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Diário Oficial da União · 19/09/2023 · pág. 2

DOU 19/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil _do3_extra_A

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3 - Edição Extra

Nº 179-A, terça-feira, 19 de setembro de 2023

ISSN 1677-7069

c) for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei nº 13.656, de 2018.

5.2 O candidato que desejar requerer a isenção da taxa de inscrição deverá:

a) fazer a inscrição no endereço eletrônico http://www.iades.com.br;

b) imprimir, preencher e assinar o formulário de requerimento de isenção da taxa de inscrição, disponível no endereço eletrônico http://www.iades.com.br, com a indicação do Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo CadÚnico;

c) emitir declaração de próprio punho de que é membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 11.016, de 2022;

d) apresentar atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, o qual comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, informando também a data da doação, ou apresentar comprovante de cadastro atualizado em 2023 e declaração do Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME) que comprove que o candidato é doador de medula óssea; e e) apresentar ao IADES os documentos indicados nas alíneas "b", "c" e "d" do subitem 5.2 deste edital, com cópia legível de documento de identidade válido.

5.2.1 A documentação indicada no subitem 5.2 poderá ser entregue pessoalmente na CAC-IADES ou enviada via SEDEX para IADES - Concurso CENSIPAM, Caixa Postal 3.211, CEP 71.010- 970, Guará I - Brasília (DF), desde que protocolada/enviada até 9 de outubro de 2023.

5.2.2 Respeitado o prazo indicado no subitem 5.2.1, os documentos para o pedido

de isenção do pagamento da taxa de inscrição também poderão ser enviados via e-mail para o endereço eletrônico [email protected]. A documentação comprobatória deverá ser anexada em formato digital nas extensões .png, .jpg ou .pdf. 5.2.3 O IADES consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

5.3 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa, com o intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da Lei nº 13.656, de 2018, estará sujeito a: a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação do resultado; b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; e

c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.

5.3.1 O envio da documentação constante do subitem 5.2 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O IADES não se responsabiliza por nenhum tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino. Os documentos valerão somente para este procedimento, não serão devolvidos e não serão fornecidas cópias deles. 5.3.2 Caso seja solicitado pelo IADES, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para confirmação da veracidade das informações. 5.3.3 Durante o período de que trata o subitem 5.2.1 deste edital, o candidato poderá desistir de solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição.

5.3.4 A veracidade dos dados apresentados no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto no 83.936, de 6 de setembro de 1979.

5.4 Não será concedida a isenção de pagamento da taxa de inscrição ao candidato

que: a) omitir informações e (ou) torná-las inverídicas;

b) fraudar e (ou) falsificar documentação; ou

c) não observar o prazo e a forma estabelecidos no subitem 5.2.1 deste edital, salvo nos casos de força maior.

5.5 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo IADES.

5.6 A relação provisória dos candidatos que tiverem o seu pedido de isenção deferido será divulgada na data provável constante do Anexo VII, no endereço eletrônico http://www.iades.com.br. Após a divulgação da listagem, será concedido o prazo de 2 (dois) dias úteis para a interposição de recursos. 5.7 O candidato cujo pedido de isenção for indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data constante do Anexo VII, sob pena de ser automaticamente excluído do concurso.

5.8 DO COMPROVANTE DEFINITIVO DE INSCRIÇÃO E LOCAL DE PROVA

5.8.1 O IADES disponibilizará o comprovante definitivo de inscrição na data provável de 13 de novembro de 2023. O comprovante poderá ser retirado no endereço eletrônico http://www.iades.com.br. 5.8.2 O comprovante definitivo de inscrição terá a informação do local, data e horário de realização das provas, o que não desobriga o candidato do dever de observar o comunicado de divulgação de local e de horário de aplicação das provas, que será oportunamente publicado. 5.8.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção do comprovante definitivo de inscrição. 6 DAS VAGAS PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

6.1 As pessoas com deficiência têm direito a inscrição e participação no presente concurso público, para as áreas/especialidades cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência.

6.2 As vagas destinadas para cada área/especialidade em disputa e as que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso público serão providas conforme estabelece o artigo 37, Inciso VIII, da Constituição Federal; sendo que a nomeação de pessoas com deficiência será feita nos limites estabelecidos no Decreto nº 9.508/2018.

6.2.1 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem no art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, no art. 1º § 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (transtorno do espectro autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes", observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009.

6.3 O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, em especial quanto a: tipo de prova a ser aplicada e seu conteúdo, etapas de avaliação e critérios de aprovação, local e horário de aplicação das provas, e nota mínima exigida para aprovação na etapa.

6.4 No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar que está apto a exercer o cargo para o qual se inscreveu.

6.5 Para concorrer às vagas destinadas para as pessoas com deficiência, o candidato deverá enviar até o dia 2 de novembro de 2023, via SEDEX, para o IADES - Concurso Público CENSIPAM, Caixa Postal 3.211, CEP 71.010-970, Guará I - Brasília (DF), os documentos a seguir relacionados:

a) laudo médico, original ou cópia autenticada, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses até o último dia das inscrições, atestando a espécie e o grau de deficiência, informando o código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID e a provável causa da deficiência. O laudo médico deverá apresentar, ainda, o nome completo, o CRM e a assinatura do médico que o emitiu; e

b) requerimento, a ser disponibilizado na página de acompanhamento do concurso público, Anexo V, no endereço eletrônico http://www.iades.com.br, devidamente preenchido e assinado.

6.5.1 Respeitado o prazo indicado no subitem 6.5, a documentação para concorrer às vagas destinadas para as pessoas com deficiência, também poderá ser enviada via e-mail para [email protected]. Os documentos comprobatórios deverão ser anexados em formato digital nas extensões .png, .jpg ou .pdf.

6.6 O IADES não se responsabiliza pelo extravio ou atraso dos documentos encaminhados via SEDEX. A data da postagem dos documentos será a considerada para cumprimento dos prazos e contagem do tempo indicados no presente edital. 6.7 Os documentos indicados no subitem 6.5 terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos em hipótese alguma.

6.8 Todos os candidatos que declararam ser pessoa com deficiência, convocados para correção da prova discursiva serão convocados para perícia médica. promovida por uma equipe multiprofissional e sob a responsabilidade do IADES, que verificará a sua qualificação como pessoa com deficiência, o grau da deficiência e a capacidade para o exercício da respectiva área/especialidade. 6.9 A inobservância do disposto no subitem 6.5 deste edital, o não comparecimento ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito às vagas reservadas para as pessoas com deficiência. 6.10 O candidato cuja deficiência não estiver contemplada na legislação em vigor com direito para concorrer às vagas específicas ou for incompatível com a área/especialidade pleiteada, será excluído da listagem específica e passará a concorrer somente na lista de ampla concorrência.

6.11 O candidato que, no ato da inscrição, declarar ser pessoa com deficiência, se aprovado e classificado no concurso público, terá seu nome publicado em lista à parte e, caso obtenha classificação necessária, figurará também na lista de classificação geral. 6.12 As vagas que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação do emprego. 6.13 Após a nomeação do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

6.14 A listagem com a análise preliminar dos pedidos para concorrer às vagas para pessoas com deficiência será divulgada na data provável constante no Anexo VII. Após a divulgação da listagem, será concedido o prazo de 2 (dois) dias úteis para a interposição de recursos. 6.16 A inobservância do disposto no item 6 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas. 7 DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS NEGRAS

7.1 Das vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso público, 20% (vinte por cento) serão providas na forma da Lei no 12.990/2014 e da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

7.2 Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).

7.3 Para concorrer às vagas reservadas a candidatos negros, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar-se preto ou pardo, conforme quesito de cor ou de raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. 7.4 Até o final do período de inscrição no concurso público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas para candidatos negros. 7.5 A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e terá validade somente para este concurso público.

7.6 As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade. A declaração terá validade somente para este concurso público.

7.7 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso público e, se tiver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua nomeação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 7.8 O candidato que se declarar negro participará do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos. 7.9 Os candidatos negros poderão concorrer concomitantemente ao cadastro reservado às pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e ao cadastro destinado à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso público.

7.10 As pessoas negras que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência não serão contabilizadas no quantitativo total de aprovados para as vagas reservadas a pessoas negras, na forma do § 1º do art. 9º da Instrução Normativa MGI nº 23/2023.

7.11 As pessoas negras que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência deverão figurar tanto na lista de classificados dentro das vagas reservadas, quanto na lista de classificados da ampla concorrência.

7.12 O disposto nos itens 7.10 e 7.11 deste edital somente se aplica ao candidato que se autodeclarou negro e tiver obtido a pontuação mínima para aprovação em cada fase do certame.

7.13 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em cadastro reservado, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.

7.14 Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação geral.

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CASA CIVIL IMPRENSA NACIONAL
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA RUI COSTA DOS SANTOS AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA
Presidente da República Ministro de Estado Chefe da Casa Civil Diretor-Geral da Imprensa Nacional
RAYANE DE OLIVEIRA CARVALHO
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União
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