DOU 19/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil _do3_extra_A
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3 - Edição Extra
Nº 179-A, terça-feira, 19 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
f) usar ou tentar usar meios fraudulentos e (ou) ilegais para a sua realização e (ou) para obter vantagens para si e(ou) para terceiros;
g) for surpreendido dando ou recebendo qualquer forma de auxílio para a execução de prova;
h) utilizar-se de quaisquer objetos, meios, notas e (ou) impressos que não forem expressamente permitidos em edital; i) faltar com o devido respeito e cortesia para com qualquer um dos examinadores, seus auxiliares, instrutores, autoridades ou outros candidatos;
j) fizer anotação de informações relativas às suas respostas ou à sua
identificação; k) recusar-se a entregar a(s) folha(s) de resposta da(s) prova(s) objetiva e(ou) discursiva ao término do tempo regulamentar;
l) recusar-se a entregar o material das provas e(ou) etapas ao término do tempo destinado à sua realização;
m) afastar-se do local da prova, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou membro da coordenação do IADES;
n) ausentar-se do local da prova, a qualquer tempo, portando a(s) folha(s) de resposta e(ou) folha(s) de rascunho(s), bem como portando o caderno de provas antes do horário permitido para que o candidato possa levá-lo; o) não permitir a coleta de sua assinatura, de sua impressão digital e outros mecanismos de identificação de candidatos a serem utilizados pelo IADES;
p) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
q) comunicar-se com outro candidato durante a execução das provas;
r) recusar-se a transcrever para o cartão ótico de respostas, a frase apresentada durante a aplicação das provas objetivas para posterior exame grafológico; e (ou)
s) descumprir este edital e(ou) outros que vierem a ser publicados.
9.29 Será permitido ao candidato permanecer com alimentos, desde que, fora da embalagem, acondicionados em saco de plástico transparente ou porta-objetos de plástico transparente, que deverão ser providenciados pelo candidato. 9.29.1 Quaisquer recipientes, tais como garrafa de água, suco e refrigerante, devem ser transparentes (sem rótulos), e demais alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolates, balas etc.) devem ser retirados de suas embalagens originais e acondicionados em saco transparente.
9.30 No ambiente de provas não será permitido o uso pelo candidato de quaisquer dispositivos eletrônicos. O descumprimento do disposto implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude. 9.31 Não será permitida a entrada de candidato no local de aplicação das provas com arma de qualquer espécie.
9.32 No dia de aplicação das provas, não serão fornecidas, por nenhum membro da equipe de aplicação das provas e (ou) pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e (ou) quanto aos critérios de avaliação e de classificação. 9.33 Deverão ser observados, no que couber, os atos normativos locais sobre a obrigatoriedade do uso de equipamentos de proteção individual e demais medidas para fins de segurança sanitária.
9.33.1 O candidato poderá levar álcool em gel próprio, desde que acondicionado em embalagem de material transparente. 10 DA PROVA OBJETIVA
10.1 A prova objetiva será composta de 60 (sessenta) questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas em cada questão, para escolha de 1 (uma) única resposta correta; de acordo com a pontuação total, quantidade de questões e os pesos definidos no Anexo III; e versarão sobre temas relacionados às atividades e atribuições no Anexo II e ao conteúdo programático definido no Anexo IV.
10.2 A prova objetiva será corrigida por meio de processamento eletrônico.
10.3 O candidato não poderá, sob pena de eliminação do certame, obter pontuação menor que 50% (cinquenta por cento) nas questões de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos, separadamente; além de não obter pontuação igual a 0 (zero) nas questões de Língua Portuguesa.
10.4 Serão considerados aprovados na prova objetiva os candidatos que obtiverem o mínimo de 50% (cinquenta por cento) da pontuação total máxima permitida para a prova objetiva, desde que atendam aos requisitos constantes do subitem 10.3. 11. DA PROVA DISCURSIVA 11.1 A prova discursiva será aplicada no mesmo dia, turno e dentro dos prazos de duração previstos para a realização da prova objetiva.
11.2 A prova discursiva terá o objetivo de avaliar, com base em proposta apresentada pela Banca Examinadora e relacionada aos Conhecimentos Específicos de acordo com a área/especialidade do cargo, constantes do conteúdo programático elencados no Anexo IV, a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa.
11.3 A prova discursiva receberá pontuação máxima igual a 20,00 (vinte) pontos. 11.4 A prova discursiva deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada com material transparente, não sendo permitida a interferência e(ou) a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato com deficiência, se a deficiência impossibilitar a redação pelo próprio candidato, e de candidato que solicitou atendimento especial, observado o disposto no item 8 deste Edital. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal do IADES devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação. 11.5 A folha de texto definitivo da prova discursiva não poderá ser assinada ou rubricada, nem conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de anulação da prova discursiva do candidato. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição de texto definitivo acarretará a anulação da prova do candidato.
11.6 O texto definitivo da prova discursiva deverá ter início na linha identificada com o número 1, na página inicial da folha de texto definitivo da prova discursiva. A falta de observação dessa orientação acarretará a anulação da prova do candidato. 11.7 A folha de texto definitivo será o único documento válido para a avaliação da prova discursiva.
11.7 A folha de texto definitivo será o único documento válido para a avaliação da
11.8 A folha para rascunho, contida no caderno de provas, é de preenchimento facultativo e não valerá para a avaliação pela Banca Examinadora. 11.9 A prova discursiva consistirá na elaboração de texto dissertativoargumentativo, com extensão mínima de 20 (vinte) linhas e máxima de 30 (trinta) linhas, com base no conhecimento específico de cada área/especialidade, primando pela clareza, precisão, consistência e concisão.
11.10 O candidato receberá nota zero na prova discursiva em casos de fuga ao tema, de haver texto com quantidade inferior a 20 (vinte) linhas, de não haver texto ou de identificação em local indevido.
11.11 Somente será computada como linha aquela que apresentar pelo menos uma palavra inteira, não se considerando fragmentos de palavras resultantes da divisão silábica ao final da linha anterior. 11.12 Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima permitida. 11.13 É facultado ao candidato anular, por meio de um traço horizontal, parte do texto transcrito para a folha de texto definitivo.
11.14 O texto da prova discursiva será avaliado com base nos seguintes critérios:
11.14.1 Parâmetros Linguísticos
a) Texto (TX), com pontuação máxima de 2,00 pontos: serão verificados o atendimento ao tipo textual solicitado, a paragrafação, o respeito às margens e a legibilidade. b) Tema (TM), com pontuação máxima de 2,00 pontos: será avaliada a abordagem do assunto proposto, considerando todos os tópicos solicitados.
c) Coerência (CR), com pontuação máxima de 2,00 pontos: serão analisadas a fluência na modalidade escrita da língua portuguesa, a clareza e a relação lógica na exposição de ideias.
d) Coesão (CS), com pontuação máxima de 2,00 pontos: será observado o emprego harmônico e diversificado de elementos coesivos, de modo a desenvolver o adequado encadeamento da estrutura textual.
e) Erros (ER), com pontuação máxima de 2,00 pontos: será avaliado o conhecimento na modalidade escrita da língua portuguesa no que se refere aos aspectos morfossintáticos e semânticos do idioma. A pontuação de número de erros será dada pela expressão ER = 2,00 - ((NE/TL) x 2), em que NE é o número de erros e TL é o total de linhas efetivamente escritas pelo candidato. Será atribuída a pontuação 0,00 caso o ER < 0.
11.14.2 Parâmetros técnicos: Argumentação (AR), com pontuação máxima de 10,00 pontos: serão analisados aspectos específicos relacionados ao tema, como conhecimento efetivo do assunto e abordagem de todos os tópicos solicitados, com estabelecimento de conexão entre eles, apresentação das informações com consistência de raciocínio e fechamento devidamente embasado da produção textual.
11.15 Desta forma, NPD (Nota da Prova Discursiva) = TX + TM + CR + CS + ER + AR. 11.15.1 Será atribuída nota zero ao candidato que obtiver NPD < 0,00.
11.16 Será eliminado e não terá classificação alguma no processo seletivo o candidato que obtiver pontuação final na prova discursiva (NPD) inferior a 10,00 (dez) pontos, ou seja, NPD < 10,00. 12 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO
12.1 A pontuação final de cada candidato na prova objetiva será obtida pela multiplicação da quantidade de questões acertadas, conforme o gabarito oficial definitivo, pelo peso de cada questão.
12.2 Será reprovado na prova objetiva e eliminado do concurso público o candidato
que:
a) obtiver nota inferior a 50% (cinquenta por cento) da pontuação total máxima permitida para as questões de Conhecimentos Gerais;
b) obtiver nota inferior a 50% (cinquenta por cento) da pontuação total máxima permitida para as questões de Conhecimentos Específicos;
c) obtiver pontuação igual a 0 (zero) nas questões de Língua Portuguesa; ou
d) obtiver nota inferior a 50% (cinquenta por cento) da pontuação total máxima permitida para a prova objetiva.
12.3 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 12.2 deste edital serão ordenados por área/especialidade e a Localidade das Vagas de acordo com os valores decrescentes da pontuação final na prova objetiva, respeitados os critérios de desempate e as vagas específicas para candidatos com deficiência e negros.
| avaliadas quadros a |
12.4 Com base na list as provas discursivas dos seguir, respeitados os e |
a organizada na form candidatos classifica mpates na última po |
a do su dos até sição. |
bitem 12. as posições |
3 deste -limite in |
edital, serão dicadas nos |
|---|---|---|---|---|---|---|
| . Código . do |
Área - Especialidade | Localidade das Vagas (capitais) |
Cadastr | o Reserva | Total | |
| . Cargo | AC* | PcD* | PP* | |||
| . 101 | Técnica - Tecnologia da Informação |
Brasília/DF | 76 | 16 | 20 | 112 |
| . | Manaus/AM | 76 | * | 20 | 96 | |
| . | Belém/PA | 36 | * | 12 | 48 | |
| . | Porto Velho/RO | 52 | * | 12 | 64 | |
| . 102 | Operacional - Sensoriamento Remoto |
Brasília/DF | 36 | * | 12 | 48 |
| . | Manaus/AM | 60 | 4 | 16 | 80 | |
| . | Belém/PA | 52 | * | 12 | 64 | |
| . | Porto Velho/RO | 52 | * | 12 | 64 | |
| . 103 | Operacional - Meteorologia |
Brasília/DF | * | * | * | * |
| . | Manaus/AM | 28 | * | 4 | 32 | |
| . | Belém/PA | 28 | * | 4 | 32 | |
| . | Porto Velho/RO | 36 | * | 12 | 48 | |
| . 104 | Administrativa - Administração |
Brasília/DF | 76 | 16 | 20 | 112 |
| . | Manaus/AM | * | * | * | * | |
| . | Belém/PA | * | * | * | * | |
| . | Porto Velho/RO | * | * | * | * | |
| . Total | 608 | 36 | 156 | 800 | ||
| . *AC=Am | pla Concorrência; PcD=Pe | ssoa com Deficiência; P | P=Pesso | a Preta ou | Parda |
12.4.1 Não havendo candidatos que se declararam pessoas com deficiência ou candidatos negros aprovados na prova objetiva em número suficiente para preencher a totalidade do quantitativo especificado no subitem 12.4, serão convocados os demais candidatos da listagem geral de aprovados e classificados na prova objetiva, até o limite total de convocados estabelecido.
12.5 Será reprovado na prova discursiva e eliminado do concurso público o candidato que obtiver nota inferior a 50% (cinquenta por cento) da pontuação total máxima permitida para a prova discursiva.
12.6 Respeitados os critérios de desempate e as vagas específicas para candidatos com deficiência e negros, os candidatos aprovados nas etapas do certame serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da soma da pontuação final na prova objetiva e na prova discursiva, área/especialidade e a Localidade das Vagas.
12.7 Serão considerados eliminados do certame todos os candidatos que não fizerem parte do quadro de aprovados dentro das vagas para nomeação e(ou) dentro das vagas para cadastro de reserva, respeitados os empates na última posição e o percentual de reserva de vagas para os candidatos com deficiência e para os candidatos negros. 13 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
13.1 No caso de igualdade de pontuação na classificação final terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece o parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). Persistindo o empate, darse-á preferência sucessivamente ao candidato com:
a) maior quantidade de acertos em Conhecimentos Específicos;
b) maior quantidade de acertos em Língua Portuguesa;
c) maior quantidade de acertos em Conhecimentos Gerais;
d) maior pontuação na prova discursiva; e
e) idade mais avançada.
14 DOS RECURSOS
14.1 Ao IADES será admitido recurso, sem efeito suspensivo, devidamente fundamentado, contra os resultados preliminares e os gabaritos divulgados. Os recursos poderão ser interpostos no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil posterior à data de divulgação do ato ou do fato que lhe deu origem. 14.1.1 Os recursos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.
14.1.1 Os recursos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados. 14.2 Os recursos deverão ser interpostos online, através do Ambiente do Candidato no endereço eletrônico http://www.iades.com.br, conforme link de acesso a ser disponibilizado oportunamente.
14.3 Não serão aceitos recursos por via postal ou via fax.
14.4 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recursos inconsistentes e/ou fora das especificações e prazos estabelecidos neste edital e em outros editais serão indeferidos.
14.5 Se, do exame de recursos da prova objetiva, resultar anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa (s) questão(ões) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração do gabarito oficial preliminar, por força de impugnações, a prova será corrigida de acordo com o gabarito oficial definitivo. Em nenhuma hipótese, o quantitativo de questões da prova objetiva sofrerá alterações.
14.6 Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso, tampouco recurso de recurso. Somente serão aceitos recursos contra o gabarito oficial preliminar da prova objetiva e resultados preliminares de cada etapa.
14.7 Recurso cujo teor desrespeite a banca examinadora será preliminarmente indeferido.
14.8 Não serão apreciados recursos que forem apresentados em desacordo com as especificações contidas neste item e (ou) com argumentação idêntica à argumentação constante de outro(s) recurso(s).
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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