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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 20/09/2023 · pág. 27

DOMCE 20/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 20 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3297

5.4 – A remuneração de equipe de trabalho com recursos transferidos pelo MUNICÍPIO não tem o condão de gerar vínculo trabalhista com o ente.

d – Pela superveniência de normas legais ou razões de interesse público que a torne formal ou materialmente inexequível;

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DESPESAS

CLÁUSULA SEXTA – DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

6.1 – Cabe ao MUNICÍPIO promover as ações de monitoramento e avaliação das ações deste Termo de Fomento , que terão caráter preventivo e saneador, e tem como objeto a gestão adequada e regular da parceria.

11.1 – As despesas decorrentes da execução deste Termo de Fomento correrão por conta da Secretaria de Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos do Município de Barbalha/CE, na dotação orçamentária 08.244.0029.2.155.0000, elemento de despesa 3.3.50.41.00.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO

6.2 – Pode o MUNICÍPIO, ainda, valer-se de recursos tecnológicos e apoio técnico de terceiros, que serão designados em ato próprio, que especificará o modo, os responsáveis pela execução e as ações de monitoramento e avaliação a serem tomadas.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA DIVULGAÇÃO E TRANSPARÊNCIA

7.1 – Obriga-se a O.S.C., em razão deste Termo de Fomento, a fazer constar logomarcas e símbolos oficiais do MUNICÍPIO nos formulários, cartazes, folhetos, anúncios e matérias na mídia, assim como produtos da parceria, tais como livros, relatórios, vídeos, internet e outros meios de divulgação, bem como em convites, folders e faixas produzidos em razão da execução desta parceria; observada a legislação eleitoral vigente.

7.2 – A O.S.C. compromete-se a dar publicidade às ações objeto desta parceria no seu sítio eletrônico oficial, quando houver, e em locais visíveis, nas suas redes sociais e nos estabelecimentos em que exercem suas atividades.

CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA

8.1 – Tendo a OSC apresentado solicitação formal e prevista a hipótese para a prorrogação, prorroga-se este Termo de Fomento para vigorar a partir do término do prazo de vigência do Termo anteriormente firmado entre as partes, estendendo-se até o final do exercício financeiro corrente, que se dá em 31/12/2023, possibilitada a sua prorrogação mediante novo procedimento.

12.1 – Não logrando êxito na tentativa de conciliação e solução administrativas, fica eleito o foro de Barbalha/CE para dirimir os conflitos decorrentes deste Instrumento, com renúncia de qualquer outro.

E, por estarem acordados com os termos dessa parceria, as partes firmam em 3 (três) vias de igual teor e forma o presente instrumento, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas que declaram conhecer o seu inteiro teor.

Barbalha/CE, 08 de junho de 2023.

FRANCISCO SANDOVAL BARRETO DE ALENCAR

Secretário Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos Portaria Nº 03.01.023/2022

MARIA CILANIA PARENTE DE SÁ BARRETO

Presidente da Associação Pestalozzi de Barbalha

TESTEMUNHAS :

NOME:____ CPF:___ NOME:_____ CPF:______

Publicado no átrio municipal em 08 de junho de 2023.

8.2 – A vigência da parceria poderá ser alterada mediante solicitação fundamentada da O.S.C. por meio de Termo Aditivo, devidamente justificada e formalizada, por iguais e sucessivos períodos, a ser apresentada ao MUNICÍPIO, em prazo razoável, antes do término da sua vigência, desde que não haja alteração de seu objeto.

CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO

9.1 – É vedada a alteração substancial do objeto deste Termo de Fomento, permitida a sua ampliação ou alteração, sem prejuízo da funcionalidade do objeto, desde que respeitados os limites legais e devidamente justificada e aprovada pelo MUNICÍPIO.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO

10.1 – É facultado aos PARCEIROS rescindirem este instrumento a qualquer tempo, delimitando as respectivas condições, sanções e responsabilidades, estipulando-se prazo mínimo de antecedência para a comunicação dessa intenção.

10.1.1 – Na ausência de prazo estipulado, a rescisão deste Termo poderá se dar a qualquer tempo, por ambas as partes, independentemente de notificação ou interpelação judicial, sem a ocorrência de qualquer ônus aos parceiros.

10.2 – Esta parceria poderá ser rescindida quando:

a – Ocorrer o descumprimento de qualquer das obrigações ou condições nela estabelecidas;

b – Quando a O.S.C. não cumprir com o disposto no item 3.1.; c – Quando a O.S.C. estiver em situação caracterizada no item 4.1. e não sanar as impropriedades apontadas;

Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador: AC87AD57

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VIAGEM

SETOR DE LICITAÇÃO AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VIAGEM – AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2023.08.31.001 - A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Boa Viagem, torna público que a PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2023.08.31.001 , cujo objeto é a REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CASA DE SAÚDE ADÍLIA MARIA DO MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM/CE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES EM ANEXO PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO , foi REVOGADA , por determinação da Casa de Saúde Adília Maria, na forma do Art. 49 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

Boa Viagem/CE, 19 de Setembro de 2023.

CPL

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