DOU 20/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 2
Nº 180, quarta-feira, 20 de setembro de 2023
ISSN 1677-7050
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL S EC R E T A R I A - G E R A L PORTARIA CJF Nº 619, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso da atribuição conferida pelo art. 1º, inciso XXIII, da Portaria CJF n. 407, de 5 de agosto de 2021, e tendo em vista o que consta no Processo n. 0002977-01.2023.4.90.8000, resolve:
Art. 1º Declarar vago, a partir de 1° de setembro de 2023, o cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, do quadro de pessoal deste Conselho, ocupado pelo servidor LUCAS RAFAEL SILVA RODRIGUES, matrícula n. 1087, em decorrência de sua posse em outro cargo público inacumulável, nos termos do art. 33, VIII, da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, c/c o art. 61, II, da Resolução CJF n. 3, de 10 de março de 2008.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCHIONATTI BARBOSA Juiz Federal TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO ATO CSJT.GP.SG Nº 99, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o teor do Processo Administrativo nº 6005507/2023-00, resolve:
Art. 1º Exonerar, a pedido, a servidora FABIANE KUNRATH SIEMIONKO, código 65589, Técnica Judiciária, Área Administrativa, requisitada do Supremo Tribunal Federal, do cargo em comissão de Secretária de Gestão de Pessoas do CSJT, nível CJ-3, com efeitos a contar de 2 de outubro de 2023.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
LELIO BENTES CORRÊA
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR S EC R E T A R I A DIRETORIA DE PESSOAL COORDENADORIA DE PROVIMENTO E INFORMAÇÕES FUNCIONAIS SEÇÃO DE PROVIMENTO E VACÂNCIA ATO Nº 4.172, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023O MINISTRO-PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 6º, inciso XXV, do Regimento Interno, e tendo em vista o Processo nº 008071/22-00.001 do Sistema Eletrônico de Informações,
Considerando que, pelo Ato nº 639, de 29 de abril de 2014, publicado no Diário Oficial da União, Seção 2, de 5 de maio de 2014, foi concedida aposentadoria ao Dr. Paulo Roberto de Freitas Silva, no então cargo de Juiz-Auditor, ora denominado Juiz Federal, por força da novel Lei nº 13.774/2018, com a percepção de proventos do cargo de Juiz-Auditor Substituto, cuja nomenclatura também foi alterada para Juiz Federal Substituto pelo citado diploma legal;
Considerando que o cargo vago de Juiz Federal decorrente da mencionada aposentadoria foi provido por meio da Promoção, por antiguidade, da Dra. Vera Lúcia da Silva Conceição ao então cargo de Juiz-Auditor da Auditoria da 10ª CJM, conforme Ato nº 1447, de 20 de agosto de 2015, publicado no Diário Oficial da União, Seção 2, de 21 de agosto de 2015;
Considerando a Decisão proferida no Acórdão nº 11044/2016-TCU-2ª Câmara, do Tribunal de Contas da União, que considerou legal e registrou o ato de aposentadoria do Dr. Paulo Roberto de Freitas Silva, mas determinou ao Superior Tribunal Militar a retificação do ato inicial concessório para constar que a aposentadoria se deu no cargo de Juiz-Auditor Substituto da Justiça Militar da União, atualmente denominado Juiz Federal Substituto; Considerando que, em cumprimento à referida Decisão, foi editado o Ato nº 2843/2019 (1637683), alterando, desde maio de 2014, o Ato no 639, de 29 de abril de 2014, para considerar o referido Magistrado aposentado no então cargo de Juiz-Auditor Substituto da Justiça Militar da União, ora denominado Juiz Federal Substituto, por força do disposto na Lei nº 13.774/2018;
Considerando que, em Sessão administrativa de 29 de outubro de 2014, nos autos da Questão Administrativa nº 116-28.2014.00.0000, este Superior Tribunal Militar externou os fundamentos que embasaram o acolhimento parcial do pedido de aposentadoria voluntária do requerente, com proventos integrais do cargo de Juiz-Auditor Substituto, por ausência de cumprimento do requisito temporal de cinco anos no cargo de Juiz-Auditor (SEI nº 2627391);
Considerando que o Supremo Tribunal Federal, em 24 de novembro de 2020, fixou a tese de repercussão geral no Recurso Extraordinário 662.423/STF (Tema 578), nos seguintes termos: "(...) em se tratando de carreira pública escalonada em classes, a exigência instituída pelo art. 8º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 20/98, de cinco anos de efetivo exercício no cargo no qual se dará a aposentadoria deverá ser compreendida como cinco anos de efetivo exercício na carreira a que pertencente o servidor" (SEI nº 3322762);
Considerando o julgamento do Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.282.622, no dia 12 de maio de 2021, em que a Segunda Turma do STF, ao analisar os critérios constitucionais para aposentadoria na judicatura, confirmou a incidência do Tema 578 da repercussão geral, para além de ratificar que a magistratura é uma carreira escalonada, e que o exercício mínimo de 5 (cinco) anos no cargo efetivo para o qual se pretende a aposentadoria não recomeça a contar pela alteração do nível da carreira (SEI nº 3322772);
Considerando o Parecer ASJUR/SECSTM nº 98/2023 (SEI nº 3310550) que, revendo o seu entendimento anterior, manifestou-se pelo deferimento do pedido do magistrado aposentado, com fundamento no ARE nº 1.282.622/STF; e Considerando, finalmente, que a Assessoria Jurídico-Administrativa da Presidência (ASPRE-ADM), em seu Parecer nº 43/2023 (SEI nº 3319388), opinou pelo indeferimento do pagamento da diferença do subsídio desde a aposentadoria, e da indenização por licença especial, que tiveram como referência o cargo de Juiz-Auditor Substituto, por ausência de erro administrativo; e pelo parcial provimento do pleito do juiz aposentado, com fundamento no RE nº 662.423/STF (Tema 578) e ARE nº 1.282.622, para que o requerente seja aposentado como Juiz Federal da Justiça Militar da União, fazendo jus ao recebimento de retroativos da diferença de subsídio a partir de 24 de novembro de 2020, resolve:
Art. 1º REVOGAR o Ato nº 2.843, de 20 de novembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União nº 225, de 21 de novembro de 2019; e
Art. 2º ALTERAR, a contar de maio de 2014, o Ato nº 639, de 29 de abril de 2014, publicado no Diário Oficial da União nº 83, de 5 de maio de 2014, para considerar o Dr. PAULO ROBERTO DE FREITAS SILVA aposentado no cargo de Juiz-Auditor da Justiça Militar da União, ora denominado Juiz Federal da Justiça Militar, por força do disposto na Lei nº 13.774/2018, com proventos integrais, com efeitos financeiros a contar de 24 de novembro de 2020, conforme a decisão proferida no Recurso Extraordinário (RE) nº 662.423, que fixou o Tema de Repercussão Geral nº 578, e a decisão proferida no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) nº 1.282.622.
Ten Brig Ar FRANCISCO JOSELI PARENTE CAMELO
ATO Nº 4.175, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023O MINISTRO-PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, usando das atribuições conferidas pelo inciso XXV do artigo 6º do Regimento Interno, bem como a Informação SEGED nº 3383066, contida nos autos do Processo nº 018506/23-00.181, do Sistema Eletrônico de Informações, como também o Ato nº 4024/2023 (3377994), assim como o disposto no inciso I do artigo 9º da Lei nº 8.112/1990, no artigo 7º e no inciso II do artigo 8º da Lei nº 11.416/2006, resolve:
NOMEAR, tendo em vista a habilitação em concurso público realizado por esta Corte, EMERSON PEREIRA DE ARAÚJO, para exercer, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de KLEILER FARIAS, o cargo de TÉCNICO JUDICIÁRIO, área Administrativa, classe "A", padrão 1, nível intermediário, do Quadro Permanente da Secretaria das Auditorias da Justiça Militar da União, conforme incisos I e II do artigo 71 da Lei nº 8.457/1992, alterada pela Lei nº 13.774/2018, junto à 1ª Auditoria da 11ª CJM.
Ten Brig Ar FRANCISCO JOSELI PARENTE CAMELO
ATO Nº 4.176, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023O MINISTRO-PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, usando das atribuições conferidas pelo inciso XXV do artigo 6º do Regimento Interno, bem como a Informação SEGED nº 3383080, contida nos autos do Processo nº 018507/23-00.181, do Sistema Eletrônico de Informações, como também os Atos nº 3641/2022 (3378031) e nº 3904/2022 (3378041), assim como o disposto no inciso I do artigo 9º da Lei nº 8.112/1990, no artigo 7º e no inciso II do artigo 8º da Lei nº 11.416/2006, resolve:
NOMEAR, tendo em vista a habilitação em concurso público realizado por esta Corte, JEFFERSON BERNARDO DA SILVA, para exercer, em vaga decorrente da aposentadoria de ALUIZIO DA SILVA SANTOS, o cargo de TÉCNICO JUDICIÁRIO, área Administrativa, classe "A", padrão 1, nível intermediário, do Quadro Permanente da Secretaria do Superior Tribunal Militar, conforme incisos I e II do artigo 71 da Lei nº 8.457/1992, alterada pela Lei nº 13.774/2018.
Ten Brig Ar FRANCISCO JOSELI PARENTE CAMELO
ATO Nº 4.177, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023O MINISTRO-PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, usando das atribuições conferidas pelo inciso XXV do artigo 6º do Regimento Interno, bem como a Informação SEGED nº 3383129, contida nos autos do Processo nº 018512/23-00.181, do Sistema Eletrônico de Informações, como também o Ato nº 4022/2023 (3378080), assim como o disposto no inciso I do artigo 9º da Lei nº 8.112/1990, no artigo 7º e no inciso II do artigo 8º da Lei nº 11.416/2006, resolve:
NOMEAR, tendo em vista a habilitação em concurso público realizado por esta Corte, RUDSON RIBEIRO DARA, para exercer, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de LUIZ FERNANDO DOS SANTOS RIBEIRO, o cargo de TÉCNICO JUDICIÁ R I O, área Administrativa, classe "A", padrão 1, nível intermediário, do Quadro Permanente da Secretaria das Auditorias da Justiça Militar da União, conforme incisos I e II do artigo 71 da Lei nº 8.457/1992, alterada pela Lei nº 13.774/2018, junto à 4ª Auditoria da 1ª CJM.
Ten Brig Ar FRANCISCO JOSELI PARENTE CAMELO
ATO Nº 4.178, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023O MINISTRO-PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, usando das atribuições conferidas pelo inciso XXV do artigo 6º do Regimento Interno, bem como a Informação SEGED nº 3383153, contida nos autos do Processo nº 018514/23-00.181, do Sistema Eletrônico de Informações, como também o Ato nº 3930/2022 (3378100), assim como o disposto no inciso I do artigo 9º da Lei nº 8.112/1990, no artigo 7º e no inciso II do artigo 8º da Lei nº 11.416/2006, resolve:
NOMEAR, tendo em vista a habilitação em concurso público realizado por esta Corte, GABRIEL FRANÇA, para exercer, em vaga decorrente da aposentadoria de DONIZETH LAZARO GONTIJO, o cargo de TÉCNICO JUDICIÁRIO, área Administrativa, classe "A", padrão 1, nível intermediário, do Quadro Permanente da Secretaria do Superior Tribunal Militar, conforme incisos I e II do artigo 71 da Lei nº 8.457/1992, alterada pela Lei nº 13.774/2018.
Ten Brig Ar FRANCISCO JOSELI PARENTE CAMELO
ATO Nº 4.179, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023O MINISTRO-PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, usando das atribuições conferidas pelo inciso XXV do artigo 6º do Regimento Interno, bem como a Informação SEGED nº 3383164, contida nos autos do Processo nº 018515/23-00.181, do Sistema Eletrônico de Informações, como também o Memorando 3379208, assim como o disposto no inciso I do artigo 9º da Lei nº 8.112/1990, no artigo 7º e no inciso II do artigo 8º da Lei nº 11.416/2006, resolve:
NOMEAR, tendo em vista a habilitação em concurso público realizado por esta Corte, RENAN VIANA DE ARAUJO, para exercer, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de MATEUS DIAS NUNES, o cargo de TÉCNICO JUDICIÁRIO, área Administrativa, classe "A", padrão 1, nível intermediário, do Quadro Permanente da Secretaria das Auditorias da Justiça Militar da União, conforme incisos I e II do artigo 71 da Lei nº 8.457/1992, alterada pela Lei nº 13.774/2018, junto à 2ª Auditoria da 3ª CJM.
Ten Brig Ar FRANCISCO JOSELI PARENTE CAMELO
ATO Nº 4.180, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023O MINISTRO-PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, usando das atribuições conferidas pelo inciso XXV do artigo 6º do Regimento Interno, bem como a Informação SEGED nº 3383145, contida nos autos do Processo nº 018513/23-00.181, do Sistema Eletrônico de Informações, como também o Ato nº 3984/2023 (3378123), assim como o disposto no inciso I do artigo 9º da Lei nº 8.112/1990, no artigo 7º e no inciso II do artigo 8º da Lei nº 11.416/2006, resolve:
NOMEAR, tendo em vista a habilitação em concurso público realizado por esta Corte, ERIKA VARJÃO SANTOS, para exercer, em vaga decorrente da aposentadoria de RITA DE CASSIA MATOS MARCELLINO DA SILVA, o cargo de TÉCNICO JUDICIÁRIO, área Administrativa, classe "A", padrão 1, nível intermediário, do Quadro Permanente da Secretaria do Superior Tribunal Militar, conforme incisos I e II do artigo 71 da Lei nº 8.457/1992, alterada pela Lei nº 13.774/2018.
Ten Brig Ar FRANCISCO JOSELI PARENTE CAMELO
ATO Nº 4.182, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023O MINISTRO-PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, usando das atribuições conferidas pelo inciso XXV do artigo 6º do Regimento Interno, bem como a Informação SEGED nº 3383211, contida nos autos do Processo nº 018519/23-00.181, do Sistema Eletrônico de Informações, como também o Ato nº 4015/2023 (3378161), assim como o disposto no inciso I do artigo 9º da Lei nº 8.112/1990, no artigo 7º e no inciso II do artigo 8º da Lei nº 11.416/2006, resolve:
NOMEAR, tendo em vista a habilitação em concurso público realizado por esta Corte, ISABELA NOBILE DA SILVA, para exercer, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de MATHEUS SOUZA TEODORO, o cargo de TÉCNICO JUDICIÁRIO, área Administrativa, classe "A", padrão 1, nível intermediário, do Quadro Permanente da Secretaria do Superior Tribunal Militar, conforme incisos I e II do artigo 71 da Lei nº 8.457/1992, alterada pela Lei nº 13.774/2018.
Ten Brig Ar FRANCISCO JOSELI PARENTE CAMELO
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