DOU 20/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 2
Nº 180, quarta-feira, 20 de setembro de 2023
ISSN 1677-7050
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL EDITAL DE NOTIFICAÇÃOA DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e à vista das informações constantes no processo de nº 23080.013279/201610, resolve:
Notificar o ex-servidor IGOR ALLAIN BERNARDI, brasileiro, inscrito pelo CPF xxx.017.069-xx que encontram-se em lugar incerto e não sabido para CIÊNCIA e manifestação sobre a necessidade realizar a reposição ao Erário de valores recebidos indevidamente, de seguinte decisão administrativa: Trata o presente processo de reposição ao erário ref. ao Adicional de 1/3 de Férias do professor substituto Igor Allain Bernardi recebido indevidamente no encerramento do seu contrato, ocorrido em 31/12/2015. Diante disso, foram identificados, conforme planilha de cálculo e ficha financeira anexas. Assim, o ex-servidor deverá efetuar a reposição ao erário no montante total de R$ 1.266,56 (hum mil, duzentos e sessenta e seis reais e cinquenta e seis centavos). A fim de esclarecer sobre o objeto da referida instauração, consultar o processo e seus anexos: memória de cálculo e Nota com manifestação sobre a identificação das irregularidades. Considerando os termos do art. 114 da Lei 8.112/1990, o Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina notifica o ex-servidor, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da presente notificação, mediante depósito em qualquer agência do Banco do Brasil - Conta Única do Tesouro - Identificador 1: 1531631523768806-1 - Identificador 2: CPF do depositante - Valor: R$ 1.266,56. Ressalte-se que nos termos do art. 6º e seguintes da Orientação Normativa MPOG nº 05, de 21 de fevereiro de 2013, e em observância ao direito à ampla defesa e ao contraditório, terá o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação da presente notificação, para apresentar manifestação escrita sobre o objeto do processo administrativo indicado. Ao responder a presente notificação, solicitamos referenciar o número do Processo Administrativo acima destacado. Transcorrido o prazo informado, a ausência de quitação acarretará na inscrição imediata do devedor em dívida ativa de acordo com o § único do art. 47 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45/2001, bem como encaminhamento das informações pertinentes à Procuradoria Federal, para procedimentos de execução judicial. Colocamo-nos a disposição para quaisquer esclarecimentos através do endereço: [email protected].
Florianópolis-SC, de 19 de Setembro de 2023. DAUANA BERNDT INÁCIO EDITAL DE NOTIFICAÇÃOA DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e à vista das informações constantes no processo de nº 23080.002476/2021-71, resolve: Notificar GIOVANNA DEPIZZOLATTI, herdeira da ex-servidora falecida, ELCI NADIA FURTADO DEPIZZOLATTI, brasileira, inscrita pelo CPF xxx.044.839-xx que encontram-se em lugar incerto e não sabido para CIÊNCIA e manifestação sobre a necessidade realizar a Reposição ao Erário de valores recebidos indevidamente, de seguinte decisão administrativa: Trata o presente processo de reposição ao erário onde foram identificados, conforme planilha de cálculo e ficha financeira anexas, valores alusivos às rubricas de Pensão Civil e Gratificação Natalina recebidas de forma indevida na folha de novembro de 2020, por meio da conta cadastrada pela ex-pensionista. Assim, a herdeira deverá efetuar a reposição ao erário no montante total de R$ 5.383,91 (cinco mil, trezentos e oitenta e três reais e noventa e um centavos). A fim de esclarecer sobre o objeto da referida instauração, consultar o processo e seus anexos: memória de cálculo e Nota com manifestação sobre a identificação das irregularidades. Considerando os termos do art. 114 da Lei 8.112/1990, o Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina notifica a herdeira, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da presente notificação, mediante depósito em qualquer agência do Banco do Brasil - Conta Única do Tesouro - Identificador 1: 1531631523768806-1 - Identificador 2: CPF do depositante - Valor: R$ 5.383,91. Ressalte-se que nos termos do art. 6º e seguintes da Orientação Normativa MPOG nº 05, de 21 de fevereiro de 2013, e em observância ao direito à ampla defesa e ao contraditório, terá o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação da presente notificação, para apresentar manifestação escrita sobre o objeto do processo administrativo indicado. Ao responder a presente notificação, solicitamos referenciar o número do Processo Administrativo acima destacado. Transcorrido o prazo informado, a ausência de quitação acarretará na inscrição imediata do devedor em dívida ativa de acordo com o § único do art. 47 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45/2001, bem como encaminhamento das informações pertinentes à Procuradoria Federal, para procedimentos de execução judicial. Colocamo-nos a disposição para quaisquer esclarecimentos através do endereço: [email protected].
Florianópolis-SC, de 19 de Setembro de 2023. DAUANA BERNDT INÁCIO EDITAL DE NOTIFICAÇÃOA DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e à vista das informações constantes no processo de nº 23080.006920/202127, resolve:
Notificar Luan Renato dos Passos Aires, brasileiro, inscrito pelo CPF xxx.137.779xx, que encontra-se em lugar incerto e não sabido para CIÊNCIA de que após devidamente notificado e se não apresentar, no prazo estipulado, manifestação sobre a reposição ao erário de valores recebidos indevidamente por meio do processo 23080.006920/2021-27, de seguinte decisão administrativa: Os indícios de pagamentos indevidos a Luan Renato dos Passos Aires decorrem do processo administrativo 223080.006920/2021-27, o qual trata de trâmites legais do PAD o qual decidiu pela demissão do servidor, tendo em vista a inassiduidade habitual e as faltas injustificadas. Dessa forma, para o atendimento da decisão constante no processo acima, deverá haver a devolução de valores recebidos equivocadamente em set/2019, dez/2019 e de jan/2020 até fev/2021, conforme análise da ficha financeira e das faltas injustificadas. A fim de esclarecer sobre o objeto da referida instauração, consultar o processo e seus anexos: memória de cálculo, Notificação nº 47/2021/DAP/PRODEGESP e Nota Técnica nº 344/2021/DAP/PRODEGESP/UFSC com manifestação sobre a identificação das irregularidades. Considerando os termos do art. 114 da Lei 8.112/1990, o Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina notifica a Vossa Senhoria para que adote as devidas providências para a reposição do valor apurado de R$ 23.379,86 (vinte e três mil, trezentos e setenta e nove reais e oitenta e seis centavos) no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da presente notificação, mediante depósito em qualquer agência do Banco do Brasil - Conta Única do Tesouro - Identificador 1: 1531631523768806-1 - Identificador 2: CPF do depositante - Valor: R$ 23.379,86. Ressalte-se que nos termos do art. 6º e seguintes da Orientação Normativa MPOG nº 05, de 21 de fevereiro de 2013, e em observância ao direito à ampla defesa e ao contraditório, terá o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação da presente notificação, para apresentar manifestação escrita sobre o objeto do processo administrativo indicado. Ao responder a presente notificação, solicitamos
referenciar o número do Processo Administrativo acima destacado. Transcorrido o prazo informado, a ausência de quitação acarretará na inscrição imediata do devedor em dívida ativa de acordo com o § único do art. 47 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45/2001, bem como encaminhamento das informações pertinentes à Procuradoria Federal, para procedimentos de execução judicial. Colocamo-nos a disposição para quaisquer esclarecimentos através do endereço: [email protected].
Florianópolis-SC, de 19 de Setembro de 2023. DAUANA BERNDT INÁCIO EDITAL DE NOTIFICAÇÃOA DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e à vista das informações constantes no processo de nº 23080.002598/202167, resolve:
Notificar MARIA BEATRIZ FERREIRA E COSTA AMORIM, brasileira, inscrita pelo CPF xxx.892.809-xx, que encontra-se em lugar incerto e não sabido para CIÊNCIA de que após devidamente notificado e se não apresentar, no prazo estipulado, manifestação sobre a reposição ao Erário de valores recebidos indevidamente de seguinte decisão administrativa: Por meio do Processo nº 23080. 002598/2021-67 foi apurado indício de pagamento indevido relativo a valores de rendimentos ao instituidor de pensão RENATO HENRIQUES FERREIRA E COSTA - Professor Magistério Superior, considerando a data do óbito em 16/11/2020. O indício de pagamento indevido decorre da certidão de óbito, situação em que o sistema SIAPE não considerou a data de falecimento do servidor aposentado, que ocorreu em 16/11/2020. Diante disso, foram identificados, conforme planilha de cálculo e ficha financeira anexas, valor alusivo as rubricas de gratificação natalina, de provento básico, anuênio e decisão judicial recebidos de forma indevida, na folha de pagamento do mês de nov/2020. A fim de esclarecer sobre o objeto da referida instauração, consultar o processo e seus anexos: memória de cálculo e Nota Técnica nº 293/2021/DAP/PRODEGESP/UFSC com manifestação sobre a identificação das irregularidades. Tendo em vista o falecimento da pensionista NEYDE LAMBERT FERREIRA E COSTA e considerando os termos do art. 114 da Lei 8.112/1990, o Departamento de Administração Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina notifica a Vossa Senhoria para que adote as devidas providências para a reposição do valor apurado de R$ 4.382,21 (quatro mil, trezentos e oitenta e dois reais e vinte e um centavos) no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da presente notificação, mediante depósito em qualquer agência do Banco do Brasil - Conta Única do Tesouro - Identificador 1: 1531631523768806-1 - Identificador 2: CPF do depositante - Valor: R$ 4.382,21. Ressaltese que nos termos do art. 6º e seguintes da Orientação Normativa MPOG nº 05, de 21 de fevereiro de 2013, e em observância ao direito à ampla defesa e ao contraditório, terá o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação da presente notificação, para apresentar manifestação escrita sobre o objeto do processo administrativo indicado. Ao responder a presente notificação, solicitamos referenciar o número do Processo Administrativo acima destacado. Transcorrido o prazo informado, a ausência de quitação acarretará na inscrição imediata do devedor em dívida ativa de acordo com o § único do art. 47 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45/2001, bem como encaminhamento das informações pertinentes à Procuradoria Federal, para procedimentos de execução judicial. Colocamo-nos a disposição para quaisquer esclarecimentos através do endereço: [email protected].
Florianópolis-SC, de 19 de Setembro de 2023. DAUANA BERNDT INÁCIO EDITAL DE NOTIFICAÇÃOA DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e à vista das informações constantes no processo de nº 23080.004130/202115, resolve:
Notificar algum parente e ou herdeiro da servidora falecida MARILANDA GODEL, brasileira, inscrito pelo CPF xxx.730.809.xx, que encontram-se em lugar incerto e não sabido para CIÊNCIA e manifestação sobre a necessidade realizar a reposição ao Erário de valores recebidos indevidamente, de seguinte decisão administrativa: foi apurado indício de pagamento indevido relativo a valores de rendimentos à ex-sevidora MARILANDA GODEL - Servidor Aposentada, considerando a data do óbito em 13/01/2021. O indício de pagamento indevido decorre da certidão de óbito, situação em que o sistema SIAPE não considerou a data de falecimento da servidora aposentada, que ocorreu em 13/01/2021. Diante disso, foram identificados, conforme planilha de cálculo e ficha financeira anexas, valores alusivos às rubricas de provento básico, anuênio e decisão judicial recebidos de forma indevida, na folha de pagamento do mês de jan/2021. Assim, os herdeiros ou responsáveis deverão efetuar a reposição ao erário no montante total de R$ 2.278,97 (dois mil, duzentos e setenta e oito reais e noventa e sete centavos). A fim de esclarecer sobre o objeto da referida instauração, consultar o processo e seus anexos: memória de cálculo e Nota Técnica nº 291/2021/DAP/PRODEGESP/UFSC com manifestação sobre a identificação das irregularidades. Considerando os termos do art. 114 da Lei 8.112/1990, o Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina notifica algum dos herdeiros para que adote as devidas providências para a reposição do valor apurado de de R$ 2.278,97 (dois mil, duzentos e setenta e oito reais e noventa e sete centavos) no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da presente notificação, mediante depósito em qualquer agência do Banco do Brasil - Conta Única do Tesouro - Identificador 1: 1531631523768806-1 - Identificador 2: CPF do depositante - Valor: R$ 2.278,97. Ressalte-se que nos termos do art. 6º e seguintes da Orientação Normativa MPOG nº 05, de 21 de fevereiro de 2013, e em observância ao direito à ampla defesa e ao contraditório, terá o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação da presente notificação, para apresentar manifestação escrita sobre o objeto do processo administrativo indicado. Ao responder a presente notificação, solicitamos referenciar o número do Processo Administrativo acima destacado. Transcorrido o prazo informado, a ausência de quitação acarretará na inscrição imediata do devedor em dívida ativa de acordo com o § único do art. 47 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45/2001, bem como encaminhamento das informações pertinentes à Procuradoria Federal, para procedimentos de execução judicial. Colocamo-nos a disposição para quaisquer esclarecimentos através do endereço: [email protected].
Florianópolis-SC, de 19 de Setembro de 2023.DAUANA BERNDT INÁCIO
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