DOU 19/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 179, terça-feira, 19 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
cumprimentos, acompanhou as manifestações de apreço, respeito e admiração externados ao Conselheiro Nacional Jaime de Cassio Miranda. Ao final das comunicações, o Sr. Presidente cumprimentou o Dr. José Carlos Couto de Carvalho, Subprocurador-Geral de Justiça Militar aposentado, a quem externou votos de saúde e paz. 3. Comunicações dos Conselheiros: O Conselheiro Giovanni Rattacaso, associando-se às manifestações anteriores, cumprimentou o Dr. José Carlos Couto de Carvalho, apresentando votos de pronta recuperação, cumprimentando, também, o Dr. Jaime de Cassio Miranda, parabenizando-o por sua recondução ao cargo de Conselheiro Nacional do Ministério Público. Segunda Parte: Ordem do Dia: O Sr. Presidente propôs a inversão da pauta, tendo em vista a ausência de um dos relatores. 1) Processo SEI Nº 19.03.0000.0003417/2023-97. Promoção ao cargo de Procurador de Justiça Militar pelo critério de antiguidade e merecimento. Conselheiro-Relator: Dr. Giovanni Rattacaso. O Conselheiro-Relator propôs que, inicialmente, fosse apreciada a promoção pelo critério de antiguidade, seguindo-se à promoção por merecimento. Em ambos os casos foram apresentados os relatórios e os votos, deliberando-se, após o debate: "O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚ B L I CO MILITAR, nos termos dos artigos 131, incisos V e VIII, 199 e 200 da Lei Complementar nº 75/1993, observando o disposto na Resolução nº 57/CSMPM, de 6 de maio de 2008 e o constante no Processo SEI Nº 19.03.0000.0003417/2023-97, deliberou, à unanimidade, em indicar o Dr. ANTÔNIO CARLOS GOMES FACURI, Promotor de Justiça Militar, para promoção ao cargo de Procurador de Justiça Militar, pelo critério de antiguidade, em vaga na Procuradoria de Justiça Militar em Natal/RN, criada pela Lei nº 14.591, de 25 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 100, de 26 de maio de 2023, Seção 1, página 2. Deliberou, ainda, em constituir a seguinte lista tríplice para a promoção ao cargo de Procurador de Justiça Militar, pelo critério de merecimento, em vaga na Procuradoria de Justiça Militar em Porto Velho/RO, também criada pela Lei nº 14.591, de 25 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 100, de 26 de maio de 2023, Seção 1, página 2: em 1º lugar, por maioria de votos (9x2), Dr. ALEXANDRE REIS DE CARVALHO. Os Conselheiros Carlos Frederico de Oliveira Pereira e Maria Ester Henriques Tavares votaram no Dr. Soel Arpini; em 2º lugar, por maioria de votos (7x4), Dra. ANGELA MONTEN EG R O TAVEIRA. Os Conselheiros Carlos Frederico de Oliveira Pereira, Samuel Pereira, Maria Ester Henriques Tavares e Maria de Lourdes Souza Gouveia votaram no Dr. Soel Arpini; e, em 3º lugar, por maioria de votos (7x4), Dr. CÍCERO ROBSON COIMBRA NEVES. Os Conselheiros Carlos Frederico de Oliveira Pereira, Samuel Pereira, Maria Ester Henriques Tavares e Maria de Lourdes Souza Gouveia votaram no Dr. Soel Arpini." 2) Processo SEI Nº 19.0000.0000213/2023-11. Proposta de alteração da Resolução nº 100/CSMPM, que altera a Resolução nº 66/CSMPM, que dispõe sobre a instauração de Inquérito Civil e Procedimento Preparatório no Ministério Público Militar. Conselheiro-Relator: Dr. Carlos Frederico de Oliveira Pereira. Inicialmente o Conselheiro-Relator informou tratar-se de proposta apresenta pelo do Dr. Soel Arpini, Promotor de Justiça Militar, no sentido de alteração da Resolução nº 100/CSMPM, de 14 de março de 2018. Após a apresentação do relatório, passou-se à fase de discussões, tendo o Conselheiro Clauro Roberto de Bortolli, destacando a relevância da temática, que tem sido objeto de intensos debates institucionais, posicionado-se de forma divergente do relator, no sentido do não acolhimento da proposta. O Conselheiro-Relator votou favoravelmente à alteração da Resolução nº 100/CSMPM sendo acompanhado pela Conselheira Maria Ester Henriques Tavares. Após a apresentação dos votos, foi deliberado: "O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, no uso da competência prevista no art. 131, inciso I, da Lei Complementar nº 75/1993, observando o Processo SEI Nº 19.03.0011.0000213/2023-11, deliberou, por maioria, pelo não acolhimento da proposta de alteração da Resolução nº 100/CSMPM, de 14 de março de 2018.". 3) Processo SEI Nº 19.0011.0000428/2023-61. Requerimento do Dr. Rafael Martins Liberato de Oliveira, Promotor de Justiça Militar, visando a constituição de Força-Tarefa visando a atuação conjunta com os membros da Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro/RJ a serem designados pelo ProcuradorGeral de Justiça Militar (Extrapauta). O Sr. Presidente esclareceu tratar-se de requerimento do Dr. Rafael Martins Liberato de Oliveira, Promotor de Justiça Militar, inicialmente encaminhado ao Coordenador da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Militar e, após ciência do Órgão Revisor, foi endereçado à Presidência do CSMPM a quem compete submeter a proposta à apreciação do Colegiado. Após discussões, foi deliberado: "O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, no uso da competência prevista no art. 131, inciso I, da Lei Complementar nº 75/1993, à unanimidade, deliberou favoravelmente à constituição de Força-Tarefa, para os fins especificados pelo Dr. Rafael Martins Liberato de Oliveira, Promotor de Justiça Militar, no Processo SEI Nº 19.03.0011.0000428/2023-61, com a duração inicial de 1 (um) ano, prorrogável mediante requerimento fundamentado. Deliberou-se, igualmente, que a coordenação dos trabalhos incumbirá ao membro requerente, promotor natural dos feitos assinalados no documento de referência."
Não havendo assuntos a serem deliberados, a sessão foi encerrada às 12h50.
ANTÔNIO PEREIRA DUARTE Presidente do Conselho GABRIELA DANTAS TREZI DE ARAUJO Secretária MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA-GERAL CONSELHO SUPERIOR ATA DA 220ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 14 DE SETEMBRO DE 2023Início: 9h21.
Presidência: José de Lima Ramos Pereira. Presentes as(os) Conselheiras(os): Maria Aparecida Gugel, Ivana Auxiliadora Mendonça Santos (Vice-Presidenta), Cristina Soares de Oliveira e Almeida Nobre, Edelamare Barbosa Melo, Cristiano Otávio Paixão Araújo Pinto, Fábio Leal Cardoso (Conselheiro Secretário), Francisco Gérson Marques de Lima, Adriana S. Machado e Gláucio Araújo de Oliveira. Presentes o Corregedor-Geral do MPT Jeferson Luiz Pereira Coelho, a Ouvidora do MPT Heloisa Maria Moraes Rego Pires e o Presidente da ANPT José Antônio Vieira de Freitas Filho.
Deliberações:
I - Cerimônia de ratificação da posse de Conselheiro(a)s eleito(a)s para compor o Conselho Superior do MPT - BIÊNIO 2023/2025.
Após a leitura do termo de ratificação de posse pela Conselheira Secretária ad hoc Maria Aparecida Gugel, o Presidente José de Lima Ramos Pereira declarou ratificada a posse dos Subprocuradores-Gerais do Trabalho GLÁUCIO ARAÚJO DE OLIVEIRA e FÁBIO LEAL CARDOSO, eleitos pelo Colégio de Procuradores(as) do Trabalho, no dia 15/08/2023, e do Subprocurador-Geral do Trabalho FRANCISCO GÉRSON MARQUES DE LIMA e da Subprocuradora-Geral do Trabalho EDELAMARE BARBOSA MELO, eleito(a)s pelo Colégio de Subprocuradores(as)-Gerais do Trabalho, no dia 29/08/2023, empossado(a)s em 04 de setembro de 2023, para o mandato de Conselheiro(a) do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho - Biênio 2023/2025. CSMPT, 220ª Sessão Extraordinária, 14/09/2023.
II - Eleição de Conselheiro(a) Secretário(a) do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, para mandato de 2 anos, a contar de 22/09/2023 - (Art. 2º, II, do RICSMPT).
Decisão: O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho elegeu, à unanimidade, o Conselheiro Fabio Leal Cardoso como Secretário do Conselho Superior do MPT, para mandato de 2 (dois) anos, a contar de 22/09/2023. CSMPT, 220ª Sessão Extraordinária, 14/09/2023. III - Eleição de Vice-Presidente(a) do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, para mandato de 2 anos, a contar de 22/09/2023 - (Art. 1º, § 1º, do RICSMPT).
Decisão: O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho elegeu, à unanimidade, a Conselheira Ivana Auxiliadora Mendonça Santos como Vice-Presidenta do Conselho Superior do MPT, para mandato de 2 (dois) anos, a contar de 22/09/2023. CSMPT, 220ª Sessão Extraordinária, 14/09/2023.
IV - Indicação de lista tríplice para escolha de Corregedor(a)-Geral do MPT pelo Procurador-Geral do Trabalho, para mandato de 2 anos - (Art. 105, da LC 75/93). Decisão: O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho elaborou, por unanimidade, a seguinte lista tríplice para o cargo de Corregedor-Geral do Ministério Público do Trabalho, para mandato de 2 (dois) anos, a ser nomeado pelo Procurador-Geral do Trabalho, que ficou assim composta: 1º lugar: O Subprocurador-Geral do Trabalho Jeferson Luiz Pereira Coelho; 2º lugar: O Subprocurador-Geral do Trabalho Gustavo Ernani Cavalcanti Dantas; e, em 3º Lugar: O Subprocurador-Geral do Trabalho Wiliam Sebastião Bedone. CSMPT, 220ª Sessão Extraordinária, 14/09/2023.
V - Eleição de Ouvidor(a) e de Ouvidor(a) Substituto(a) do Ministério Público do Trabalho, para mandato de 2 anos - (Art. 2º, I, do RICSMPT c/c art. 2º, da Portaria PGT nº 427/2017). Decisão: O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho elaborou, por unanimidade, a seguinte lista tríplice para o cargo de Ouvidor(a) e Ouvidor(a) Substituto(a) do MPT, para mandato de 2 (dois) anos, a serem nomeados pelo Procurador-Geral do Trabalho, que ficou assim composta: As Subprocuradoras-Gerais do Trabalho Vera Regina Della Pozza Reis, Lucinea Alves Ocampos e o Subprocurador-Geral do Trabalho Dan Caraí da Costa e Paes. CSMPT, 220ª Sessão Extraordinária, 14/09/2023.
VI - Feitos deliberados.
01 - PGEA nº 20.02.0900.0000897/2023-29. Interessado: Membro(a) do Ministério Público do Trabalho.
Assunto: Proposta de instauração de novo incidente de sanidade mental do Acusado, relativo ao PAD nº 23.02.004.0000113/2021-60.
Advogadas: Luciani Coimbra de Carvalho, OAB/MS 11.678-A, Luciane Ferreira Palhano, OAB/MS 10.363, Caroline Mendes Dias, OAB/MS 13.248, Luciana Oliveira Rodrigues, OAB/MS 10.282 e Aline Oliveira Andrade, OAB/DF 68.662.
Relatora: Conselheira Adriana S. Machado.
Decisão: Adiado o julgamento do feito para o dia 10 de outubro de 2023, em razão do acusado, mesmo após 3 (três) tentativas, não ter sido intimado. CSMPT, 220ª Sessão Extraordinária, 14/09/2023. 02 - PGEA nº 20.02.0001.0006829/2023-14. Interessado: Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho.
Assunto: Promoção ao cargo de Subprocurador(a)-Geral do Trabalho, pelo critério antiguidade, em vaga criada pela Lei 14.561, 26/04/2023.
Relatora: Conselheira Maria Aparecida Gugel.
Decisão: O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho decidiu, à unanimidade, indicar à promoção ao cargo de Subprocurador-Geral do Trabalho, pelo critério de antiguidade, em vaga criada pela Lei nº 14.561, 26/04/2023, o Procurador Regional do Trabalho Waldir de Andrade Bitu Filho, nos termos do voto da Conselheira Relatora. CSMPT, 220ª Sessão Extraordinária, 14/09/2023. 03 - PGEA nº 20.02.0001.0006833/2023-03. Interessado: Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho.
Assunto: Promoção ao cargo de Subprocurador(a)-Geral do Trabalho, pelo critério merecimento, em vaga criada pela Lei nº 14.561, 26/04/2023.
Relatora: Conselheira Ivana Auxiliadora Mendonça Santos.
Decisão: O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho decidiu, à unanimidade, indicar para a formação de lista tríplice, com vistas à promoção ao cargo de Subprocurador(a)-Geral do Trabalho, pelo critério de merecimento, em vaga criada pela Lei nº 14.561, 26/04/2023, o(a)s Procurador(a)es(s) Regional(is) do Trabalho: 1º lugar: Daniela de Morais do Monte Varandas; 2º lugar: Sebastião Vieira Caixeta; e, 3º lugar: Luercy Lino Lopes, nos termos do voto da Conselheira Relatora. O Conselheiro Cristiano Otávio Paixão Araújo Pinto declarou seu impedimento quanto à primeira indicação. A Procuradora Regional do Trabalho Daniela de Morais do Monte Varandas figura pela terceira vez consecutiva em lista tríplice elaborada pelo Conselho Superior do MPT. CSMPT, 220ª Sessão Extraordinária, 14/09/2023. 04 - PGEA nº 20.02.0001.0006834/2023-73. Interessado: Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho. Assunto: Promoção ao cargo de Subprocurador(a)-Geral do Trabalho, pelo critério antiguidade, em vaga criada pela Lei 14.561, 26/04/2023. Relatora: Conselheira Cristina Soares de Oliveira e Almeida Nobre. Decisão: O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho decidiu, à unanimidade, indicar à promoção ao cargo de Subprocurador(a)-Geral do Trabalho, pelo critério de antiguidade, em vaga criada pela Lei nº 14.561, 26/04/2023, o Procurador Regional do Trabalho Marcio Octavio Vianna Marques, nos termos do voto da Conselheira Relatora. CSMPT, 220ª Sessão Extraordinária, 14/09/2023. 05 - PGEA nº 20.02.0001.0006835/2023-46.
Interessado: Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho.
Assunto: Promoção ao cargo de Subprocurador(a)-Geral do Trabalho, pelo critério merecimento, em vaga criada pela Lei nº 14.561, 26/04/2023. Relatora: Conselheira Edelamare Barbosa Melo.
Decisão: O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho decidiu, à unanimidade, indicar para a formação de lista tríplice, com vistas à promoção ao cargo de Subprocurador(a)-Geral do Trabalho, pelo critério de merecimento, em vaga criada pela Lei nº 14.561, 26/04/2023, os Procuradores Regionais do Trabalho: 1º lugar: Sebastião Vieira Caixeta; 2º lugar: Luercy Lino Lopes; e, 3º lugar: Paulo Joarês Vieira, nos termos do voto da Conselheira Relatora. O Procurador Regional do Trabalho Sebastião Vieira Caixeta figura pela terceira vez consecutiva em lista tríplice elaborada pelo Conselho Superior do MPT. CSMPT, 220ª Sessão Extraordinária, 14/09/2023. 06 - PGEA nº 20.02.0001.0006836/2023-19.
Interessado: Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho.
Assunto: Promoção ao cargo de Subprocurador(a)-Geral do Trabalho, pelo critério antiguidade, em vaga criada pela Lei 14.561, 26/04/2023.
Relator: Conselheiro Cristiano Otávio Paixão Araújo Pinto.
Decisão: O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho decidiu, à unanimidade, indicar à promoção ao cargo de Subprocurador(a)-Geral do Trabalho, pelo critério de antiguidade, em vaga criada pela Lei nº 14.561, 26/04/2023, a Procuradora Regional do Trabalho Virginia Maria Veiga de Senna, nos termos do voto do Conselheiro Relator. CSMPT, 220ª Sessão Extraordinária, 14/09/2023. 07 - PGEA nº 20.02.0001.0006837/2023-89. Interessado: Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho.
Assunto: Promoção ao cargo de Subprocurador(a)-Geral do Trabalho, pelo critério merecimento, em vaga criada pela Lei nº 14.561, 26/04/2023. Relator: Conselheiro Fábio Leal Cardoso.
Decisão: O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho decidiu, à unanimidade, indicar para a formação de lista tríplice, com vistas à promoção ao cargo de Subprocurador(a)-Geral do Trabalho, pelo critério de merecimento, em vaga criada pela Lei nº 14.561, 26/04/2023, o(a)s Procurador(a)es(s) Regional(is) do Trabalho: 1º lugar: Luercy Lino Lopes; 2º lugar: Paulo Joarês Vieira; e, 3º lugar: Ludmila Reis Brito Lopes, nos termos do voto do Conselheiro Relator. O Procurador Regional do Trabalho Luercy Lino Lopes figura pela terceira vez consecutiva em lista tríplice elaborada pelo Conselho Superior do MPT. CSMPT, 220ª Sessão Extraordinária, 14/09/2023. 08 - PGEA nº 20.02.0001.0006838/2023-62.
Interessado: Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho.
Assunto: Promoção ao cargo de Subprocurador(a)-Geral do Trabalho, pelo critério de antiguidade, em vaga criada pela Lei 14.561, 26/04/2023. Relator: Conselheiro Francisco Gérson Marques de Lima.
Decisão: O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho decidiu, à unanimidade, indicar à promoção ao cargo de Subprocurador(a)-Geral do Trabalho, pelo critério de antiguidade, em vaga criada pela Lei nº 14.561, 26/04/2023, o Procurador Regional do Trabalho Antônio Messias Matta de Aragão Bulcão, nos termos do voto do Conselheiro Relator. CSMPT, 220ª Sessão Extraordinária, 14/09/2023. 09 - PGEA nº 20.02.0001.0006839/2023-35.
Interessado: Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho. Assunto: Promoção ao cargo de Subprocurador(a)-Geral do Trabalho, pelo critério merecimento, em vaga criada pela Lei nº 14.561, 26/04/2023.
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