DOU 19/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 179, terça-feira, 19 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Subseção IIIDo Funcionamento dos Grupos de Trabalho
Art. 50. Os Grupos de Trabalho terão caráter temporário e estabelecerão, em sua primeira reunião, o cronograma dos seus trabalhos, devendo ser instalados em até trinta dias a partir de sua instituição.
Art. 51. As reuniões dos Grupos de Trabalho serão convocadas por seu coordenador, de comum acordo com a Secretaria-Executiva, com a antecipação mínima de dez dias.
§1º As reuniões dos Grupos de Trabalho poderão ser realizadas, a critério da Secretaria-Executiva e em caráter excepcional, fora do Distrito Federal, em território nacional, mediante solicitação formal dos seus respectivos coordenadores. §2º Os documentos para a reunião serão disponibilizados no sítio do Conama com a antecipação mínima de cinco dias úteis.
Art. 52. Não serão concedidos pedidos de vista às matérias que tramitam nos
Grupos de Trabalho.
Art. 53. O relatório final do Grupo de Trabalho deverá ser encaminhado à Câmara Técnica, destacando os eventuais dissensos entre os segmentos e entidades que o integram.
Seção VI
Dos Grupos Assessores
Art. 54. O Conama será assistido por Grupos Assessores, a serem instituídos pelo Plenário, que designará o seu coordenador. Parágrafo único. Os Grupos Assessores deverão preparar, no âmbito de sua competência, definida pelo Plenário no ato de sua instituição, pareceres, relatórios e estudos, sempre que solicitados pelo Plenário, pelo Presidente, ou pelo SecretárioExecutivo. Art. 55. Os Grupos Assessores possuem caráter temporário, extinguindo-se tão logo sejam concluídos os trabalhos.
Art. 56. Os Grupos Assessores informarão o Plenário sobre o andamento de seus trabalhos, devendo a Secretaria-Executiva disponibilizar a respectiva documentação aos conselheiros no sítio eletrônico do Conama. Art. 57. Os Grupos Assessores terão sua composição definida pelo Plenário, observada, sempre que possível, a paridade entre os cinco segmentos representados no Conama.
Art. 58. Para o desenvolvimento de seus trabalhos, o Grupo Assessor poderá se valer de seminários, painéis de especialistas ou consultas a técnicos especializados para esclarecimento de questões específicas.
Seção VII
Das Atribuições dos Membros do Conama
Art. 59. Ao Presidente incumbe:
I - convocar e presidir as reuniões do Plenário, cabendo-lhe, além do voto pessoal, o de qualidade;
CAPÍTULO IIIDISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 63. O Regimento Interno do Conama poderá ser alterado mediante proposta de um quinto dos conselheiros, com o apoio de membros de três segmentos representados no Conselho, aprovada por maioria absoluta. Art. 64. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento Interno serão solucionados pelo Presidente, ad referendum do Plenário.
Art. 65. As reuniões do CIPAM, dos Grupos de Trabalho, dos Grupos Assessores e das Câmaras Técnicas poderão ser realizadas por meios eletrônicos como videoconferência, transmissão pela internet ou outros. Parágrafo único. A definição da modalidade da reunião deverá estar descrita no ato da convocação.
Art. 66. Os conselheiros convidados, indicados no §1º do art. 3º deste Regimento Interno, poderão participar de todas as instâncias do Conama e exercer todos os direitos dos demais conselheiros, à exceção do direito a voto.
Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 749/GM/MME, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 31, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no art. 18 do Decreto nº 9.830, de 10 de junho de 2019, e o que consta no Processo nº 48370.000049/2022-02, resolve:
Art. 1º Divulgar, para Consulta Pública, proposta de Portaria Normativa que estabelece "Diretrizes gerais para o enfrentamento de situações emergenciais de restrição temporária do fornecimento de energia elétrica ou situações com potencial risco iminente de suspensão do fornecimento de energia elétrica, no Sistema Elétrico Brasileiro - SEB, relacionadas a ações específicas deliberadas pelo Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE)".
Parágrafo único. A minuta de Portaria Normativa e a Nota Técnica nº 15/2023/CGEN/DDOS/SNEE, que fundamenta a proposta, podem ser obtidas na página do Ministério de Minas e Energia na internet, no endereço eletrônico www.gov.br/mme, Portal de Consultas Públicas.
Art. 2º As contribuições dos interessados para o aprimoramento da proposta de que trata o art. 1º serão recebidas pelo Ministério de Minas e Energia, por meio do citado Portal, pelo prazo de trinta dias, contados a partir da data de publicação desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
II - ordenar o uso da palavra;
III - submeter à votação as matérias a serem decididas pelo Plenário, intervindo na ordem dos trabalhos, ou suspendendo-os sempre que necessário; IV - assinar:
-
a) deliberações do Conselho;
-
b) atos relativos ao cumprimento das deliberações; e
-
c) designação dos membros do Conselho;
-
V - submeter à apreciação do Plenário o relatório anual do Conselho,
-
elaborado pela Secretaria-Executiva;
VI - encaminhar ao Conselho de Governo diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e recursos naturais;
VII - delegar competências ao Secretário-Executivo, quando necessário; e
VIII - zelar pelo cumprimento das disposições deste Regimento Interno, adotando as providências que se fizerem necessárias.
§1º O Presidente do Conama será substituído, nos seus impedimentos, pelo Secretário-Executivo e, na falta deste, por conselheiro titular ou suplente do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. §2º O Presidente não assinará deliberação ou qualquer ato que diga respeito diretamente a si próprio ou à qualidade de sua gestão, sendo para tal escolhido em Plenário, o conselheiro que o fará, no ato da aprovação dos mesmos.
Art. 60. Aos conselheiros incumbe:
I - comparecer às reuniões para as quais forem convocados;
II - participar das atividades do Conama, com direito a voz e voto;
III - debater, propor alterações e deliberar sobre as matérias em discussão; IV - requerer informações, providências e esclarecimentos ao Presidente e ao Secretário-Executivo sobre os trabalhos do Conselho;
V - participar, ou se fazer representar, das Câmaras Técnicas para as quais forem indicados, com direito a voz e voto;
VI - participar dos Grupos de Trabalhos e Grupos Assessores para os quais forem indicados, ou promover indicação de representante, na forma regimental; VII - presidir, quando designado, os trabalhos de Câmara Técnica e coordenar ou relatar, quando indicado, os Grupos de Trabalho e Grupos Assessores; VIII - pedir vista de matéria, na forma regimental;
IX - apresentar relatórios e pareceres, nos prazos fixados;
X - tomar a iniciativa de propor temas e assuntos para a deliberação e ação do Conselho, sob a forma de propostas de resoluções, recomendações, proposições e moções, observado o disposto nos arts. 10 a 13 deste Regimento Interno;
EFRAIN PEREIRA DA CRUZ AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 3.073, DE 25 DE AGOSTO DE 2023O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.001216/2016-53, decido declarar extinto o processo de requerimento administrativo interposto pela Linhas de Taubaté Transmissora de Energia S.A. - LTTE cadastrada sob o CNPJ 14.395.590/0001-03, em face do Despacho nº 1.400, de 2022, que desconstituiu o Despacho nº 1.058, de 2018, ratificou todos os atos administrativos instrutórios que foram produzidos no curso processual e deu outras providências, visto que o objeto da decisão se tornou prejudicado por fato superveniente, nos termos do art. 14 da Resolução Normativa n° 273, de 2007.
HÉLVIO NEVES GUERRA R E T I F I C AÇ ÃONo Despacho nº 3.240, de 5 de setembro de 2023, constante no Processo n° 48500.003381/2018-10, publicada no DOU nº 176, de 14 de setembro de 2023, seção 1, página 169, onde se lê "Centrais Elétricas Brasileiras S.A.", leia-se "Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil - CGT Eletrosul".
R E T I F I C AÇ ÃONa íntegra da Resolução Homologatória n. 3.247, de 22 de agosto de 2023, cujo resumo foi publicado no D.O. n. 163, de 25 de agosto de 2023, Seção 1, página 125, Volume 161, constante do Processo n. 48500.006871/2022-46, substituir as tarifas TE do subgrupo A3 na modalidade Azul na Tabela 1 do Anexo, que foi disponibilizada no endereço eletrônico http://www.aneel.gov.br/biblioteca/.
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 3.399, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023XI - propor questões de ordem nas reuniões do Plenário;
XII - solicitar a verificação de quórum; e
XIII - observar em suas manifestações as regras básicas da convivência e do decoro. Seção VIII
Da Secretaria-Executiva do Conama
Art. 61. A Secretaria-Executiva do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima atuará como Secretaria-Executiva do Conama.
Art. 62. À Secretaria-Executiva incumbe:
I - planejar, organizar e coordenar as atividades técnicas e administrativas do Conama;
II - assessorar o Presidente em questões de sua atribuição;
III - organizar e manter o arquivo da documentação relativo às atividades do Conama; IV - organizar os dados e informações dos setores da administração pública, das três esferas de governo e de setores não governamentais integrantes do Sisnama necessários às atividades do Conama; V - propor e acompanhar o calendário e a agenda das reuniões das instâncias do Conselho;
V - propor e acompanhar o calendário e a agenda das reuniões das instâncias
VI - convocar as reuniões do Conselho, por determinação de seu Presidente; VII - prover os trabalhos de secretaria técnica e administrativa que lhe forem encaminhados, necessários ao funcionamento do Conselho;
VIII - promover a divulgação dos atos do Conama;
IX - encaminhar, conforme rito regimental, à apreciação do Plenário, CIPAM ou das Câmaras Técnicas, propostas de matérias de competência do Conselho que lhes forem encaminhadas, após obter as justificativas necessárias; X - elaborar o relatório anual de atividades até 1º de março do ano subseqüente, submetendo-o ao Presidente do Conama; XI - cumprir e fazer cumprir as atribuições constantes deste Regimento Interno e os encargos que lhe forem atribuídos pelo Conama; XII - prestar os esclarecimentos solicitados pelos conselheiros; XIII - comunicar, encaminhar e fazer publicar as deliberações emanadas do Plenário; XIV - executar outras atribuições correlatas, determinadas pelo Presidente do Conama; XV - comunicar, por escrito, ao respectivo órgão ou entidade, o previsto nos arts. 9º e 35 deste Regimento Interno; e
XVI - solicitar colaboração, quando necessário, aos órgãos específicos singulares, ao Gabinete e às entidades vinculadas ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
Processo nº: 48500.009483/2022-17. Interessada: Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. CNPJ: 00.357.038/0001-16. Decisão: alterar o Despacho nº 553, de 1º de março de 2023. A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br
LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente DESPACHO Nº 3.406, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023Processos nº 48500.004023/2019-05, 48500.004024/2019-41, 48500.004025/2019-96, 48500.004026/2019-31 e 48500.004028/2019-20. Interessados: Conforme o Anexo I. Decisão: alterar as características técnicas e o sistema de transmissão de interesse restrito das UFV Monte Verde Solar II, III, IV, V e VII, conforme descrito no Anexo. A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta DESPACHO Nº 3.446, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023Processo nº: 48500.002300/2023-13. Interessadas: Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica (CNPJ nº 92.715.812/0001-31); Decisão: dar provimento ao Recurso Administrativo, no sentido de alterar o Despacho nº 1.616, de 31 de maio de 2023, pela substituição de seus Anexos I e II pelos Anexos I e II, respectivamente, que constam neste ato. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em https://biblioteca.aneel.gov.br/.
LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente
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