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Diário Oficial da União · 19/09/2023 · pág. 38

DOU 19/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023091900038 38 Nº 179, terça-feira, 19 de setembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO EDITAL Nº 1/2023 PROCESSO SEI Nº: 00135.222958/2022-48 OBJETO: O SECRETÁRIO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, do MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 19 e 20 do Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, e tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto nº 10.509, de 6 de outubro de 2020, e no art. 16 e na alínea "a" do inciso VI do art. 18 da Portaria nº 3.543, de 15 de outubro de 2021, torna público a presente CHAMADA PÚBLICA SIMPLIFICADA, nos termos deste EDITAL: 1. DO PROPÓSITO DO EDITAL DA CHAMADA PÚBLICA SIMPLIFICADA 1.1. A finalidade da presente Chamada Pública Simplificada é selecionar e classificar Municípios do estado de São Paulo referidos no item 4.1 para o recebimento de veículos usados especificados no item 2., a serem doados no âmbito do Programa de Equipagem e de Modernização da Infraestrutura dos Órgãos, das Entidades e das Instâncias Colegiadas de Promoção e de Defesa dos Direitos Humanos - Pró-DH, de que trata o Decreto nº 10.509, de 2020, mediante dispensa de licitação e celebração de Termo de Doação com Encargos, para uso exclusivo dos Conselhos Tutelares respectivos, conforme minuta padrão do instrumento constante no anexo deste Edital. 1.1.1. A doação dos veículos aos Municípios contemplados nesta Chamada Pública Simplificada está condicionada ao término da reversão destes pelo Município de São Paulo. 1.2. É condição para participar da Chamada Pública Simplificada estar o Município credenciado no Programa Equipagem e de Modernização da Infraestrutura dos Órgãos, das Entidades e das Instâncias Colegiadas de Promoção e de Defesa dos Direitos Humanos - Pró-DH, o que deve ser feito no Sistema informatizado de Gestão do programa em https://sig.mdh.gov.br/ e não ter recebido doação anterior de veículo do Programa. 1.3. O Município que ainda não esteja credenciado no Programa de Equipagem e de Modernização da Infraestrutura dos Órgãos, das Entidades e das Instâncias Colegiadas de Promoção e de Defesa dos Direitos Humanos - Pró-DH, deverá fazê-lo até às 23h59 (horário de Brasília) do dia 29/09/2023 a fim de que possa ser analisado de forma tempestiva e compatível com o prazo fixado neste Edital para a Solicitação de Adesão e Habilitação na presente Chamada Pública Simplificada. 1.4. O participante da Chamada Pública Simplificada será selecionado na fase de Solicitação de Adesão e Habilitação caso obtenha análise favorável da conformidade legal da documentação apresentada, que se encontra detalhada no item 6.4. deste Edital, passando à condição de HABILITADO. 1.5. O participante HABILITADO passará à fase de Classificação, que se destina a indicar a ordenação dos entes públicos em lista na Unidade da Federação, com as posições ocupadas em ordem decrescente de necessidade de atendimento com doações pelo Programa de Equipagem e de Modernização da Infraestrutura dos Órgãos, das Entidades e das Instâncias Colegiadas de Promoção e de Defesa dos Direitos Humanos - Pró-DH, elaboradas a partir da aplicação dos critérios objetivos de priorização, conforme definidos no Decreto nº 10.509/2020, e detalhados no item 12 deste edital. 1.5.1. Será doado 1 (um) veículo por município. 1.6. Previamente ao recebimento do veículo e obedecida a ordem de Classificação ocupada pelo participante, este será convocado para a celebração de termo de doação com encargos até o limite dos veículos disponíveis, conforme item 2.1. 1.7. Os veículos doados serão destinados aos Municípios referidos no item 4, para uso exclusivo dos Conselhos Tutelares respectivos na execução descentralizada do Pró- DH, mediante o uso de interesse social no desempenho de suas atribuições institucionais destinadas à coordenação e articulação da Política de Promoção, Fortalecimento e Defesa dos direitos de crianças e adolescentes em âmbito local. 1.8. A participação na presente Chamada Pública Simplificada implica concordância e ciência com os termos deste Edital, em especial o conhecimento do cronograma de sua realização constante item 3.1. 2. DOS VEÍCULOS A SEREM DOADOS E DAS CONDIÇÕES DE VISTORIA PRÉVIA E DO RECEBIMENTO 2.1. Os veículos usados a serem doados para uso do Conselho Tutelar dos participantes classificados e convocados para celebração de Termo de Doação com Encargos, no total de 39 (trinta e nove) veículos, sendo apenas 1 (um) veículo por Município, são da marca FIAT, modelo Palio Weekend Attrac 1.4, ano de fabricação 2013 e ano modelo 2014, combustível gasolina, avaliados pela Tabela da Fundação Instituo de Pesquisas Econômicas - FIPE e com as seguintes numerações de placas e chassis: . ITEM P L AC A NÚMERO DO CHASSIS Q U A N T I DA D E VALOR (FIPE) R$ . 1 CFY - 5427 9BD373121E5044346 1 R$ 34.390,00 . 2 CFY - 5428 9BD373121E5045514 1 R$ 34.390,00 . 3 CFY - 5378 9BD373121E5046194 1 R$ 34.390,00 . 4 CFY - 5379 9BD373121E5045963 1 R$ 34.390,00 . 5 CFY - 5380 9BD373121E5045930 1 R$ 34.390,00 . 6 CFY - 5383 9BD373121E5045902 1 R$ 34.390,00 . 7 CFY - 5384 9BD373121E5045689 1 R$ 34.390,00 . 8 CFY - 5386 9BD373121E5046048 1 R$ 34.390,00 . 9 CFY - 5387 9BD373121E5045794 1 R$ 34.390,00 . 10 CFY - 5388 9BD373121E5045802 1 R$ 34.390,00 . 11 CFY - 5389 9BD373121E5045693 1 R$ 34.390,00 . 12 CFY - 5390 9BD373121E5045771 1 R$ 34.390,00 . 13 CFY - 5393 9BD373121E5045995 1 R$ 34.390,00 . 14 CFY - 5394 9BD373121E5045987 1 R$ 34.390,00 . 15 CFY - 5395 9BD373121E5045799 1 R$ 34.390,00 . 16 CFY - 5396 9BD373121E5045985 1 R$ 34.390,00 . 17 CFY - 5397 9BD373121E5046199 1 R$ 34.390,00 . 18 CFY - 5398 9BD373121E5046065 1 R$ 34.390,00 . 19 CFY - 5399 9BD373121E5045875 1 R$ 34.390,00 . 20 CFY - 5403 9BD373121E5045804 1 R$ 34.390,00 . 21 CFY - 5404 9BD373121E5045709 1 R$ 34.390,00 . 22 CFY - 5405 9BD373121E5045883 1 R$ 34.390,00 . 23 CFY - 5406 9BD373121E5046155 1 R$ 34.390,00 . 24 CFY - 5407 9BD373121E5045877 1 R$ 34.390,00 . 25 CFY - 5408 9BD373121E5045888 1 R$ 34.390,00 . 26 CFY - 5409 9BD373121E5045739 1 R$ 34.390,00 . 27 CFY - 5410 9BD373121E5045707 1 R$ 34.390,00 . 28 CFY - 5414 9BD373121E5046207 1 R$ 34.390,00 . 29 CFY -5415 9BD373121E5045912 1 R$ 34.390,00 . 30 CFY - 5416 9BD373121E5045689 1 R$ 34.390,00 . 31 CFY - 5417 9BD373121E5046164 1 R$ 34.390,00 . 32 CFY - 5418 9BD373121E5045894 1 R$ 34.390,00 . 33 CFY - 5419 9BD373121E5045818 1 R$ 34.390,00 . 34 CFY - 5420 9BD373121E5045973 1 R$ 34.390,00 . 35 CFY - 5423 9BD373121E5045899 1 R$ 34.390,00 . 36 CFY - 5424 9BD373121E5045793 1 R$ 34.390,00 . 37 CFY - 5425 9BD373121E5045859 1 R$ 34.390,00 . 38 CFY - 5429 9BD373121E5045879 1 R$ 34.390,00 . 39 CFY - 5433 9BD373121E5045863 1 R$ 34.390,00 2.1.1. O Valor total estimado da doação por participante perfaz o montante de R$ 34.390,00 (trinta e quatro mil, trezentos e noventa reais), considerando o Preço Médio de Veículos dado pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômicas - FIPE, mês de outubro/2022. 2.1.2. O participante deverá realizar vistoria virtual dos veículos oferecidos em doação mediante download obrigatório do documento "VISTORIA VIRTUAL" no Sistema Informatizado de Gestão do Pró-DH em https://sig.mdh.gov.br/ até às 23h59 (horário de Brasília) do dia 29/09/2023. 2.1.3. Os veículos serão doados na sequência em que se encontram listados no item 2.1., observada a ordenação da classificação final dos participantes, a partir do primeiro classificado. 2.1.4. O ônus do transporte do veículo doado, a partir da capital de São Paulo até a cidade do futuro Município Donatário correrá às expensas deste. 2.1.5. O ônus que recaia sobre o veículo, como licenciamentos, multas de trânsito, seguro obrigatório e IPVA, caso verificados, caberão do Município de São Paulo, que quitará as pendências até a data da doação objeto desta Chamada Pública Simplificada, ressalvado aquele último, IPVA, que a obrigação se dará apenas até o exercício de 2022, sendo o exercício corrente da doação, de responsabilidade do Donatário. 2.1.6. Caberá também ao Município de São Paulo, o ônus da transferência de propriedade (titularidade) do veículo para o Município Donatário, oportunidade em que entregará o bem com todos os débitos quitados junto aos órgãos de trânsito. 3. DAS FASES, ATIVIDADES, RESPONSÁVEIS, PRAZOS E FORMA DE DIVULGAÇÃO DOS ATOS DA CHAMADA PÚBLICA SIMPLIFICADA 3.1. A Chamada Pública Simplificada se desenvolve nas fases/atividades interdependentes abaixo mencionadas na sequência de sua realização e a participação do ente público implica sua concordância e ciência com os termos deste Edital, em especial o conhecimento do cronograma de realização constante no quadro abaixo: . AT I V I DA D E R ES P O N S ÁV E L PRAZO . Publicação do Edital no Diário Oficial da União e no sítio oficial do Ministério em https://www.gov.br/mdh/pt-br/programas-de-equipagem . Secretário Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente 19/09/2023 . Credenciamento no Sistema Informatizado de Gestão do Pró-DH em https://sig.mdh.gov.br/, mediante senha obtida no credenciamento. Autoridade máxima do ente público participante (Chefe de Poder ou o dirigente máximo do Órgão ou Entidade pertencente à sua estrutura administrativa e que tenha competência institucional para a execução da política pública atendida pelo Programa de Equipagem) OU Servidor/Empregado Público a quem for delegada competência pela autoridade máxima para representá-la. a partir de 19/09/2023 e até 29/09/2023 . O envio eletrônico da "DECLARAÇÃO DE ADESÃO À CHAMADA PÚBLICA SIMPLIFICADA E DE VISTORIA VIRTUAL DOS VEÍCULOS" no Sistema Informatizado de Gestão do Pró-DH em https://sig.mdh.gov.br/, mediante senha obtida no credenciamento. Cumprimento de eventuais exigências em relação às informações apresentadas na Declaração Autoridade máxima do ente público participante (Chefe de Poder ou o dirigente máximo do Órgão ou Entidade pertencente à sua estrutura administrativa e que tenha competência institucional para a execução da política pública atendida pelo Programa de Equipagem) OU Servidor/Empregado Público a quem for delegada competência pela autoridade máxima para representá-la. 19/09/2023 e até 29/09/2023