Dia Oficial

Diário Oficial da União · 19/09/2023 · pág. 5

DOU 19/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil _do3_extra_A

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3 - Edição Extra

Nº 179-A, terça-feira, 19 de setembro de 2023

ISSN 1677-7069

14.9 A banca examinadora do IADES constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 15 DA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CANDIDATO (CAC-IADES) 15.1 Durante todo período de realização do certame, a Central de Atendimento ao Candidato do IADES (CAC-IADES) funcionará na cidade de Brasília/DF, no endereço no SIBS Quadra 1 Conjunto A Lote 5 - Setor de Indústrias Bernardo Sayão - Núcleo Bandeirante - Brasília (DF) - CEP 71.736-101, em dias úteis e no horário compreendido entre 10 (dez horas) e 16 (dezesseis horas). 15.2 A CAC-IADES disponibiliza atendimento para entrega e protocolo de documentos e solicitações, protocolo de recursos administrativos e pedagógicos, esclarecimento de dúvidas e apoio às inscrições. 15.3 O candidato poderá obter informações, manter contato ou relatar fatos ocorridos referentes ao concurso público na CAC-IADES por meio do telefone (61) 3574.7200 e (ou) via mensagens eletrônicas para o e-mail [email protected]. 15.4 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados no endereço eletrônico http://www.iades.com.br. 16 DO RESULTADO FINAL 16.1 O resultado final deste concurso público será homologado pelo CENSIPAM, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no endereço eletrônico http://www.iades.com.br. 16.2 De acordo com a necessidade do CENSIPAM, a convocação de candidatos classificados para nomeação será feita pela ordem rigorosa de classificação. 16.3 A convocação será direito subjetivo do candidato aprovado dentro do número de vagas para nomeação ofertadas neste Edital, no prazo de validade do concurso. 16.4 O candidato convocado, a partir da data da publicação, deverá se apresentar para nomeação, às suas expensas, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de ter seu ato de convocação tornado sem efeito. 16.5 A convocação para a nomeação dar-se-á por meio de publicação no Diário Oficial da União, bem como no endereço eletrônico https://www.gov.br/censipam/pt-br, indicando procedimentos e local para nomeação. 16.6 Somente serão nomeados os candidatos convocados que apresentarem regularmente a documentação exigida e laudo médico pericial, expedido por Junta Médica Oficial. 16.7 Por ocasião da convocação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidos no presente edital. 16.8 O candidato convocado deverá apresentar obrigatoriamente, no ato da nomeação: 16.8.1 Documento de Identidade com foto, CPF e RG; 16.8.2 Título de Eleitor;

17.14 Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor não seja objeto de recurso apontado neste Edital.

17.15 Será admitida impugnação ao presente Edital, desde que devidamente fundamentada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da sua publicação.

17.15.1 Os pedidos de impugnação deverão ser protocolados pessoalmente ou enviados, devidamente identificados, para a CAC-IADES (ver item 15) via postal ou por e-mail. 17.16 Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pelo CENSIPAM e pelo I A D ES .

17.17 Quaisquer alterações nas regras estabelecidas neste edital somente poderão ser feitas por meio de outro edital.

RAFAEL PINTO COSTA

Diretor-Geral

ANEXO I - DOS REQUISITOS

s
. Cargo: Analista em
Carreira: Gestão P
Ciência e Tecnologia
lanejamento e Infr

aestrutura em Ciência e Tecnologia - Lei nº 8.691 de 28 de
o
julho de 1993
. Á R EA S
ES P EC I A L I DA D ES R EQ U I S I T O S
r
u
. T ÉC N I C A
TECNOLOGIA
I N FO R M AÇ ÃO
DA
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso
de graduação de nível superior, reconhecido pelo MEC, nas

o
seguintes áreas: Tecnologia da Informação, ou Engenharia
Elétrica, ou Engenharia Eletrônica, ou Engenharia de

r,
Telecomunicações, ou ainda, qualquer curso de graduação
de nível superior com pós-graduação na área de Tecnologia
m
a
. O P E R AC I O N A L
SENSORIAMENTO
R E M OT O
da Informação devidamente reconhecidos pelo MEC.
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso
de graduação de nível superior, reconhecido pelo MEC, nas
r seguintes áreas: Engenharia Ambiental; ou Engenharia
s Florestal; ou Engenharia Agronômica; ou Engenharia
a Cartográfica; ou Biologia; ou Geologia; ou Geografia; ou
qualquer curso de graduação de nível superior com pós-
graduação
na
área
de
Sensoriamento
Remoto
devidamente reconhecidos pelo MEC.
o
.
M E T EO R O LO G I A Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso
de graduação de nível superior, reconhecido pelo MEC, em
Meteorologia.
. A D M I N I S T R AT I V A A D M I N I S T R AÇ ÃO Diploma,
devidamente
registrado, de
conclusão
de
m qualquer
curso
de
graduação
de
nível
superior,
reconhecido pelo MEC.
s
ANEX
O II - DAS ATRIBUI ÇÕES DAS ÁREAS/ESPECIALIDADES
. Á R EA S
ES P EC I A L I DA D ES Atividades a serem desempenhadas
. T ÉC N I C A TECNOLOGIA
DA
Exercer
atividades
de apoio
à
direção,
coordenação,
I N FO R M AÇ ÃO organização, planejamento, controle e avaliação de projetos de
pesquisa e desenvolvimento na área de Ciência e Tecnologia,
o
bem como a execução de atividades típicas da área de
o
Tecnologia da Informação e Comunicação e de suporte
administrativo, que incluem, dentre outras: gerenciar Redes,
r
r
Serviços de Rede e Suporte de TI; gerenciar ambiente crítico de

s
TI e do parque de antenas multissatelitais com funcionamento
24x7; Planejar, implantar e gerenciar a segurança da
. informação e privacidade de dados pessoais;
gerenciar serviços da rede de servidores em ambientes Linux e
o Windows; manter o parque de microinformática e telefonia, e
prestar suporte técnico aos usuários de TI; projetar, analisar,
s
a
codificar, homologar, implantar, manter e sustentar sistemas
utilizando técnicas de engenharia de software; desenvolver
soluções web e mobile, utilizando frameworks front-end e back-
o
a
ends em linguagens de programação como PHP, Python, Java,
CSS, Javascript, ECMAScript, Leaflet dentre outras; modelar,
e implementar e administrar o banco de dados relacionais,
a objeto-relacionais e de dados espaciais, com distribuição,

a
replicação e particionamento de dados; administrar banco de
dados PostgreSQL, MariaDB,
m
.
dentre
outros: instalação,
configuração, manutenção,
o
o
otimização, migração, atualização, becape etc.; administrar
dados por meio de importações/exportações e sistematização
a de informações; gerenciar projetos; utilizar e integrar sistemas
e GIS; exercer atividades de gestão e fiscalização de contratos de
TI, e planejamento de contratações de TI, utilizando os
e

. O P E R AC I O N A L
SENSORIAMENTO
normativos em vigor.
Exercer as atribuições especializadas de Analista em Ciência e
o
a
R E M OT O Tecnologia que incluem, dentre outras: Utilizar softwares de
Processamento Digital de Imagem e Sistema de Informação
Geográfica (SIG); mapeamento digital aplicado a estudos
o
ambientais; executar estudos ambientais por meio de dados




á
a
espaciais
nos
formatos
raster
e
vetorial;
realizar
o
monitoramento territorial com uso de tecnologias geoespaciais;
aplicar a tecnologia de sensoriamento remoto nas faixas óticas
s
l
e de microondas em estudos sobre antropismos na Amazônia
,
a
e
.
Brasileira; realizar análise ambiental e desenvolver
modelos integrados em escalas múltiplas que incorporem:
dinâmica do desmatamento e degradação em áreas florestais e
não florestais, inclusive cerrado, além de mudanças de
,
r
a
cobertura e uso da terra por meio de imagens SAR e Óticas;
realizar classificação automática de vegetação, inclusive áreas

o
de transição, por meio de processamento de imagens de
a satélites e aerotransportadas incluindo pré-processamento,
classificação e validação; realizar análise de séries temporais

z,
fluviométricas e pluviométricas; executar integração de dados;
desenvolver modelos hidrológicos;
a
.
participar de missões de campo para coleta de dados

o
primários; realizar operação com drones, processar imagens e
técnicas de geoprocessamento; realizar avaliação de riscos,
m altimetria espacial; desenvolver pesquisa científica; exercer

,
e
atividades de gestão e fiscalização de contratos e planejamento
de contratações, utilizando os normativos em vigor; e executar

r
.
M E T EO R O LO G I A as demais atividades definidas em normas do CENSIPAM.
Exercer as atribuições especializadas de Analista em Ciência e
-
o
Tecnologia que incluem, dentre outras: executar previsão e
monitoramento do tempo, tempo severo e eventos extremos
a de tempo; operação e rotinas operacionais de previsão
s
numérica do tempo; índice de acerto de modelos numéricos;
análise confecção de prognóstico
numérico do tempo;
s
modelagem numérica de mesoescala; análise, diagnóstico e





,
prognóstico
de
eventos
climáticos
extremos;
rotinas
a operacionais utilizando radar meteorológico, satélite e novas
5 Docum
qu
ento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
e institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
tecnologias; utilizar softwares operacionais de radar

16.8.3 Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação (sexo

masculino);

16.8.4 Comprovante de PIS ou PASEP;

16.8.5 Comprovante de residência com o CEP;

16.8.6 Cópia da Carteira de Trabalho - folhas onde constem o número e a série, em caso de registro, a folha com a data do 1º emprego; 16.8.7 Diploma ou Certificado de Curso de Graduação, conforme requisitos constantes deste edital; 16.8.8 Certidões e Declarações: 16.8.8.1 Certidão de quitação eleitoral; 16.8.8.2 Certidão judicial cível e criminal negativa Estadual, Distrital e Federal; e 16.8.8.3 Certidão negativa de improbidade administrativa. 16.9 O candidato convocado para nomeação será responsabilizado administrativamente por quaisquer informações inverídicas que vier a prestar, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa. 16.10 Estará impedido de ser nomeado o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados no Anexo I deste Edital e (ou) deixar de apresentar qualquer um dos documentos informados no subitem 16.8. 16.11 Poderão ser exigidos pelo CENSIPAM, no ato de nomeação, outros documentos além dos acima relacionados, quando a exigência for justificada. 17 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros editais a serem publicados. 17.2 As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e em todos os procedimentos do concurso público correrão por conta do candidato, que não terá direito a alojamento, alimentação, transporte e (ou) ressarcimento de despesas. 17.2.1 Em caso de suspensão ou alteração de data de qualquer fase do concurso por determinação de órgãos governamentais, legislativos e (ou) judiciais, em especial face a medidas preventivas relativas a emergências sanitárias, o CENSIPAM e o IADES não se responsabilizarão pelo ressarcimento ao candidato de eventuais despesas incorridas para participação na fase suspensa ou com data alterada. Em caso de suspensão, cronograma atualizado será divulgado oportunamente. 17.3 A aprovação e a classificação de candidatos para o cadastro de reserva geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação, limitada ao prazo de validade do presente concurso público e à conveniência e ao interesse da Administração Pública, não geram garantia de futuras vagas e, ocorrendo o surgimento de vagas, será obedecida rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos. 17.4 O CENSIPAM, na medida de suas necessidades, reserva-se ao direito de convocar os candidatos aprovados, respeitando a ordem rigorosa de classificação. 17.5 O candidato deverá manter atualizado seu endereço, seu e-mail e seu telefone no IADES, enquanto estiver participando do concurso público, e no CENSIPAM, se aprovado no concurso público e enquanto este estiver dentro do prazo de validade. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados. 17.6 O candidato convocado que deixar de atender à convocação, no prazo estabelecido pelo CENSIPAM, perderá os direitos decorrentes da sua nomeação, e será eliminado da lista de candidatos classificados. Não haverá, em nenhuma hipótese, uma nova convocação. 17.7 A inexatidão das afirmativas e(ou) irregularidades dos documentos apresentados, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas estipuladas neste edital, mesmo que verificadas a qualquer tempo, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal. 17.8 Os itens e anexos deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada no edital ou comunicado publicado no endereço eletrônico http://www.iades.com.br. 17.9 O presente concurso público será válido por 2 (dois) anos, contados a partir da data de homologação do resultado final do certame, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, por conveniência administrativa. 17.10 Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de documentos após as datas estabelecidas. 17.11 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e (ou) tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados a este concurso público, quando constatada a omissão ou declaração falsa de dados ou condições, irregularidade de documentos, ou ainda, irregularidade na realização das provas, com finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 17.12 A legislação indicada nos conteúdos programáticos expressos no Anexo IV - Conteúdo Programático do presente Edital Normativo se refere às redações vigentes quando da publicação do presente Edital. As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste Edital serão objeto de avaliação, ainda que não mencionadas nos objetos de avaliação constantes nos conteúdos programáticos. 17.13 A legislação e demais normas relacionadas aos conteúdos programáticos expressos no Anexo IV - Conteúdo Programático são partes integrantes do objeto de avaliação, mesmo que não explicitadas, em conformidade com as redações vigentes quando da publicação do presente Edital

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