CG D E N )
-
1.3.1.Coordenação de Formação e Avaliação das Experiências de Aprendizagem (Cofae)
-
1.4. Coordenação-Geral de Desenvolvimento e Execução de Experiências de
-
Aprendizagem Síncronas (CGDES)
VIII - dar suporte à implementação das trilhas de aprendizagem na plataforma utilizada pela Enap." (NR) "Art. 38. À Coordenação de Execução de Experiências de Aprendizagem Síncronas (Coexa) compete: ......................................................................................................................." (NR)
- 1.4.1. Coordenação de Desenho de Experiências de Aprendizagem Síncronas
(Codea)
1.4.2. Coordenação de Execução de Experiências de Aprendizagem Síncronas (Coexa) ......................................................................................................................." (NR) "Art. 14. ................................................................................................................ .................................................................................................................................. VIII - à produção e comunicação de temas afetos à gestão de pessoas;
Art. 2º O Anexo II da Portaria Enap nº 8, de 30 de junho de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Ficam revogados:
I - os seguintes dispositivos do Anexo I da Portaria Enap nº 8, de 30 de junho de 2022: a) o subitem 3.1.1.3, do inciso II, do art. 3º;
IX - ao contencioso administrativo e judicial referentes à aplicação da legislação de pessoal; e
b) os subitens 1.3 e 1.4.3 do inciso III do art. 3º;
X - à realização de pesquisas e à gestão estratégica de pessoas." (NR) "Art. 16-B À Divisão de Pagamento e Benefícios (Dipab) compete operacionalizar e executar as atividades relativas: I - à assistência à saúde do servidor; II - à concessão de vantagens e benefícios;
c) os incisos II, III, IV, V, VI e VII do art. 14;
d) o inciso IV do art. 16;
e) os incisos V e VI, do art. 36;
f) o inciso IV, do art. 38; e
g) os arts. 16-A, 35 e 39.
III - às indenizações, às gratificações, aos adicionais, aos ressarcimentos e às consignações; IV - à concessão de aposentadoria e pensão civil; e V - à frequência dos servidores." (NR)
II - a Portaria nº 353, de 25 de julho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 26 de setembro de 2023.
BETÂNIA LEMOS"Art. 16-C Ao Serviço de Pagamento (Sepag) compete operacionalizar e executar as atividades relativas: I - à folha de pagamento; e II - ao e-Social." (NR) "Art. 17-A ............................................................................................................... .................................................................................................................................. IV - ao Plano de Desenvolvimento de pessoas da Enap; V - ao dimensionamento da força de trabalho nas unidades da Enap; VI - ao Programa de Gestão e Desempenho da Enap; e
ANEXO(Anexo II da Portaria Enap nº 8, de 30 de junho de 2022) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP:
(Quadro determinado pelo Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020 e alterado pelo Decreto nº 11.094, de 13 de junho de 2022)
VII - à promoção da Qualidade de Vida no Trabalho dos servidores em exercício na Enap." (NR) "Art. 32. ................................................................................................................ I - coordenar, instruir e formalizar acordos, contratos, termos de execução descentralizada e demais ajustes para desenvolvimento e oferta de ações de aprendizagem presenciais, a distância, híbridas e remotas síncronas e assíncronas em parcerias externas; ......................................................................................................................." (NR) "Art. 33. À Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Experiências de Aprendizagem Assíncronas (CGDEA) compete gerenciar e executar as atividades relativas: I - à gestão das demandas de parceiros institucionais relacionadas a experiências de aprendizagem assíncronas ofertadas a distância; II - à interlocução e à gestão das produções e implementação de experiências de aprendizagem assíncronas desenvolvidas por parceiros externos; III - ao uso de tecnologias e ao desenvolvimento de objetos de aprendizagem e demais recursos destinados às experiências de aprendizagem assíncronas realizadas por parceiros externos;
| . U N I DA D E | CARGO/ | D E N O M I N AÇ ÃO | C C E / FC E |
|---|---|---|---|
| o e |
F U N Ç ÃO / N° | C A R G O / F U N Ç ÃO | |
m . P R ES I D Ê N C I A |
1 | Presidente | CCE 1.17 |
| . | 1 | Assessor | CCE 2.13 |
| ) . |
|||
| e . GABINETE |
1 | Chefe de Gabinete | FCE 1.13 |
| s . |
1 | Assessor Técnico | FCE 2.10 |
| . | 2 | Assistente | FCE 2.07 |
| a . |
1 | Assistente Técnico | FCE 2.04 |
| s . . ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO |
1 | Chefe de Assessoria | CCE 1.13 |
| m . |
1 | Assessor Técnico | CCE 2.10 |
| r . |
1 | Assistente | FCE 2.07 |
| o . |
1 | Assistente Técnico | FCE 2.04 |
. . ASSESSORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS |
1 | Chefe de Assessoria | CCE 1.13 |
| s . |
1 | Assessor Técnico | CCE 2.11 |
| s . |
1 | Assistente | FCE 2.07 |
| r . . |
2 | Assistente Técnico | FCE 2.06 |
| . . ASSESSORIA DE EVENTOS |
1 | Chefe de Assessoria | CCE 1.13 |
| e . |
|||
. D I R E T O R I A-E X EC U T I V A |
1 | Diretor | CCE 1.15 |
| e . |
1 | Assessor | CCE 2.13 |
. |
3 | Assessor | FCE 2.13 |
| r . |
3 | Assessor Técnico | CCE 2.11 |
| o . |
3 | Assessor Técnico | FCE 2.10 |
| m . . PROCURADORIA FEDERAL |
1 | Procurador-Chefe | FCE 1.13 |
e . |
1 | Assistente | FCE 2.07 |
. |
1 | Assessor Técnico |
FCE 4.01 |
| e | Especializado | ||
| o s . . AUDITORIA INTERNA |
1 | Auditor-Chefe | FCE 1.13 |
| s . . DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA |
1 | Diretor | CCE 1.15 |
m . |
1 | Assessor Técnico | FCE 2.10 |
| e . Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas |
1 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
. Coordenação de Administração de Pessoal |
1 | Coordenador | FCE 1.10 |
| e . |
1 | Assessor Técnico |
FCE 4.03 |
| a | Especializado | ||
| e . Serviço de Acompanhamento Funcional |
1 | Chefe | FCE 1.06 |
. |
1 | Assessor Técnico |
FCE 4.03 |
| e | Especializado | ||
. Divisão de Pagamento e Benefícios |
1 | Chefe | FCE 1.07 |
. Serviço de Pagamento |
1 | Chefe | FCE 1.06 |
| e . |
1 | Assessor Técnico |
FCE 4.03 |
| Documento assinado que institui a I 59 |
digitalmente confor nfraestrutura de Chav |
me MP nº 2.200-2 de 24/08/ es Públicas Brasileira - ICP- Especializado |
2001, Brasil. |
IV - às ações institucionais, ao serviço de recebimento, orientação e validação de hospedagem de cursos, ao serviço de dados, em conjunto com a CGTI; V - à gestão das ações de acompanhamento e suporte aos usuários relacionados ao desenho instrucional ou ao conteúdo dos cursos da EV.G; e
VI - à gestão das ações tecnológicas e de implementação nos ambientes virtuais de aprendizagem que fazem parte do ecossistema da EV.G desenvolvidas por parceiros externos e em complementaridade às competências da CGTI previstas nos arts. 24 e 25." (NR) "Art. 34. À Coordenação de Acompanhamento do Desenvolvimento de Experiências de Aprendizagem Assíncronas (Coade) compete: I - a coordenação e execução das atividades relativas aos desenvolvimento de experiências de aprendizagem assíncronas executadas com parceiros externos; II - a curadoria de cursos ativos da EV.G com a finalidade de emitir certificações, quando houver; III - o acompanhamento e suporte aos usuários relacionados ao desenho instrucional ou ao conteúdo dos cursos da EV.G; e
IV - executar a consolidação e avaliação das experiências de aprendizagem relacionadas aos cursos da EV.G, propondo ajustes no desenho, suspensão temporária de ofertas ou retirada do catálogo." (NR) "Art. 35-A. À Coordenação-Geral de Gestão das Diretrizes de Aprendizagem e Ensino (CGDEN) compete gerenciar e executar as atividades relativas: I - à apresentação de diretrizes e metodologias inovadoras para o desenvolvimento de ações de aprendizagem e avaliação a serem executadas pelas unidades da DDPro; II - ao mapeamento e processamento das demandas resultantes dos Planos de Desenvolvimento de Pessoas - PDP, de que trata o Decreto nº 9.991, de 2019, com vistas à indicação das necessidades de desenvolvimento e de oferta de experiências de aprendizagem dessa diretoria e de órgãos da administração pública federal; III - ao desenho de trilhas de aprendizagem, com a indicação de cursos e de objetos de aprendizagem para desenvolvimento e produção pelas demais unidades da DDPro;
IV - à avaliação de experiências de aprendizagem presenciais, remotas e híbridas, voltadas ao desenvolvimento de competências profissionais de servidores e agentes públicos; e V - à seleção e ao aperfeiçoamento de docentes para atuação em cursos e programas na área da educação executiva continuada." (NR) "Art. 35-B. À Coordenação de Formação e Avaliação das Experiências de Aprendizagem (Cofae) compete:
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