DOU 19/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 179, terça-feira, 19 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Onde se lê:
"Art. 232. A supervisão permanente compreende os procedimentos de fiscalização programados e destinados ao acompanhamento contínuo de EFPC que esteja exposta a riscos graves que possam comprometer o atingimento dos seus objetivos." Leia-se:
"Art. 232. A supervisão permanente compreende os procedimentos de fiscalização programados e destinados ao acompanhamento contínuo de EFPC que se enquadrem no segmento S1 ou que esteja exposta a riscos graves que possam comprometer o atingimento dos seus objetivos." Onde se lê: "Art. 362. (...)
(...)
§ 6º Os planos de benefícios estruturados na modalidade de contribuição definida cujos saldos contábeis sejam nulos nas contas de Benefício Definido do grupo de contas das provisões matemáticas podem ter os seus balancetes elaborados e enviados trimestralmente."
Leia-se: "Art. 362. (...)
(...)
§ 6º Os planos de benefícios estruturados na modalidade de contribuição definida cujos saldos contábeis sejam nulos nas contas de Benefício Definido do grupo de contas das provisões matemáticas podem ter os seus balancetes elaborados e enviados trimestralmente, devendo a EFPC adotar o mesmo procedimento durante todo o exercício."
Onde se lê: "Art. 365. (...) (...)
§ 3º O demonstrativo de investimentos poderá ser elaborado de forma trimestral em se tratando de planos de benefícios constituídos na modalidade de contribuição definida cujos saldos contábeis sejam nulos nas contas Benefício Definido do grupo de contas das provisões matemáticas."
Leia-se:
"Art. 365. (...) (...)
§ 3º O demonstrativo de investimentos pode ser elaborado de forma trimestral em se tratando de planos de benefícios constituídos na modalidade de contribuição definida cujos saldos contábeis sejam nulos nas contas de Benefício Definido do grupo de contas das provisões matemáticas, devendo a EFPC adotar o mesmo procedimento durante todo o exercício."
Onde se lê: "ANEXO I (...)
Fi = somatório dos pagamentos de benefícios de cada plano, líquidos de contribuições incidentes sobre esses benefícios, relativos ao i-ésimo prazo; TA = a taxa real anual de juros aplicada no ano anterior pelo respectivo plano de benefícios." Leia-se: "ANEXO I (...)
Fi = somatório dos pagamentos de benefícios de cada plano, líquidos de contribuições incidentes sobre esses benefícios, relativos ao i-ésimo prazo; i = prazo, em anos, resultante da diferença entre o ano de ocorrência dos fluxos (Fi) e o ano de cálculo; e TA = a taxa real anual de juros aplicada no ano anterior pelo respectivo plano de benefícios."
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO PORTARIA PREVIC Nº 778, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.005970/2023-42, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano Básico de Benefícios II - SESC-ARRJ, CNPB nº 1997.0003-18, administrado pela Previndus - Associação de Previdência Complementar, CNPJ nº 00.576.685/0001-19.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 790, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.006023/2023-79, resolve:
Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios Previdenciários Vikingprev, CNPB nº 1994.0018-11, administrado pela Vikingprev Sociedade de Previdência Privada, CNPJ nº 00.158.783/0001-36.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 798, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.000283/2023-31, resolve:
Art. 1º Autorizar a retirada de patrocínio da Editora A ao Quadrado S.A., CNPJ nº 56.324.114/0001-41, e Perfil.com Ltda., CNPJ nº 03.780.018/0001-41, do Plano de Benefícios da Inovar Previdência, CNPB nº 1993.0008-11, administrado pela Inovar Previdência - Sociedade de Previdência Privada, CNPJ nº 73.000.838/0001-59.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 801, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.004766/2023-12, resolve:
Art. 1º Aprovar a alteração do convênio de adesão celebrado entre a Nexa Recursos Minerais S.A., CNPJ nº 42.416.651/0001-07, entre outras, na condição de patrocinadoras do Plano de Benefícios Votorantim Prev, CNPB nº 2005.0067-11, e a Fundação Sen. José Ermírio de Moraes - FUNSEJEM, CNPJ nº 74.060.534/0001-40. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 809, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.001879/2023-58, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios Mercúrio, CNPB nº 1994.0003-92, em alteração para Plano de Benefícios PREVIFECOMERCIO, administrado pela MULTIPLA - Multiempresas de Previdencia Complementar, CNPJ nº 71.734.842-15
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 810, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.006669/2022-75, resolve:
Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios FIBRA, CNPB nº 1988.0012-18, em alteração para Plano de Benefícios FIBRA Saldado, administrado pela Fundação Itaipu BR de Previdência e Assistência Social, CNPJ nº 80.564.578/0001-00.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 812, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.005879/2023-27, resolve:
Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios PREVCOM RO, CNPB nº 2018.0013-29, administrado pela Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo, CNPJ nº 15.401.381/0001-98.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
Ministério da Saúde
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE PORTARIA Nº 762, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023Subdelega competência ao Diretor do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (DGH/SAES/MS), para praticar ato de governança para a autorização de celebração e prorrogação de contratos administrativos de bens e serviços dos hospitais federais no Rio de Janeiro.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 2º, ii, b), 5., do Anexo I, do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto nos arts. 12 e 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979,
Considerando o todo contido no Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, o qual estabelece limites e instâncias de governança para a contratação de bens e serviços e para a realização de gastos com diárias e passagens no âmbito do Poder Executivo Federal;
Considerando a publicação no Diário Oficial da União, em 15 de março de 2021, da Portaria GM/MS nº 402, de 8 de março de 2021, a qual "Dispõe sobre a competência e o procedimento para autorizar a celebração e a prorrogação de contratos administrativos de bens e serviços no âmbito do Ministério da Saúde e de entidades a ele vinculadas", retificada no Diário Oficial da União de 16 de março de 2021, seção 1, página 55; Considerando o disposto no § 3º do art. 4º da Portaria acima mencionada, alterado pela Portaria GM/MS nº 3.343, publicada em 25 de agosto de 2022;
Considerando a publicação da Portaria GM/MS nº 1.062, de 08 de agosto de 2023, que alterou a Altera a Portaria GM/MS nº 402, de 8 de março de 2021; e
Considerando o Parecer da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Saúde nº 00529/2023/CONJUR-MS/CGU/AGU, datado em 30 de agosto de 2023, constante do NUP/SEI nº 25000.111778/2023-79, resolve:
Art. 1º Fica subdelegada, ao Diretor do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (DGH/SAES/MS), competência para praticar ato de governança, com vistas à autorização de celebração e prorrogação de contratos administrativos de bens e serviços, com valor inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), dos Hospitais Federais no Rio de Janeiro. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA Nº 765, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023Prorroga a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Santa Casa de Misericórdia de Tietê, com sede em Tietê (SP), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 1.041, de 05 de novembro de 2020.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando a Nota Técnica nº 584/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.139570/2020-71, resolve: Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Santa Casa de Misericórdia de Tietê, CNPJ nº 72.457.716/0001-23, com sede em Tietê (SP), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 1.041, de 05 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial a União (DOU) nº 217, 13 de novembro de 2020, seção 1, página 143, em observância ao disposto no artigo 40, §1º, da Lei complementar nº 187/2021, de 16 de dezembro de 2021.
82
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023091900082