DOU 19/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 179, terça-feira, 19 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
ÓRGÃO: 52000 - Ministério da Defesa UNIDADE: 52111 - Comando da Aeronáutica ANEXO II
| Outras Alt | erações Orçamentárias | |||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| PROGRAMA DE TRABALHO ( | REDUÇÃO ) | Recurso de T | odas as Fontes R$ 1,00 | |||||
| P R O G R A M ÁT I C A | P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O | FUNCIONAL | E |
G |
R |
M |
I F |
|
| S | N | P | O | U T |
V A LO R | |||
| F | D | D | E | |||||
| 6012 | Defesa Nacional | 225.006.118 | ||||||
| Projetos | ||||||||
| 6012 14T0 | Aquisição de Aeronaves de Caça e Sistemas Afins - Projeto FX-2 | 05 151 | 225.006.118 | |||||
| 6012 14T0 0001 | Aquisição de Aeronaves de Caça e Sistemas Afins - Projeto FX-2 - |
05 151 | 225.006.118 | |||||
| Nacional | ||||||||
| F | 4-INV | 2 | 90 | 0 1449 |
225.006.118 | |||
| TOTAL-FISCAL | 225.006.118 | |||||||
| TOTAL-SEGURIDADE | 0 | |||||||
| TOTAL-GERAL | 225.006.118 | |||||||
| ÓRGÃO: 52000 - Ministério |
da Defesa |
|||||||
| UNIDADE: 52911-Fundo Ae | ronáutico | |||||||
| ANEXO II | Outras Alt | erações Orçamentárias | ||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO ( | REDUÇÃO ) | Recurso de T | odas as Fontes R$ 1,00 | |||||
| P R O G R A M ÁT I C A | P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O | FUNCIONAL | E | G | R | M | I F |
|
| S | N | P | O | U T |
V A LO R | |||
| F | D | D | E | |||||
| 6012 | Defesa Nacional | 225.006.118 | ||||||
| At i v i d a d e s | ||||||||
| 6012 2048 | Manutenção e Suprimento de Material Aeronáutico | 05 151 | 132.106.117 | |||||
| 6012 2048 0001 | Manutenção e Suprimento de Material Aeronáutico - Nacional | 05 151 | 132.106.117 | |||||
| F | 3- ODC |
2 | 90 | 0 1000 |
47.754.327 | |||
| F | 3- ODC |
2 | 90 | 0 1444 |
70.501.076 | |||
| F | 4-INV | 2 | 90 | 0 1000 |
6.450.714 | |||
| F | 4-INV | 2 | 90 | 0 1444 |
7.400.000 | |||
| 6012 2868 | Combustíveis e Lubrificantes de Aviação | 05 151 | 92.900.001 | |||||
| 6012 2868 0001 | Combustíveis e Lubrificantes de Aviação - Nacional | 05 151 | 92.900.001 | |||||
| F | 3- ODC |
2 | 90 | 0 1000 |
25.047.826 | |||
| F | 3- | 2 | 90 | 0 1444 |
67.852.175 | |||
| ODC | ||||||||
| TOTAL-FISCAL | 225.006.118 | |||||||
| TOTAL-SEGURIDADE | 0 | |||||||
| TOTAL-GERAL | 225.006.118 |
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL DECISÃO Nº 635, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023Aprova a revisão extraordinária do Contrato de Concessão do Aeroporto Internacional do Galeão, localizado no Rio de Janeiro (RJ).
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, incisos IV e V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 7.624, de 22 de novembro de 2011, e Considerando o estabelecido na Seção III - Da Revisão Extraordinária do Capítulo VI - Do Equilíbrio Econômico Financeiro do Contrato de Concessão de Aeroporto - CCA nº 001/ANAC/2014 - SBGL, referente à concessão dos serviços públicos para ampliação, manutenção e exploração da infraestrutura aeroportuária do Aeroporto Internacional do Galeão, localizado no Rio de Janeiro (RJ); e Considerando o que consta do processo nº 00058.066328/2022-47, deliberado e aprovado na 14ª Reunião Deliberativa, realizada em 12 de setembro de 2023, decide: Art. 1º Aprovar a revisão extraordinária do Contrato de Concessão do Aeroporto Internacional do Galeão, em razão dos prejuízos causados pela pandemia de Covid-19 no ano de 2022, com o objetivo de recompor seu equilíbrio econômico-financeiro.
Art. 2º O valor referente ao desequilíbrio verificado em 2022 corresponde a R$ 402.614.181,89 (quatrocentos e dois milhões, seiscentos e quatorze mil, cento e oitenta e um reais e oitenta e nove centavos), a valores de 31 de dezembro de 2022.
Art. 3º O montante mencionado no art. 2º desta Decisão integrará o cálculo da indenização devida em razão do processo de relicitação em curso, conforme disposto pelo Termo Aditivo nº 006/2022 ao Contrato de Concessão de Aeroporto - CCA nº 001/ANAC/2014-SBGL. Parágrafo único. O valor a ser integrado no cálculo da indenização deverá ser atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulado entre 31 de dezembro de 2022 e o mês anterior ao cálculo da indenização, e pela taxa de desconto do fluxo de caixa marginal de 9,08% (nove inteiros e oito centésimos por cento), estabelecida pela Resolução nº 528, de 28 de agosto de 2019, proporcional ao número de dias correspondentes. Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO BISINOTTO CATANANT Diretor-Presidente Substituto SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 11.399, DE 22 DE MAIO DE 2023O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.016736/2023-40, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes
características:
I - denominação: Fazenda Retiro Novo;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MS0643;
III - município (UF): Corumbá (MS);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 20° 8' 45'' S / 057° 12' 26'' W.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCAS BERNARDINO TRAVAGIN
PORTARIA Nº 11.473, DE 29 DE MAIO DE 2023O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.006674/2023-68, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes características:
I - denominação: Fazenda Nova Estrela;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MS0675;
III - município (UF): Antônio João (MS);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 22° 08' 51'' S / 055° 45' 11'' W.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 11.625, DE 15 DE JUNHO DE 2023O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.026909/2022-57, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes
características:
I - denominação: Fazenda Princezinha;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MS0663;
III - município (UF): Bonito (MS);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 21° 05' 56'' S / 056° 50' 33'' W. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 11.690, DE 20 DE JUNHO DE 2023O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.015062/2023-66, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes características:
I - denominação: Hangar Du Fanta;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: RR0138;
III - município (UF): Cantá (RR);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 02° 47' 01'' N / 060° 35' 33'' W.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI80
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