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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 20/09/2023 · pág. 25

DOMCE 20/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 20 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3297

AMIGÁVEL O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA , ESTADO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha e no Decreto Federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações da Lei n 2.786/56 e Lei n 6.602/78

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, um terreno plano, encravado no Sítio Correntinho, Barbalha-CE, que tem início no ponto P1 - COORDENADAS UTM SIRGAS 2000 N: 460022.000 E: 9188958.000 AZIMUTE – 93.00° limitando-se com a estrada de acesso ao Sítio Carrapicho, seguindo, com uma distância de 54,71 encontramos o ponto P2 - COORDENADAS UTM SIRGAS 2000 N: 460074.000 E: 9188975.000 AZIMUTE – 153.00° e seguindo, limitando-se ainda com a estrada de acesso ao Sítio Carrapicho, com uma distância de 7,07m, encontramos o ponto P3 - COORDENADAS UTM SIRGAS 2000 N: 460079.000 E: 9188980.000 AZIMUTE – 113.00° e seguindo, limitando-se com o Rio Salamanca, com uma distância de 96,71m, encontramos o ponto P4 - COORDENADAS UTM SIRGAS 2000 N: 460043.000 E: 9189069.000 AZIMUTE – 90.00° e seguindo, limitando-se com o terreno de Maria Vilma do Nascimento Santos, com uma distância de 60,00m, encontramos o ponto P5 - COORDENADAS UTM SIRGAS 2000 N: 459988.000 E: 9189048.000 AZIMUTE – 93.00° e seguindo, limitando-se com o terreno de Maria Vilma do Nascimento Santos, com uma distância de 96,21m chegamos ao ponto inicial deste terreno encerrando uma área de 5.900,00 m2.

Art.2º- A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente caso necessário efeito de imissão provisória de posse em processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941.

Art.3º- O objetivo da desapropriação destina-se a construção de Campo de Futebol para a garantia do lazer da comunidade do Sítio Correntinho e regiões circunvizinhas.

Art.4º- O valor da presente Desapropriação é de R$ 27.671,00 (vinte e sete mil, seiscentos e setenta e um reais), conforme Laudo de Avaliação em anexo firmado pela Comissão Permanente de Avaliação, nomeada através da Portaria nº 25.01.003/2023. Art.5º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária prevista no orçamento público municipal, consignadas sob nº. 22.00.27.122.0052.2.199 - 44906100.

Art.6º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 14 de setembro de 2023.

GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha

Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador: 812177D5

GABINETE DO PREFEITO DECRETO

DECRETO Nº 14.09.002, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL OU AMIGÁVEL O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

OCEARÁPREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA , no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. , ESTADO 18, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha e no Decreto Federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações da Lei n 2.786/56 e Lei n 6.602/78

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, um terreno partindo do marco M01, de coordenadas geográficas de Latitude S 7°22'03.672" e Longitude WO 39°20'30.962" , Datum SIRGAS - 2000 e pela coordenada plana UTM 9.185.587,065 m Norte e 462.263,001 m Leste, AZ 56°35'45.51" , percorrendo uma distância de 15,00 m, neste trecho confrontando com a Estrada de acesso , chega-se ao M02, de coordenadas geográficas de Latitude S 7°22'03.403" e Longitude WO 39°20'30.403" , e pela coordenada plana UTM 9.185.595,323 m Norte e 462.275,523 m Leste, AZ 146°01'41.30" , percorrendo uma distância 15,00 m, neste trecho vizinho não identificado, chega-se ao M03, de coordenadas geográficas de Latitude S 7°22'03.819" e Longitude WO 39°20'30.281" , e pela coordenada plana UTM 9.185.582,883 m Norte e 462.283,905 m Leste, AZ 236°35'53.08" , percorrendo uma distância 15,00 m, neste trecho confrontante não identificado, chega-se ao M04 de coordenadas geográficas de Latitude S 7°22'04.077" e Longitude WO 39°20'30.689" , e pela coordenada plana UTM 9.185.574,625 m Norte e 462.271,382 m Leste, AZ 326°01'52.70", percorrendo uma distância 15,00 m, neste trecho confrontante não identificado, chega-se ao M01 de coordenadas já descritas anteriormente, com isso fechando a poligonal.

Art.2º- A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente caso necessário efeito de imissão provisória de posse em processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941.

Art.3º- O objetivo da desapropriação destina-se a construção de Estação de Tratamento de Água para o Sistema de Abastecimento de Água da comunidade do Sítio Pinheiros e regiões circunvizinhas. Art.4º- O valor da presente Desapropriação é de R$ 7.733,25 (sete mil, setecentos e trinta e três reais e vinte e cinco centavos), conforme Laudo de Avaliação em anexo firmado pela Comissão Permanente de Avaliação, nomeada através da Portaria nº 25.01.003/2023.

Art.5º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária prevista no orçamento público municipal, consignadas sob nº. 22.00.27.122.0052.2.199 - 44906100.

Art.6º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 14 de setembro de 2023.

GUILHERME SAMPAIO SARAIVA

Prefeito Municipal de Barbalha

Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador: D85CED48

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO AVISO DE JULGAMENTO (RECURSO ADMINISTRATIVO) E DE PROSSEGUIMENTO - TOMADA DE PREÇOS Nº 2023.07.13.1

ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA

Aviso de Julgamento (Recurso Administrativo) e de

Prosseguimento - Tomada de Preços nº 2023.07.13.1. A CPL do Município de Barbalha/CE, torna público para o conhecimento dos interessados, que após análise do Recurso Administrativo interposto pela empresa ECIVANDO EVANGELISTA DE LIMA - ME, contra a inabilitação da empresa PLENUS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E DE CONTABILIDADE LTDA, decide CONHECER DO RECURSO interposto para NEGAR-LHE PROVIMENTO, ficando mantido o julgamento inicial. Fica, neste ato, designado para o dia 22 de setembro de 2023, às 14h00min, o prosseguimento do certame onde será aberto o envelope contendo a proposta de preço do licitante habilitado. Maiores informações, na sede da Comissão de Licitação, sito na Avenida Domingos Sampaio Miranda, no 715, Loteamento Jardim dos Ipês – Bairro Alto da Alegria, Barbalha - CE.

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