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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 20/09/2023 · pág. 15

DOMCE 20/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 20 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3297

Onofre PaivaeJosé Flaudio da Silva.Data do Contrato: 06 de setembro de 2023.

Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador: 14C65B3E

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS AVISO DE PROSSEGUIMENTO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2023.08.22.1

Aviso de Prosseguimento–Pregão Eletrôniconº 2023.08.22.1. A Pregoeira Oficial da Prefeitura Municipal de Assaré/CE, torna público que estará dandoprosseguimentoao Certame Licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico nº 2023.08.22.1,cujo objeto é a Contratação de serviços a serem prestados na confecção de materiais gráficos e vestuários, destinados às diversas Secretarias do Município de Assaré/CE, para odia 21 de setembro de 2023 às 09h00min. Informações : Sala da Comissão de Licitação ou pelo telefone (88) 3535-1613.

Assaré/CE, 19 de setembro de 2023.

MICKAELLY LOHANE MORAIS TRIBUTINO - Pregoeira Oficial.

Publicado por:

Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador: E8AFE3E9

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ

GABINETE DO PREFEITO DISPÕE SOBRE O PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ.

DECRETO MUNICIPAL Nº 177 DE 14 DE SETEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre o Plano de Contratações Anual no âmbito da Administração Pública municipal direta, autárquica e fundacional do Município de Banabuiú.

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. Este Decreto tem por objetivo regulamentar o inciso VII do artigo 12 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, estabelecendo as disposições referentes ao Plano de Contratações Anual no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Município de Banabuiú.

Parágrafo Único. Havendo na licitação ou contratação a previsão de recursos da União decorrentes de transferências voluntárias, deverão ser observadas as regras e os procedimentos específicos editados pela União.

Art.2º. Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:

I- Área técnica: agente ou equipe com conhecimento técnicooperacional sobre o objeto demandado, responsávelpor analisar o Documento de Solicitação de Despesas – DSD, e promover a agregação de valor e a compilação de necessidades de mesmanatureza;

II - Autoridade competente: agente público com poder de decisão indicado formalmente como responsável por autorizar as licitações, os contratos ou a ordenação de despesas realizados no âmbito do órgão ou da entidade, ou, ainda, por encaminhar os processos de contratação para a Setor de Coletas de Preços da Prefeitura de Banabuiú, nos termos do art. 181 da Lei nº14.133, de 2021;

evidencia edetalha a necessidade da contratação para o exercício financeiro subsequente;

IV - Plano de Contratações Anual: documento de governança das contratações que consolida as demandas que as unidades administrativas planejam contratar no exercício subsequente ao de sua elaboração;

V –Área Requisitante: agente ou unidade administrativa responsável por identificar a necessidade de contratação de bens, serviços e obras e requerê-la por meio do Documento de Solicitação de Despesa;

VI- Unidade administrativa: órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Municipal a que a Lei Orçamentária Anual consigna dotações com vistas à sua manutenção e à realização de determinados programas de trabalhos;

CAPÍTULO II

DO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL

Seção I Do Fundamento

Art. 3º. O Plano de Contratações Anual, quando elaborado, abrangerá todos os itens a serem contratados no exercício subsequente, observados os seguintes objetivos:

I - Racionalizar as contratações das unidades administrativas, por meio da promoção de contratações centralizadas e compartilhadas, visando obter economia de escala, padronização de produtos e serviços, e redução de custos processuais;

II - Assegurar o alinhamento com o planejamento estratégico do ente municipal;

III - Fornecer subsídios para a elaboração das leis orçamentárias; IV - Sinalizar intenções ao mercado fornecedor, a fim de aumentar o diálogo potencial com o mercado e promover a competitividade.

Seção II

Dos Procedimentos e da Elaboração do PCA

Art. 4º. Cada área requisitante terá a responsabilidade de analisar e consolidar suas respectivas demandas, e deverá informar, por meio do Documento de Solicitação de Despesas – DSD, tanto as contratações de custeio quanto as de investimento que necessitam ser realizadas e, posteriormente, encaminhar à Secretaria de Planejamento e Gestão Pública da Prefeitura de Bananbuiú.

Parágrafo único. O Documento de Solicitação de Despesa poderá, se houver necessidade, ser remetido pela área requisitante à área técnica para fins de análise, complementação das informações, compilação de demandas e padronização.

Art. 5º. O Documento de Solicitação de Despesa será formalizado até a segunda quinzena de Outubrodo ano de elaboração do Plano de Contratações Anual com as seguintes informações:

I – Justificativa da necessidade da contratação;

II – Descrição sucinta do objeto;

III – Quantidade a ser contratada, quando couber, considerada a expectativa de consumo anual;

IV- Prazos e locais de entrega ou de execução contratual, conforme o caso, as condições de garantia do objeto, se for o caso, e as condições de pagamento.

V – Estimativa preliminar do valor da contratação, por meio de procedimentos implificado;

VI - Indicação da data pretendida para a contratação, a fim de não gerar prejuízos ou descontinuidade das atividades do órgão ou da entidade;

VII – Grau de prioridade da compra ou da contratação em baixo, médio ou alto, de acordo com a metodologia estabelecida pela Secretaria de Planejamento e Gestão Pública;

VIII - Indicação de vinculação ou dependência com o objeto de outro Documento de Solicitação de Despesa para a sua execução, com vistas a determinar a sequência em que as contratações serão realizadas;

IX – Nome da área requisitante ou técnica com a identificação do responsável.

III - Documento de Solicitação de Despesa: documento que fundamenta o plano de contratações anual em que a área requisitante

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