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Diário Oficial da União · 19/09/2023 · pág. 3

DOU 19/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil _do3_extra_A

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3 - Edição Extra

Nº 179-A, terça-feira, 19 de setembro de 2023

ISSN 1677-7069

7.15 A listagem com a relação dos candidatos que se declararam negros será divulgada na data provável constante do Anexo VII. Após a divulgação da listagem, será concedido o prazo de 2 (dois) dias úteis para a interposição de recursos. 7.16 DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AU T O D EC L A R AÇ ÃO

7.16.1 Nos termos do art. 15 da Instrução Normativa MGI nº 23/2023, serão convocados para o procedimento de heteroidentificação todos os candidatos que se autodeclararam negros convocados para a prova discursiva. 7.16.2 Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada.

7.16.3 Para o procedimento de heteroidentificação, o candidato que se autodeclarou negro deverá se apresentar, pessoalmente, à comissão de heteroidentificação.

7.16.4 O procedimento de heteroidentificação será filmado pelo IADES e a sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da comissão. 7.16.4.1 O candidato que se recusar a ser filmado durante o procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados. 7.16.5 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.

7.16.5.1 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação.

7.16.6 Será eliminado do concurso o candidato que:

a) se recusar a ser filmado;

b) prestar declaração falsa; e

c) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação.

7.16.7 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá somente às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases. 7.16.8 Caso, por unanimidade, a comissão de heteroidentificação verifique a possibilidade de que o candidato tenha prestado declaração falsa, os documentos e informações referentes ao referido candidato serão encaminhados às autoridades policiais competentes para apuração, juntamente com o parecer emitido pela comissão, que deverá conter a motivação desse encaminhamento, nos termos do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

7.16.8.1 Na hipótese de constatação de declaração falsa pela autoridade policial, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua nomeação ao serviço público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, na forma do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990/2012.

8 DAS SOLICITAÇÕES PARA ATENDIMENTO ESPECIAL NO DIA DE APLICAÇÃO DAS

P R OV A S

8.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá encaminhar, até a data estabelecida no Anexo VII, via SEDEX, para o IADES - Concurso Público CENSIPAM, Caixa Postal 3.211, CEP 71.010-970, Guará I - Brasília (DF), requerimento de atendimento especial a ser disponibilizado na página de acompanhamento do concurso público (no endereço eletrônico http://www.iades.com.br), Anexo VI, devidamente preenchido e assinado juntamente com laudo médico original ou cópia autenticada, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses da data do término das inscrições, que atesta a espécie e o grau de deficiência, informa o código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID e a provável causa da deficiência; com justificativa para o atendimento especial solicitado. O laudo médico deverá apresentar, ainda, o nome completo, o CRM e a assinatura do médico que o emitiu. 8.1.1 Respeitado o prazo indicado no subitem 8.1, a documentação para solicitar atendimento especial, também poderá ser enviada via e-mail para [email protected]. Os documentos comprobatórios deverão ser anexados em formato digital nas extensões .png, .jpg ou .pdf, serão desconsiderados documentos ilegíveis. 8.2 A candidata lactante deverá preencher e encaminhar, conforme estabelecido no subitem 8.1, a cópia do CPF e do documento de identidade com foto, o requerimento de atendimento especial e a cópia da certidão de nascimento da criança. (Caso ela ainda não tenha nascido até a data estabelecida no subitem 8.1 deste edital, a cópia da certidão de nascimento poderá ser substituída por documento emitido pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento). 8.2.1 No dia de realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante adulto, que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda e pelo cuidado da criança.

8.2.2 A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para o fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas. 8.2.3 O acompanhante responsável pela guarda da criança se submeterá a todas as regras de conduta e de segurança válidas para os candidatos.

8.2.4 A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

8.2.5 O IADES não disponibilizará acompanhante para guarda da criança.

8.2.6 A candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.

8.2.7 Durante o período de amamentação, a candidata lactante será acompanhada por um fiscal do IADES, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e as condições deste edital. 8.2.8 O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período, em favor da candidata lactante. 8.3 O candidato não poderá portar armas no ambiente de provas. O ambiente de prova é entendido como a área externa (pátio e áreas de convivência) e a área interna (edificações) da unidade escolar em que serão aplicadas as provas, ou seja, o ambiente de prova é acessado a partir do ingresso no portão de entrada da unidade escolar. 8.3.1 No caso de candidato amparado pela Lei no 10.826, de 2003, e que necessite deslocar-se e apresentar-se no local de realização das provas armado, é obrigatório observar os seguintes procedimentos: a) no ato da inscrição, preencher e assinar o requerimento de atendimento especial, Anexo VI, com a opção correspondente à solicitação de porte de arma;

b) encaminhar, segundo estabelecido no subitem 8.1, cópia do CPF, do documento de identidade com foto e do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei; e c) cumprir o procedimento de entrega, desmuniciamento e acautelamento da arma, de acordo com as orientações da coordenação do local de prova.

8.4 A solicitação de atendimento especial será atendida segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade.

8.5 A listagem com a análise preliminar dos pedidos de atendimento especial será divulgada na data provável constante do Anexo VII. Após a divulgação da listagem, será concedido o prazo de 2 (dois) dias úteis para a interposição de recursos.

9 DAS INSTRUÇÕES PARA APLICAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS E DISCURSIVAS

9.1 As provas serão aplicadas na data provável constante no Anexo VII, com duração máxima de 4 (quatro) horas, incluído o tempo para a leitura das instruções, o preenchimento da folha de respostas da prova objetiva e da transcrição da folha de texto definitivo da prova discursiva. 9.2 Os locais, a data e o horário de realização das provas serão disponibilizados no endereço eletrônico http://www.iades.com.br, na data provável constante do Anexo VII, mediante acesso individualizado ao Comprovante de Inscrição.

9.3 O não comparecimento às provas, por qualquer motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará em sua eliminação deste concurso público. O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca do local, data e horário de realização da prova, para fins de justificativa de sua ausência.

9.4 Caso o candidato não consiga obter o seu Comprovante de Inscrição, este deverá entrar em contato com a CAC-IADES até o 3º (terceiro) dia que antecede a aplicação das provas para verificar o acontecido.

9.5 O candidato deverá preencher a folha de respostas da prova objetiva e a folha de texto definitivo da prova discursiva com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada de material transparente, e em conformidade com as instruções contidas neste edital e no

caderno de provas. Em nenhuma hipótese haverá substituição da folha de respostas e (ou) das folhas de texto definitivo por erro do candidato.

9.6 O candidato é responsável pela devolução da folha de respostas da prova objetiva e da folha de texto definitivo da prova discursiva devidamente preenchidas ao final da prova. Em nenhuma hipótese, o candidato poderá sair da sala de aplicação de prova com as folhas de respostas das provas, que constituem os únicos documentos válidos para a correção das provas e processamento do resultado do concurso público. 9.7 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido das folhas de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e (ou) com as folhas de respostas, tais como: marcação rasurada ou emendada, campo de marcação não preenchido integralmente e (ou) marcação de mais de uma alternativa por questão.

9.8 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar as suas folhas de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

9.9 Não será permitido que as marcações nas folhas de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal do IADES devidamente treinado.

9.10 Não serão fornecidas, por telefone, fax e (ou) correio eletrônico, informações a respeito de data, local e horário de aplicação das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem publicados no endereço eletrônico http://www.iades.com.br. 9.11 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada de material transparente, do comprovante de inscrição e de documento de identidade original. Não será permitido em nenhuma hipótese o uso de lápis, lapiseira/grafite e (ou) borracha durante a realização das provas. 9.12 Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início, que corresponderá ao do fechamento dos portões. 9.13 O candidato deverá assinar na lista de presença, de acordo com a assinatura constante do seu documento de identidade, vedada a aposição de rubrica. 9.14 O candidato que se retirar da sala de aplicação das provas não poderá retornar a ela, em nenhuma hipótese, exceto se sua saída for acompanhada, durante todo o tempo de ausência, por fiscal ou por membro da coordenação do IADES. 9.15 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos comandos militares, pelas secretarias de segurança pública, pelos institutos de identificação e pelos corpos de bombeiros militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional; passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação. 9.15.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidão de nascimento; cartão de inscrição no CPF; título eleitoral; Carteira Nacional de Habilitação (modelo eletrônico); carteira estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; carteiras de identidade digitais (modelo eletrônico); carteiras de identidade com validade vencida; Carteira de Trabalho - CTPS (modelo eletrônico); e documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados. 9.15.2 O candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 9.15 deste edital, não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado do concurso público. 9.16 Caso o candidato esteja impossibilitado de exibir, no dia de aplicação das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, que compreenderá coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio. 9.16.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e (ou) à assinatura do portador. 9.17 Não será aplicada prova, em nenhuma hipótese, em local, data e (ou) em horários diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado. 9.18 Não será permitida, durante a aplicação das provas, a comunicação entre os candidatos, bem como a utilização de máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, relógios de qualquer espécie, smartphones, tablets, iPod, gravadores, pen drives, mp3 players ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bip, notebook, palmtop, walkman, máquina fotográfica ou qualquer outro material de consulta. 9.19 Caso o candidato leve algum aparelho eletrônico, este deverá permanecer desligado e, se possível, com a bateria retirada durante todo o período de prova, devendo, ainda, ser acondicionado em embalagem fornecida pelo IADES, e esta deverá permanecer embaixo da carteira do candidato durante todo o período de prova. Chaveiros eletrônicos, chaves e demais objetos metálicos, que porventura estejam sendo portados pelos candidatos, também deverão ser acondicionados nesta mesma embalagem. 9.20 O descumprimento do disposto nos subitens 9.18 e 9.19 implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude. 9.21 O IADES recomenda que o candidato não leve, no dia de realização das provas, objeto algum citado nos subitens 9.18 e 9.19. O funcionamento, ainda que involuntário, de qualquer tipo de aparelho eletrônico durante a realização da prova implicará a eliminação automática do candidato. 9.21.1. Durante toda a permanência do candidato na sala de provas, o seu telefone celular, ou qualquer outro equipamento eletrônico, deve permanecer obrigatoriamente desligado e acondicionado na embalagem porta-objetos lacrada, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes. O candidato será eliminado do concurso caso o seu telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização das provas. 9.21.2 A embalagem porta-objetos, devidamente lacrada e identificada pelo candidato, deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas. A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de provas. 9.21.3 Nas dependências físicas em que serão realizadas as provas, não será permitido o uso, pelo candidato, de quaisquer dispositivos eletrônicos relacionados no subitem 9.18 e 9.19 deste edital. 9.22 O IADES não se responsabilizará por perdas, extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a aplicação das provas, nem por danos a eles causados. 9.23 Em nenhuma hipótese, haverá segunda chamada para a aplicação das provas. O não comparecimento na data, local e horário designado para as provas, implicará a eliminação automática do candidato.

9.24 O controle de horário será efetuado conforme critério definido pelo IAD ES . 9.25 O candidato somente poderá se retirar, definitivamente, da sala de aplicação das provas após 1 (uma) hora de seu início. Nessa ocasião, o candidato não levará, em nenhuma hipótese, o caderno de provas ou as folhas de respostas. 9.26 Somente quando faltar 30 (trinta) minutos para o término do tempo fixado para realização das provas, o candidato poderá deixar o local levando consigo o caderno de provas. 9.27 A inobservância dos subitens 9.25 e 9.26 constarão na ata da sala e acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público. 9.28 Será eliminado do concurso público o candidato que, durante a realização das

provas:

a) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, iPod, gravadores, pen drives, mp3 players ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bip, notebook, palmtop, walkman, máquina fotográfica etc.; b) estiver usando relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, caneta marca-texto e/ou borracha;

c) estiver usando boné, lenço, chapéu, gorro ou qualquer outro acessório que cubra as orelhas do candidato;

d) estiver usando qualquer recipiente ou embalagem, tais como: garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolates, balas etc.), que não seja fabricado com material transparente; e) estiver portando anotações;

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