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Diário Oficial da União · 19/09/2023 · pág. 139

DOU 19/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023091900139 139 Nº 179, terça-feira, 19 de setembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 . OPME-ORTESE PROTESE E MATERIAIS ESPECIAIS LTDA 46215.020247/2019-46 2.386,47 . OURO MEL SUPERFICIES INTELIGENTES LTDA 46215.019765/2019-17 1.736,61 . PADARIA E CONFEITARIA FLOR DO JUREMA LTDA 46215.019695/2019-05 1.368,61 . PADARIA E CONFEITARIA FLOR DO JUREMA LTDA 46215.019698/2019-31 1.591,89 . PADARIA E CONFEITARIA FLOR DO JUREMA LTDA 46215.019700/2019-71 144,72 . PADARIA E CONFEITARIA FLOR DO JUREMA LTDA 46215.019701/2019-16 7,05 . PADARIA E CONFEITARIA FLOR DO JUREMA LTDA 46215.019699/2019-85 289,44 . PADARIA E CONFEITARIA REDENCAO LTDA 46215.019771/2019-74 1.368,61 . PANETERIA CRAVO E CANELA LTDA 46215.020629/2019-70 2.460,20 . PANETERIA CRAVO E CANELA LTDA 46215.020630/2019-02 1.157,74 . PANETERIA CRAVO E CANELA LTDA 46215.020631/2019-49 1.157,74 . PANETERIA CRAVO E CANELA LTDA 46215.020632/2019-93 2.880,02 . PANETERIA CRAVO E CANELA LTDA 46215.020633/2019-38 1.368,61 . PETRUS & NIKITA ARTIGOS DE PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA 46215.020249/2019-35 1.368,61 . PETRUS & NIKITA ARTIGOS DE PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA 46215.020250/2019-60 2.170,76 . PETRUS & NIKITA ARTIGOS DE PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA 46215.020251/2019-12 434,15 . POSTO DE GASOLINA DO NETINHO DA TIJUCA LTDA 46215.020617/2019-45 2.026,05 . POSTO DE GASOLINA DO NETINHO DA TIJUCA LTDA 46215.020618/2019-90 868,31 . POSTO DE GASOLINA DO NETINHO DA TIJUCA LTDA 46215.020619/2019-34 1.302,46 . POSTO DE GASOLINA DO NETINHO DA TIJUCA LTDA 46215.020620/2019-69 3.273,87 . POSTO DE GASOLINA DO NETINHO DA TIJUCA LTDA 46215.020621/2019-11 1.368,61 . PRIMETALS TECHNOLOGIES BRAZIL LTDA. 14152.023602/2020-68 2.012,66 . SAFE BRASIL COMERCIO E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA 46215.019433/2019-32 1.529,62 . SO EPOCA 218 FESTAS LTDA 46215.020605/2019-11 1.591,89 . SO EPOCA 218 FESTAS LTDA 46215.020606/2019-65 1.368,61 . SRX CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA 46215.019536/2019-01 340,52 . TKS SERVICOS DE ORGANIZACOES E PRODUCOES DE EVENTOS LTDA 46215.019655/2019-55 1.690,63 . TKS SERVICOS DE ORGANIZACOES E PRODUCOES DE EVENTOS LTDA 46215.019803/2019-31 28.943,52 . TRANSELITE TRANSPORTES DE CARGAS LTDA 46215.020217/2019-30 1.368,61 . TRANSELITE TRANSPORTES DE CARGAS LTDA 46215.020218/2019-84 1.881,33 . TRANSELITE TRANSPORTES DE CARGAS LTDA 46215.020219/2019-29 144,72 . VIA S.A. 14152.099824/2020-51 8.050,66 . WERKSTATTEN COMERCIO E INDUSTRIA LTDA 46215.019666/2019-35 14.818,38 . WERKSTATTEN COMERCIO E INDUSTRIA LTDA 46215.019667/2019-80 868,31 . WERKSTATTEN COMERCIO E INDUSTRIA LTDA 46215.019668/2019-24 868,31 . WERKSTATTEN COMERCIO E INDUSTRIA LTDA 46215.019669/2019-79 1.447,18 . WERKSTATTEN COMERCIO E INDUSTRIA LTDA 46215.019670/2019-01 1.368,61 CARLOS CÉSAR NOBRICA DE ASSIS Chefe Substituto da Seção de Multas e Recursos - SRT/RJ SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO RIO GRANDE DO SUL EDITAL DE DECISÃO Nº T989JQ, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023 A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que, em razão do não atendimento aos requisitos de admissibilidade constantes no Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021, DEIXOU DE CONHECER o Recurso Voluntário interposto e submetê-lo à Instância Superior, mantendo a decisão recorrida. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciado o imediato recolhimento integral da multa administrativa relacionada, com os acréscimos legais previstos no Art. 84 da Lei 8.981/95 e Art. 13 da Lei 9.065/95, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". Do mesmo modo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS listada deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. . E M P R EG A D O R P R O C ES S O DOCUMENTO V A LO R ( R $ ) . SERGIO SPERANSA & CIA LTDA 14185.019165/2021-81 ND 20.206.124-8 20.221,65 CHRISTIAN CARVALHO LIBERATO DE MATTOS Chefe da Seção de Multas e Recursos EDITAL DE REABERTURA DE PRAZO Nº P8N29D DE 15 DE SETEMBRO DE 2023 A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da REABERTURA DE PRAZO de defesa, ocorrida em virtude do saneamento efetuado no âmbito do respectivo processo administrativo, e por força do Art. 19, II, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. Eventuais defesas deverão ser protocolizadas por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Protocolar", opção "Defesa", no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. Não serão conhecidas defesas que não atendam os requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), diante do que preceitua o Arts. 26 e 27 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento . . E M P R EG A D O R P R O C ES S O DOCUMENTO . ESPOLIO DE NELMO BASSANI (CPF 175.407.710-20) 14185.021085/2020-13 ND 20.281.767-9 CHRISTIAN CARVALHO LIBERATO DE MATTOS Chefe da Seção de Multas e Recursos EDITAL DE DECISÃO Nº NR3BHS, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023 A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento . . E M P R EG A D O R P R O C ES S O DOCUMENTO V A LO R ( R $ ) . ADAM E SILVEIRA CALCADOS LTDA 14185.006265/2023-18 ND 20.266.535-6 159.517,89 . AJHL CONSTRUCOES E PINTURAS LTDA 14152.068186/2023-70 AI 22.534.797-1 1.551,35 . AJHL CONSTRUCOES E PINTURAS LTDA 14152.068192/2023-27 AI 22.534.803-9 6.069,48 . AJHL CONSTRUCOES E PINTURAS LTDA 14152.068193/2023-71 AI 22.534.804-7 1.640,40 . AJHL CONSTRUCOES E PINTURAS LTDA 14152.068195/2023-61 AI 22.534.806-3 1.312,32 . AJHL CONSTRUCOES E PINTURAS LTDA 14185.009401/2023-13 ND 20.281.416-5 124.338,00 . ALINE FABIANE DE CASTRO MACIEL 14152.068587/2023-20 AI 22.535.198-6 1.388,05 . ALINE FABIANE DE CASTRO MACIEL 14152.068588/2023-74 AI 22.535.199-4 146,76 . ALINE FABIANE DE CASTRO MACIEL 14185.009417/2023-26 ND 20.270.170-1 1.371,37 . ANA ALICE GOMES SIQUEIRA 14185.001143/2023-27 ND 20.260.405-5 5.289,32