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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 20/09/2023 · pág. 3

DOMCE 20/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 20 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3297

CONSIDERANDO que somente dois candidatos ao cargo de fonoaudiólogo foram aprovados no Concurso Público de 2022 e já foram convocados, persistindo a carência;

Organizadora do Processo Seletivo Simplificado de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas;

2.2. São requisitos necessários para a inscrição no Processo Seletivo:

CONSIDERANDO a ausência de fonoaudiólogo em cadastros de reservas ou nos classificáveis do Concurso Público e a criação de mais 02 (dois) cargos de após o Certame através da Lei nº 528, de 28 de março de 2023;

CONSIDERANDO que a criação dos cargos de fonoaudiólogo ocorreu em face do surgimento da necessidade dos serviços de fonoaudiologia, sobretudo, para as crianças autistas;

2.2.1. Ser brasileiro nato, naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no artigo 12, inciso II, § 1º, da Constituição Federal. Caso seja estrangeiro apresentar a documentação legal de permanência e liberação legal para o exercício profissional.

2.2.2. Estar quites com as obrigações eleitorais;

2.2.3. Estar quites com as obrigações militares (sexo masculino);

CONSIDERANDO que nesses casos até que se tenha outro Concurso Público a contratação poderá ser temporária haja vista a carência e necessidade comprovada;

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será regulado pelas normas do presente Edital e realizado sob a responsabilidade da Comissão de Organização do Processo Seletivo Simplificado, constituída por ato do Prefeito Municipal de Abaiara/CE;

1.2. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de até 12 (doze) meses, a contar da data da homologação do resultado-final e poderá ser prorrogável por igual período e em conformidade com a Lei Municipal n° 471/2021;

2.2.5. Possuir a qualificação mínima exigida para o exercício da função a que o candidato pleiteia, conforme disposto no Anexo I, deste Edital;

2.2.6. Ter disponibilidade de carga horária, conforme disposto no Anexo I, deste Edital;

2.3. Constatada qualquer irregularidade, será a inscrição anulada, bem como todos os atos dela decorrentes, acarretando a exclusão do candidato do processo seletivo.

2.4. São considerados documentos de Identificação: carteiras de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores e Polícias Militares, Carteira Nacional de Habilitação expedida na forma da Lei nº 9.503/97, carteiras profissionais expedidas por conselhos de classe que, por Lei Federal, tem validade como documento de identificação;

3. DAS EXIGÊNCIAS NO ATO DA INSCRIÇÃO

1.3. As vagas, carga horária, vencimentos e atribuições estão descritas no Anexo II, deste Edital;

1.4 O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será realizado em Etapa Única de Análise Curricular;

3.1 No ato da inscrição, o candidato deverá estar habilitado para o exercício do cargo/função na qual se inscreveu, atendendo ao Anexo II (parte integrante deste edital).

3.2 No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar:

1.5 As contratações dar-se-ão, conforme carências existentes e/ou surgimento dela no prazo de validade do presente certame e no número de vagas existentes;

1.6 O presente Edital será publicado no Diário Oficial.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão efetuadas na Sede da Prefeitura Municipal – Rua Expedito de Oliveira das Neves, 70, Abaiara/CE, no período de 21 de setembro á 02 de outubro de 2023 (dias uteis), presencialmente, das 08h às 12h.

2.1.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.1.2. A inscrição deverá ser efetuada para apenas umas das funções constantes do Anexo II deste Edital.

2.1.2.1. O candidato deverá concorrer apenas a uma vaga das funções constantes do Anexo II deste Edital.

a) A ficha de requerimento de inscrição que consta no Anexo I deste Edital que poderá ser requerida no setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal ou impressa pelo candidato.

a) A ficha de requerimento de inscrição deverá está devidamente preenchida com todos os dados solicitados, sem emendas e/ou rasuras. As informações prestadas no formulário são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Administração Pública no direito de excluí-lo da seleção, caso comprove inveracidade dos dados fornecidos na ficha de inscrição ou o não preenchimento das informações requeridas pela mesma. b) Currículo com cópias dos documentos que provem a formação, titulação e inscrição no Conselho de Classe;

c) Cópias nítidas dos seguintes documentos: carteira de identidade, CPF, Título de Eleitor e comprovante de votação, carteira de reservista (caso homem).

3.3 Serão indeferidas inscrições com grafia do nome do candidato ilegível ou abreviado, bem como de candidatos que não comprovarem a documentação exigida no curriculum.

3.4 O candidato será convocado por ato da administração.

3.5 Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição.

2.1.3. A inobservância do subitem anterior acarretará no indeferimento da inscrição do (a) candidato (a).

2.1.4. O (a) candidato (a) deverá ler atentamente o Edital disponível no Diário Oficial do Município e na sede da Prefeitura Municipal;

2.1.5. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea;

2.1.6. Confirmados os dados no requerimento de inscrição, não serão aceitos, em nenhuma hipótese, mudança de função ou qualquer alteração;

4.DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

4.1. A seleção do(a) candidato(a) no Processo Seletivo Simplificado será realizada em Etapa Única de Análise de Currículo;

Os candidatos deverão apresentar os documentos previstos no item ―3‖ deste Edital no setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal;

Para seleção dos candidatos serão utilizadas a Análise de currículo por contagem de pontos, observando as pontuações com base nos requisitos de titulação, certificados, formação e experiência profissional.

A cada certificado serão atribuídos:

2.1.7. As informações constantes no requerimento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a Comissão

a) Certificado de formação:

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