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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 20/09/2023 · pág. 86

DOMCE 20/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 20 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3297

11.910.265/0001-43, com sede na Rua Pe. Joaquim de Menezes, 1163, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Secretário, Sra. JOÃO URÂNIO NOGUEIRA FERREIRA, RG n° XXXXXXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.505.793-XX e o(a) Sr.(a) DAYANE SANTOS LIMA, RG n° XXXXXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.005.923-XX, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviços especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001.

CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a ocupar na Secretaria de Saúde do Município, órgão despersonalizado do CONTRATANTE, a função de Técnico em Enfermagem, que lhe foi destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade pertinente, no(a) Hospital Municipal Joaquim Manoel de Oliveira e a exercer as atribuições da função que lhe forem cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade especializada.

CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração determinada, no período de 06 de setembro de 2023 a 31 de dezembro de 2023 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.

§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual período, se houver caracterização de interesse público e/ou a conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo.

Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário.

CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua execução.

E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os seus efeitos legais.

Quixeré (CE.), 06 de setembro de 2023.

DAYANE SANTOS LIMA Contratado(a)

JOÃO URÂNIO NOGUEIRA FERREIRA Secretario de Saúde

Testemunhas:____


Publicado por: Levi Maia Xavier Código Identificador: E74B7E88

ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO

§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação, nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o presente Contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu serviço sem dedicação exclusiva.

CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a) CONTRATADO(A) é de R$ 1.582,79 (Hum mil quinhentos e oitenta e dois reais e setenta e nove centavos) de vencimento e R$ 316,55 (Trezentos e dezesseis reais e cinquenta e cinco centavos) correspondente a 20% (vinte por cento) de insalubridade mais adicional noturno no percentual de 20% por hora trabalhada no horário de 22:00 às 05:00 horas a ser efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, podendo ser reajustado de acordo com os valores de mercado, cabendo às partes acordarem.

§1º - A retribuição pecuniária descrita no caput deste artigo, diz respeito ao pagamento da jornada de trabalho normal, qual seja, a existente na cláusula Sexta do contrato, sendo permitida, em caso de necessidades comprovadas, a realização de horário extraordinário, devidamente comunicado pelo Secretário de Saúde Municipal, o qual autorizará o pagamento das mesmas.

CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao CONTRATANTE rescindir o Contrato.

CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.

CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e não fará jús à contribuição de FGTS.

CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei

SETOR DE LICITAÇÕES EXTRATO DE RECISÃO DE CONTRATO

Extrato do Termo de Rescisão do Contrato de nº 01.03.006-02/2023, decorrente do CHAMAMENTO PUBLICO Nº 19.12.001/2022-PMS , celebrado entre a através da Secretaria da Saúde do Município de Saboeiro-CE, inscrito no CNPJ nº 11.403.448/0001-72, neste ato representada pela a Senhora Fátima Aline Aristides Martins, Secretária da Saúde e a pessoa física BÁRBARA MOEMA PEIXOTO FRAZÃO, que objetivava a contratação de Profissionais de nível superior para área da Saúde, nas especialidades conforme especificações no Termo de Referência, destinados a atender as demandas da Secretaria de Saúde do Município de Saboeiro-CE, como Médica Plantonista para Unidade Mista de Saúde - 24 horas. Fundamentação legal: Art. 79 § 1º da Lei 8.666/93. Data da rescisão 30/08/2023.

Publicado por: Maria Iranilda Leite Código Identificador: 7846AFE7

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE

CAMARA MUNICIPAL AVISO DE LICITAÇÃO

A Câmara Municipal de Salitre, por meio da Comissão Permanente de Licitação, torna público que se encontra à disposição dos interessados, licitação na modalidade Tomada de Preços no: 2023.09.13.01.TP.CMS , do tipo Menor Preço global por lote , cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA NA ÁREA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E DE PLANEJAMENTO, OBJETIVANDO A MODERNIZAÇÃO ORGANIZACIONAL DESTA CASA LEGISLATIVA MUNICIPAL DE RESPONSABILIDADE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SALITRE CEARÁ, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA, PARTE INTEGRANTE DESTE INSTRUMENTO INDEPENDENTE DE TRANSCRIÇÃO, com data de abertura para o dia 05 de Outubro de 2023, às 09:00H, na sala da Comissão de Licitação das 08:00 às 11:45, situada na Avenida

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