DOU 19/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 179, terça-feira, 19 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Complementar nº 79, de 1994, especialmente, observada a vedação prevista no inciso XIII do art. 3º da Lei Complementar nº 79, de 1994.
POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO...................................................................................................................................
§ 6º Os beneficiários são responsáveis por toda a execução dos recursos repassados pela Senappen, na modalidade de transferência obrigatória ou voluntária, não sendo permitida a transferência da gestão dos valores federais a outro órgão estadual, distrital ou municipal.
ATA DA 8ª SESSÃO ORDINÁRIA - ANO 2023 - JARI 01/SPRF/SP REALIZADA EM 8 DE SETEMBRO DE 2023Às nove horas do dia oito de setembro de dois mil e vinte e três, foi realizada virtualmente a 8ª (oitava) Reunião Ordinária da Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações da POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL/SPRF/SP, sob a Presidência do Sr. Carlos Magno Santos de Argolo, e contou ainda com a participação dos membros Roberto Roggiero Júnior e Nelson Rossi Padoan. O membro João Burke Passos Filho foi substituído pelo membro Roberto Roggiero Júnior, em razão de seu pedido de desvinculação, conforme Termo de Renúncia (42009477). Foram secretariados por Lígia Frias. Os trabalhos foram iniciados com a leitura e respectiva aprovação da Ata da última sessão ordinária. Na ordem do dia, foram apreciados 132 Processos, restando, ainda, deliberado o seguinte:
§ 7º Os órgãos beneficiários do repasse fundo a fundo estão obrigados a apresentar todo e qualquer documento comprobatório de despesa efetuada às contas do repasse federal, a qualquer tempo, conforme critérios e prazos estipulados pela Senappen, via notificação, sujeitando-se, em caso de não remessa da documentação solicitada, ao mesmo tratamento dispensado às despesas comprovadas com documentos inidôneos ou impugnados.
§ 8º A Senappen poderá realizar visitas in loco nas unidades federativas, devendo os entes contemplados com recursos advindos das transferências fundo a fundo permitirem o livre acesso dos seus servidores e os dos órgãos de controle interno do Poder Executivo Federal e do controle externo da União aos processos, aos documentos e às informações referentes às despesas executadas, bem como às instalações das unidades beneficiárias.
| s . . |
1ªINSTÂNCIA D EC I S ÃO SOMA |
|---|---|
| l . 1 DEFERIDOS: 2 INDEFERIDOS |
02 86 |
| s e . . 3 NÃO CONHECIDOS 1 iiid |
44 |
| e e . 3. por ntempestva . 3.2 por não comprovar |
e 36 legitimidade de parte 07 |
| . 3.3 por inépcia da inic |
ial 01 |
. 3.4 por intempestividad |
e e por não comprovar legitimidade |
, . 3.5 por falta de docum . 4 SUSPENSOS |
entos (Resolução 299/08 CONTRAN) |
| s, m . 5 ANALISADOS/PRESC Responsabilidade e |
RITOS/NÃO AFETOS (Defesa de Autuação, transferência de rro de digitação etc.) |
| r a . . s , . 6 RECONSIDERAÇÃO . SOMA TOTAL OS JULGAM |
, DE ATO 132 ENTOS FORAM PROCESSADOS NA SEGUINTE ORDEM: JULGAMENTOS DE 1ª INSTÂNCIA: 1 - DEFERIDOS: |
| é . 08658.041012/2022-95 . 08652.014080/2022-31 |
LIASEIS DONIZETE RIBEIRO T568725255 MIQUEIAS DE ARAUJO BRANDAO R598744584 |
| . s |
2 - INDEFERIDOS: |
| a . 08656.039596/2022-59 |
ADILSON FAUSTINO DE SOUZA T582816307 |
| a . 08650.122781/2022-63 08656084154/2022-67 |
ALEXANDRE BUSSI VITOR T593547737 ALMIR ROGERIO DE SOUZA T583309534 |
| . . . . 08656.084152/2022-78 |
ALMIR ROGERIO DE SOUZA T586681132 |
| ) . 08656.004956/2023-82 . 08658.003913/2023-60 |
ANA PAULA DE SOUZA T589803007 ANA PAULA TENORIO MANSO T549970258 |
| . 08658.005357/2023-66 | ANDRE LUIZ SANTOS T584693095 |
| . 08650.052899/2022-17 . 08659.024982/2022-16 |
ATHOS DOS SANTOS VILACA DA SILVA T580689506 AUGUSTO OLIVEIRA PRADO R583580998 |
| . 08650.063333/2022-11 | BRUNA RODRIGUES ALMEIDA T582065107 |
| 08650.052599/2022-38 | CLEITON MARINHO XAVIER T586200606 |
| e . 08658006317/2023-31 |
CONCRESERV CONCRETO SA T585135819 |
s . . 08658003019/202390 |
CONCRESERV CONCRETO SA T582386713 |
o . .- . 08658.001278/2023-86 |
CONCRESERV CONCRETO SA T592343049 |
| . 08658.057611/2022-21 |
CRISTIAN PATRICK DOS SANTOS LEMES T595118658 |
| . 08660.002057/2023-86 | DANIEL OLIVEIRA FRACARI T592171329 |
| s . 08658.001426/2023-62 |
DENISE DE SANTA CLARA T587871059 |
| , . 08658.049215/2022-20 |
DIVAL ANTUNES COSTA T589680889 |
| e . 08658.049216/2022-74 |
DIVAL ANTUNES COSTA T589680897 |
| o . 08656.032857/2022-18 08666002701/2023-66 |
DOMINUS TRANSPORTES LOGISTICA E SERVICOS LTDA T577312707 EDSON NASCIMENTO DE SOUZA T590848755 |
| m . . . 08658.036824/2022-19 |
EDUARDO DA SILVA T582057671 |
| o m . 08658.043460/2022-23 . 08650.001728/2023-19 |
ELIZANDRO DE LIMA T566758008 EMERSON COSTA MATOS ME T584211368 |
. 08659.005792/2022-08 |
ESTELITA BRANDES MOREIRA T554477602 |
| , . 08658.000612/2023-84 . 08658.037255/2022-29 |
FABIO FERNANDES T583239668 FELIPE JOSE DA SILVA T582057612 |
| á . 08667.000089/2023-87 08658033403/2022-36 |
FLAVIO GERALDO RIBEIRO T582457394 FRANCINEI LUIZ DA SILVA T582398371 |
| o . . . 08656.084340/2022-04 |
GERIVALDO MOREIRA DA SILVA T582385644 |
| a . 08658.038591/2022-99 |
ILONA KATALIN TOLMAN T521890292 |
| . 08659.033163/2022-60 . 08658.004293/2023-86 |
ILSON JOSE RAMOS T576613185 IVAN FRANCISCO DA SILVA T584914717 |
| . 08650.001414/2023-16 | JAIR DE MELLO T593989497 |
| . 08650.013458/2023-81 . 08666.001275/2023-43 |
JARBAS SCHLICHTING T587691581 JEFERSON DE OLIVEIRA CARVALHO R585670773 |
. 08658.052439/2022-19 08658000938/2023-10 |
JOAO DA SILVA BRITO T592152774 JOAO FERREIRA REIS T574061282 |
| e l . . . 08650.081576/2022-31 |
JOÃO MATEUS NOGUEIRA PEDROSO T590305794 |
| o . 08658.033064/2022-98 |
JOAO SIMOES DA SILVA FILHO T580791254 |
| . 08660.003021/2023-10 |
JONATHAN DE AZEVEDO GUSMAO T591845512 |
| . 08658.001587/2023-56 | JONER AUGUSTUS TOLEDO DE CARVALHO FOLLY T593749154 |
| s . 08650.003167/2023-84 |
JORGE LUIZ DA COSTA T583812813 |
| , . 08650.006158/2023-45 |
JOSE MARCELO MARCELINO DINIZ T574161392 |
. 08659.001285/2023-78 |
JOSE MARIA DE MEIRA T583912907 |
o . 08666.001291/2023-36 08650054340/2022-21 |
JOZIAS BERNARDO DE JESUS R581011384 JULIANO CESAR DE SOUZA DOMINGUES T566350637 |
| . . 08658004498202361 |
LAERTON RODRIGUES COSTA T583272738 |
| m . ./- |
|
a . 08658.045939/2022-02 . 08658.050038/2022-24 |
LEANDRO PEREIRA AMADO T588168238 LEONARDO DOS SANTOS DIAS R595631649 |
| s e . 08650.065669/2022-18 . 08658.044527/2022-47 |
LEONARDO VINICIUS CHIAVAZZOLI FERNANDES T520974457 LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA R590925482 |
. 08658.045048/2022-48 |
LUIZ FERNANDO BERNARDES T582057639 |
. 08658.004280/2023-15 |
MAGER ROCHA DE MOURA T572236298 |
| o a . 08659.001082/2023-81 . 08650.123355/2022-47 |
MARIA IZABEL RIBAS VALDUGA T541506102 MARIO LUIZ GOURLAT T585525877 |
| a . 08650.123360/2022-50 |
MARIO LUIZ GOURLAT T585525889 |
. 08658.001590/2023-70 |
MARTA APARECIDA DA SILVA PEDRO T578604833 |
| . . 08658.037911/2022-93 |
MOACYR GUIMARAES FILHO R584592183 |
| . 08650.011498/2023-98 | MOZART VENANCIO DE CARVALHO NETO T587071737 |
| 62 . 08650.010579/2023-71 . 08650.058971/2022-10 |
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. MOZART VENANCIO DE CARVALHO NETO T586096892 PAULO EDUARDO BRANDAO DE MORAES T584671393 |
§ 9º Caso não haja a apresentação do relatório semestral e do relatório anual de gestão do fundo por parte dos entes beneficiários nos termos estabelecidos nos normativos legais, a Senappen, por meio da Diretoria de Políticas Penitenciárias, depois de esgotadas as medidas administrativas cabíveis, adotará as providências para fins de instauração da competente Tomada de Contas Especial, visando à apuração dos fatos e reparação do dano ao erário federal.
§ 10 Se os relatórios semestral e anual de gestão do fundo não forem aprovados e exauridas todas as providências cabíveis para regularização do dano apurado, a autoridade competente da Senappen, por meio da Diretoria de Políticas Penitenciárias, adotará as providências necessárias à instauração da Tomada de Contas Especial, com posterior encaminhamento do processo à unidade setorial de contabilidade a que estiver jurisdicionado para os devidos registros de sua competência.
§ 11 A Senappen emitirá certificado, após a análise de conformidade da prestação de contas, de acordo com os parâmetros normativos estabelecidos pelo órgão. ................................................................................................................................... § 13 Os entes federativos que não mantiverem o cumprimento das condicionantes previstas nos arts. 2º e 2°-A terão bloqueados os recursos repassados até o saneamento do motivo do bloqueio.
...................................................................................................................................
Art. 24. Aplica-se o disposto nesta Portaria à execução e à prestação de contas dos recursos transferidos de forma obrigatória ou voluntária, na modalidade fundo a fundo, aos entes federativos de que trata a Lei Complementar nº 79, de 1994, a partir da sua entrada em vigor, ainda que repassados em exercícios financeiros anteriores.
...................................................................................................................................
Art. 25. Ao Secretário Nacional de Políticas Penais compete:
........................................................................................................................." (NR) Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FLÁVIO DINO PORTARIA MJSP Nº 488, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio à Fundação Nacional dos Povos Indígenas, na Terra Indígena Ituna-itatá, no Estado do Pará.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no Processo Administrativo nº 08000.026462/2023-63, resolve:
Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública - FNSP em apoio à Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai, na Terra Indígena Ituna-itatá, no Estado do Pará, nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, por noventa dias.
Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.
Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO DINO PORTARIA MJSP Nº 490, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública, em apoio à Fundação Nacional dos Povos Indígenas, na Terra Indígena Parakanã, no Estado do Pará.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJSP nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no Processo Administrativo nº 00734.002647/2022-13, resolve:
Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública - FNSP em apoio à Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai, na Terra Indígena Parakanã, na região do Município de Novo Repartimento, no Estado do Pará, nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, por noventa dias.
Art. 2º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 3º O emprego da Força Nacional de Segurança Pública de que trata esta Portaria ocorrerá em articulação com os órgãos de segurança pública do Estado do Pará. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO DINOEste documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023091900062