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Diário Oficial do Estado do Ceará · 19/09/2023 · pág. 29

DOE 19/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

29 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº176 | FORTALEZA, 19 DE SETEMBRO DE 2023 EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº07049759/2023 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 07/2022; II - CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a EEMTI IRMÃO URBANO GONZÁLEZ RODRIGUÉZ - SEFOR 03 - FORTALEZA/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0725-41, neste ato representada por seu (sua) Diretor (a) Geral, Sr.(a) PEDRO PEREIRA DA COSTA NETO; III - ENDEREÇO: FORTALEZA/ CE; IV - CONTRATADA: CONCEITO COMERCIO & SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 39.345.050/0001 - 46, neste ato representada pelo Sr. MARCOS PAULO DE ARRUDA VALENTE; V - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Cotação Eletrônica de nº 06/2022 publicado no DOE de 17/08/2022 e de acordo com o processo nº 07049759/2023 e regulamentado nos Art. 57, §1º, inciso VI da Lei Federal nº 8.666/1993.; VII- FORO: FORTALEZA/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar os prazos de vigência e de execução do contrato, que tem por objetivo a contratação do serviço de MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, da EEMTI IRMÃO URBANO GONZÁLEZ RODRIGUÉZ, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, inde- pendente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 17 de agosto de 2023 até 15 de outubro de 2023. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 17 de agosto de 2023 até 15 de outubro de 2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 14 de agosto de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: PEDRO PEREIRA DA COSTA NETO - CONTRATANTE – MARCOS PAULO DE ARRUDA VALENTE – CONTRATADA E TESTEMUNHAS: 01- Loanda de Oliveira Neres, 02- Nataliene Pereira de Oliveira. Fortaleza, 12 de setembro de 2023. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº07113996/2023 I - ESPÉCIE: 1° TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO Nº 03/2023; II - CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO DE TEMPO INTEGRAL ESTRELA TORQUATO - CREDE 01 - Caucaia/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0121-31, neste ato representada por seu (sua) Diretor (a) Geral, Sr.(a) Marcio Ferreira de Carvalho; III - ENDEREÇO: Caucaia/ CE; IV - CONTRATADA: DIMAIA’S COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 00.289.070/0001-01, neste ato representado neste ato pelo Sr. AUGUSTO CÉSAR CARVALHO MAIA; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº 01/2023 publicado no DOE de 27-04-23 PAG 33 e de acordo com o processo nº 07113996/2023, regulamentado no art. 65, inciso I alínea b, inciso II, c, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: Caucaia/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade acrescentar valor e alteração da forma de pagamento ao contrato, que tem por objetivo a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, da Escola de Ensino Médio de Tempo Integral Estrela Torquato, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA, que trata do valor, será acrescido no valor de R$ 1.899,37 (Um mil, oitocentos e noventa e nove reais e trinta e sete centavos), que representa 24,87% (vinte e quatro virgula oitenta e sete por cento), e será pago em 1 (uma) parcela de acordo com o cronograma de fornecimento; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 23 de agosto de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Marcio Ferreira de Carvalho - CONTRATANTE – Augusto César Carvalho Maia – CONTRATADA E TESTEMUNHAS: 01- Paulo E. Ferreira Feitosa, 02- Mayanne Ferreira Lima. Fortaleza, 11 de setembro de 2023. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº07452057/2023 I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2023; II - CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, através da SECRE- TARIA DA EDUCAÇÃO e a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL JOSÉ TRISTÃO FILHO - CREDE 01 - Guaiúba/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0118-36, neste ato representada por seu (sua) Diretor (a) Geral, Sr.(a) Joilson Pedrosa de Sousa; III - ENDEREÇO: Guaiúba/CE; IV - CONTRATADA: NF COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob Nº 13.449.440/0001-72, representado neste ato pelo Sr. Francisco Alessandro Alexandre Pintos; V - ENDEREÇO: Maranguape/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº 001/2023 publicado no DOE de 05/04/2023 e de acordo com o processo nº 02352054/2023 e regulamentado no Art, 65, inciso l, alínea “b” e inciso ll, alínea “c” e §1º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: Guaiúba/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade, acrescentar valor e alterar a forma de pagamento do contrato, que tem por objetivo aquisição de gêneros alimentícios para a merenda Escolar, da Escola de Ensino Médio em Tempo Integral José Tristão Filho, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA, que trata do valor e da forma de pagamento, será acrescido no valor de R$ 2.396,20 (dois mil trezentos e noventa e seis reais e vinte centavos), que representa 4,22% (quatro vírgula vinte e dois porcento), e será pago em 1 parcela, conforme cronograma de entrega; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemu- nhas abaixo; XII - DATA: 25 de agosto de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Joilson Pedrosa de Sousa - CONTRATANTE – Francisco Alessandro Alexandre Pintos – CONTRATADA E TESTEMUNHAS: 01- Noeli Mara da Silva J. de Queiroz, 02- Yulli Maria Paulino Marques. Fortaleza, 11 de setembro de 2023. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº07392607/2023 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 014/2023; II - CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a EEMTI PROFESSOR ANTÔNIO MARTINS FILHO - CREDE 01 - MARACANAÚ/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0213-94, neste ato representada por seu (sua) Diretor (a) Geral, Sr.(a) ERIDAN FERREIRA LEITE; III - ENDEREÇO: MARACANAÚ/CE; IV - CONTRATADA: COOPERATIVA DOS AGRICULTORES E FRUTICULTORES DE MARACANAÚ – COOPEFRUTA, CNPJ nº 39.778.621/0001- 36, neste ato representada pela Sr. Antônio Fernando Batista de Oliveira; V - ENDEREÇO: MARACANAÚ/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Chamada Pública de nº 2023/0001 publicado no DOE de 10/05/2023 de acordo com o processo nº 07392607/2023 e regulamentado no art. 65, Inciso I, alínea “b” e inciso II, alínea “c”, §1º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: MARACANAÚ/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade acrescentar valor, e alterar a forma de pagamento do contrato, que tem por objetivo AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - 2023, da EEMTI PROFESSOR ANTÔNIO MARTINS FILHO, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata do valor e da forma de pagamento, será acrescido o valor de R$ 11.846,33 (Onze Mil e Oitocentos e Quarenta e Seis Reais e Trinta e Três Centavos), que representa 24,98% (Vinte e quatro vírgula noventa e oito por cento) do contrato e será pago em 1 (uma) parcela SOMENTE APÓS A PUBLICAÇÃO NO D.O.E. DO ADITIVO ; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 23 de agosto de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Eridan Ferreira Leite - CONTRATANTE – Antônio Fernando Batista de Oliveira – CONTRATADA E TESTEMUNHAS: 01- Francisco Jhonatan Cassiano da Costa, 02- Sônia Beserra da Silva. Fortaleza, 11 de setembro de 2023. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR