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Diário Oficial da União · 19/09/2023 · pág. 63

DOU 19/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Nº 179, terça-feira, 19 de setembro de 2023

ISSN 1677-7042

Seção 1

. 08656.078885/2022-73 PEDRO AUGUSTO MARQUES REICHEL T576835714
. 08656.078891/2022-21 PEDRO AUGUSTO MARQUES REICHEL T577367846
. 08656.078893/2022-10 PEDRO AUGUSTO MARQUES REICHEL T578118677
. 08656.078895/2022-17 PEDRO AUGUSTO MARQUES REICHEL T577367765
. 08656.078897/2022-06 PEDRO AUGUSTO MARQUES REICHEL T577367773
. 08658.004696/2023-25 RFR COMERCIO E RECICLAGEM DE RESIDUOS LTDA T584847757
. 08658.051451/2022-14 RODRIGO DE CARVALHO HARA T576852619
. 08658.044242/2022-14 RONALDO DA SILVA BATISTELA T587271698
. 08659.002616/2023-97 SERGIO GONDRO T602733936
. 08659.002618/2023-86 SERGIO GONDRO T600681823
. 08660.002538/2023-91 SERGIO XAVIER DA SILVA T576043664
. 08658.069499/2022-71 THIAGO HENRIQUE DE LIMA T530682346
. 08660.001664/2023-29 VAGNER RECH T593042484
. 08660.000621/2023-26 VAGNER RECH T587755245
. 08660.003399/2023-13 VALDIR ALVES DA COSTA R604644957
. 08666.001755/2023-12 VERONILDO JOSE DA SILVA T582445876
. 08658.068462/2022-25 WALDEMIR CESAR DA CUNHA T568896653
. 08656.083904/2022-83 WASHINGTON LUIZ LOPES DE BRITO T581319745
. 08656.083898/2022-64 WASHINGTON LUIZ LOPES DE BRITO T581319729
. 08658.037890/2022-14 WELINGHTON ANDRADE TOMAZ T573010397
. 08658.037891/2022-51 WELINGHTON ANDRADE TOMAZ T573592608
. 08658.044304/2022-80 WELLINGTON AUGUSTO RAMOS T581626257
. 08658.005173/2023-04 WILTON DO NASCIMENTO SANTOS T588037737
. 08658.051657/2022-36 YAN DE FREITAS ALVES SALVIANO T592829227
3 - NÃO CONHECIDOS: SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DESPACHO Nº 1.627, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023

DESPACHO Nº 1627/2023/GAB-SENAJUS/SENAJUS Processo MJ nº: 08017.002162/2023-18

Obra audiovisual: "As Aventuras De Poliana - O Filme - Trailer 1F1" ""

Trata-se de recurso que solicita que seja promovida a alteração da classificação indicativa atribuída à obra "As Aventuras De Poliana - O Filme - Trailer 1F1" com fulcro no art. 61 da Portaria MJSP n°502 de 23 de novembro de 2021. In verbis:

Art. 61. Mantendo-se a decisão inicial de indeferimento, o processo seguirá para a autoridade imediatamente superior, em via recursal, para decisão.

§ 1º O Secretário Nacional de Justiça decidirá no prazo de trinta dias, em consonância com o § 1º e caput do art. 59 da Lei nº 9.784, de 1999.

§ 2º Excepcionalmente, o Secretário Nacional de Justiça poderá, a pedido do interessado, conceder efeito suspensivo ao recurso, se verificados os requisitos previstos no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 9.784, de 1999. § 3º O recurso não será conhecido quando interposto fora do prazo, perante órgão incompetente, por quem não seja legitimado ou após exaurida a esfera administrativa, em consonância com o art. 63 da Lei nº 9.784, de 1999. § 4º Da decisão do Secretário Nacional de Justiça não caberá recurso, nos termos autorizados pelo art. 57 da Lei nº 9.784, de 1999". (NR)

Após submeter o pedido de revisão à área técnica responsável, restou exarada o DESPACHO Nº 269/2023/CPCIND/SENAJUS (25411998), na qual restaram pormenorizadas as razões e fundamentos de ordem técnica que respaldaram a manutenção da classificação indicativa atribuída à obra para "não recomendado para menores 10 (dez) anos". Dessa forma, acolho integralmente o teor do documento, para manter a classificação inicial atribuída à obra por apresentar cenas com "violência".

AUGUSTO DE ARRUDA BOTELHO Secretário Nacional de Justiça

3.1 - INTEMPESTIVO: DESPACHO Nº 1.628, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023
. 08658.002636/2023-78 ADELMO DONIZETTI DE SOUZA T541892584
. 08658.001593/2023-11 ADRIANO LENARES RODRIGUES T561483377
. 08658.001604/2023-55 ALEILSON ALBINO NOBRE T530795841
. 08658.069447/2022-02 ALEX EDUARDO FERREIRA T529293439
. 08650.011445/2023-77 ALEXANDRE BANDEIRA AGUIAR R449478297
. 08658.002379/2023-74 ALEXANDRE TODESCHINI PIRES T068869297
. 08658.069443/2022-16 ALEXANDRO NUNES DE JESUS T565783068
. 08657.001134/2023-30 ALVARO DIEGO CLARINDO SANTOS R513933824
. 08657.057336/2022-55 ANGELA MARIA DOS REIS PEREIRA R333404718
. 08658.036837/2022-98 CAIO KENZO HIROSE SILVA T580888894
. 08658.001573/2023-32 DANIEL JORGE DE OLIVEIRA T201398907
. 08650.000431/2023-28 EVANDIR MARIANO R460529536
. 08658.069046/2022-44 FERNANDO JOSE MARTINS T109349253
. 08667.000083/2023-18 FLAVIO GERALDO RIBEIRO T582457408
. 08658.000611/2023-30 GABRIELA SCHUETZE T574281387
. 08666.001279/2023-21 JEFERSON DE OLIVEIRA CARVALHO R563116102
. 08657.001168/2023-24 JESSICA SABINO MARQUES LISBOA CRUZ E260098108
. 08658.002399/2023-45 JOSE ADEMIR DE SANTANA R369664027
. 08650.120118/2022-24 JOSE HENRIQUE DA SILVA T580658497
. 08666.001355/2023-07 LUIS HENRIQUE SCHMITT B147928494
. 08650.009190/2023-82 LUIZ HENRIQUE DA SILVA T570548027
. 08658.004671/2023-21 LUZETE VITORIANO DOS SANTOS R OSSETTO R459236784
. 08658.027055/2022-68 MARCOS BARBOSA DA SILVA T574949739
. 08658.002076/2023-51 MONTAFERRO
COMERCIO
DE
CO N S T R U C AO
MATERIAIS PARA R509623367
. 08658.001966/2023-46 MONTAFERRO
COMERCIO
DE
CO N S T R U C AO
MATERIAIS PARA R496044583
. 08658.001948/2023-64 MONTAFERRO
COMERCIO
DE
CO N S T R U C AO
MATERIAIS PARA R513031839
. 08658.002107/2023-74 MONTAFERRO
COMERCIO
DE
CO N S T R U C AO
MATERIAIS PARA R511780184
. 08658.001868/2023-17 MONTAFERRO
COMERCIO
DE
CO N S T R U C AO
MATERIAIS PARA R508047587
. 08658.001685/2023-93 MONTAFERRO
COMERCIO
DE
CO N S T R U C AO
MATERIAIS PARA R498842428
. 08658.069426/2022-89 PEDRO HENRIQUE FRANCISCO SAN TOS T571743757
. 08650.038673/2022-11 PEDRO PAULO BASTOS CAMINHA R577517031
. 08658.003802/2023-53 RICARDO ALEXANDRE MODESTO DE BRITO T208797866
. 08650.008594/2023-59 WAGNER VERLY R412870185
. 08656.001519/2023-15 WARNEI FERREIRA CAMPOS T577574237
. 08658.037497/2022-12 WASHINGTON JESUS DOS SANTOS T567731154
. 08658.037494/2022-89 WASHINGTON JESUS DOS SANTOS T567731127
3.2 - ILEGÍTIMO:

DESPACHO Nº 1628/2023/GAB SENAJUS/SENAJUS Processo MJ nº: 08017.001885/2023-91 Obra audiovisual: "O Protetor 3 Capítulo Final"

Trata-se de recurso, o qual solicita que seja promovida a alteração da classificação indicativa atribuída à obra "O Protetor 3 - Capítulo Final" com fulcro no art. 61 da Portaria MJSP n°502 de 23 de novembro de 2021. In verbis: Art. 61. Mantendo-se a decisão inicial de indeferimento, o processo seguirá para a autoridade imediatamente superior, em via recursal, para decisão. § 1º O Secretário Nacional de Justiça decidirá no prazo de trinta dias, em consonância com o § 1º e caput do art. 59 da Lei nº 9.784, de 1999.

§ 2º Excepcionalmente, o Secretário Nacional de Justiça poderá, a pedido do interessado, conceder efeito suspensivo ao recurso, se verificados os requisitos previstos no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 9.784, de 1999. § 3º O recurso não será conhecido quando interposto fora do prazo, perante órgão incompetente, por quem não seja legitimado ou após exaurida a esfera administrativa, em consonância com o art. 63 da Lei nº 9.784, de 1999. § 4º Da decisão do Secretário Nacional de Justiça não caberá recurso, nos termos autorizados pelo art. 57 da Lei nº 9.784, de 1999". (NR) Após submeter o pedido de revisão à área técnica responsável, restou exarada a NOTA TÉCNICA Nº 88/2023/CPCIND/SENAJUS/MJ (25371258) na qual restaram pormenorizadas as razões e fundamentos de ordem técnica que respaldaram a manutenção da classificação indicativa atribuída à obra para "não recomendada para menores de 18 (dezoito) anos".

Dessa forma, acolho integralmente o teor do documento, para manter a classificação inicial atribuída à obra por apresentar cenas com " drogas, linguagem imprópria e violência extrema".

AUGUSTO DE ARRUDA BOTELHO Secretário Nacional de Justiça

DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA DESPACHO DE 18 DE SETEMBRO DE 2023

DESPACHO Nº 201/2023/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0081134/2021. Interessado: JEAN MAKENS ADELSON

Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:

No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas nos incisos III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, certidão da Justiça Estadual, bem como, não anexou documento indicativo da capacidade de comunicar-se em língua portuguesa, conforme determina a Lei.

PAULO ILLES Coordenador-Geral COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS
. 08660.002444/2023-12 ACELIO GOMES COELHO T588282901
. 08650.009933/2023-14 ALMANDO CARDOSO CARLOS T583491669
. 08666.022428/2022-13 FLAVIO SOUZA FILHO R581468678
. 08658.000510/2023-69 JAMIL ESPER DA SILVEIRA T591508265
. 08655.001342/2023-59 SERGIO DANTAS DA SILVA ME T549222162
. 08658.035252/2022-51 SIDNEY ESTRUBI T581830245
. 08650.054068/2022-80 ZOLTIR JOAO GUGEL T581923917
3.3 - ILEGÍTIMO E INTEMPESTIVO

3.4 - INÉPCIA DA INICIAL:

PORTARIA Nº 2.712, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08018.063413/2022-31, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:

EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, PAULINA CHOQUE DAGA, de nacionalidade boliviana, filha de Jose Choque Garcia e de Sevirina Daga Ginsalo, nascida em Santa Cruz de la Sierra, no Estado Plurinacional da Bolívia, em 3 de maio de 1983, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeita no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 9 (nove) anos e 4 (quatro) meses, a partir da execução da medida.

MARTHA PACHECO BRAZ
. 08650.007661/2023-18
WELLERSON MIRILLI MACHAD
T585324352
PORTARIA Nº 2.713, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023

CARLOS MAGNO SANTOS DE ARGOLO

Presidente Suplente/Relator

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08505.004377/2022-82, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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