DOMCE 20/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 20 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3297
competentes , ativos em efetivo exercício no Departamento de Arrecadação de Tributos, órgão vinculado à Secretaria de Planejamento e Gestão , incidirá 10% (dez por cento) do valor total líquido objeto do termo de conciliação ou de opção pelo REFIS 2023 , devendo ser repartido mensalmente e igualmente entre os membros do órgão, mediante apresentação da relação de servidores indicados pelo Diretor de Tributos, com avaliação e autorização do(a) Secretário(a) Municipal de Planejamento e Gestão ou dos Secretários Executivos da SEPLAG , nos termos deste regulamento.
§1º. O referido incentivo terá como data inicial de sua apuração a data de publicação e vigência desta lei, devendo ser pago junto à folha de pagamento dos servidores naquele mês apurado desde que efetivamente adimplida a obrigação , após o envio da relação dos servidores ao Departamento de Recursos Humanos (RH).
§2º. Adotando-se as mesmas premissas do caput deste artigo, no que diz respeito aos débitos oriundos da AMASMAR, que tenha havido a sua efetiva arrecadação pela Autarquia, por meio deste programa de REFIS 2023, do percentual de 10% (dez por cento) do valor total líquido objeto do termo de conciliação ou de opção pelo REFIS 2023 , 8% (oito por cento) destina-se aos servidores da AMASBAR que contribuíam diretamente no processo de arrecadação e 2% (dois por cento) destina-se aos servidores do Setor de Tributos, devendo ser repartido mensalmente e igualmente entre os membros de cada órgão que fizerem jus.
§3º. Adotando-se as mesmas premissas do caput deste artigo, no que diz respeito aos débitos oriundos da SEINFRA, que tenha havido a sua efetiva arrecadação pelo órgão, por meio deste programa de REFIS 2023, do percentual de 10% (dez por cento) do valor total líquido objeto do termo de conciliação ou de opção pelo REFIS 2023 , 8% (oito por cento) destina-se aos servidores da SEINFRA que contribuíam diretamente no processo de arrecadação e 2% (dois por cento) destina-se aos servidores do Setor de Tributos, devendo ser repartido mensalmente e igualmente entre os membros de cada órgão que fizerem jus.
§4º. Adotando-se as mesmas premissas do caput deste artigo, no que diz respeito aos débitos oriundos do DEMUTRAN, que tenha havido a sua efetiva arrecadação pelo órgão, por meio deste programa de REFIS 2023, do percentual de 10% (dez por cento) do valor total líquido objeto do termo de conciliação ou de opção pelo REFIS 2023 , 8% (oito por cento) destina-se aos servidores do DEMUTRAN que contribuíam diretamente no processo de arrecadação e 2% (dois por cento) destina-se aos servidores do Setor de Tributos, devendo ser repartido mensalmente e igualmente entre os membros de cada órgão que fizerem jus.
§5º. Adotando-se as mesmas premissas do caput deste artigo, no que diz respeito aos débitos oriundos da VIGILÂNCIA SANITÁRIA, que tenha havido a sua efetiva arrecadação pelo órgão, por meio deste programa de REFIS 2023, do percentual de 10% (dez por cento) do valor total líquido objeto do termo de conciliação ou de opção pelo REFIS 2023 , 8% (oito por cento) destina-se aos servidores da VIGILÂNCIA SANITÁRIA que contribuíam diretamente no processo de arrecadação e 2% (dois por cento) destina-se aos servidores do Setor de Tributos, devendo ser repartido mensalmente e igualmente entre os membros de cada órgão que fizerem jus.
§6º. Sem prejuízo dos demais, farão jus, ainda, a incentivo/indenização, em mesmo percentual, os demais servidores integrantes da SEPLAG, PGM e SEINFRA, que atuarem nos competentes Processos Administrativos.
Art. 22. Os efeitos da presente Lei passam a integrar o Plano Plurianual e o Anexo de Metas Fiscais no que tange a renúncia de receitas e despesas obrigatórias de caráter continuado, previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO para o Exercício Financeiro de 2023.
Art. 23. O chefe do Poder Executivo poderá, mediante Decreto, regulamentar esta Lei no que couber, inclusive prorrogar o prazo a que se refere o Art. 4º.
Art. 24. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 18 de setembro de 2023.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal
ANEXO – TABELA
| FAIXA | PERCENTUAL ANISTIA |
DE | PARCELA |
VALOR MÍNIMO DO SOMATÓRIO DOS DÉBITOS |
|---|---|---|---|---|
| I | 100% | COTA ÚNICA | - | |
| II | 80% | 02 a 06 | - | |
| III | 70% | 07 a 12 | - | |
| IV | 60% | 13 a 18 | R$ 30.000,00 | |
| V | 50% | 19 a 24 | R$50.000,00 | |
| VI | - | 25 a 36 | R$100.000,00 |
Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador: BD59F1EF
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA
PORTARIA Nº 14.09.001/2023, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) MUNICIPAL DE BARBALHA/CE NA FORMA QUE INDICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE,
CONSIDERANDO os termos do art. 184, da Lei Complementar nº 002/2022, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Barbalha/CE, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder ou permutar servidores efetivos deste Município;
CONSIDERANDO as disposições do Termo de Cooperação Técnica nº 12.09.001/2023 pactuado entre o Município de Barbalha/CE e o Município de Solonópole/CE, com o objetivo de possibilitar a cessão mútua de servidores públicos municipais, com o desiderato de viabilizar a cooperação técnica e permuta de serviços entre as partes, para a execução de tarefas de natureza técnica e/ou administrativa, no âmbito de suas competências e atribuições, de acordo com a necessidade de cada órgão;
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER a disposição do Município de Solonópole/CE a servidora pública municipal de Barbalha/CE, POLLYANNA CALLOU DE MORAIS DANTAS, inscrita no CPF sob o nº 466.289.083-72, detentora do cargo de provimento efetivo de FARMACÊUTICA, com registro de matrícula funcional de nº 00728659, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde de Barbalha/CE, para que seja nomeada e exerça junto ao mesmo o cargo de provimento em comissão de Secretária Municipal de Saúde de Solonópole/CE.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 14 de setembro de 2023.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal
Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador: B13E7F51
GABINETE DO PREFEITO DECRETO
DECRETO Nº 14.09.001, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL OU
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